Tema 285

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285
Doc. LEGJUR 962.7918.4773.3229

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.


Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 529.3140.4450.7529

2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCLUSÃO DO CARGO EM COMISSÃO E DA CTVA NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. CONDENAÇÃO DOS AUTOS RESTRITA A PERÍODO ANTERIOR À ADESÃO DO AUTOR AO PCS DE 2008. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA .


A jurisprudência desta Corte entende serem indevidas as diferenças salariais decorrentes da alteração do critério de cálculo da parcela denominada «vantagens pessoais, em razão da exclusão dos valores correspondentes ao cargo em comissão e ao CTVA, ocorrida com a implantação do PCS/98. Com efeito, de acordo com o entendimento consolidado, a modificação feita pela CEF na base de cálculo das vantagens pessoais não consubstancia alteração contratual lesiva aos empregados, a teor do que dispõe a Súmula 51/TST, II . Precedentes. Ocorre que o caso em exame contém uma peculiaridade, qual seja, embora o TRT emita a tese de inaplicabilidade da Súmula 51, II do TST, também é possível constatar que a Corte de origem deferiu, apenas, diferenças de vantagens pessoais até a data da adesão da autora ao PCS de 2008, carecendo de interesse recursal a reclamada no período posterior. Com efeito, consta da decisão recorrida: « como constou do julgamento dos embargos declaratórios anteriormente opostos (...) o reclamante postulou as diferenças salariais devidas pela nova base de cálculo das vantagens pessoais, limitada ao período subsequente de 05/07/2007 até á adesão ao PCS 2008, reconhecendo a sua validade . Logo, a condenação do período deferido não contraria a Súmula 51/TST, II. O exame prévio dos critérios de transcendência da causa objeto do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o conhecimento do apelo. Transcendência não configurada. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa .... ()

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Doc. LEGJUR 671.6009.5088.7056

3 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS. MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º. AGRAVO CONSIDERADO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ACERCA DO ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296/TST, I.


1. A discussão travada nos autos diz respeito à regularidade da aplicação, pela Turma, da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. 2. No caso, a parte recorrente pretende demonstrar divergência jurisprudencial mediante a transcrição de julgado que afasta a possibilidade de aplicação automática da penalidade, sem a devida fundamentação acerca da natureza abusiva ou protelatória do apelo 3. O paradigma invocado pela reclamada, todavia, não enfrenta a questão controvertida a partir do mesmo quadro apresentado pelo acórdão turmário, em que a penalidade foi imposta pela Turma não de forma automática, mas sim após (i) reconhecer a manifesta inadmissibilidade do recurso de agravo, (ii) atestar o caráter nitidamente protelatório do apelo e (iii) fundamentar a existência de abuso no exercício regular do direito de recorrer. 4. Nesses termos, conclui-se que não foi observada a diretriz da Súmula 296/TST, I, segundo a qual: «A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram". 5. Precedente da SBDI-1 em caso semelhante. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 442.0258.6077.6893

4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. SALÁRIOS EM ATRASO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .


O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quórum completo em 10/09/2020, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório (acórdão publicado em 29/10/2020). Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. SALÁRIOS EM ATRASO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Ao reconhecer a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71 (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), a Suprema Corte não afastou inteiramente a responsabilidade dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. A despeito de a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º afastar a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelo simples inadimplemento das empresas contratantes, subsiste, no entanto e em consonância com o STF, a possibilidade de o Estado ser responsabilizado quando, no caso concreto, verifica-se a culpa in vigilando do tomador de serviços a partir de conduta específica da entidade pública. Não se teria adotado, portanto e por via transversa, a teoria de irresponsabilidade total do Estado. No caso, o Regional consignou a existência de salários do trabalhador em atraso. Logo, o reconhecimento da culpa in vigilando da Administração Pública tem relação com a natureza continuada das parcelas comprovadamente devidas. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 07/08/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. Logo, não sendo o caso de condenação subsidiária com base no mero inadimplemento da empresa contratante, e em atenção à diretriz preconizada na Súmula 126/TST, entende-se que a decisão regional, ao manter a responsabilização subsidiária, está em sintonia com o item V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 358.4992.1268.1958

5 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. INDEFERIMENTO DE PROVA POSTERIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 74, II. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA .


Considerando que o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância da diretriz fixada na Súmula 74, II, segundo a qual a prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta, não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores; deve ser reconhecida a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. INDEFERIMENTO DE PROVA POSTERIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 74, II. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 214. EXCEÇÃO. VIOLAÇÃO À SÚMULA DO TST. PROVIMENTO. Inicialmente, observa-se que a egrégia Corte Regional, ao analisar o recurso ordinário interposto pela reclamada, reconhecendo o cerceamento do direito de defesa e declarando a nulidade da sentença para determinar o retorno dos autos à Vara de Origem para reabertura da instrução processual, proferiu decisão interlocutória, sendo, em tese, irrecorrível de imediato. A hipótese, contudo, se enquadra na exceção trazida pela Súmula 214, «a (decisão de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula do Tribunal Superior do Trabalho), confirmando o cabimento do presente apelo. Precedente. Sobre a matéria, a Súmula 74, II, dispõe que não há cerceamento de defesa quando o MM. Juiz indefere a produção de prova requerida pela parte a qual foi aplicada a confissão ficta. Com efeito, o CPC, art. 443, I assenta que « o juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos: I- já provados por documento ou confissão da parte . Outrossim, comprovados os fatos alegados na inicial pela aplicação da confissão ficta, não se há de cogitar de cerceamento de defesa, tendo em vista que a confissão encerra a produção de provas, a teor do CPC, art. 374, II. No caso em tela, observa-se que o juiz de primeiro grau aplicou a pena de revelia e confissão ficta à reclamada em razão da apresentação intempestiva de defesa, de forma que presumiu como verdadeiros os fatos narrados na inicial, bem como cancelou a audiência de instrução designada e indeferiu a produção de provas pela reclamada. Logo, a desconsideração pelo juízo de Origem dos documentos juntados pela ré, depois de decretada a sua revelia e confissão ficta, não caracterizam ofensa ao direito de defesa consagrado no CF/88, art. 5º, LV. Precedentes. Dessa forma, a Corte Regional, ao acolher a preliminar de cerceamento de defesa, determinando o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual, contrariou o entendimento consagrado na Súmula 74, II, no sentido de que o indeferimento de provas posteriores à aplicação da revelia, não enseja cerceamento do direito de defesa da ré . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 103.2541.3161.1490

6 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . ALÍNEA «C DO CLT, art. 896 - DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 516.4468.4375.0346

7 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CLÁUSULA DE RESCISÃO. DESCONFORMIDADE COM O ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 2019. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Considerando a existência de questão nova acerca do uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal e também para a garantia da execução trabalhista, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CLÁUSULA DE RESCISÃO. DESCONFORMIDADE COM O ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 2019. NÃO CONHECIMENTO. É cediço que o CLT, art. 899, § 11, acrescentado à legislação trabalhista pela Lei 13.467/2017, passou a prever, de forma expressa, a possibilidade de substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial, para fins de garantia da execução definitiva ou provisória. Tal questão encontra-se atualmente regulamentada no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16.10.2019. Ressalte-se que, dentre os requisitos exigidos para fins de validade da apólice apresentada pela parte recorrente, o § 1º do art. 3º do referido Ato Conjunto estabelece, expressamente, que o contrato de seguro garantia não poderá conter cláusula que permita a sua rescisão, ainda que de forma bilateral . A respeito da questão, convém salientar que a jurisprudência desta egrégia Corte Superior tem entendido que o oferecimento de apólice de seguro garantia com a cláusula que possibilita a rescisão contratual não preenche o disposto no referido Ato Conjunto para fins do correto preparo do recurso de revista. Precedentes. No caso vertente, constata-se que a apólice de seguro garantia judicial apresentada pela reclamada para fins de preparo do recurso de revista não observa o quanto disposto no art. 3º, § 1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16.10.2019. Isso porque traz, em sua cláusula 17, constante das Condições Gerais, a possibilidade de rescisão contratual, ao estipular que «Na hipótese de rescisão contratual a pedido do Segurado, a Seguradora reterá além dos emolumentos, o valor total do prêmio porventura já pago. . Neste contexto, imperioso se mostra reconhecer a deserção do recurso de revista ora interposto, em face da inadequação da apólice apresentada para fins de comprovação do depósito recursal. Por fim, vale registrar que a concessão de prazo para a correção do vício, na forma do CPC, art. 1.007, § 2º c/c a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, é autorizada apenas na hipótese de insuficiência no recolhimento do preparo, o que não ocorreu no caso dos autos. Recurso de revista de que não se conhece, por deserção.... ()

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Doc. LEGJUR 203.3359.5287.5560

8 - TST I- AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º. ADI Acórdão/STF. Afasta-se o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, processa-se o recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, em 21.10.2021, declarou, com efeitos ergaomnes e eficácia vinculante, a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante do CLT, art. 791-A, § 4º, com fundamento na salvaguarda do devido processo legal, bem como na garantia de acesso à Justiça do Trabalho por necessitados e beneficiários da gratuidade de justiça (art. 5º, XXXV, LIV e LXXIV, da CF/88). 2. Portanto, prevalece o entendimento de que a parte autora, beneficiária da justiça gratuita, mesmo que tenha auferido créditos nesta ou em outra demanda, não deve suportar as despesas com oshonoráriossucumbenciais de imediato, os quais devem ficar em condição suspensiva de exigibilidade até a superveniência de fatos novos, que permitam concluir pela alteração da condição de hipossuficiência. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 191.0126.7880.7012

9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. VIOLAÇÕES NÃO IDENTIFICADAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALORES ARBITRADOS. R$ 5.000,00 EM RAZÃO DO ASSÉDIO MORAL. R$ 5.000,00 EM RAZÃO DA DOENÇA OCUPACIONAL. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 3. RESCISÃO INDIRETA. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico) . II. No caso, quanto ao tema 1) « Responsabilidade civil do empregador. Doença ocupacional, não se viabiliza o processamento do recurso de revista por indicação de ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015, uma vez que o julgador regional não proferiu julgamento com base no critério do ônus da prova. Quanto às demais insurgências, o óbice da Súmula 126/TST inviabiliza o processamento do recurso, uma vez que a premissa fática constante do decidido é a de que ficaram configurados os requisitos da responsabilidade civil do empregador (culpa do empregador, dano do empregado e nexo de causalidade) no desenvolvimento da doença da Reclamante; quanto aos temas 2) « Indenização por dano moral. Valores arbitrados « e 3) « Rescisão indireta «, a parte não transcreveu no seu recurso de revista o trecho do acórdão regional que evidencia o prequestionamento da matéria, o que faz incidir ao caso o óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 327.8736.7238.0060

10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. COMPROVAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O Regional é bastante claro ao indicar que o conjunto probatório dos autos demonstra que o chefe imediato do reclamante, antes da dispensa, já detinha conhecimento de que o autor era portador de HIV e que reclamada não comprovou a alegada redução das atividades empresariais, invocada como motivo da extinção do vínculo, ônus que lhe incumbia na esteira da diretriz da Súmula 443/TST. Como se sabe, a presunção de dispensa discriminatória do empregado que apresenta doença grave, que suscite estigma ou preconceito, estabelecida no referido verbete sumular, é juris tantum, ou seja, é relativa, portanto, admite prova em sentido contrário. Assim, ao analisar o contexto fático probatório delineado pelo Regional, soberano na interpretação de fatos e provas, a teor da Súmula 126/TST, percebe-se não haver elementos para elidir a presunção relativa de dispensa discriminatória constante da Súmula 443/TST. Qualquer decisão em sentido contrário, implicaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite em sede extraordinária. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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Doc. LEGJUR 341.7237.2637.4019

11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS - PRECLUSÃO - INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 585.5639.6565.6861

12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO PROVISÓRIA - INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF. Tratando-se os autos de execução provisória em que a matéria objeto do presente agravo de instrumento já foi julgada nos autos da ação principal, com o devido trânsito em julgado, forçosa a conclusão da perda superveniente do objeto do presente recurso, restando prejudicado o exame do agravo de instrumento . Agravo de instrumento prejudicado. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO. Trata-se de agravo interno interposto pelo reclamante em face de decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência requerida nos autos do agravo de instrumento do reclamado. Tendo por norte que o aludido agravo de instrumento foi julgado nos termos exarados no capítulo anterior, avulta a convicção sobre a perda de objeto do presente agravo interno. Agravo interno prejudicado.

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Doc. LEGJUR 1692.1256.7989.4900

13 - TJSP Recursos Inominados. Sentença reconheceu a prática de ilícito civil por parte da fornecedora consistente na cobrança irregular do valor de passagem aérea adquirida, bem como negativa indevida de embarque à parte autora também por falha da requerida. Em função disto, entendeu que o ilícito alcançou a esfera extrapatrimonial do consumidor e condenou a requerida ao pagamento de indenização por Ementa: Recursos Inominados. Sentença reconheceu a prática de ilícito civil por parte da fornecedora consistente na cobrança irregular do valor de passagem aérea adquirida, bem como negativa indevida de embarque à parte autora também por falha da requerida. Em função disto, entendeu que o ilícito alcançou a esfera extrapatrimonial do consumidor e condenou a requerida ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 7.000,00. Deste julgamento, recorre a ré sustentando, em suma, inexistência de danos morais indenizáveis, bem como combate o montante indenizatório fixado. Também recorre a parte consumidora pretendendo a majoração desta indenização. Nada há a ser reparado, no entanto, na R. Sentença. Com efeito, os danos morais foram bem reconhecidos haja vista o enorme transtorno causado ao consumidor, não só pela cobrança de valor três vezes maior ao devido, bem como pelo fato de que viu frustrada a sua viagem aérea que regularmente havia adquirido, tendo de se sujeitar ao deslocamento via rodoviária. Tal grau de incúria causa efeitos que não se limitam ao inadimplemento puramente material do contrato, mas alcançam a esfera moral do autor. Ademais, o valor da indenização, R$ 7.000,00, é consentâneo com as balizas jurisprudenciais que recomendam não seja a reparação apta ao enriquecimento do lesado, mas tampouco estimulem a reiteração da conduta ilícita. Isto posto, nego provimento aos recursos e mantenho a R. Sentença por seus próprios fundamentos, na forma da Lei 9099/95, art. 46. Condeno a requerida em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação e condeno a requerente também em honorários advocatícios fixados em 10% sobre a diferença entre o valor da condenação e aquele pretendido em recurso, neste último caso, respeitando a gratuidade processual concedida.

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Doc. LEGJUR 1692.3106.5203.0600

14 - TJSP RECURSO INOMINADO. REVELIA. OCORRÊNCIA. CONTESTAÇÃO QUE FORA APRESENTADA INTEMPESTIVAMENTE. PROVA JUNTADA PELA RECORRENTE QUE COMPROVA NÃO TER SIDO CELEBRADO NEGÓCIO JURÍDICO ENTRE AS PARTES. CONDENAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS é MEDIDA IMPOSITIVA. CONSUMIDORA ANALFABETA, COM 74 ANOS DE IDADE E QUE TEVE DESCONTOS ILÍCITOS REALIZADOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. QUANTUM INDENIZATÓRIO BEM Ementa: RECURSO INOMINADO. REVELIA. OCORRÊNCIA. CONTESTAÇÃO QUE FORA APRESENTADA INTEMPESTIVAMENTE. PROVA JUNTADA PELA RECORRENTE QUE COMPROVA NÃO TER SIDO CELEBRADO NEGÓCIO JURÍDICO ENTRE AS PARTES. CONDENAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS é MEDIDA IMPOSITIVA. CONSUMIDORA ANALFABETA, COM 74 ANOS DE IDADE E QUE TEVE DESCONTOS ILÍCITOS REALIZADOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. QUANTUM INDENIZATÓRIO BEM FIXADO, DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO EM LIÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 670.0279.1012.2375

15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DANO MORAL COLETIVO. ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DAS FÉRIAS. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO DA IRREGULARIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1 - A


configuração do dano moral coletivo requer a existência de lesão à coletividade, a ocorrência de um dano social que exceda os interesses estritamente individuais, não obstante a conduta ofensora alcance, da mesma forma, a esfera privada do indivíduo. Trata-se de lesão ao patrimônio imaterial da coletividade, que abrange bens, valores, regras, princípios e direitos protegidos pelo Estado Democrático de Direito, consagrados pela CF/88 em razão do interesse comum e do bem de todos, com previsão expressa nos arts. 6º, VI e VII, do CDC e 1º da Lei 7.347/85. 2 - No caso sob análise, o Tribunal Regional registrou que « apesar da demonstração de descumprimento de normas constitucionais e trabalhistas, especificamente o atraso de alguns dias no pagamento das verbas relativas às férias dos empregados, nota-se que a conduta não se revestiu de gravidade suficiente a determinar a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, porquanto se resumiu a ato único que não se prolongou no tempo nem foi reiterado nos anos seguintes «. Salientou, ainda, que « foi concedida, na sentença recorrida, tutela inibitória do ilícito (obrigação de fazer com previsão de pagamento de multa em caso de descumprimento) que busca evitar eventuais danos futuros individuais e à coletividade «. 3 - Com efeito, não é possível extrair da decisão tamanha repercussão do ilícito na esfera extrapatrimonial da coletividade de trabalhadores, a ensejar a reparação pelo dano moral coletivo. O mero atraso de alguns dias no pagamento das férias (três dias na maioria dos casos), sem reiteração da conduta irregular, não tem o condão, por si só, de acarretar uma lesão intolerável, repugnante e indigna à coletividade, que configure o dano moral coletivo. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 660.2601.9881.4883

16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEIXA-SE DE ANALISAR A PREFACIAL, NOS TERMOS DO CPC/2015, art. 282, § 2º, POR VERIFICAR, NO MÉRITO, POSSÍVEL DECISÃO FAVORÁVEL AO BANCO RECLAMADO.


No caso, inviável o exame da alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pois genérica, sem especificação dos pontos que ficaram pendentes de análise e que seriam essenciais ao deslinde da controvérsia. Agravo desfundamentado, nos termos da Súmula 422, item I, do TST, in verbis: «RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. I - Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Agravo desprovido . EMPREGADO BANCÁRIO. PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE 1/3 SUPERIOR À REMUNERAÇÃO BÁSICA. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE ESPECIAL FIDUCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA, NOS TERMOS DA SÚMULA 126/TST. DEVIDO O PAGAMENTO DAS 7ª E 8ª HORAS COMO EXTRAS. A controvérsia cinge-se em saber se o empregado bancário faz jus ao pagamento de horas extras a partir da sexta diária. No caso, segundo o Regional, a partir da prova oral, o reclamante não exercia cargo dotado de especial fidúcia, a despeito da percepção de gratificação de função de 1/3 superior à remuneração básica, premissa fática insuscetível de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Desse modo, ausente a especial fidúcia do cargo exercido pelo reclamante, não há como enquadrá-lo na jornada de trabalho de oito horas diárias prevista no § 2º do CLT, art. 224. Agravo desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL FIXADO EM 10%. RESPEITO AOS PARÂMETROS DEFINIDOS NO art. 791-A, CAPUT, DA CLT. PROPORCIONALIDADE. Foi mantido o acórdão regional que fixou a condenação em 10%, por estar adequado aos parâmetros definidos no art. 791-A, caput, da CLT, in verbis : «Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. (Incluído pela Lei 13.467, de 2017) . Inócua, portanto, a alegação de ofensa ao CLT, art. 791-A Agravo desprovido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE HORAS EXTRAS, OBJETO DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1.121.633). INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 109/TST. CLÁUSULA 11 DA ACT DOS BANCÁRIOS 2018/2020 E 2020/2022. Discute-se, no caso, a validade da previsão contida na Cláusula 11ª da Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários (2018/2020 e 2020/2022) de compensação da gratificação de função percebida pelos empregados bancários com os valores deferidos a título de horas extras, pelas 7ª e 8ª horas trabalhadas, em condenação judicial que afasta o enquadramento do empregado bancário do cargo de confiança do CLT, art. 224, § 2º, à luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 em Repercussão Geral (ARE 1121633) e em detrimento do entendimento cristalizado na Súmula 109/TST. Sabe-se que esta Corte pacificou o entendimento, por meio da sua Súmula 109, criada originalmente na década de 1980 e cuja redação atual se encontra vigente desde novembro de 2003, de que não é possível a compensação da importância referente à gratificação de função com o valor das horas extraordinárias deferidas, tendo em vista que o referido montante se destina a remunerar a maior responsabilidade do cargo, e não o trabalho extraordinário desenvolvido após a sexta hora. Sucede que o contexto que propiciou a consolidação de tal entendimento jurisprudencial se caracterizou pela ausência de disciplina ou disposição da matéria em norma coletiva entabulada pelas categorias econômica e profissional correspondentes, circunstância que se modificou com o advento da referida Cláusula 11 da Convenção Coletiva de Trabalho, firmada pelos sindicatos dos bancários, em virtude do anseio da categoria profissional e em atenção aos princípios da criatividade jurídica e da adequação setorial negociada que norteiam a atuação dos sujeitos coletivos na elaboração de suas normas autônomas. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1046 de Repercussão Geral), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, mediante a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Em decorrência desse julgamento, consagrou-se a tese de que existem limites à negociação coletiva, orientados pela aplicação do princípio da adequação setorial negociada e pela indisponibilidade absoluta de determinados direitos. Equivale a afirmar que a prevalência do negociado sobre o legislado e a flexibilização das normas legais trabalhistas ocorrem apenas quando não se trate de direitos absolutamente indisponíveis, ou seja, quando não se fere o patamar civilizatório mínimo, que está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana, à cidadania, em especial sob o enfoque da sua dimensão social na seara trabalhista, e à valorização mínima de seu trabalho, na esteira dos, II, III e IV da CF/88, art. 1º. Quanto aos direitos absolutamente indisponíveis, destacou Sua Excelência, o Ministro Relator: «em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . No que tange às normas constitucionais de indisponibilidade apenas relativa, assim se pronunciou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo . O texto constitucional prevê, ainda, duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV) . Na hipótese vertente, a gratificação de função tem natureza salarial, sendo possível eventual ajuste sobre a parcela, desde que procedido mediante convenção ou acordo coletivo, pois o CF/88, art. 7º, VI preconiza a irredutibilidade salarial, salvo negociação coletiva, como no caso destes autos. Ou seja, não se trata de direito revestido de indisponibilidade absoluta, tampouco há supressão de direito constitucionalmente assegurado, como as horas trabalhadas, normais ou em sobrejornada. Esse foi o entendimento que esta Turma acabou firmando recentemente, por ocasião do julgamento, na sessão de 22/11/2023, do Processo Ag-RR-1000926-88.2021.5.02.0052 ( leading case ), de minha relatoria, ao sufragar a tese de que, à luz do Tema de Repercussão Geral 1046 do STF, é válida a Cláusula 11 da CCT dos bancários de 2018/2020, por se tratar de hipótese que versa sobre direito de indisponibilidade relativa, relacionado à remuneração do trabalhador. Nesse sentido, também, precedentes de outras Turmas desta Corte. Desse modo, impõe-se, conforme procedido pelo Regional, o reconhecimento da validade da Cláusula 11 da CCT de 2018/2020, renovada na CCT de 2020/2022 dos bancários, para determinar a compensação do valor percebido a título de gratificação de função com as 7ª e 8ª horas extras deferidas em Juízo. Não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada em relação ao tema que discute a compensação entre os valores das horas extras deferidas nestes autos e a gratificação de função, na medida em que a controvérsia foi examinada à luz do entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte superior, no sentido de que o abatimento previsto na Cláusula 11ª da Convenção Coletiva da Categoria Profissional dos bancários restringe-se ao período de vigência da referida norma. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 781.0353.1723.5432

17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR ATÉ MAIO/2009 E PELO IPCA-E A PARTIR DE JUNHO/2009. CÁLCULOS EFETUADOS DA CITADA FORMA, CONFORME PERÍCIA. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA .


Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Com efeito, constou na decisão agravada que o TRT registrou que « no acórdão proferido no anterior agravo de petição interposto pela exequente, que pretendia fosse aplicado o IPCA-E como índice de correção monetária para todo o período dos cálculos de liquidação, foi mantida a aplicação da TR até maio de 2009, determinando a aplicação do IPCA-E somente a partir de junho, o que foi devidamente observado pelo Perito «. O Relator consignou que, « como o perito observou o teor da citada decisão, consoante registrado no acórdão regional, não prospera a alegação da exequente de que foi utilizada correção monetária diversa àquela definida pela coisa julgada, com a manutenção da TR mesmo após maio/2009 «, inexistindo ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Acrescentou ainda que o TRT deixou registrado que « diferentemente do que afirma a agravante, não há no r. decisum qualquer determinação quanto à observância da metodologia pretendida, especialmente que tange à aplicação do IPCA-E a partir de junho de 2009 sobre as verbas já corrigidas pela TR, e a exequente não se insurgiu contra a decisão, no particular e que no agravo de petição de fls. 1303/1393 (...), sequer consta qualquer pretensão nesse sentido «. Por fim, no tocante à indicação de ofensa ao art. 5º, XXII, da CF, o Relator afirmou que tal artigo não dá suporte ao processamento do recurso de revista, uma vez que o TRT não apreciou a matéria sob tal enfoque, o que atrai o óbice da Súmula 297, item I, do TST, esclarecendo que «não obstante a parte tenha invocado o CF/88, art. 5º, XXII nos embargos de declaração (...), não o fez no seu agravo de petição (...), o que afasta a aplicação da Súmula 297, item III, desta Corte . Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 581.8535.7641.0180

18 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM R ECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INTERVENÇÃO ESTATAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


O reconhecimento da transcendência quanto à tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional depende de uma análise prévia acerca da perspectiva de procedência da alegação. O CF/88, art. 93, IX, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. Não obstante, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. A Corte de origem, inclusive em sede de embargos declaratórios, manifestou-se acerca das questões levadas a sua apreciação, deixando consignado seu entendimento no sentido de que: « Entretanto, no acórdão recorrido contou expressamente que, na intervenção, o Ente Público e interventor não pratica atos em nome (...) (do Poder Público), mas sim em nome da entidade que sofreu a intervenção, condição jurídica que impede sua responsabilidade solidária ou subsidiária, em consonância com o entendimento da SbDI-1 do TST ilustrado em arestos colacionados, não se confundindo com hipótese de terceirização (e de aplicação do entendimento da Súmula 331/TST). Em outras palavras, nesse contexto excepcional para manutenção do atendimento público de saúde, inclusive com a necessidade de prorrogação do estado de intervenção por prazo superior ao originalmente previsto no decreto, nenhuma relação jurídica é criada entre o empregado e o interventor, exatamente porque este atua em nome do empregador tão somente para manutenção de serviço público essencial, por imposição da Lei «. Extrai-se do consignado que o Regional, por meio de decisão devidamente fundamentada, concluiu, de forma escorreita, que, mesmo ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte) dias, os efeitos da intervenção serão mantidos, ou seja, inexiste responsabilidade do Estado. Dessa forma, a decisão regional foi devidamente fundamentada, com o registro de todos os aspectos que envolvem a questão levada a julgamento, ainda que contrária aos interesses da reclamante. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos do art. 93, IX, da CF. Logo, ainda que a recorrente não se conforme com a decisão, a hipótese não seria de negativa de prestação jurisdicional, mas de decisão contrária aos seus interesses. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. INTERVENÇÃO ESTATAL. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Outrossim, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009 pela SBDI-1 do TST (sessão Plenária, com quórum complete, em 10/09/2020, DEJT de 29/10/2020). Presente, também, o indicador da transcendência jurídica, conforme o art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. INTERVENÇÃO ESTATAL. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Agravo de instrumento provido, ante possível contrariedade à Súmula 331/TST, V. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. INTERVENÇÃO ESTATAL. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA LIMITADA AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE GESTÃO. Consta do acórdão regional que o reclamante foi contratado a partir de 8/1/2013 pela primeira reclamada, prestando serviços, desde então, ao segundo reclamado, bem como foi firmado contrato de gestão entre os reclamados. Ressalte-se, ainda, ser incontroverso que em 30/4/2015 houve a rescisão do contrato de gestão firmado entre os reclamados, devido à intervenção do Estado. A jurisprudência notória e atual desta Corte Superior é no sentido de caber ao ente integrante da Administração Pública a responsabilização subsidiária, quanto aos contratos de gestão por ele celebrados, somente se caracterizada sua omissão na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirada. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Por fim, em relação ao período de intervenção do Estado, segundo entendimento desta Corte, a simples intervenção não se confunde com a contratação por empresa interposta, pois não houve intermediação de mão de obra, consoante o disposto na Súmula 331/TST. Dessa forma, não há como imputar responsabilidade subsidiária ao Estado de Mato Grosso durante o período de intervenção, uma vez que não foi tomador dos serviços da reclamante nesse período, descabendo, nesse contexto, a análise das culpas in eligendo ou in vigilando . Há precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 812.9026.6890.6031

19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. DIALETICIDADE. DEVOLUTIVIDADE AMPLA. INSURGÊNCIA ESPECÍFICA EM RELAÇÃO AO OBJETO DO CAPÍTULO IMPUGNADO. SÚMULAS 422, III, E 393, I, AMBAS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula 393/TST, I. REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. DIALETICIDADE. DEVOLUTIVIDADE AMPLA. INSURGÊNCIA ESPECÍFICA EM RELAÇÃO AO OBJETO DO CAPÍTULO IMPUGNADO. SÚMULAS 422, III, E 393, I, AMBAS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Nos termos do art. 1.013, §§ 1º e 2º, do CPC, são devolvidos à cognição judicial, com a interposição de recurso, todos os fundamentos de fato e de direito suscitados na defesa. Na mesma linha, a diretriz consagrada no item I da Súmula 393/TST, estabelece: «O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do CPC/2015, art. 1.013 (art. 515, §1º, do CPC/1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado . De outro lado, segundo se depreende da atual redação da Súmula 422/TST, III, a excepcional aplicação do óbice nela previsto, em face do Princípio da Dialeticidade Recursal, é admitida no âmbito do Tribunal Regional, mas somente nos casos em que a insurgência formulada pela parte, em sede de recurso ordinário, for inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença, o que não está evidenciado na demanda. No caso, a decisão do Tribunal Regional, ao não conhecer do recurso ordinário interposto pelo autor, em relação ao tema «gratificação de função - incorporação ao salário, quando presente manifestação clara de insatisfação da parte frente ao resultado do decisum e coerente renovação das alegações iniciais quanto ao referido tema, implica contrariedade à Súmula 393/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RÉ (BANCO DO BRASIL) . Em face do provimento do apelo do autor, com determinação de retorno dos autos ao TRT de origem, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pelo réu (Banco do Brasil).

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Doc. LEGJUR 983.7684.2426.4072

20 - TST AGRAVO INTERNO DO ENTE PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, estabeleceu que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Registrou, no entanto, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada nas hipóteses de culpa in eligendo e in vigilando, não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento foi reafirmado quando do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Na hipótese dos autos, constata-se a perfeita adequação entre o acórdão proferido pelo Tribunal Regional e a tese fixada pelo STF no Tema 246, tendo em vista que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não foi reconhecida de forma automática, mas em razão de o ente público não ter cumprido o seu dever de fiscalizar, razão pela qual o TRT de origem entendeu por caracterizada a culpa in vigilando . Significa dizer que o entendimento contido no acórdão regional revela harmonia com o sedimentado na Súmula 331/TST, V e com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 246. Adoção do teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido. AGRAVO INTERNO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exorbitante, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. Assim, a fixação do valor de R$ R$5.000,00 (cinco mil reais) em razão de tratamento discriminatório por apresentação de atestado médico não se afigura ínfimo, visto que o TRT levou em consideração os requisitos para determinar o dano moral, tais como, os detalhes do caso concreto à luz do princípio da razoabilidade. Agravo interno não provido.

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