Tema 294

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294
Doc. LEGJUR 676.4503.2235.9571

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA 13.467/2017. 1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 331/TST, V. DECISÃO PROFERIDA PELA SUBSEÇÃO 1 ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SBDI-1), NO JULGAMENTO DO E-RR-925-07.2016.5.05.0281, EM 12/12/2019. ATRIBUIÇÃO AO ENTE PÚBLICO DO ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA REGULAR FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1.


De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. No presente caso, o Tribunal Regional decidiu a questão com amparo no ônus probatório acerca da conduta culposa do tomador de serviços. A SBDI-1 desta Corte, no recente julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, em 12/12/2019, com sua composição plena, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou da culpa in eligendo da Administração Pública tomadora dos serviços, concluindo caber ao Ente Público o ônus de provar a efetiva fiscalização do contrato de terceirização. Trata-se, portanto, de « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista , nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate . 2. A Suprema Corte, ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Ainda, no julgamento do RE 760931, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal para se concluir acerca da responsabilização do Ente da Administração Pública, em caráter excepcional, deve estar robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. A SBDI-1 desta Corte, após análise dos debates e dos votos proferidos no julgamento do RE 760931, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou in eligendo da Administração Pública tomadora de serviços. Ponderou que o STF rejeitou o voto lançado pelo redator designado, Ministro Luiz Fux, no julgamento dos embargos declaratórios opostos em face da referida decisão, no qual ressaltou a impossibilidade da inversão do ônus da prova ou da culpa presumida da Administração Pública. Asseverou que, após o aludido julgamento, o entendimento de que não teria havido posicionamento acerca do ônus probatório - se do empregado ou da Administração Pública - passou a prevalecer, inclusive na resolução de Reclamações Constitucionais apresentadas perante aquela Corte. Destacou que a definição quanto ao ônus da prova acerca da regular fiscalização do contrato de terceirização fica a cargo desta Corte. Concluiu, assim, que o Ente Público, ao anotar a correta fiscalização da execução do contrato de terceirização, acena com fato impeditivo do direito do empregado, atraindo para si o ônus probatório, nos termos dos arts. 333, II, do CPC/73, 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, acrescentando que atribuir ao empregado o ônus de provar a fiscalização deficiente por parte do Poder Público significa conferir-lhe o encargo de produzir provas de difícil obtenção (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Julgado em: 12/12/2019). 4. Nesse cenário, a Corte Regional, ao destacar que competia ao Ente Público provar que fiscalizou a execução do contrato de prestação de serviços, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 298.6279.7497.5765

2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CULPA IN ELIGENDO. ÔNUS DA PROVA.


Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída à Petróleo Brasileiro S.A - Petrobrás. As premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada à reclamada, não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, restando configurada a culpa por omissão. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula 331/STJ, devendo ser mantida quanto à responsabilidade subsidiária atribuída à reclamada. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 375.3497.9811.0457

3 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.


Diante das razões trazidas pelo reclamante, o agravo comporta provimento para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. Ante a possível violação do art. 7 . º, XXII, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento para dar processamento ao recurso de revista no tocante ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. 1. Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo térmico. No caso, o TRT reformou a sentença para julgar improcedente o pedido inicial. Contudo, consta do acórdão regional que, em ação anterior, na qual deferido ao reclamante o adicional de insalubridade, o laudo pericial constatou que havia exposição ao calor acima dos limites de tolerância ( «o limite máximo para a atividade pesada exercida era de 25º C, e foi constatada, no local, a temperatura média de 25,8º C ). 2. O CF/88, art. 7º, XXII garante aos trabalhadores urbanos e rurais a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. As Normas Regulamentadoras são uma fonte formal do direito do trabalho e visam assegurar a realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais, nos termos do CLT, art. 200, V, o que demonstra estrita observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da CF/88. 3. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor excessivo gera o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/1978, independentemente do pagamento do adicional de insalubridade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 964.1685.8847.0343

4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. FALTA DE PROVAS. SÚMULA 126/TST.


Tendo a Corte Regional consignado que a ré não comprovou sua insuficiência econômica, a pretensão recursal que sustenta violações legais e constitucionais pelo indeferimento dos benefícios da justiça gratuita esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois para se concluir em sentido diverso seria necessário revolver o conjunto probatório. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA FASE RECURSAL. PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO PREPARO. NECESSIDADE. 1. A Corte Regional, ao julgar os segundos embargos declaratórios, indeferiu os benefícios da justiça gratuita ao fundamento de que a recorrente não provou a situação de insuficiência econômica. 2. Nesta circunstância específica incide a Orientação Jurisprudencial 269, II, da SDI -1: « Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (CPC/2015, art. 99, § 7º) . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 873.4740.2580.5878

5 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP - AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP.


Nos termos do art. 6º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, em se tratando de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. Da análise dos autos, verifica-se que, de fato, a apólice colacionada não atende ao requisito constante do art. 5º, II, III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, uma vez que a parte não apresentou a comprovação de registro da apólice e a certidão de regularidade da sociedade reguladora perante a SUSEP. Desse modo, deve ser aplicado o disposto no art. 6º, II, do aludido Ato. Precedentes. Ademais, comungo do entendimento de que a certidão deve ser juntada no ato da interposição do recurso, de modo que tal dever da parte não pode ser excluído em razão do quanto disposto no art. 5º, § 2º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Nesse sentido, cito precedente oriundo da e. 3ª Turma do TST. Ressalte-se, mais uma vez, que a juntada dos referidos documentos deveria ter ocorrido dentro do prazo alusivo ao recurso ordinário (889, § 1º, da CLT), não sendo obrigatória a concessão de prazo para a correção do vício, na forma do CPC, art. 1.007, § 2º c/c a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, que prevê a intimação do recorrente apenas na hipótese de insuficiência do preparo realizado, o que não é o caso dos autos. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 461.6933.0617.2431

6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DO NÃO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.


Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento do ente público, mantendo-se pelos próprios fundamentos o despacho denegatório do recurso de revista, no qual constou que o ente público não indicou violação, divergência ou contrariedade a súmula ou OJ (art. 896, a. b, c, da CLT). Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentação. Corrige-se erro material de ofício para registrar que a transcendência fica prejudicada. Nas razões do agravo, a parte sustenta que «não seria razoável, respaldar-se única e exclusivamente no requisito do prequestionamento, sem levar em conta uma análise ponderativa sobre a repercussão geral e social do fato em julgamento, conforme art. 5º, XXXV e LXXVIII ambos da Magna Carta". (fl. 205). Alega que «o recurso tem cabimento consoante disposição contida no art. 239, II, do RITST, pelo que deve ser conhecido, e, no mérito, provido, reconsiderando o relator a decisão impugnada". Defende que «seja afastada a arguição de descumprimento do art. 896, §1º-A, da CLT, trazida pela Lei 13.015/2014, uma vez que as exigências ali contidas foram devidamente cumpridas pelo Recorrente, viabilizando-se processualmente o Recurso de Revista". Por sua vez, no agravo de instrumento, a parte havia alegado o cumprimento do requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT e a inaplicabilidade da Súmula 126/TST, avançando, em seguida, sobre a matéria de fundo. Como se vê, tanto no AIRR quanto no AG não há impugnação específica aos fundamentos das decisões impugnadas, o que não se admite. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/1973, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Agravo de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 290.0246.4731.6101

7 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA VÍCIOS. INEXISTÊNCIA . Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa .

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Doc. LEGJUR 264.4466.1393.6398

8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se que a parte limita-se a transcrever, no início das razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os fundamentos apresentados pela Corte, contidos nos referidos excertos, e os dispositivos constitucionais, legais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, quanto, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 297/TST, I e do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 665.3677.3840.5927

9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - REGIME 12 X 36 - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL NO PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO

1. O Tribunal Regional asseverou que para o acordo de compensação, há de se observar requisitos formais e, no caso, o acordo de regime 12x36 foi entabulado sem a assistência sindical, o que o torna viciado, e, portanto, inválido. Diante disso, considerou verdadeiras as anotações de ponto apresentadas pela reclamada e julgou devidas as horas extraordinárias, excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, não se aplicando o item IV da Súmula 85/TST. 2. A Turma Regional julgou em conformidade com a Súmula 444/TST, a qual exige requisitos formais para a formulação de acordo de compensação ou de regime 12x36, como a previsão em instrumento coletivo, acompanhado necessariamente da assistência do sindicato da categoria do empregado no processo de negociação, como forma de assegurar os interesses da categoria em conformidade com as normas protetivas do trabalho. Eis o referido verbete: «É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas". Incidência da Súmula 333/TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA . 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, estabelece que a parte recorrente deve transcrever ou indicar o trecho da decisão recorrida que revele inequivocamente o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso. Igualmente, o seu item II, dispõe ser necessário indicar, mediante fundamentos, que houve afronta a dispositivo de lei e contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial desta Corte. 2. A SBDI-1 do TST, em sua maioria, concluiu que, para o preenchimento do requisito recursal do CLT, art. 896, § 1º-A, I é preciso que apresente a transcrição exata do trecho específico do acórdão regional, destacando-a, dentro de uma transcrição abrangente do acórdão regional, de modo a demonstrar «a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, contrariedade ou dissonância jurisprudencial (Ag-AIRR-1001266-13.2018.5.02.0060, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 21/2/2020). 3 . No caso dos autos, verifica-se que não há, nas razões do recurso de revista, a transcrição dos trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia relativa aos temas objeto do recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.
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Doc. LEGJUR 1691.7945.3316.7600

10 - TJSP BANCO - Preliminar afastada - Débitos decorrentes de operações bancárias fraudulentas - Responsabilidade - Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 959.8176.7858.5616

11 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS arts. 5º, V E X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 21, §1º, DA LEI 8.213/91 E 186 E 927, DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. INOVAÇÕES NA CAUSA DE PEDIR EM SEDE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. 1.


Na petição inicial, o Autor fundamentou a pretensão rescisória nas hipóteses de violação de norma jurídica e erro de fato (incisos V e VIII do CPC, art. 966, respectivamente), indicando como violado o art. 1.013, §3º, IV, do CPC. Nas razões do recurso ordinário, contudo, a parte abandona a tese de violação do mencionado dispositivo normativo, passando a sustentar o maltrato aos arts. 5º, V e X, da CF/88, 21, §1º, da Lei 8.213/1991 e 186 e 927, do Código Civil. 2. No caso, a inovação promovida nas razões do recurso, com alegação de afronta a normas jurídicas não apontadas na petição inicial, é inadmissível. Com efeito, o postulado da segurança jurídica, aplicável a todos os ramos da ciência do direito, exige que as partes observem estritamente as fases processuais idealizadas em caráter preclusivo pelo legislador ordinário. Assim, a modificação da causa de pedir processada em grau de recurso não pode ser admitida, sob pena de inescusável ofensa ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LV). Por tais razões, inviável o processamento do recurso no que tange à hipótese de rescisão inscrita no CPC, art. 966, V. Recurso ordinário não conhecido. CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA E PRONUNCIAMENTO JUDICIAL NA AÇÃO MATRIZ. DIRETRIZ CONSAGRADA NA OJ 136 DA SBDI-2. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito (CPC/2015, art. 966, VIII, § 1º). Nesses termos, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia (OJ 136 da SBDI-2 do TST). 2. No caso em exame, o que o Autor/recorrente alega como erro de fato consiste, em síntese, na circunstância de ter Órgão prolator da decisão rescindenda afastado a culpa da empregadora quanto ao acidente de trabalho ao fundamento de « desconhecimento da empresa do quadro de saúde do empregado falecido, bem como da Ação que tramitava na Justiça Federal , sustentando que « é inquestionável a culpa da empresa ora Re, no agravamento do quadro de saúde do extinto, que culminou com o evento morte, situação pontuada com riqueza de detalhes no r. Laudo Pericial . Contudo, constata-se nos autos da reclamação trabalhista matriz que houve controvérsia e pronunciamento judicial específico a respeito dos fatos em relação aos quais o Autor aponta ter havido erro, mormente porque a responsabilidade da reclamada foi, justamente, a matéria objeto da controvérsia debatida no processo subjacente. 3. Efetivamente, conforme se extrai do acordão rescindendo, o Órgão prolator consignou, com base na prova dos autos, que a empregadora não tinha conhecimento do afastamento previdenciário do obreiro quando este retornou ao trabalho, concluindo, por fim, pela ausência de comprovação da culpa da reclamada quanto ao acidente ocorrido. Nesse contexto, é certo que a eventual má-interpretação dos elementos dos autos ou o equívoco na conclusão adotada na decisão conduziria ao erro de julgamento, passível de correção pela via recursal própria, e não ao erro de fato, como causa de rescindibilidade do decisum . Afinal, não se pode admitir que, sob o pretexto de que há erro de fato no julgado, se reexamine a prova produzida no feito matriz, a fim de obter conclusão favorável ao Autor. Verifica-se, na verdade, que a parte utiliza a ação rescisória para demonstrar seu inconformismo com a valoração da prova realizada no julgamento proferido na reclamação trabalhista matriz, o que, no entanto, não autoriza a desconstituição da coisa julgada com amparo na hipótese de erro de fato a que alude o, VIII do CPC/2015, art. 966. Assim, havendo pronunciamento judicial a respeito do suposto erro de fato, à luz do § 1º do CPC, art. 966 e da diretriz da OJ 136 da SBDI-2/TST, não se autoriza o acolhimento da pretensão desconstitutiva. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 816.1695.1732.7985

12 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Depósito de valor em substituição à obrigação de fazer que não chegou a ser cumprida a tempo - Levantamento pela credora, e não pelo executado - Multa indevida - Providência que exigia expedição de ofício à CEF - Impossibilidade de ampliação em relação a interesse que não constou do dispositivo da sentença - Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 548.1407.0121.3805

13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO STF.


1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Na hipótese dos autos, consta do acórdão regional a existência de instrumento coletivo de trabalho estabelecendo compensação de jornada. 3. O regime de trabalho de 12x36 em atividade insalubre não envolve direito indisponível, podendo ser negociado pela via da autonomia privada coletiva. Precedentes. 4. Assim, ao declarar a invalidade do acordo de compensação, o Tribunal Regional decidiu de forma contrária à tese firmada pelo STF, em sede de repercussão geral . 5. Não obstante, tendo em vista que o apelo é da parte autora, e em atenção ao princípio do «non reformatio in pejus, mantenho a decisão agravada . Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 304.5443.6216.4810

14 - TJSP Contrato de Associação de Proteção Veicular. Negativa de pagamento de indenização sob o fundamento de que não foram pagas as parcelas do financiamento do bem vencidas após a sua subtração. Impossibilidade, seja a relação de consumo ou não. Ofensa à boa-fé objetiva. Demora excessiva e injustificada do processo de liquidação de sinistro, com o pagamento da respectiva indenização, que impede que o Ementa: Contrato de Associação de Proteção Veicular. Negativa de pagamento de indenização sob o fundamento de que não foram pagas as parcelas do financiamento do bem vencidas após a sua subtração. Impossibilidade, seja a relação de consumo ou não. Ofensa à boa-fé objetiva. Demora excessiva e injustificada do processo de liquidação de sinistro, com o pagamento da respectiva indenização, que impede que o autor seja obrigado a manter o pagamento das parcelas sem ser previamente indenizado. Eventuais direitos que a ré tenha contra o autor poderão ser cobrados posteriormente por ação autônoma. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 230.9213.7198.1533

15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. 1. Considerando a controvérsia jurisprudencial acerca de a qual parte do processo incumbe o ônus da prova sobre a culpa da Administração Pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada, reconheço a transcendência jurídica da questão. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando que é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. 5. Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração pelo ente da Administração Pública da fiscalização do contrato de prestação de serviços, matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se o não provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 437.8632.6006.6069

16 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . CONCILIAÇÃO REALIZADA PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - CCP. INOCORRÊNCIA DE EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO, MESMO NA AUSÊNCIA DE RESSALVAS DE PARCELAS, NO TERMO DE CONCILIAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO art. 625-E, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT PROMOVIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NAS DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.139, 2.160 E 2.237 . Na SBDI-1, em sessão realizada em 8/11/2012, por ocasião do julgamento do Processo E-RR - 17400.73-2006.05.01.0073, prevaleceu o entendimento de que o termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, previsto no CLT, art. 625-E possuía eficácia liberatória geral do extinto contrato de trabalho, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal, nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidades 2 . 139, 2 . 160 e 2 . 237, decidiu em sentido diverso, ou seja, de que «a eficácia liberatória geral, prevista na regra do parágrafo único do CLT, art. 625-E diz respeito aos valores discutidos em eventual procedimento conciliatório, não se transmudando em quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas". O Plenário da Suprema Corte, em acórdãos relatados pela Exma. Minsitra Cármen Lúcia, também atribuiu validade do termo de conciliação lavrado «sob a forma de título executivo extrajudicial com eficácia liberatória geral pertinente às verbas acordadas". Dessa forma, a conciliação realizada perante a Comissão de Conciliação Prévia, independentemente de ressalva no termo firmado na comissão, não acarreta a eficácia liberatória geral e a quitação do extinto contrato de trabalho. Portanto, o Tribunal a quo, ao considerar «válida a eficácia liberatória geral do contrato de trabalho atribuída ao acordo firmado entre as partes perante a comissão de conciliação prévia, cujo termo confere quitação ampla e irrestrita ao pacto laboral, dissentiu da tese vinculante firmada pela Suprema Corte, acerca da interpretação do CLT, art. 625-E Precedentes da SbDI-1 e de Turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido . TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. INTERPRETAÇÃO DO LEI 9.472/1997, art. 94, INCISO II. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-791.932-DF, TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252-MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A Suprema Corte, em decisão relatada pelo Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, por maioria, nos autos do ARE-791.932-DF - Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral, considerou «nula decisão de órgão fracionário que, ao negar a aplicação do, II, da Lei 9.472/1997, art. 94, com base na Súmula 331/TST, e declarar ilícita a terceirização e atividade-fim, reconhece a existência de vínculo trabalhista entre a contratante e o empregado da contratada, pois exerceu controle difuso de constitucionalidade, declarando a parcial nulidade sem redução de texto do referido dispositivo sem observar a cláusula de reserva de Plenário". Assim, foi fixada a seguinte tese no TEMA 739: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC (acórdão publicado no DJe de 6/3/2019). 2. Na decisão proferida no citado recurso extraordinário, foi registrado que, em 30/8/2018, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula 331/TST e fixou a seguinte tese: «É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada (sessão de julgamento do ARE-791.932-DF realizada em 11/10/2018). 3. A maioria dos ministros da Suprema Corte, com fundamento no CPC/2015, art. 949, decidiu não devolver os autos ao Tribunal Superior do Trabalho, que «não pode mais analisar se aplica ou não o 331 em relação ao art. 94, II, porque nós já declaramos inconstitucional essa possibilidade, e dar provimento ao recurso extraordinário para restabelecer sentença pela qual se «afastou a existência de vínculo empregatício entre operadora de telefonia e atendente de empresa terceirizada especializada nesse segmento que lhe prestava serviços de call center". 4. Esta Corte passou a adotar essa decisão vinculante, conforme acórdão proferido pela SbDI-1, nos autos do E-ED-RR-32900-51.2005.5.03.0002, DJe 11/10/2019. Contudo, o Exmo. Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator, destacou, naquela ocasião, que «a terceirização irrestrita das atividades das empresas de telecomunicação, sejam elas inerentes (essenciais/finalísticas), acessórias ou complementares ao serviço, autorizada pela Lei 9.472/97, art. 94, II, nos termos do acórdão proferido nos autos do processo ARE-791.932-DF, não impede «o reconhecimento do vínculo empregatício com a tomadora dos serviços, quando estiver nitidamente comprovada nos autos a presença dos requisitos do CLT, art. 3º, configurando desvirtuamento da terceirização de forma a disfarçar a existência de inequívoca relação de emprego com a tomadora". 5. De fato, a intermediação de mão de obra, utilizada para burlar direitos do trabalhador, que, na prática, atuava como empregado da tomadora de serviços, não afasta a responsabilidade dessa última como empregadora. Nessa circunstância específica, a observância da decisão proferida no ARE-791.932-DF, na qual houve menção à tese firmada nos julgamentos da ADPF 324 e do RE-958.252-MG (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral) - licitude da terceirização de qualquer atividade da tomadora de serviços -, não impede o reconhecimento de vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e essa empresa, quando comprovada a incidência dos arts. 2º, 3º e 9º da CLT ao caso em apreço. 6. Frisa-se que o Supremo Tribunal Federal não determinou a aplicação da Lei 9.472/97, art. 94, II independentemente das particularidades do caso concreto, para desconsiderar a terceirização desvirtuada e a relação de emprego estabelecida com a tomadora de serviços, se comprovados esses aspectos. 7. Na hipótese dos autos, porém, a invocada ilicitude da terceirização pela Oi S/A. dos serviços de instalação e reparado de linhas telefônicas constitui o único fundamento para o reconhecimento do vínculo de emprego entre o reclamante e a concessionária de telecomunicações, na medida em que não foram comprovados os requisitos exigidos nos arts. 2º, 3º e 9º da CLT. O Tribunal a quo consignou que «não ficou configurada a ingerência da segunda ré na execução dos serviços prestados pelo autor, estando os instaladores subordinados a um supervisor empregado da primeira ré". Não foram comprovados os requisitos exigidos nos arts. 2º, 3º e 9º da CLT, inexistindo elemento de distinção para afastar a aplicação da tese firmada pela Suprema Corte. Dessa forma, impossível o reconhecimento do vínculo de emprego com a OI S/A. como pretende o reclamante, ora recorrente. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. LEGJUR 281.5265.3130.9813

17 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO ITAUCARD S/A. TERCEIRIZAÇÃO. TOMADORA DE SERVIÇOS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF. TEMA 725. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no julgamento da ADPF 324 e RE 958.252, de repercussão geral, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2. Nesse contexto, porquanto superada a questão da ilicitude da terceirização, resulta inviável o reconhecimento de vínculo empregatício entre a parte autora e o banco tomador de serviços. 3. Encontra-se superado, inclusive, o entendimento cristalizado na Súmula 331, deste Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que a terceirização de atividade-fim, por si só, implicava o reconhecimento do vínculo de emprego do trabalhador com o tomador de serviços. Recurso de revista conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RÉ (ATENTO S/A.). PREJUDICIALIDADE. Provido o recurso de revista interposto pelo segundo réu para reconhecer a licitude da terceirização e, consequentemente, afastar as parcelas deferidas sob a perspectiva do reconhecimento do vínculo empregatício, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela primeira ré. Agravo de instrumento prejudicado.

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Doc. LEGJUR 164.6687.2933.1142

18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I, NÃO ATENDIDO. JUSTA CAUSA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC/2015, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência.

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Doc. LEGJUR 332.3628.0078.9001

19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Havendo o Relator concluído pelo acerto da decisão agravada, a motivação nela contida passa a integrar o ato decisório, como razão de decidir, em atenção ao disposto no CF/88, art. 5º, LXXVIII, que assegura a razoável duração do processo e a celeridade processual. Ressalte-se que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de ser válida a adoção da motivação per relationem nas decisões judiciais, por se revelar compatível com o disposto no CF/88, art. 93, IX. Agravo a que se nega provimento. GRUPO ECONÔMICO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes. Na hipótese, a transcrição do trecho do acórdão regional no início da petição do recurso, desvinculada do tópico impugnado, não atende à exigência do art. 896, §1º-A, da CLT, notadamente porque compromete o cotejo analítico entre a tese veiculada no recurso de revista e os fundamentos adotados na decisão recorrida. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 110.3852.6045.5324

20 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. FGTS. DIFERENÇAS DA MULTA DE 40%. INEXISTENTES I. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 341 da SDI-1 desta Corte, « é de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários «. II. Todavia, no caso vertente, segundo asseverou o Tribunal Regional, a parte reclamante não tem direito às diferenças ora pleiteadas, porquanto os expurgos inflacionários já haviam sido creditados em sua conta no momento da dispensa. Logo, a multa de 40% foi calculada computando-se os referidos valores. III. Recurso de revista de que não se conhece. 2. DIFERENÇAS DE RECOLHIMENTO DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. I. Prevalece neste Tribunal Superior o entendimento de que a regularidade do recolhimento do FGTS deve ser comprovada pelo empregador, com base no princípio da aptidão para a prova, e, por ser fato extintivo do direito do autor, nos termos do CPC/2015, art. 373, II (correspondente CPC/1973, art. 333, II). Esse entendimento foi consolidado na Súmula 461/TST. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de diferenças no recolhimento do FGTS sob o fundamento de que incumbe à parte reclamante comprovar a existência das alegadas diferenças. III. A Corte Regional, ao concluir que o encargo de provar a existência de diferenças no recolhimento dos depósitos do FGTS é da parte reclamante, adotou tese diametralmente oposta à diretriz perfilhada pela jurisprudência dessa Corte Superior e ofendeu o CLT, art. 818, que dispõe sobre distribuição do encargo probatório das alegações feitas pelas partes. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 3. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ADMISSÃO ANTERIOR À PREVISÃO DA ÍNDOLE INDENIZATÓRIA EM INSTRUMENTO COLETIVO. CARÁTER SALARIAL. SÚMULA 241/TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SDI-I DO TST. I. O entendimento jurisprudencial desta Corte Superior consolidado na Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-1, é no sentido de que apactuaçãoem norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba «auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST. II. No caso vertente, o entendimento do Tribunal Regional de que « as cláusulas normativas que preveem o fornecimento de tais benefícios afastam, por si, a alegada natureza salarial (cláusulas 14ª, § 6º e 15ª, «caput - fl. 158 e seguintes), não havendo que se falar em direito adquirido « contraria a Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-1 do TST. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 4. ADICIONAL ESPECIAL. DIFERENÇAS. BASE DE CÁLCULO I. O Tribunal Regional, ao apreciar o tema em destaque, consignou que a norma regulamentar prevê que o adicional especial deve ser calculado sobre o salário básico do empregado. Dessa forma, a aferição da veracidade das alegações da parte recorrente depende necessariamente do revolvimento dos fatos, em especial dos termos da norma interna invocada, inviável nesta instância extraordinária em face do óbice da Súmula 126/TST. II. Recurso de revista de que não se conhece. 5. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE MUDANÇA DE DOMICÍLIO. I. Nos termos do caput do CLT, art. 469, não se considera transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do domicílio do empregado. Dessa forma, constituem pressupostos para o deferimento do adicional de transferência: a mudança de domicílio e a provisoriedade da transferência (Orientação Jurisprudencial 113 da SDI-1). II. No caso vertente, o Tribunal Regional manteve o indeferimento do adicional de transferência por presumir não ter havido mudança de domicílio uma vez que as transferências ocorreram para municípios próximos da mesma região. III. O Tribunal Regional observou o disposto no CLT, art. 469, caput e decidiu também em consonância com o entendimento pacífico desta Corte de que a mudança de domicílio é pressuposto para o deferimento do adicional de transferência (Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST). IV. Demais disso, o Tribunal Regional não apreciou a questão sob o enfoque do art. 72 do Código Civil (Incidência da Súmula 297/TST, I). V. Recurso de revista de que não se conhece. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST I. Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios não decorre da mera sucumbência, mas do preenchimento dos requisitos constantes na Súmula 219/TST, I. II . No caso dos autos, irretocável a decisão regional em que se excluiu da condenação o pagamento de honorários, porquanto a parte agravada não se encontra assistida por profissional credenciado pelo sindicato de sua categoria. III. Recurso de revista de que não se conhece.

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