1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DE CITAÇÃO. 2. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 3. INEXISTÊNCIA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .
Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. A pretensão deduzida no recurso de natureza extraordinária não prescinde do regular atendimento aos pressupostos estabelecidos na norma legal de regência. Agravo conhecido e não provido, por ausência de pressuposto intrínseco do recurso de revista .... ()
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2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E COLETA DE LIXO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. TRT, com base no conjunto fático probatório colhido, insuscetível de reexame nesta instância recursal a teor da Súmula 126/TST, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, ao concluir que a reclamante, na execução do trabalho para a reclamada, mantinha contato com agentes biológicos, uma vez que realizava atividades de higienização das instalações sanitárias, incluindo o recolhimento de lixo, em centros de compra com grande circulação de clientes. Nesse contexto, tal como proferida, a decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 448/TST, II. Precedentes da SBDI-1 e da 5ª Turma desta Corte. Incidência do obstáculo da Súmula 333/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()
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3 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA 422/TST.
Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()
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4 - TST RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DO MÉRITO. NULIDADE CONFIGURADA. SEGURO DE VIDA. VIGÊNCIA.
Da leitura do acórdão proferido nos embargos de declaração, conclui-se que realmente o ilustre Tribunal a quo recusou-se a sanar a omissão relativa ao tema referenciado, sobretudo quanto à nulidade da apólice em razão da ausência da data de término de sua vigência, não obstante tais alegações constarem tanto nas razões de recurso ordinário como nas razões dos embargos de declaração opostos naquela ocasião. Ora, da leitura da transcrição do trecho do acórdão regional em sede de embargos de declaração, conclui-se que o Tribunal Regional restringiu a apreciar a matéria de forma genérica, reiterando a fundamentação do acórdão embargado, sem contudo, enfrentar a matéria relacionada às omissões relativas às questões fáticas (quanto à nulidade da apólice em razão da ausência da data de término de sua vigência), essenciais ao deslinde da controvérsia e insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinário, por força de Súmula 126/TST. Cumpre salientar que a questão relativa à ausência da data de término de vigência da apólice de seguro deve ser analisada para que se apure a sua prevalência ou invalidação, bem como a extensão ao reconhecimento do direito do prêmio de seguro também aos dois últimos filhos do trabalhador falecido, sob a égide da disposição art. 792, capu t, do CCB. Logo, ante a ausência de manifestação expressa da Corte Regional sobre a data de fim da vigência da apólice do seguro de vida, devidamente abordada no recurso ordinário e reiterada em embargos de declaração, impõe-se o reconhecimento da nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 93, IX e provido.... ()
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5 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIO. FRAUDE. RELAÇÃO DE EMPREGO DIRETA COM O TOMADOR DE SERVIÇOS.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O TRT anotou que: «As atividades descritas pela prova oral constituem atividades inerentes à atividade fim da DACASA, mormente considerando que o autor foi diretamente contratado pela primeira ré e permaneceu laborando em prol dela até sua dispensa em 2020 e que «restou comprovado que o reclamante foi, de fato, empregado da DACASA FINANCEIRA S/A. durante todo seu contrato de trabalho e que o mister por ele desempenhado não se diferencia do objeto finalístico da sua empregadora, que, por força de Lei, consiste na oferta de crédito, financiamento e atividades congêneres . Concluiu pela «condição de financiário do reclamante, com consequente enquadramento na «categoria dos financiários . Demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST), a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamada, fundada nas alegações de que: a) o reclamante exercia atividades inerentes à condição de telefônico, em contrato de emprego firmado com a primeira reclamada; b) teria havido confissão do reclamante quanto às atividades exercidas e ausência de subordinação, e; c) não estariam preenchidos os requisitos da relação de emprego presentes nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, em especial a subordinação jurídica;. Ademais, no que se refere à comprovação de fraude na contratação do reclamante, a parte deixou de transcrever no recurso de revista parte do acórdão em que se identifica a fundamentação do Regional sob tal perspectiva, a saber: «Pela prova oral, portanto, ficou demonstrado que o autor foi contratado pela Dacasa em 2016 e transferido para a Siga, empresa de prestação de serviços contrada pela primeira ré, continuando a exercer as mesmas atividades e trabalhando no mesmo local de trabalho, além de sempre se reportar ao gestor da Dacasa, Não há dúvidas que a primeira reclamada, entidade financeira, transferiu seus empregados para a empresa Siga, para reduzir custos, sonegando direitos trabalhistas. A fraude ficou configurada, pois o contrato do reclamante não foi finalizando, sendo simplesmente «transferido, sem nenhuma modificação fática de seu contrato de trabalho. A subordinação do reclamante à primeira reclamada permaneceu". Portanto, entende-se que não foi preenchido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, valendo frisar que, em face da insuficiência do excerto colacionado, também não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, diante da inviabilidade de se proceder ao cotejo analítico entre o acórdão e os preceitos legais tidos por violados. Agravo a que se nega provimento.... ()
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6 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA.
Mediante decisão monocrática da Presidência do TST foi negado seguimento ao agravo de instrumento porque desfundamentado (Súmula 422/TST, I), ficando prejudicada a análise da transcendência. Em suas razões de agravo, a parte alega que «há sim o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, isso porque o acórdão regional gera controvérsia, onde se questiona se o Poder Judiciário, através de seu julgador, pode legitimar omissões de empregador quando não reduz riscos inerentes ao trabalho desempenhados pelos seus colaboradores". (fl. 1.236). Afirma que «ainda que a decisão não tenha se fundamentado na ausência de transcendência das questões jurídicas envolvidas, respeitosamente, submete-se à apreciação deste Egrégio Tribunal que as matérias discutidas são de extrema relevância e transcendência jurídica e reitera as alegações do recurso de revista pelas quais entende que o acórdão do TRT comporta reforma. Assim, constata-se que a parte se limita a afirmar que haveria transcendência da matéria objeto do recurso de revista, que estariam preenchidos os requisitos de admissibilidade e que haveria afronta a garantias constitucionais, deixando de enfrentar o fundamento norteador da decisão monocrática agravada, qual seja, o óbice da Súmula 422/TST, I. Incidindo, novamente, na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. Agravo de que não se conhece .... ()
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7 - TST AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . HORAS IN ITINERE . DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT.
O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Em razão da potencial ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O e. TRT declarou a invalidade da norma coletiva, registrando que, embora « a norma coletiva (...) afaste expressamente a natureza salarial do prêmio produtividade, não há dúvida de que referido pagamento trata-se de verba tipicamente salarial «. De fato, a jurisprudência desta Corte orientava-se no sentido de ser salarial o prêmio produtividade pago com habitualidade, ainda que existente norma coletiva em sentido contrário. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a tese jurídica de que é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso do prêmio por produtividade, não há norma constitucional que defina a sua natureza. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de a norma coletiva dispor sobre remuneração, inclusive quanto aos prêmios . Desse modo, não se tratando a natureza do prêmio por produtividade de direito indisponível, há de ser privilegiada a norma coletiva que obsta a sua integração ao salário, não gerando reflexos, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - LEI 13.467/2017 - PENHORA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()
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9 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014 . CPC/2015 . INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE COMO HORA NORMAL, SEM O ACRÉSCIMO LEGAL DE 50% . VALIDADE.
Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para sanar omissão indicada e dar seguimento ao agravo interno. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE COMO HORA NORMAL, SEM O ACRÉSCIMO LEGAL DE 50% . VALIDADE. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE COMO HORA NORMAL, SEM O ACRÉSCIMO LEGAL DE 50% . VALIDADE. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE COMO HORA NORMAL, SEM O ACRÉSCIMO LEGAL DE 50% . VALIDADE. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito ao pagamento das horas in itinere não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Nesse sentido já se manifestou esta 7ª Turma, no julgamento do RR-161-66.2015.5.03.0069, de Relatoria do Exmo. Ministro Evandro Valadão, na sessão de 1º de março de 2023. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF - ADC 16 E RE 760.931. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O recurso de revista oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza jurídica previstos no art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. Ainda que o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido a repercussão geral da controvérsia relativa ao ônus da prova da conduta culposa do poder público, não determinou, nos autos do RE 1.298.647 (Tema 1118 da Tabela de Repercussão Geral), a suspensão em âmbito nacional dos processos que versem sobre essa matéria. Pedido indeferido. 3. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . 4. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. 5. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público decorreu da ausência da prova concreta da eficaz fiscalização, ônus que lhe competia. 6. Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do Estado do Ceará pela ausência de comprovação da fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. FGTS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. SÚMULA 362/TST, II. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO ARE Acórdão/STF . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O acórdão regional encontra-se em aparente contrariedade à decisão do STF (ARE Acórdão/STF, com repercussão geral, DJE de 19/2/2015) e à jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 362, ao aplicar à lide a prescrição quinquenária à pretensão de recolhimento do FGTS, estando configurada a transcendência política, nos termos do art. art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. SÚMULA 362/TST, II. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO ARE Acórdão/STF. Demonstrada possível contrariedade a súmula de jurisprudência desta Corte, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 16.467/2017 . FGTS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. SÚMULA 362/TST, II. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO ARE Acórdão/STF. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT. Não obstante o novo entendimento do STF de que a prescrição aplicável à cobrança de valores depositados a título de FGTS é de cinco anos, nos termos da decisão proferida no ARE Acórdão/STF, a Suprema Corte modulou os efeitos da mencionada decisão, situação já contemplada na nova redação da Súmula 362/TST. No caso dos autos, a moldura fática delineada pelo TRT indica que, em 2/10/2018, a reclamante ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o pagamento do FGTS não recolhido de 10/3/2003 a 7/10/2016. Tendo em vista que o fluxo do prazo prescricional, relativo à ausência de recolhimento do FGTS, já estava em curso desde 2003, deduz-se que a lesão é anterior à decisão do STF proferida no ARE Acórdão/STF em 13/11/2014. Incide, portanto, a prescrição trintenária, nos exatos termos do item II da Súmula 362/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. PERÍODO ATÉ ABRIL/2015. JUNTADA DE APENAS ALGUNS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 338, ITEM I, DO TST. A discussão dos autos refere-se ao ônus da prova sobre a jornada de trabalho, referente ao período até abril/2015, e à aferição do pedido de horas extras. Nos termos do acórdão regional, a reclamada trouxe aos autos apenas parte dos cartões de ponto, motivo pelo qual foram considerados insuficientes para exame da correta jornada de trabalho e determinou-se a apuração das horas extras com base na presunção e veracidade da jornada indicada na petição inicial. Desse modo, apresentados apenas alguns cartões de ponto, inviável a apuração da jornada a partir dos horários nele registrados, diante da presunção de veracidade da jornada indicada na petição inicial, na forma da Súmula 338, item I, do TST, in verbis : «JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário". Por estar o acórdão regional em consonância com a Súmula 338, item I, do TST, não subsistem as alegações de ofensa aos arts. 74, § 2º, da CLT, 373 do CPC/2015, 884 do Código Civil e de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento desprovido. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. PERÍODO A PARTIR DE MAIO/2015. JUNTADA DA MAIORIA DOS CARTÕES DE PONTO. DETERMINAÇÃO REGIONAL DE APURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO A PARTIR DA MÉDIA DOS HORÁRIOS REGISTRADOS NOS CARTÕES DE PONTO APRESENTADOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 338, ITEM I, DO TST EM RESPEITO AO PRINCÍPIO PROCESSUAL «NON REFORMATIO IN PEJUS". A discussão dos autos refere-se ao ônus da prova sobre a jornada de trabalho, referente ao período a partir de maio/2015, e à aferição do pedido de horas extras. Nos termos do acórdão regional, a reclamada apresentou a maioria dos cartões de ponto deste período contratual, motivo pelo qual se determinou a apuração das horas extras com base na média dos horários nele registrados. Em que pese a apresentação parcial dos cartões de ponto resulte na presunção de veracidade da jornada indicada na petição inicial, na forma da Súmula 338, item I, do TST, inaplicável o referido verbete jurisprudencial nesta hipótese específica, em respeito ao princípio processual de «non reformatio in pejus, devendo ser mantido o acórdão regional quanto à apuração da jornada de trabalho com base na média dos horários registrados nos cartões de ponto apresentados pela reclamada. Inócuas as alegações de ofensa arts. 74, § 2º, da CLT, 373 do CPC/2015, 884 do Código Civil e de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO. BANCO DE HORAS. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS FORMAIS E MATERIAIS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/TST. Discute-se, no caso, a validade do validade do regime de compensação de jornada adotado pela reclamada. Não prospera a tese recursal invocada pela reclamada quanto à validade do regime compensatório de jornada, tendo em vista a premissa fática reconhecida no acórdão regional, no sentido da ausência de chancela sindical e da indicação do demonstrativo de crédito e débito de horas, para a correta verificação do trabalhador, além do desrespeito ao limite diário de duas horas extras. Ressalta-se a impossibilidade de revisão dessas premissas fáticas consignadas no acórdão regional, pois, para tanto, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Assim, evidenciada a invalidade do regime compensatório, não subsiste a alegação de ofensa ao CF/88, art. 7º, XIII. Inaplicável a Súmula 85/TST, consoante o disposto no seu item V, in verbis : «As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade «banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva". Agravo de instrumento desprovido. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. SÚMULA 60/TST. A tese recursal contra a condenação ao pagamento de diferenças de adicional noturno, referente à prorrogação de jornada, fundamenta-se tão somente na alegação de que o reclamante não teria se desincumbido do seu ônus probatório, em afronta aos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373. Inviável o processamento do recurso com base nos referidos dispositivos legais, na medida em que a controvérsia sobre a prorrogação da jornada noturna não foi dirimida à luz das regras de distribuição do ônus da prova. Ausência de prequestionamento acerca do encargo probatório, nos termos da Súmula 297, itens I e II, do TST. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA PELA RECLAMADA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. 1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (arts. 100, § 12, da CF/88, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 12. Na hipótese sub judice, foi determinada, na decisão recorrida, a atualização monetária pelo IPCA-e a partir de 25/3/2015, entendimento em em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte, no item «i da modulação. Portanto, constatada ofensa ao CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido
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13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO INCISO IV DO § 1º-A DO CLT, art. 896 NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Embora a recorrente indique ter havido violação dos arts. 93, IX, da CF/88 e 832 da CLT, não transcreveuem sua peça recursal o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre a questão supostamente não enfrentada. Assim, não atendeu ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Agravo não provido. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. A Corte de origem, após examinar a prova documental e oral dos autos, decidiu não comprovados os requisitos da pessoalidade e subordinação jurídica. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático probatório, atraindo a incidência da Súmula 126/TST. Agravo não provido.... ()