1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, conclui-se que a parte embargante, sob o pretexto de omissão e contradição no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. 2. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SOMATÓRIO. TEMPO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. MINUTOS RESIDUAIS. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar omissão e, em consequência, reapreciar o agravo interno interposto pela parte reclamante quanto ao tema «tempo à disposição do empregador". AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SOMATÓRIO. TEMPO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. MINUTOS RESIDUAIS. I. Diante da possível contrariedade à Súmula 429/TST, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SOMATÓRIO. TEMPO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. MINUTOS RESIDUAIS. I . Esta Corte Superior firmou posição de que tanto o tempo gasto da portaria até o local de trabalho quanto os minutos residuais são considerados tempo à disposição do empregador e, portanto, podem ser somados para fins de apuração do tempo total à disposição. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença em que se indeferiu o pedido de horas extraordinárias decorrentes do tempo gasto para deslocamento da portaria até o local de trabalho, sob o fundamento de que a parte reclamante não demonstrou que o percurso ultrapassava 10 minutos e que «não há que se falar em soma do tempo correspondente às horas extraordinárias com o tempo de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho, para fins de superar o limite de 10 minutos previsto na Súmula 429 do C. TST . III . Desse modo, a Corte de origem decidiu em desacordo com a atual jurisprudência desta Corte Superior e com o disposto na Súmula 429/TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trechos do acórdão regional no início das razões recursais, quanto a mais de um tema, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Também, não basta a indicação de violação de preceitos, da CF/88, no início do recurso ou de forma dissociada das razões recursais, pois desatendido ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, II. Mantém-se a decisão recorrida, por diverso fundamento. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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3 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. OFENSA AO CF/88, art. 7º, XXIX. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I
e III, DA CLT . OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, o Município embargante aponta omissão quanto à ofensa ao CF/88, art. 7º, XXIX, bem como sustenta que o óbice processual constatado no acórdão embargado, consistente na inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, configura excesso de formalismo. Note-se que o ponto reputado omisso pelo Município embargante foi objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. 2. Neste contexto, evidencia-se a pretensão do embargante de, sob pretexto de apontar vício no acórdão embargado, obter novo julgamento sobre matéria já decidida por este Colegiado, restando demonstrado o intuito procrastinatório do recurso, que enseja a aplicação de sanção processual no patamar de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC . Embargos de declaração a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()
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4 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . ESTADO DO AMAPÁ. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO CONTRATO FIRMADO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese em que o reclamado pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados .
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5 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. O caso versa sobre a propositura de ação individual para execução dos créditos trabalhistas reconhecidos em ação coletiva. O entendimento desta Corte foi firmado no sentido de que a execução trabalhista, por autorizar o impulso oficial (CLT, art. 878), dispensando a atuação do titular do direito para praticar atos procedimentais relativos ao feito e pelo fato de existir a coisa julgada material, com potencial para surtir plenamente os seus efeitos jurídicos (art. 5 . º, XXXVI, da Constituição c/c o CPC/2015, art. 467), não abraça a tese da prescrição intercorrente (Súmula 114/TST), ressalvada a hipótese de processo de execução fiscal (CLT, art. 889 e art. 1 º da Lei 9.873/1999 c/c o art. 40, §§ 4 º e 5 . º, da Lei 6.830/1980) . Diante do CLT, art. 11-A(acrescido pela Lei 13.467/2017) , esta Corte Superior tem entendido que a prescrição intercorrente não se aplica às execuções cujos títulos executivos sejam anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, que teve início em 11/11/2017. De acordo com o art. 2 . º, § 2 . º, da IN 41/2018, «o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1 º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017". Considerando que a presente execução se iniciou com base em título executivo formado em ação coletiva anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, inaplicável, portanto, a prescrição intercorrente a presente execução trabalhista, nos termos da Súmula 114/TST. Óbice da Súmula 333 e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo a que se nega provimento .
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6 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. PETIÇÃO AVULSA. DESISTÊNCIA DA RECLAMANTE QUANTO AO TEMA DA CORREÇÃO MONETÁRIA 1 - Constatada a alegada omissão quanto à análise do tema «PETIÇÃO AVULSA. DESISTÊNCIA DA RECLAMANTE QUANTO AO TEMA DA CORREÇÃO MONETÁRIA, cumpre acolherem-se os embargos de declaração para supri-la, complementando a prestação jurisdicional. 2 - Vieram os autos ao TST por força de agravo de instrumento com recurso de revista da reclamante. Foi homologada a desistência do reclamante quanto ao tema da correção monetária, um dos temas dos seus recursos. 3 - Em melhor análise, constata-se que a reclamante requereu a mencionada desistência em 04/10/2021 (fls. 707/708), ou seja, em data posterior aos julgamentos das ADCs 58 e 59 pelo STF, que ocorreram em 18/12/2020. 4 - Em situações semelhantes, a Sexta Turma do TST tem concluído pela não aceitação da desistência. 5 - Embora o parágrafo único do CPC/2015, art. 998 não seja aplicável diretamente ao presente caso, pode-se extrair de tal dispositivo que não é facultado à parte frustrar aplicação de tese firmada em caso de repercussão geral ou de recurso repetitivo, o que ocorreria no caso concreto, caso fosse aceita a desistência. 6 - Sendo assim, afasta-se a homologação da desistência requerida pela reclamante. 7 - Embargos de declaração que se acolhem para, suprindo omissão, complementar o acórdão embargado e indeferir a petição avulsa.
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7 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, estabeleceu que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Registrou, no entanto, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada nas hipóteses de culpa in eligendo e in vigilando, não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento foi reafirmado quando do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Na hipótese dos autos, constata-se a perfeita adequação entre o acórdão proferido pelo Tribunal Regional e a tese fixada pelo STF no Tema 246, tendo em vista que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não foi reconhecida de forma automática, mas em razão de o ente público não ter cumprido o seu dever de fiscalizar, razão pela qual o TRT de origem entendeu por caracterizada a culpa in vigilando . Significa dizer que o entendimento contido no acórdão regional revela harmonia com o sedimentado na Súmula 331/TST, V e com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 246. Adoção do teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - AGENTES SOCIOEDUCADORES - EXERCÍCIO DE ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS LIGADAS À SEGURANÇA E À PROTEÇÃO DE MENORES - ENQUADRAMENTO NO ANEXO 3 DA NR 16 DA PORTARIA 1.885/2013 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO - TEMA REPETITIVO 16. A Subseção I de Dissídios Individuais, desta Corte Superior, em sua composição plena, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, publicado no DEJT em 12/11/21, fixou a seguinte tese: « I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança ) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 «. Na hipótese dos autos, a Corte Regional consignou que o reclamante, agente socioeducador, faz jus ao adicional de periculosidade, tendo em vista que « os centros para acolhimento de jovens em conflito com a lei localizados no Estado do Ceará são considerados perigosíssimos, sendo palco de diversas rebeliões, motins e fugas de internos, amplamente divulgados pelos meios de comunicação, conforme inúmeras matérias jornalísticas encontradas numa simples pesquisa no ambiente virtual (internet) «. Registrou, ainda, o Tribunal a quo que « os Agentes Socioeducadores, atuantes em instituições de acolhimento de menores infratores, encontram-se submetidos a um ambiente de trabalho hostil e perigoso, sujeitos à violência física, em situação análoga ao previsto no, II do CLT, art. 193 e no Anexo 3 da NR 16 da Portaria 1.885/MT, em virtude da exposição a risco permanente, quando no exercício de suas atribuições « e que « o reclamante, enquanto agente socioeducativo, exercia suas atividades em ambiente perigoso consoante asseverado nos julgados acima, motivo pelo qual faz jus, conforme reconhecido na sentença, ao adicional de periculosidade no percentual de 30%, relativamente a todo período laborado «. Nesse passo, ao entender que é devido o adicional de periculosidade ao agente socioeducador que trabalha em instituição de acolhimento de menores infratores, submetido a um ambiente hostil e perigoso, sujeito à violência física, a Corte Regional julgou em conformidade com o decidido pela SBDI-1 Plena no IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. Precedentes. Agravo interno não provido.
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8 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - OCORRÊNCIA DA HIPÓTESE PREVISTA, EM TESE, NO CTB, art. 261 - QUESTÃO A SER MAIS BEM EXAMINADA COM O REGULAR CONTRADITÓRIO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA EM ANÁLISE EM COGNIÇÃO SUMÁRIA DO FEITO - RECURSO DESPROVIDO.
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9 - TST AGRAVO PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.
No caso, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do recorrente com fundamento no óbice da Súmula 422, I. A parte manifesta seu inconformismo alegando que atendeu todos os requisitos legais e constitucionais para o seguimento de seu recurso de revista, a inexistência dos óbices das súmulas 126 e 333, bem como reiterando seus argumentos recursais de mérito. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece, com imposição de multa de 1%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021.... ()
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10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, horas extras, configuração de cargo de confiança e percentual arbitrado para os honorários advocatícios, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da Súmula 459/TST e do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 60.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
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11 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMISSIONISTA MISTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340/TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de estender a aplicação da Súmula 340/TST ao comissionista misto, o qual recebe parte fixa do salário e outra parte variável. Assim sendo, diante da prestação de horas extras, em relação à parte fixa da remuneração o empregado tem direito às horas simples acrescidas do respectivo adicional, mas, relativamente à parte variável, apenas faz jus ao adicional. Esse é o entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1 do TST, que assim dispõe: «O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula 340/TST". Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 791-A, §4º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. AGRAVO DA RECLAMADA BOM LEITE INDUSTRIAL LTDA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de má aplicação da Súmula 331/TST, IV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência decorreu da aplicação do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que estava em vigor quando do ajuizamento da presente ação. Ocorre que, em sessão realizada no dia 20/10/2021, o STF, ao examinar a ADI 5766, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A Consolidado, precisamente da fração: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. Assim, deve ser reconhecida a transcendência política da matéria, devendo a condenação à parcela permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes previstos no CLT, art. 791-A, § 4º, sendo vedada a utilização de créditos oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de pagamento da verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA BOM LEITE INDUSTRIAL LTDA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O quadro fático delineado no acórdão regional permite concluir que não se trata da hipótese de terceirização prevista na Súmula 331/STJ, pois o contrato firmado entre as reclamadas tinha como objeto a comercialização de produtos, ou seja, não houve contratação específica de mão de obra. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de que é indevida a condenação subsidiária quando evidenciada a existência de contrato mercantil, em que as empresas, em nítido intercâmbio comercial, pactuam a venda de produtos e serviços. Precedentes. Ressalte-se que a estipulação de metas pela empresa representada, por si só, não é capaz de desconfigurar o contrato de representação comercial, uma vez que é ínsita da relação mercantil a definição do objeto e das formas de execução do negócio firmado com o representante. Precedente. Recurso de revista conhecido e provido.
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12 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA PRESERVADO. SÚMULA 372, I/TST. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. A aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017). Afastada a aplicação do art. 468, §§ 1º e 2º da CLT ao período posterior a 11/11/2017, registre-se que o entendimento firmado no item I da Súmula 372/TST tem o condão de proteger a estabilidade financeira do empregado, impedindo que, após perceber gratificação de função por dez ou mais anos, possa tê-la suprimida, ocasionando-lhe redução salarial e, consequentemente, queda do seu poder aquisitivo. A supressão ou o pagamento a menor da gratificação recebida há mais de 10 anos viola a garantia de irredutibilidade salarial prevista no art. 7º, VI, da CF, bem como a proibição da alteração contratual lesiva (CLT, art. 468), estando a parcela, portanto, assegurada por lei. O princípio da estabilidade financeira se aplica a qualquer empregado que tenha percebido gratificação de função por dez ou mais anos, independentemente de ele ter sofrido reversão ou ter saído do cargo de confiança por outro motivo. O princípio não dá azo a tal diferenciação, mas tem por objetivo assegurar a manutenção do padrão econômico do empregado, adquirido durante o longo período de tempo em que percebeu a gratificação. A jurisprudência desta Corte Superior entende que o fato de o empregador ser integrante da Administração Pública direta e indireta não afasta o entendimento consubstanciado na Súmula 372/TST. No caso concreto, restou incontroverso nos autos que a gratificação de função foi recebida pelo Reclamante por mais de 10 anos e posteriormente retirada, causando prejuízos financeiros ao empregado. Reitere-se que a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) - caso dos autos - de forma que não há que se contar o recebimento da gratificação de função apenas até a data de 10.11.2017, tal como procedido pelo TRT. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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13 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES APRESENTADOS NA PETIÇÃO INICIAL. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO, PARCIALMENTE, APENAS PARA RECONHECER A TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Quanto aos temas em questão, em que pese o apelo estar fadado ao insucesso, deve ser dado parcial provimento ao agravo para que seja reconhecida atranscendência jurídicada causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT), por tratar de questões novas em torno da interpretação da legislação trabalhista. III. Agravo de que se conhece e a que se dá parcial provimento .
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14 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE PASSIVA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1.
Inverte-se a ordem de julgamento, tendo em vista a prejudicialidade da matéria aqui abordada, em relação ao tema do agravo de instrumento. 2. Nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT, a causa oferece transcendência com reflexos gerais de natureza política. 3. O Tribunal Regional consignou que « antes da citação dos demandados, a Juíza de origem, por meio de decisão de fls. 200/201, indeferiu liminarmente a petição inicial contra os bancos-reclamados, na forma dos arts. 485, I e 330, II, ambos do CPC, extinguindo o feito, com relação a eles, sem resolução de mérito . O TRT ainda registrou que « a reclamante opôs embargos de declaração, que foram rejeitados (fls. 214/219), decisão contra a qual não houve a interposição do recurso cabível, no momento oportuno . Nesse contexto, entendeu que ocorreu a preclusão temporal, que acarretou o trânsito em julgado dessa questão. 4. A Corte de origem deixa claro, na decisão de embargos, que a referida decisão foi realizada antes da citação dos demandados remanescentes, o que configura nítido caráter interlocutório, pois não proferida em sentença. 5. E, nesse sentido, tem razão a autora, ao argumentar que tal decisão não seria recorrível de imediato, por força do disposto no § 1º do CLT, art. 893 e do entendimento sedimentado na Súmula 214, do C. TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 214/TST e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Prejudicada a análise, tendo em vista a determinação do retorno dos autos ao Tribunal de origem.... ()
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15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO DIRIGENTE SINDICAL. EMPREGADO ELEITO MEMBRO DO CONSELHO FISCAL DO SINDICATO E DELEGADO FEDERATIVO SUPLENTE. CLT, art. 522. SÚMULA 369 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 369 DA SBDI, AMBAS, DO TST. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO art. 255, III, ALÍNEAS «A E «B, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO .
Cinge-se a controvérsia acerca do direito do autor, 12º suplente indicado delegado sindical, à estabilidade a que alude o CLT, art. 522. O Regional manteve a sentença que indeferiu a pretensão de declaração de nulidade da rescisão contratual e consequente reintegração, sob o fundamento de que «o reclamante não foi eleito para cargo que pode ser enquadrado como de dirigente sindical para os fins legais, neles incluída a previsão de garantia de emprego, pelo que não se sustenta o pedido de reforma". O entendimento desta Corte é o de que a estabilidade sindical garantida pelos dispositivos de lei e, da CF/88 mencionados beneficia expressamente os dirigentes sindicais e os respectivos suplentes ocupantes de cargo de direção, submetidos regularmente ao processo eletivo perante a categoria profissional, mas, no entanto, não inclui os empregados eleitos para o conselho fiscal, nos termos da Orientação Jurisprudencial 369 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Precedentes. Ressalva de entendimento do relator. Agravo desprovido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 71, § 4º PELA REFORMA TRABALHISTA. SUPRESSÃO DA VERBA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO. Respeitosamente, dada a fundamentação exauriente e com farta referência histórica, peço vênia para adotar, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Sr. Ministro José Roberto Freire Pimenta, que se seguem: A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º, pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor. No caso, o contrato de trabalho do reclamante foi firmado em 7/3/2013, antes, portanto, do início de vigência da referida lei. O Regional determinou a aplicação imediata da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º, pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho do autor, sob o fundamento de que «para osfatos ocorridos após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, que alterou dispositivos relativos à concessão e ao pagamento do intervalo intrajornada, observado o princípio da aplicabilidade da legislação material vigente no momento em que ocorreram os fatos discutidos na lide, não se aplicam os itens I e III da Súmula 437/TST, porquanto referidos itens sumulares são destinados apenas aos fatos jurídicos regidos pelo texto da CLT anteriores à entrada em vigor da Lei 13.467/2017". Em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou a retroatividade restrita das leis, insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Com efeito, a CF/88 consagra, em seu art. 5º, XXXVI, o princípio da segurança jurídica, materializado no direito à irretroatividade das normas ou à retroatividade restrita das leis, pelo qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Do mesmo modo, o legislador infraconstitucional prescreve no art. 6º da LINDB que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Desse modo, as alterações legislativas só podem alcançar os contratos de trabalho firmados após sua entrada em vigor. Dessa forma, não cabe a aplicação da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º pela Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho da parte reclamante, por se tratar de pacto firmado anteriormente à entrada em vigor da lei em referência. Precedentes. Agravo desprovido.... ()
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. FUNÇÃO DE CAIXA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 468, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. FUNÇÃO DE CAIXA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de violação do CLT, art. 72, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT firmou entendimento sobre a natureza salarial do auxílio-alimentação ao fundamento de que seria inaplicável ao reclamante alteração posterior promovida por norma coletiva. Nesse sentido, consignou que «o posterior estabelecimento de natureza indenizatória ao auxílio-alimentação, mediante norma coletiva ou em razão da adesão do empregador ao PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, somente produzirá efeito em relação aos empregados contratados após a aludida modificação . Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Com efeito, de acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, não se tratando o auxílio alimentação de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido. BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. FUNÇÃO DE CAIXA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT aplicou o entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 346/TST em razão do desempenho do reclamante na função de «caixa. Ocorre que, tal como proferida, a decisão regional encontra-se em dissonância com a firme jurisprudência desta Corte, segundo a qual é inviável a equiparação das atividades de caixa bancário com as de digitador comum, em face da ausência do exercício permanente da função, não havendo que se falar na aplicação do intervalo de 10 minutos ao bancário, na forma estabelecida no CLT, art. 72 e na Súmula 346/TST. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.... ()