Legislação
Lei 12.017, de 12/08/2009
Art. 15
Art. 15
- O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária de 2010 com sua despesa regionalizada e discriminada por elemento de despesa.
- O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária de 2010 com sua despesa regionalizada e discriminada por elemento de despesa.