Legislação

Lei 12.017, de 12/08/2009

Art. 62

Capítulo III - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO E SUAS ALTERAÇÕES (Ir para)

Seção VIII - DAS ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA E DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA (Ir para)

Art. 62

- Os recursos alocados na Lei Orçamentária de 2010, com as destinações previstas no art. 12, incisos XI e XIII, desta Lei, somente poderão ser cancelados para a abertura de créditos suplementares ou especiais com outra finalidade mediante autorização específica do Congresso Nacional.

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