Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7069.1300

1 - STJ Ação possessória. Ação de imissão na posse proposta por quem se afirma titular da propriedade e posse indireta do imóvel. Denunciação da lide feita pelos réus a terceiro que, na qualidade de locador, lhes transmitiu a posse direta demandada. Admissibilidade. Caso em que obrigatória. Evicção. CPC/1973, art. 70, II e 75, I. Recurso desprovido.

«Aqueles que, ocupando o imóvel na condição de locatários, são demandados, para entrega da posse direta que exercem a título oneroso, por pessoa distinta daquela com quem celebraram o contrato de locação, não só podem, como lhes é por lei imposto, denunciar da lide o locador, sob pena de perderem o direito de deste exigirem indenização pelos prejuízos decorrentes de eventual frustração do pacto locativo. Em se tratando de garantia própria (formal), assim entendida a inerente à transmissão de direitos, é obrigatória, notadamente nos casos de evicção (transferência onerosa de domínio, posse ou uso - art. 1.107, CCB), a denunciação da lide ao alienante. As expressões «proprietário e «possuidor indireto constantes do CPC/1973, art. 70, II, analisado o contexto em que inseridas, são indicativas daquela pessoa que, à época da transferência da posse direta, era ou aparentava ser titular da «propriedade e/ou «posse indireta. Não necessariamente, portanto, daquela pessoa que, no momento da propositura da ação, ostenta essa titularidade, até porque a definição a esse respeito somente será objeto de pronunciamento final, após oportunizado aos interessados o ensejo de integrarem a relação processual, com direito a regular contraditório.... ()

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