Legislação
Lei 12.017, de 12/08/2009
Art. 72
Capítulo IV - Das Disposições Relativas à Dívida Pública Federal ()
Art. 72- A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2010, a variação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.