Legislação

Lei 12.017, de 12/08/2009

Art. 38

Capítulo III - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO E SUAS ALTERAÇÕES (Ir para)

Seção III - DAS TRANSFERÊNCIAS – SETOR PRIVADO (Ir para)

Art. 38

- A liberação de recursos nos termos desta Seção somente poderá ser efetuada com a observância das normas estabelecidas de acordo com o art. 19 desta Lei.

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