Legislação
Lei 12.017, de 12/08/2009
Art. 130
Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 130- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/08/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva
Lei 12.377/2010 (Anexo, IV, item IV.1. Nova redação)Decreto 7.144/2010 (Acrescenta os Itens 62 e 63 da Seção I, do Anexo V)
[62. Ressarcimento a Estados, Distrito Federal e Municípios para Compensação da perda de receita decorrente da arrecadação de ICMS sobre combustíveis fósseis utilizados para geração de energia elétrica ( Lei 12.111, de 9/12/2009); e
63. Apoio Financeiro aos Municípios para Compensação da Variação Nominal Negativa Acumulada dos Recursos Repassados pelo Fundo de Participação dos Municípios - FPM entre os exercícios de 2008 e 2009 ( Lei 12.058, de 13/10/2009).] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;