1 - STJ Civil e processual civil. Recursos especiais. Ação de indenização por danos materiais e morais. Morte de filha dos autores. Violação a dispositivo constitucional. Análise. Impossibilidade. Matéria afeta ao Supremo Tribunal Federal. Ofensa do CPC, art. 535. Não ocorrência de omissão. Acórdão devidamente fundamentado. Julgamento extra petita. Inocorrência. Responsabilidade solidária. Princípio da solidariedade existente entre os integrantes da cadeia de prestadores de serviços. Matéria de fato cuja alteração demanda análise do conjunto probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Responsabilidade solidária das sócias e administradores da gan rio. Ausência dos requisitos. Improcedência. Alteração. Súmula 7/STJ. Quantum reparatório. Alteração. Desnecessidade. Valor fixado com razoabilidade.
«1. Esta Corte não se presta ao exame de matéria de índole constitucional, cuja análise é afeta ao Supremo Tribunal Federal. ... ()
CF/88, art. 98 (Juizado Especial). CLT, art. 855-A (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação). CPC/2015, art. 1.062 (Desconsideração da personalidade jurídica. Aplicação aos processo de competência dos juizados especiais). CPC/2015, art. 133 (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação). CPC, art. 596 (Desconsideração da personalidade jurídica). CCB/2002, art. 50 (Desconsideração da personalidade jurídica). CCB/2002, art. 1.016, e ss. (responsabilidade do sócio). CDC, art. 28 (Desconsideração da personalidade jurídica). CTN, art. 134, VII, e ss. (Tributário. Responsabilidade dos sócios). Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Desconsideração da personalidade jurídica. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e arepressão às infrações contra a ordem econômica). Lei 12.153/2009 ([Vigência em 23/06/2010]. Juizado especial. Fazenda Pública. Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios). Lei 10.259, de 12/07/2001 (Juizado especial federal). Lei 9.099, de 26/09/1995 (Juizados especiais). Lei 9.615, de 24/03/1998, art. 27 (Desporto. Desconsideração da personalidade jurídica). Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 4º (Meio ambiente. Desconsideração da personalidade jurídica). Lei 8.884, de 11/06/1994, art. 18 ([Revogação parcial pela Lei 12.529, de 30/11/2011. Arts. 1 a 85 e 88 a 93. Vigência em 29/05/2012]. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica. Desconsideração da personalidade jurídica).