Legislação

Lei 12.017, de 12/08/2009

Art. 72

Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Art. 72

- A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2010, a variação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.

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