Legislação

Lei 12.017, de 12/08/2009

Art. 130

Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 130

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/08/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

Lei 12.377/2010 (Anexo, IV, item IV.1. Nova redação)
Decreto 7.144/2010 (Acrescenta os Itens 62 e 63 da Seção I, do Anexo V)
[62. Ressarcimento a Estados, Distrito Federal e Municípios para Compensação da perda de receita decorrente da arrecadação de ICMS sobre combustíveis fósseis utilizados para geração de energia elétrica ( Lei 12.111, de 9/12/2009); e
63. Apoio Financeiro aos Municípios para Compensação da Variação Nominal Negativa Acumulada dos Recursos Repassados pelo Fundo de Participação dos Municípios - FPM entre os exercícios de 2008 e 2009 ( Lei 12.058, de 13/10/2009).] (NR)
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