Legislação

Lei 12.017, de 12/08/2009

Art. 60

Capítulo III - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO E SUAS ALTERAÇÕES (Ir para)

Seção VIII - DAS ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA E DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA (Ir para)

Art. 60

- As dotações das categorias de programação canceladas nos termos do § 11 do art. 56 e do § 1º do art. 57, desta Lei, não poderão ser suplementadas, salvo se por remanejamento de dotações no âmbito do próprio órgão ou em decorrência de legislação superveniente.

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