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857
Doc. LEGJUR 989.7909.4022.6066

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. SÚMULA 126/TST. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO (R$ 5.000,00). RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. Quanto à negativa de prestação jurisdicional, não se divisa nulidade, uma vez que a Corte Regional fundamentou de maneira clara e suficiente sua decisão a respeito dos danos morais. Quanto à indenização por danos morais, a Corte Regional, consignou que o reclamante era perseguido e assediado pelo superior hierárquico e que a prova dos autos são taxativas em reconhecer o seu comportamento inadequado e desrespeitoso em relação ao reclamante, o que ocorreu reiteradamente ao longo do contrato . Por fim, quanto ao valor da indenização por danos morais, a jurisprudência do TST adota o entendimento de que a alteração do quantum arbitrado a título de dano moral somente é possível quando o montante fixado se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 147.0999.9107.2630

2 - TST I - AGRAVO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.


O art. 932, III e IV, a, do CPC/2015 autoriza o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal. Na hipótese, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da segunda reclamada quantos aos temas «Responsabilidade Solidária. Dono da Obra e «Multa por Embargos Protelatórios. Litigância de Má-fé. Cumulação com fundamento no óbice da Súmula 126 e, no tocante ao tema «Benefícios da Justiça Gratuita, por incidência do óbice da Súmula 333. Desse modo, não há falar que não foram analisadas as matérias do agravo de instrumento, se fora mantida a decisão de admissibilidade a quo . Ademais, a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a confirmação jurídica e integral de decisões por seus próprios fundamentos não configura desrespeito ao devido processo legal, ao princípio do acesso ao Poder Judiciário, ao contraditório e à ampla defesa (motivação per relationem ). Precedentes. Assim, a decisão, ainda que contrária aos interesses da parte, encontra-se motivada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Incólume os artigos tidos por violados. Agravo a que se nega provimento. 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DONO DA OBRA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. O egrégio Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da segunda reclamada e manteve a sentença quanto à responsabilidade solidária da recorrente. Consignou, para tanto, que de acordo com o atual entendimento da SBDI-1, o dono da obra de construção civil somente poderá ser responsabilizado de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro se for construtor ou incorporador, desenvolvendo, assim, a mesma atividade econômica ou se, não sendo ente público da Administração direta e indireta, contratar empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira. Assentou que tal entendimento decorre da aplicação analógica do CLT, art. 455, que prevê a responsabilidade solidária do tomador dos serviços. Asseverou que, em tal cenário, mostra-se irrelevante o fato de a primeira reclamada ser empregadora do autor ou ainda, de o contrato de empreitada atribuir à primeira reclamada a responsabilidade exclusiva pelos encargos trabalhistas, bem como que é irrelevante indagar a existência ou não de culpa, pois a lei não condiciona o reconhecimento da responsabilidade solidária do dono da obra construtor ou incorporador à má escolha do empreiteiro ou à má gestão do contrato. Constata-se, contudo, que, nas razões de recurso de revista, a insurgência da segunda reclamada se ampara na alegação de licitude da terceirização de serviços ligados à atividade principal da tomadora de serviços. Tal conduta é processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I. Agravo a que se nega provimento. 3. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia dos autos a respeito de pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado por pessoa física após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. É cediço que a Lei 13.467/2017 alterou a redação do § 3º do CLT, art. 790, além de ter incluído o § 4º no mesmo artigo. Da leitura dos aludidos dispositivos, depreende-se que, para os trabalhadores que recebem salário acima de 40% do teto dos benefícios do RGPS, o legislador regulou a matéria de forma diversa da previsão contida na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, exigindo, para a concessão do benefício da justiça gratuita, que seja comprovada a insuficiência de recursos para o pagamento das custas processuais. A SBDI-1, em sessão de julgamento realizada em 08/09/2022, ao apreciar a controvérsia acerca da aptidão da declaração de hipossuficiência econômica para fins de comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da assistência judiciária gratuita, nas reclamações trabalhistas ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, entendeu que as alterações incluídas no texto consolidado acima mencionadas não especificam a forma pela qual deve ser feita a comprovação de insuficiência de recursos para fins da concessão do benefício. Assim, concluiu pela aplicação subsidiária e supletiva do disposto nos arts. 99, § 3º, do CPC e 1º da Lei 7.115/1983, firmando-se o entendimento no sentido de que a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte, mesmo após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, é suficiente para o fim de comprovar a incapacidade de suportar o pagamento das despesas do processo, bem como para a concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos da Súmula 463, I. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional ao manter a sentença que deferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao reclamante, por entender que foram preenchidos os requisitos do CLT, art. 790, § 4º para concessão do benefício, visto que o recorrido apresentou declaração de hipossuficiência devidamente assinada. Nesse contexto, a decisão regional, encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Ressalva de entendimento do Relator no tocante à aplicação do CLT, art. 790, § 3º. Agravo a que se nega provimento. 4. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CUMULAÇÃO. PROVIMENTO. Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CUMULAÇÃO. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 5º, LIV, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CUMULAÇÃO. PROVIMENTO. A penalidade específica cabível na hipótese de oposição de embargos de declaração protelatórios restringe-se àquela prevista no parágrafo segundo do CPC, art. 1.026, não sendo possível a sua cumulação com aquela capitulada no CPC, art. 81 (793-C da CLT). Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 977.1336.1523.1817

3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo térmico. As Normas Regulamentadoras são documentos formais que visam garantir a realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais, nos termos do CLT, art. 200, V, o que demonstra, ao contrário do que pretende a parte, estrita observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da CF/88. A jurisprudência desta corte pacificou o entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor excessivo gera o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, independentemente do pagamento do adicional de insalubridade. Logo, a cumulação do adicional de insalubridade e o pagamento de horas extras em caso de supressão não caracteriza bis in idem . Precedentes. No caso, o TRT condenou a reclamada ao pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo pra recuperação térmica ao empregado que desempenha suas atividades exposto a calor além dos limites de tolerância. O acórdão regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, pelo que o recurso é obstado pela Súmula 333/TST e pelo CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 176.5518.3499.6577

4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. DIÁRIAS. VALORES LÍQUIDOS DEVIDOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, os trechos do acórdão recorrido que demonstram o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, a teor do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. 2 - No caso concreto, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, visto que a recorrente transcreveu tão somente trecho do acórdão de julgamento dos embargos declaratórios que não delineia as questões de mérito que embasam a pretensão recursal de modificação do valor líquido devido a título de diárias. Deixou de transcrever, portanto, trechos do acórdão de julgamento do recurso ordinário que demonstrem o prequestionamento da controvérsia, bem como trechos do acórdão que julgou os embargos declaratórios que esclareçam, de forma pormenorizada, as questões de fundo que justificariam a correção dos valores líquidos devidos a título de diárias. 3 - Desse modo, como não foram transcritos trechos do acórdão recorrido que demonstrem o prequestionamento da controvérsia, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. 4 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 688.8504.9804.7974

5 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. NORMA INTERNA PREVENDO APLICAÇÃO DO SALÁRIO-BASE. EBSERH. SALÁRIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


Em processos envolvendo a EBSERH, a SBDI-1 desta Corte firmou jurisprudência no sentido de que a « adoção do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, em lugar de índice mais benéfico à reclamante, anteriormente aplicada por força de norma interna, configura alteração contratual lesiva, cuja vedação está prevista no CLT, art. 468 «. Verifica-se, portanto, a conformidade entre a decisão regional e a jurisprudência desta Corte, o que revela a incorreção da decisão agravada, na medida em que o recurso da reclamada não ostentava transcendência apta a permitir a extraordinária intervenção desta Corte, ante o obstáculo da Súmula 333/TST. Ressalva de entendimento do relator . Assim, deve ser provido o agravo para não conhecer do recurso de revista da parte reclamada. Agravo provido .... ()

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Doc. LEGJUR 779.9564.3848.2367

6 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO DA TURMA QUE NEGA PROVIMENTO A AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, COM APOIO NA SÚMULA 333/TST E NO ART. 896, §7º, DA CLT. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 353/TST. 1 - O


exame dos autos revela que os embargos apresentados pela reclamada são incabíveis, nos termos da Súmula 353/TST, pois visam atacar acórdão de Turma que negou provimento a agravo em agravo de instrumento em recurso de revista, com fundamento na Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. 2 - Considerando que o desprovimento do agravo em agravo de instrumento se deu pela não satisfação dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, não há como enquadrar a hipótese em nenhuma das exceções previstas no aludido verbete jurisprudencial. 3 - Acrescente-se que, ressalvado o entendimento pessoal desta Relatora, esta Subseção tem decidido que a interposição de agravo objetivando o destrancamento de embargos incabíveis, nos moldes da Súmula 353/TST, revela o intuito manifestamente protelatório da parte, ensejando, assim, a aplicação da multa por litigância de má-fé, com apoio nos arts. 80, VII, e 81 do CPC. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa .... ()

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Doc. LEGJUR 560.4287.5581.9629

7 - TST AGRAVO DE TALITA PICKLER CUNHA RAMOS E DE ROBERTO DANIEL GEVAERD. ANÁLISE CONJUNTA DECISÃO MONOCRÁTICA. PER RELATIONEM . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.


O art. 932, III e IV, do CPC autoriza o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal. No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista das recorrentes, por não ficado demonstrada ofensa aos dispositivos constitucionais invocados pelas partes, conforme fundamentado em cada um dos recursos. Assim, não se vislumbra anulidadeapontada, pois a v.decisãoencontra-se devidamente motivada, tendo comofundamentosos mesmos adotados pela Presidência do egrégio Tribunal Regional quando do exercício do juízo de admissibilidade a quo do recurso de revista, que, por sua vez, cumpriu corretamente com seu mister, à luz do CLT, art. 896, § 1º. Incólume o CF/88, art. 93, IX. Agravos aos quais se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 475.6982.9612.8030

8 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. JORNADA 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


Segundo o CLT, art. 60, caput, c/c a Súmula 85/TST, VI, a adoção do regime de compensação horária, em se tratando de trabalho insalubre, depende da licença prévia da autoridade competente em higiene do trabalho, mesmo no caso de haver autorização por norma coletiva de regime compensatório. Trata-se de questão que não possui aderência estrita com o Tema 1.046 de Repercussão Geral. Precedentes do STF e desta Corte . Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 467.0028.8198.1973

9 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. No exercício do juízo de retratação, dou provimento ao agravo para reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. No exercício do juízo de retratação, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute o índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). III. No presente caso, esta Quarta Turma decidiu a questão em parcial dissonância com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, em especial a posterior decisão de embargos de declaração em que se corrigiu o erro material para constar «a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, onde se lia «a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Demonstrada parcial contrariedade à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58. IV. Juízo de retratação exercido.

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Doc. LEGJUR 907.3873.9470.6188

10 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DA PEÇA RECURSAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA LEGAL. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Segundo a jurisprudência desta Corte, a transcrição de trechos do acórdão regional no início da petição recursal, seguida das razões recursais em relação às matérias recorridas, não cumpre o requisito de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, uma vez que não há, nesse caso, indicação precisa da tese regional combatida no apelo. Ou seja, a reprodução dos excertos do acórdão regional deve ser vinculada aos tópicos debatidos no apelo, a fim de permitir a identificação do confronto de teses que a parte pretende realizar em seu recurso. Esclareça-se que a própria Lei 13.015/2014 estabeleceu a necessidade de cumprimento da referida formalidade processual, com a finalidade de prevenir a interposição de recursos de natureza extraordinária ao TST que não ataquem teses jurídicas prequestionadas perante o TRT. Por isso, não é suficiente que haja meras referências àquilo que a Corte de origem teria decidido, sendo necessária a efetiva comprovação da tese emitida na decisão recorrida, vinculada aos tópicos debatidos no apelo. Constatada a ausência de pressuposto processual necessário ao processamento do recurso de revista, fica inviabilizada a atuação jurisdicional desta Corte Superior e, por consequência, impossibilitada a análise das questões veiculadas no apelo. Agravo de instrumento desprovido quanto aos temas. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CCB, art. 944, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MODICIDADE. REARBITRAMENTO PARA MONTANTE QUE SE CONSIDERA MAIS ADEQUADO. Ao fixar o montante da indenização por danos morais, o Julgador deve lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. A jurisprudência desta corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos, o que se verificana hipótese. Com efeito, no caso concreto, considerados os elementos expostos no acórdão regional, tais como odano(restrição para o exercício de atividade laboral que demande esforço ou sobrecarga dos membros superiores); onexo causal;otempo de trabalho prestado na empresa(de 19/03/2012 a 06/01/2014); o período de afastamento previdenciário (dois meses); o grau de culpa do ofensor; o não enriquecimento indevido do ofendido; o caráter pedagógico da medida e os parâmetros fixados nesta Turma para situações congêneres, tem-se que o valor arbitrado pelo TRT mostra-se módico, devendo, portanto, ser rearbitrado para montante que se considera mais adequado para reparar o dano moral sofrido, já consideradas as particularidades do caso concreto. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 930.2941.1335.6348

11 - TST Em face da prejudicialidade, passa-se ao exame, em primeiro lugar, dos recursos de revista. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELA OI S/A. E ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE LTDA. MATÉRIAS COMUNS. ANÁLISE CONJUNTA. CONCILIAÇÃO REALIZADA PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - CCP. INOCORRÊNCIA DE EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO, MESMO NA AUSÊNCIA DE RESSALVAS DE PARCELAS, NO TERMO DE CONCILIAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO art. 625-E, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT PROMOVIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NAS DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE Nos 2.139, 2.160 E 2.237 . Na SBDI-1, em sessão realizada em 8/11/2012, por ocasião do julgamento do Processo E-RR - 17400.73-2006.05.01.0073, prevaleceu o entendimento de que o termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, previsto no CLT, art. 625-E possuía eficácia liberatória geral do extinto contrato de trabalho, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal, nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidades 2 . 139, 2 . 160 e 2 . 237, decidiu em sentido diverso, ou seja, de que «a eficácia liberatória geral, prevista na regra do parágrafo único do CLT, art. 625-E diz respeito aos valores discutidos em eventual procedimento conciliatório, não se transmudando em quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas". O Plenário da Suprema Corte, em acórdãos relatados pela Exma. Minsitra Cármen Lúcia, também atribuiu validade do termo de conciliação lavrado «sob a forma de título executivo extrajudicial com eficácia liberatória geral pertinente às verbas acordadas". Dessa forma, a conciliação realizada perante a Comissão de Conciliação Prévia, independentemente de ressalva no termo firmado na comissão, não acarreta a eficácia liberatória geral, como defendem as reclamadas, ora recorrentes. Portanto, incabível a pretendida extinção do feito, fundamentada na alegada quitação do extinto contrato de trabalho pela conciliação havida na CCP, na medida em que o art. 625-E e parágrafo único da CLT, interpretado pela Suprema Corte, não possui esse alcance. Assim, não há falar em ofensa ao citado dispositivo. Nessas circunstâncias, verifica-se que o acórdão regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte, fundamentada na tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual impossível a perspectiva de demonstração de divergência jurisprudencial com os arestos colacionados pelas reclamadas, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Precedentes da SbDI-1 e de Turmas desta Corte. Recursos de revista não conhecidos . TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. PREVISÃO NO LEI 9.472/1997, art. 94, INCISO II. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFASTAR A APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO SEM DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE (SÚMULA VINCULANTE 10 E CONSTITUICAO FEDERAL, art. 97). DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-791.932-DF, TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252-MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A Suprema Corte, em decisão relatada pelo Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, por maioria, nos autos do ARE-791.932-DF - Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral, considerou «nula decisão de órgão fracionário que, ao negar a aplicação do, II, da Lei 9.472/1997, art. 94, com base na Súmula 331/TST, e declarar ilícita a terceirização e atividade-fim, reconhece a existência de vínculo trabalhista entre a contratante e o empregado da contratada, pois exerceu controle difuso de constitucionalidade, declarando a parcial nulidade sem redução de texto do referido dispositivo sem observar a cláusula de reserva de Plenário". Assim, foi fixada a seguinte tese no TEMA 739: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC (acórdão publicado no DJe de 6/3/2019). 2. Na decisão proferida no citado recurso extraordinário, foi registrado que, em 30/8/2018, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula 331/TST e fixou a seguinte tese: «É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada (sessão de julgamento do ARE-791.932-DF realizada em 11/10/2018). 3. A maioria dos ministros da Suprema Corte, com fundamento no CPC/2015, art. 949, decidiu não devolver os autos ao Tribunal Superior do Trabalho, que «não pode mais analisar se aplica ou não o 331 em relação ao art. 94, II, porque nós já declaramos inconstitucional essa possibilidade, e dar provimento ao recurso extraordinário para restabelecer sentença pela qual se «afastou a existência de vínculo empregatício entre operadora de telefonia e atendente de empresa terceirizada especializada nesse segmento que lhe prestava serviços de call center". 4. Esta Corte passou a adotar essa decisão vinculante, conforme acórdão proferido pela SbDI-1, nos autos do E-ED-RR-32900-51.2005.5.03.0002, DJe 11/10/2019. Contudo, o Exmo. Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator, destacou, naquela ocasião, que «a terceirização irrestrita das atividades das empresas de telecomunicação, sejam elas inerentes (essenciais/finalísticas), acessórias ou complementares ao serviço, autorizada pela Lei 9.472/97, art. 94, II, nos termos do acórdão proferido nos autos do processo ARE-791.932-DF, não impede «o reconhecimento do vínculo empregatício com a tomadora dos serviços, quando estiver nitidamente comprovada nos autos a presença dos requisitos do CLT, art. 3º, configurando desvirtuamento da terceirização de forma a disfarçar a existência de inequívoca relação de emprego com a tomadora". 5. De fato, a intermediação de mão de obra, utilizada para burlar direitos do trabalhador, que, na prática, atuava como empregado da tomadora de serviços, não afasta a responsabilidade dessa última como empregadora. Nessa circunstância específica, a observância da decisão proferida no ARE-791.932-DF, na qual houve menção à tese firmada nos julgamentos da ADPF 324 e do RE-958.252-MG (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral) - licitude da terceirização de qualquer atividade da tomadora de serviços -, não impede o reconhecimento de vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e essa empresa, quando comprovada a incidência dos arts. 2º, 3º e 9º da CLT ao caso em apreço. 6. Frisa-se que o Supremo Tribunal Federal não determinou a aplicação da Lei 9.472/97, art. 94, II independentemente das particularidades do caso concreto, para desconsiderar a terceirização desvirtuada e a relação de emprego estabelecida com a tomadora de serviços, se comprovados esses aspectos. 7. Na hipótese dos autos, porém, a invocada ilicitude da terceirização dos serviços de instalação e reparo de linhas telefônicas pela OI S/A. constitui o único fundamento para o reconhecimento do vínculo de emprego entre o reclamante e a concessionária de telecomunicações, na medida em que não foram comprovados os requisitos exigidos nos arts. 2º, 3º e 9º da CLT. Dessa forma, afastadas as obrigações decorrentes do referido vínculo de emprego, não remanesce nenhuma verba na condenação. Recursos de revista conhecido e providos. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . VERBAS DECORRENTES DO AFASTADO VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE O RECLAMANTE E OI S/A. (TOMADORA DE SERVIÇOS). O reclamante alega que faz jus às diferenças salariais decorrentes de reajustes previstos no Plano de Cargos e Salários da OI S/A. e ao ressarcimento dos descontos efetuados a título de assistência médica, nos termos do acordo coletivo de trabalho firmado pela citada reclamada. Entretanto, como foram afastados o vínculo de emprego entre o reclamante e a OI S/A. e as obrigações decorrentes, resta prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pelo reclamante.

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Doc. LEGJUR 467.0316.8999.2256

12 - TST AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INEXISTENTE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO CLT, art. 894, § 2º. Discute-se se a atualização dos débitos trabalhistas referentes à fase pré-judicial devem ou não englobar a incidência de juros de mora. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". Não há dúvida, portanto, de que, quanto aos juros de mora, ficou estabelecida a sua incidência na fase pré-processual, na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput (TR). Nesse sentido, esta Subseção, na sessão do dia 30/6/2022, no julgamento do Ag-E-Ag-AIRR - 24283-94.2017.5.24.0003 (acórdão pendente de publicação), fixou o entendimento de que esbarra no óbice do CLT, art. 894, § 2º a pretensão recursal de discussão acerca da incidência ou não de juros de mora na fase pré-judicial, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADCs nos 58 e 59 e as ADIs nos 5.867 e 6.021, determinou, para essa fase processual, além da adoção do IPCA-E, como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas, a incidência dos juros previstos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput, não remanescendo, assim, dúvidas sobre essa questão. Do exposto, à luz do entendimento fixado por esta Subseção, conforme acima referido, conclui-se que não há falar em divergência jurisprudencial, neste caso, diante da pacificação da matéria, impondo-se, por conseguinte, a aplicação do disposto no CLT, art. 894, § 2º. Conforme jurisprudência desta Subseção, a insistência da parte na interposição de recurso manifestamente incabível enseja a sua condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, VII, c/c o CPC/2015, art. 81, caput. Agravo desprovido, com aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa.

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Doc. LEGJUR 497.5050.5228.6569

13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. Ocorre que a parte não estabelece o confronto analítico entre os dispositivos constitucionais invocados e os fundamentos contidos no acórdão regional, em descumprimento ao CLT, art. 896, § 1º-A, III. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. CONTRIBUIÇÃO PETROS. RESERVA MATEMÁTICA E FONTE DE CUSTEIO . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 297/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 695.1214.0559.8917

14 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM MOMENTO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. CONDENAÇÃO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. Configurada contrariedade à Súmula 219/TST, I, acolhe-se o Agravo de Instrumento. Agravo de Instrumento conhecido e provido . II- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. CONDENAÇÃO A TÍTULO DE PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE. Nas lides estabelecidas antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o pagamento dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho deve observar a orientação contida na Súmula 219/TST, I. Ausente assistência do sindicato, os honorários são indevidos, não havendo falar-se no pagamento da verba a título de perdas de danos. Recurso de Revista da reclamada conhecido e provido. III- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ALEGAÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INTERVALO INTRAJORNADA. Identificados óbices que impedem a caracterização de qualquer uma das hipóteses de cabimento previstas na norma de regência, não se conhece de Recurso de Revista . HORAS IN INTINERE . PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Ao pronunciar a validade da norma coletiva que previu o pagamento das horas in itinere no patamar de 20 minutos diários, o Regional decidiu em consonância com a tese fixada pelo STF ao julgar o Tema 1.046 da Repercussão Geral, o que torna inviável o conhecimento da Revista. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. Os elementos fáticos descritos no acórdão regional revelam que o acidente de trabalho remanesceu da falta de manutenção de material - caixa de ferramentas - cujo defeito já havia sido relatado à empregadora e ocasionou lesão profunda no antebraço direito do obreiro, com necessidade de tratamento cirúrgico de urgência. Valor fixado na origem (R$ 1.000,00) tido por insuficiente estabelecendo-se o novo montante de R$ 10.000,00. Recurso de Revista do reclamante parcialmente conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 301.7911.9148.1777

15 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA JULGADO COMO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EQUÍVOCO OCORRIDO NA FASE DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. ERRO NÃO ALEGADO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PEDIDO DE NULIDADE ABSOLUTA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes os seus fundamentos. No caso, cabia à parte que interpôs Recurso de Revista na fase de conhecimento, insurgir-se contra o equívoco cometido na primeira oportunidade em que lhe coube falar nos autos, nos moldes do CLT, art. 795. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 109.8462.7656.7401

16 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .

ACÓRDÃO LÍQUIDO. PLANILHA DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O STF, em precedente firmado em sede de repercussão geral (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, de maneira que, caracterizada a hipótese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, consectário lógico é o reconhecimento de contrariedade a precedente firmado em caráter vinculante pela Excelsa Corte. Na hipótese, muito embora não se tenha colacionado aos autos a planilha de cálculos atualizada em segundo grau, assente que, conforme registrado, a r. sentença de origem fora proferida de forma líquida, certo é que inexiste previsão legal nesse sentido. Em atenção ao art. 794 consolidado, não há prejuízo à parte no aspecto, uma vez que em tempo e modo próprio, quando da execução do título judicial, lhe será (à parte) oportunizada a discussão acerca dos valores apurados. A fração do pedido em que se decaiu, quando quantificada na conta de liquidação, merecerá debate via embargos à execução e sequente agravo de petição. Agravo não provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) . «. Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão agravada em harmonia com esse entendimento. Agravo não provido.
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Doc. LEGJUR 577.7955.4737.3326

17 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. Inexistindo vícios passíveis de justificar seu acolhimento, os Embargos de Declaração devem ser rejeitados. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

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Doc. LEGJUR 298.0284.4501.4693

18 - TST RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DO CPC/2015, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST E DA LEI 13.467/2017 - BANCÁRIO - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - LICITUDE - AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS QUE CARACTERIZAM O VÍNCULO DE EMPREGO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF (Tema 725 do ementário de Repercussão Geral), decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula 331/TST e fixou a seguinte tese: «É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada". 2. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho declarou a licitude do contrato de terceirização de serviços celebrado entre os reclamados em razão de o seu objeto ter recaído sobre as atividades periféricas, bem como consignou não ter restado evidenciado nos autos subordinação jurídica entre o reclamante e o banco reclamado. 3 . Sob esse prisma, o acórdão regional revela compatibilidade com as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324, do RE 958.252 (Tema 725 do ementário de Repercussão Geral) e do RE 635.546 (Tema 383 do ementário de Repercussão Geral). Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARGO DE CONFIANÇA - ART. 62, II E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT - AUSÊNCIA DE PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. 1. Consoante dispõe o art. 62, II e parágrafo único, da CLT, são necessários dois requisitos concomitantes para a caracterização do cargo de confiança apto a excluir o trabalhador do direito ao recebimento das horas extraordinárias: o exercício de poderes de mando ou de gestão e o recebimento de gratificação de função superior em pelo menos 40% do seu salário básico. 2. Nesse contexto, merece reforma a decisão regional que enquadrou o reclamante na exceção do CLT, art. 62, II, mesmo diante da constatação de não recebimento de comissão relativa ao cargo, sob o fundamento de que «gratificação não se traduz em requisito para a configuração do cargo de gestão . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 458.8125.5029.7817

19 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Não se conhece do agravo interno quando a parte não ataca a fundamentação adotada na decisão que denegou seguimento ao recurso extraordinário. Incidência da Súmula 422, I, do C. TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 336.5563.5451.5689

20 - TST AGRAVOS EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 . ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. COMPETÊNCIA. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO ANTES DA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 PELO REGIME CELETISTA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. EMPREGADO QUE NÃO CONTAVA COM CINCO ANOS DE ADMISSÃO QUANDO DA PROMULGAÇÃO DA CF/88. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO NA FORMA DO art. 19 DA ADCT. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME INVÁLIDA . INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º.


Não merece reparos a decisão monocrática em que se deu provimento ao recurso de revista da reclamante, porquanto a tese de que a formação de vínculo de emprego em período anterior à promulgação, da CF/88 de 1988, à revelia de concurso público, desautoriza a transposição automática do regime celetista para o estatutário, máxime considerando que, como no caso em apreço, não havia transcorrido cinco anos entre a data da contratação do autor e a promulgação da novel Carta Magna (art. 19, caput, do ADCT), está de acordo com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Agravos desprovidos . PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DO FGTS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, ITENS I E II, DO TST . Inviável o processamento do apelo, ante a ausência de prequestionamento na instância ordinária, nos termos daSúmula 297, itens I e II, do TST. Agravos desprovidos .... ()

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