1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS. LABOR HABITUAL NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
A jurisprudência desta Corte Superior havia consolidado o entendimento de que «A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário (Súmula 85, item IV, do TST). Ocorre que a Lei 13.467/2017, com vigência em 11/11/2017, incluiu no texto da CLT o art. 59-B, parágrafo único, para fazer constar que «a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas". Ressalta-se que o e. STF no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". De acordo com a referida tese, é valida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso da jornada do trabalho, o CF/88, art. 7º, XIV, dispõe sobre a duração do trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultando a compensação de horários e a redução da jornada mediante norma coletiva. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de a norma coletiva dispor sobre jornada, inclusive semana espanhola, caso dos autos. Além disso, o STF, ao julgar o RE 1.476.596, decidiu que eventual descumprimento da cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, causa para a sua invalidade. Nesse contexto, em que pese o registro de que o reclamante prestava horas extras habituais e laborava em dia destinado à compensação, não se tratando a prorrogação de jornada de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Porém, em razão do princípio da non reformatio in pejus, que impede a reforma da decisão para prejudicar o recorrente, mantém-se a decisão agravada nos termos em que proferida. Agravo não provido.... ()
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2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1.
Na decisão ora agravada, reconheceu-se a transcendência econômica da causa e denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Executado, que versava sobre diferenças salariais de grade em decorrência da progressão reconhecida no título judicial, percentual utilizado nos reflexos na gratificação de função, reflexos na PLR, reflexos no FGTS, saldo remanescente, e correção monetária e juros de mora, ante os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 266/TST e 636 do STF, da OJ 123 da SBDI-2 do TST, do CLT, art. 896, § 2º e da consonância do acórdão regional com o que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58 . 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.... ()
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3 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. DECISÃO ANTERIOR PROFERIDA PELA SBDI-1 DO TST. RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE . PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A TESE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1046 DO STF).
Configurado o dissenso jurisprudencial interno, deve ser processado o recurso de embargos. Agravo conhecido e provido para examinar o recurso de embargos . RECURSO DE EMBARGOS. DECISÃO ANTERIOR PROFERIDA PELA SBDI-1 DO TST. RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE . PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A TESE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1046 DO STF). Nesse cenário, observa-se que a SBDI-1 considerou inválida a norma coletiva que alterou a base de cálculo das horas in itinere . Entretanto, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema1046de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, de forma que a ressalva deve ser restrita e definida com a maior precisão possível. Na hipótese, o objeto da norma convencional refere-se às flexibilização da base de cálculo das horas in itinere, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. Por conseguinte, constata-se que a decisão proferida em recurso de embargos está em desconformidade com a tese de repercussão geral. Juízo de retratação exercido. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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4 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. FRAUDE COMETIDA PELA ADVOGADA. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA. RITO PROCESSUAL EQUIVOCADO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO . 1.
Trata-se de pretensão rescisória direcionada à sentença homologatória de acordo, calcada em dolo processual, erro de fato, violação de norma jurídica e incompetência absoluta do Juízo. 2. A competência territorial detém natureza relativa, modificável pela vontade das partes, na forma do CPC, art. 63, de modo que não se insere na hipótese do CPC, art. 966, II, relativo às decisões proferidas por «juízo absolutamente incompetente". 3. Logo, o ajuizamento da ação subjacente e consequente homologação de acordo por Juízo de localidade distinta daquela em que prestados os serviços, não constitui fundamento válido para desconstituir a sentença. 4. Sob o enfoque do CPC, art. 966, V, a invocação de afronta ao CLT, art. 855-Dnão impulsiona o corte rescisório, uma vez que o dispositivo trata de homologação de acordo extrajudicial, circunstância não verificada no caso concreto, em que o acordo ocorreu no bojo de reclamação trabalhista. 5. Não se vislumbra, ademais, vícios processuais na condução do processo que pudessem macular a validade da sentença homologatória. 6. Com efeito, as partes pactuaram acordo previamente à audiência e noticiaram a celebração do ajuste por meio de petição conjunta, assinada inclusive pelo autor. A homologação do ato ocorreu em audiência sem a presença das partes, conforme recomendado pelo Ato Conjunto TRT6-GP-CRT 03/2020 (editado em razão da pandemia do coronavírus), o que não lhe retira a natureza jurídica de sentença, nem a autoridade da coisa julgada. 7. Outrossim, o reconhecimento de falsidade das assinaturas apostas, tanto no instrumento de procuração, como no instrumento de acordo, dependeria de necessária perícia nos documentos, providência não requerida no curso da instrução processual. 8. Não se verifica, pois, prova dos fatos alegados pelo autor, de modo que inviável o corte rescisório postulado. 9. Além disso, a pretensão não se viabilizaria nem mesmo pelo CPC, art. 966, III, uma vez que não há sequer alegação de colusão entre a advogada do autor e a reclamada da ação subjacente. Sua insurgência, quanto a esse aspecto, direciona-se à atuação profissional da advogada, que teria como praxe representar trabalhadores e firmar acordos em valores irrisórios, o que, por si só, tampouco constitui fundamento rescisório. 10. Por fim, tampouco há falar em erro de fato, uma vez que a homologação do ato conciliatório não se pautou em equívoco de percepção acerca de premissa fática incontroversa e apurável mediante simples cotejo dos atos processuais da ação subjacente, na forma da OJ 136 desta Subseção . Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()
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5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL, SEM O DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
A transcrição da íntegra dos fundamentos do Tribunal Regional quanto ao tema objeto da controvérsia nas razões do recurso de revista, sem destaque específico da tese jurídica combatida não atende aos requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Nesse contexto, verifica-se a impossibilidade de adentrar no exame da questão de fundo diante da incidência de óbice processual intransponível, o que prejudica, inclusive, o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido.... ()
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6 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de processo submetido ao regime da transcendência (Lei 13.467/17) , cabe ao Relator, em caso do não enquadramento do recurso nas hipóteses do § 1º do CLT, art. 896-A declinar sucintamente as razões pelas quais não julgará o processo (CLT, art. 896-A, §4º) e não as razões pelas quais a parte recorrente não tem razão. Por outro lado, no novo regime recursal, o TST passou a julgar temas e não casos, fixando teses jurídicas e zelando pelo seu respeito por parte dos Tribunais Regionais. 2. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as questões relativas à negativa de prestação jurisdicional, ao tíquete alimentação e aos honorários advocatícios, nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da inicial, de R$ 46.450,20, não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I), é de se descartar como intranscendente o apelo, no tópico. Ademais, os óbices erigidos no despacho agravado (Súmula 126/TST e Súmula 296/TST) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, os, XXXV e LXXIV do CF/88, art. 5ºtratam do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Por fim, o CPC/2015, art. 98, esgrimido pela Reclamante como violado, também exige prova, mas da parte contrária, caso deferida a gratuidade de justiça, de que as condições de insuficiência econômica cessaram, dentro do prazo de 5 anos do trânsito em julgado da decisão em que o beneficiário da justiça gratuita foi condenado. Ou seja, tanto a CLT quanto o CPC possuem normas que estabelecem que a insuficiência econômica, existente ou não, é matéria de prova e não de mera alegação, em face da presunção de suficiência econômica de quem recebe salário acima de 40% do teto dos benefícios da previdência social. 6. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 7. In casu, o TRT da 9ª Região aplicou a Nova Lei para manter a decisão que indeferiu a gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica da Reclamante. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro, calcado nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.
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7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DEDUÇÃO DOS VALORES LIBERADOS.
O Tribunal Regional, após exame do conjunto probatório, adotou como razões de decidir os fundamentos da sentença dos embargos à execução e acrescentou que «Não bastasse isso, não logrou o agravante comprovar que a fórmula de cálculo do expert tenha desrespeitado tal regramento, pois evidente que houve a atualização dos valores até a data da liberação para o reclamante, seguindo os padrões de cálculo do Manual de Cálculos deste Regional (Id. 5b43dae e 3e99d7a)". Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela executada, no sentido de que houve erro pelo perito oficial na forma da dedução dos valores já liberados, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, expediente vedado a esta Corte pela Súmula 126/TST. Agravo não provido.... ()
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8 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Diante do julgamento da ADI 5766 pelo STF, mostra-se prudente o provimento do agravo interno, a fim de reconhecer a transcendência política da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Considerando a viabilidade da indicada violação ao CF/88, art. 5º, LXXIV, mostra-se aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate a respeito da condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766, oportunidade em que se concluiu que o beneficiário da justiça gratuita pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais, no entanto, terão sua exigibilidade suspensa pelo período de dois anos, e somente poderão ser executados se a reclamada/credora demonstrar que deixou de existir a situação que ensejou os benefícios da justiça gratuita, vedada a respectiva compensação com os créditos obtidos em juízo. Na hipótese, o Regional, ao manter a condenação da parte beneficiária da justiça gratuita em honorários advocatícios, afastando a condição suspensiva de exigibilidade do crédito, em virtude do deferimento de verbas em prol da reclamante, proferiu decisão em desarmonia com o precedente vinculante emanado do Supremo Tribunal Federal, resultando afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766, ocorrido em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do art. 790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, advindo da Lei 13.467/2017. Assentou a Suprema Corte, naquela oportunidade, que a condenação de beneficiário da justiça gratuita em honorários periciais vulnera a assistência jurídica integral e gratuita devida pelo Estado em favor da parte hipossuficiente, em detrimento inclusive do direito fundamental de acesso ao Poder Judiciário. Na hipótese, o Regional, ao condenar a parte beneficiária da justiça gratuita em honorários periciais, com fundamento em dispositivo consolidado declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, afrontou o CF/88, art. 5º, LXXIV. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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9 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO - AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, a questão atinente à necessidade de delimitação de valores por ocasião da interposição do agravo de petição encontra regência infraconstitucional (CLT, art. 897, § 1º), desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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10 - TST PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. POLÍTICA DE INTEGRIDADE. 1. A integridade pública refere-se à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público. 2. A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) editou Recomendações de boas práticas, que servem de orientação para a atuação de países membros e aliados. 3. A legislação brasileira prevê diversos mecanismos para o aprimoramento da integridade tanto no âmbito privado quanto no público. 4. O Conselho Nacional de Justiça prevê, na Resolução 410/2021, normas gerais e diretrizes para a instituição de sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário, o que revela a importância da tradução e do aprimoramento desse balizamento no contexto da Justiça do Trabalho. 5. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de resolução, a fim de instituir a Política de Integridade da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
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11 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da demandada, no sentido de que «a existência de um grau maior de capacitação e a experiência anterior do paradigma, impossibilitam a confirmação das diferenças conferidas contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «devidamente comprovada a identidade de funções e não demonstrada a alegada diferença de produtividade e perfeição técnica entre reclamante e paradigma". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMANTE. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO DA PROVA - DESCONSTITUIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. No caso em apreço, a demandante não logrou produzir prova de insuficiência econômica, razão pela qual está apta a arcar com os custos da demanda. 3. Após a vigência da Lei 13.467/2017, a concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente em autodeclaração representa violação direta e literal do CLT, art. 790, § 4º, além de eminentemente inconstitucional, seja no aspecto material (CF/88, art. 5º, LXXIV) ou formal, enquanto não submetida a matéria à reserva de plenário (Súmula Vinculante 10/STF). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. HORAS EXTRAS DEVIDAS . AUSÊNCIA DE PREVISÃO, NO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO JUNTADO AOS AUTOS, QUANTO À COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM OS VALORES DEFERIDOS A TÍTULO DE HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1046 DE REPRECUSSÃO GERAL DO STF.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelo reclamado não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o seu agravo de instrumento foi desprovido para manter a decisão regional relativa à não caracterização do cargo de confiança, nos moldes do CLT, art. 224, § 2º. No que se refere à compensação das horas extras com a gratificação de função, o Regional consignou que « não vieram aos autos CCTs que autorizariam tal compensação, sobrelevando-se que aquelas juntadas pela parte autora não possuem tal previsão, o que impede o seu deferimento, por ausência de previsão legal ou convencional.. Por ocasião do julgamento dos embargos de declaração, esclareceu que «os instrumentos coletivos trazidos pelo reclamante com a petição inicial não guardam correspondência com a pretensão do embargante de compensar o valor percebido pelo autor a título de gratificação de função com aquele resultante da condenação em horas extras pelo afastamento do enquadramento do reclamante no §2º do CLT, art. 224, restando inviabilizada a compensação pretendida, por falta de previsão legal ou convencional . Dessa forma, diante da conclusão firmada pela Corte a quo de que não havia previsão em norma coletiva a respeito da compensação de horas extras com a gratificação de função, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, conforme os termos da Súmula 126/TST. Verifica-se, portanto, que a hipótese dos autos esbarra, inevitavelmente, no óbice da súmula mencionada, motivo pelo qual inócua a discussão a respeito da possibilidade de compensação da gratificação de função percebida pelos empregados bancários com os valores deferidos a título de horas extras, à luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 em Repercussão Geral (ARE 1121633). Agravo desprovido .... ()
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13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SÓCIO RETIRANTE. RESPONSABILIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição da integralidade do acórdão regional e acórdão integrativo não sucintos, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão, o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida, com imposição à parte agravante de multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º, pois descumprido requisito legal para a interposição do recurso de revista, conforme jurisprudência pacificada desta Corte . Agravo conhecido e desprovido.... ()