Legislação
Lei 12.017, de 12/08/2009
Art. 38
Art. 38
- A liberação de recursos nos termos desta Seção somente poderá ser efetuada com a observância das normas estabelecidas de acordo com o art. 19 desta Lei.
- A liberação de recursos nos termos desta Seção somente poderá ser efetuada com a observância das normas estabelecidas de acordo com o art. 19 desta Lei.