1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - ACIDENTE DE TRABALHO - REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I - NÃO OBSERVÂNCIA - TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACORDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO - INVIABILIDADE.
A transcrição de trechos incompletos da fundamentação, cujo teor não contempla aspectos essenciais à exata compreensão dos fundamentos adotados pelo Colegiado, desatende o requisito formal referido no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - INDENIZAÇÕES POR DANO MORAL E MATERIAL - VALORES ARBITRADOS - REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I - NÃO OBSERVÂNCIA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - INVIABILIDADE. A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo interno a que se nega provimento . MULTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - OMISSÃO DO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRECLUSÃO. A agravante não opôs embargos declaratórios para sanar a omissão do primeiro juízo de admissibilidade, que não examinou o referido tema, operando-se, portanto, a preclusão, ante os termos da IN/TST 40/2016. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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2 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE DA RECLAMADA. COMPROVADA A CULPA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM . INDENIZATÓRIO.
Hipótese em que o Tribunal de origem reduziu a indenização por danos morais à genitora do de cujus, por entender que embora reconheça a gravidade do acidente que levou ao falecimento do trabalhador, bem como a culpa da reclamada, reputou exacerbado o montante fixado pelo juízo de origem . Foi fixado o valor da indenização em R$ 5 0.000,00 (cinquenta mil reais). À luz dos fatos e provas presentes nos autos, a Corte Regional consignou que a reclamada agiu com culpa por ter sido omissa e negligente ao permitir que o reclamante realizasse atribuição que não era de sua alçada. Registrou, ainda, que restou comprovada a culpa do encarregado seja por eventual ato comissivo, por efetivamente ter passado a ordem ao trabalhador, seja por ato omissivo, por ter supostamente permitido que o de cujus realizasse o serviço, mesmo não tendo qualificação para tal. Dessa forma, para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST . Ademais, quanto ao quantum, esta Corte Superior tem revisado os valores arbitrados a título de compensação por danos morais apenas em caráter excepcional, como em hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes, únicas a autorizarem a violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, o valor arbitrado a título de danos morais não se mostra exorbitante de forma a ensejar o provimento da pretensão recursal. Óbice da Súmula 333/STJ . Agravo não provido . II - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ REQUERIDA EM CONTRARRAZÕES. Da leitura das razões recursais, verifica-se que, muito embora a parte agravante não tenha obtido êxito em sua pretensão recursal, inexiste conduta processual a ensejar a aplicação da multa por litigância de má-fé. Pedido indeferido.... ()
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3 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI 13.467/2017 - RECURSO GENÉRICO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A
decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()
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4 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO NA CTPS. INADIMPLEMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.
Segundo a jurisprudência consolidada desta Corte Superior a ausência de anotação do vínculo empregatício na CTPS bem como o mero inadimplemento de verbas rescisórias, não geram, por si só, dano aos direitos de personalidade do trabalhador, não ensejando, portanto, a configuração do dano moral in re ipsa. Precedentes. 2. Transcendência não reconhecida. Recurso de revista não conhecido.... ()
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5 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
O exame da discussão relativa à desconsideração da personalidade jurídica demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente os arts. 50 do Código Civil, 28 do CDC e 133 e 134 do CPC. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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6 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. NULIDADE PROCESSUAL. CITAÇÃO INVÁLIDA. INÉPCIA DA INICIAL. LITISCOSÓRCIO PASSIVO. 2. JULGAMENTO ULTRA PETITA. DOMINGOS E FERIADOS.
As matérias sobre as quais o Embargante alega ter havido omissão - « nulidade processual - citação inválida - inépcia da inicial - litisconsórcio passivo « e « julgamento ultra petita - domingos e feriados « - foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), também referido na lei ordinária - CLT, art. 832 e CPC/2015 art. 489 ( CPC/1973, art. 458). Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 535), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.... ()
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7 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento por óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência quanto ao tema . 2 - Em melhor análise, observa-se que não incide o óbice da Súmula 126/TST, uma vez que não consta do acórdão do TRT análise quanto à culpa do ente público. O próprio TRT consignou no acórdão proferido em embargos de declaração que era desnecessário abordar o aspecto da fiscalização . 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PERÍODO DE INTERVENÇÃO ESTATAL 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. Havendo transcendência, segue-se na análise dos demais pressupostos de admissibilidade. 2 - No caso concreto, extraem-se as seguintes premissas do acórdão recorrido: a) o ente público firmou contrato de gestão com o instituto reclamado (empregador da reclamante), nos termos da Lei 9.637/98; b) houve período de intervenção em que o Estado do Mato Grosso assumiu as atividades do instituto reclamado, visando a continuidade dos serviços públicos prestados. 3 - Nesse contexto, o Tribunal Regional afastou a responsabilidade do ente público reclamado por todo o pacto laboral da reclamante, sob os seguintes fundamentos: a) durante o período em que foi celebrado contrato de gestão, por entender que « o contrato de gestão é um ajuste celebrado pelo Poder Público com órgãos e entidades da Administração direta, indireta ou entidades privadas qualificadas como organizações sociais, para lhes ampliar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira ou para lhes prestar variados auxílios e lhes fixar metas de desempenho na consecução de seus objetivos, não tendo por escopo a mera terceirização de serviços, não atraindo a aplicação da Súmula 331/TST «; b) no período em que houve intervenção, ao julgar que « não pode ser atribuída qualquer responsabilidade, solidária ou subsidiária, ao ente interventor, por não se tratar de sucessão de empregadores «. Consta do acórdão proferido pelo TRT em embargos de declaração que « Nesse contexto, cabe destacar que na inicial a própria Vindicante admitiu que a intervenção perdurou até 18/11/2017, data em que encerrou o pacto laboral havido entre a Autora e a 1º Ré, de modo que o vínculo empregatício esteve, durante todo o período, ou sob a vigência do contrato de gestão, ou sob a intervenção « e que « o acórdão foi claro ao mencionar os motivos pelos quais a síntese fática não permite a aplicação do supracitado verbete (Súmula 331/TST, V), sendo desnecessário, pois, abordar o aspecto da fiscalização «. 4 - O pleito da parte, nas razões do recurso de revista, se refere à possibilidade de se reconhecer reponsabilidade subsidiária do ente público reclamado tanto no período em que celebrado contrato de gestão como no período em que ocorreu intervenção, por incidência da Súmula 331/TST, V. 5 - Quanto ao período de intervenção, a jurisprudência do TST é no sentido de que não há que se falar em responsabilização solidária ou subsidiária, uma vez que não caracterizada sucessão trabalhista . Julgados. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento no particular . RECLAMANTE. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PERÍODO EM QUE FIRMADO CONTRATO DE GESTÃO . 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada contrariedade à súmula 331, V, do TST. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PERÍODO EM QUE FIRMADO CONTRATO DE GESTÃO 1 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos". 2 - O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760.931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". Nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. 3 - No julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 4 - Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). 5 - Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: «os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador (Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). 6 - Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC 16 e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da Administração Pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl 34629 AgR, DJE 26/6/2020). 7 - A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 8 - No caso concreto, extraem-se as seguintes premissas do acórdão recorrido: a) o ente público firmou contrato de gestão com o instituto reclamado (empregador da reclamante), nos termos da Lei 9.637/98; b) houve período de intervenção em que o Estado do Mato Grosso assumiu as atividades do instituto reclamado, visando a continuidade dos serviços públicos prestados. 9 - Nesse contexto, o Tribunal Regional afastou a responsabilidade do ente público reclamado por todo o pacto laboral da reclamante, sob os seguintes fundamentos: a) durante o período em que foi celebrado contrato de gestão, por entender que « o contrato de gestão é um ajuste celebrado pelo Poder Público com órgãos e entidades da Administração direta, indireta ou entidades privadas qualificadas como organizações sociais, para lhes ampliar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira ou para lhes prestar variados auxílios e lhes fixar metas de desempenho na consecução de seus objetivos, não tendo por escopo a mera terceirização de serviços, não atraindo a aplicação da Súmula 331/TST «; b) no período em que houve intervenção, ao julgar que « não pode ser atribuída qualquer responsabilidade, solidária ou subsidiária, ao ente interventor, por não se tratar de sucessão de empregadores «. Consta do acórdão proferido pelo TRT em embargos de declaração que « Nesse contexto, cabe destacar que na inicial a própria Vindicante admitiu que a intervenção perdurou até 18/11/2017, data em que encerrou o pacto laboral havido entre a Autora e a 1º Ré, de modo que o vínculo empregatício esteve, durante todo o período, ou sob a vigência do contrato de gestão, ou sob a intervenção « e que « o acórdão foi claro ao mencionar os motivos pelos quais a síntese fática não permite a aplicação do supracitado verbete (Súmula 331/TST, V), sendo desnecessário, pois, abordar o aspecto da fiscalização «. 10 - Registre-se que o pleito da parte, nas razões do recurso de revista, se refere à possibilidade de se reconhecer reponsabilidade subsidiária do ente público reclamado também no período em que celebrado contrato de gestão, por incidência da Súmula 331/TST, V. 11 - A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que o ente público pode ser responsabilizado nas hipóteses em que firma contratos de gestão com entidades privadas. Julgados . 12 - Nesse contexto, considerando a possibilidade de responsabilização do ente público reclamado quanto ao período do contrato de gestão, nos termos da súmula 331, V, do TST, determina-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que analise a questão afeta à responsabilidade subsidiária do Estado do Mato Grosso no período em que vigente o contrato de gestão firmado com o instituto pernambucano de assistência e saúde - IPAS em relação ao contrato de trabalho da reclamante, como entender de direito. 13 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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8 - TST AGRAVO DA RECLAMADA CONTAX S/A.. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. CALL CENTER . ILICITUDE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL RELATIVOS AO TEMA, SEM DESTAQUES. DESATENÇÃO AO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
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9 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
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10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. O Tribunal Regional, ao pronunciar a prescrição parcial quanto ao pleito de diferenças salariais decorrentes de promoções anuais não concedidas, previstas em Plano de Cargos e Salários, decidiu em consonância com o entendimento sufragado na Súmula 452/STJ. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. REENQUADRAMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. COISA JULGADA. PCS. PONTOS DE MATURIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Com o advento da Lei 13.015/2014, o parágrafo 1º-A do CLT, art. 896 exige, em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Por outro lado, o parágrafo 8º incumbe ao recorrente, dentre outros encargos na hipótese de o recurso pautar-se em dissenso de julgados, o de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. No caso, a ré não atendeu ao requisito do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, tendo em vista que na extensa transcrição do acórdão não fez qualquer destaque com fito do prequestionamento a que alude o dispositivo celetário. Ademais, não procedeu ao necessário cotejo analítico entre a tese da decisão recorrida e os dispositivos que afirma violados e a divergência jurisprudencial indicada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL . ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DESTA CORTE SUPERIOR . A Corte Regional reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação, ao fundamento de que o autor ingressou na empresa ré em 1986 e que a adesão ao PAT se deu apenas a partir de 2008, além de que não há nos autos norma coletiva vigente à época da admissão fixando a natureza indenizatória da parcela. A decisão, tal como proferida está em conformidade com a OJ 413 da SBDI-1 do TST, a qual preceitua que « a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba «auxílio - alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n os 51, I, e 241 do TST . Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. JULGADOS DA 7ª TURMA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
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12 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DE REAJUSTES À DATA BASE SUBSEQUENTE. COMPENSAÇÃO DOS REAJUSTES DA CCT COM REAJUSTES DEFERIDOS NA DATA BASE.
Na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso o TRT, com base na decisão do STF proferida no RE 194662, manteve a condenação da agravada a pagar em favor do agravante as diferenças salariais decorrentes da aplicação de reajustes salariais previstos na cláusula 4ª da CCT 1989/1990, limitando, contudo, os reajustes deferidos à data-base subsequente, nos termos da Súmula 322/TST e da OJ 262 da SbDI-I do TST. A Corte Regional registrou que «Quando da quantificação do julgado deve ser observada a limitação do reajuste deferido à data-base da categoria, respeitado o maior padrão salarial do período, em face do princípio da irredutibilidade salarial consagrado no art. 7º, VI da CF/88". O Pleno do STF, no julgamento dos embargos de divergência proferidos no RE 194662, anulou acórdão de embargos de declaração proferido com efeito modificativo e restabeleceu o julgamento inicial feito pela 2ª Turma do STF no sentido de que a Lei 8.030/1990 não repercutiu no acordado na CCT 1989/1990. Registra-se que, ao contrário do alegado pela parte, extrai-se da decisão recorrida que o TRT não determinou a compensação dos reajustes previstos na CCT com os reajustes deferidos na data base, tampouco proibiu a repercussão dos reajustes deferidos na CCT 1989/1990 em reajustes posteriores, mas, sim, que tais reajustes seriam limitados à vigência da referida CCT (data base-subsequente), tendo, inclusive, determinado que fosse preservada a maior remuneração, em razão da irredutibilidade salarial. Trata-se de entendimento consonante com as disposições da OJ 262 da SbDI-I e Súmula 322/TST. A 6ª Turma do TST, em recente julgado sobre a matéria, limitou os reajustes previstos na cláusula 4ª da CCT 1989/1990 à data-base da categoria, com fundamento na Súmula 322/STJ. Não se vislumbra incorreção na decisão do TRT que aplicou a Súmula 322/TST e da OJ 262 da SbDI-I do TST ao caso dos autos. Ressalta-se que não há, na decisão proferida pelo STF no RE 194662, afastamento expresso no sentido de impossibilidade de limitação dos reajustes à vigência da CCT 1989/1990, motivo pelo qual não se constata a alegada violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. Ilesos, ainda, os arts. 7º, VI e XXVI, da CF/88 e o CLT, art. 468, uma vez que a decisão do TRT foi proferida em sintonia com a decisão exarada pelo STF no julgamento do RE 194662, e, ao limitar os reajustes à vigência da CCT, determinou expressamente que fosse respeitado o maior padrão salarial do período, em face do princípio da irredutibilidade salarial. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. REAJUSTE SALARIAL. PREVISÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. DECISÃO DO STF PROFERIDA NO RE 194662. Na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. De ofício, corrige-se erro material havido na decisão monocrática para registrar que, no caso concreto, deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. No caso, o agravado apresentou ação de cumprimento baseada na decisão do Pleno do STF no âmbito dos embargos de divergência proferidos no RE 194662. Referida ação de cumprimento tem por objeto, nos termos da petição inicial, o pagamento «das diferenças vencidas e vincendas de salários e demais parcelas remuneratórias, além dos reflexos devidos, como resultado da aplicação da Cláusula Quarta, caput e Parágrafo Único, da Convenção Coletiva de Trabalho de 1989/1990 (cópia anexa), firmada entre o SINDIQUÍMICA e os sindicatos patronais SINPER e SINPAQ, a qual estabeleceu a garantia do reajuste salarial mensal da categoria correspondente a 90% (noventa por cento) do Índice de Preços ao Consumidor (IPC)". O TRT, com base na decisão proferida pelo STF no RE 194662, manteve a condenação da agravada ao pagamento de diferenças salariais ao agravado, decorrentes de reajuste previsto nas cláusulas 3ª e 4ª da CCT 1989/1990. A Corte Regional entendeu que a pretensão do autor não estava prescrita, pois, em razão do ajuizamento de dissídio coletivo em que o direito ao reajuste foi questionado judicialmente pelo sindicato patronal, o prazo prescricional iniciou com o trânsito em julgado da respectiva decisão, no caso, no STF, nos termos da Súmula 350/TST: «O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado". Ademais, a Corte Regional pontuou que o sindicato profissional, na ação coletiva, atuou como substituto processual, inclusive do autor, «de sorte que não se pode afirmar que o prazo prescricional não foi interrompido em relação a este, nos termos da OJ 359 da SbDI-I do TST. O «Dissídio Coletivo de Natureza Jurídica instaurado pelos sindicatos patronais signatários da CCT 1989/1990 objetivou o não cumprimento da cláusula quarta da referida CCT e ostenta natureza de ação declaratória desconstitutiva. Somente a partir do trânsito em julgado dessa ação, ou seja, quando do último julgamento do RE 194662, poderia correr o prazo para postulação do reajuste em discussão, pois antes não havia a certeza do direito. Precedente da 6ª Turma. É de se registrar que a 2ª Turma do STF, no julgamento do RE 194662, decidiu que a Lei 8.030/1990 não repercutiu no acordado na Convenção Coletiva de Trabalho 1989/1990. Contudo, referido órgão julgador acolheu embargos de declaração opostos pelo SINPER (sindicato patronal) para, modificando o julgado anterior, declarar a prevalência da Lei 8.030/1990. Ocorre que, no julgamento dos embargos de divergência, o Pleno do STF decidiu «anular o acórdão proferido nos primeiros embargos de declaração e restabelecer o julgamento proferido no recurso extraordinário, fixando a tese de que os embargos de declaração não se prestam a corrigir possíveis erros de julgamento". Contra essa decisão foram opostos embargos de declaração pelo SINPEQ (sindicato patronal). Em 27.9.2019, o Pleno do STF decidiu, por unanimidade, não acolher os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos ao juízo de origem. Não demonstrado que a ação de cumprimento originária foi proposta após o transcurso do prazo prescricional cujo termo inicial consistiu no trânsito em julgado do RE 194662, não há que se falar em prescrição da pretensão autoral. Agravo a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 1 - Na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Em análise mais detida, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática impugnada a respeito do tema em apreço. Os argumentos invocados pela parte demonstram a transcendência jurídica da matéria, decorrente das peculiaridades do caso concreto. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Deve ser dado provimento ao agravo de instrumento quando se constata possível violação do CPC, art. 1.026, § 2º. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 1 - No caso concreto, o TRT aplicou a multa por entender que a parte pretendeu novo julgamento de ponto exaustivamente examinado, porquanto consignou inexistir qualquer omissão quanto à análise da prescrição. 2 - O trecho transcrito nas razões recursais e as circunstâncias processuais não demonstram manifesto e inequívoco intuito protelatório da reclamada, visto que esta buscou sanar suposta omissão no julgado, em que, a seu ver, incorrera o Juízo de origem no que toca aos diversos fundamentos por ela apresentados quanto à prescrição defendida. Vale ainda ressaltar que, no acórdão de embargos de declaração, foram prestados esclarecimentos quanto ao acordo firmado pela parte autora na Ação 18094/94. Registrou-se que a eficácia liberatória em relação a eventuais direitos decorrentes da cláusula 4ª da CCT de 1990 se restringiu à sua repercussão sobre a indenização transacionada, sem alcançar o pedido de diferenças salariais pela não implementação do reajuste normativo. A Corte Regional consignou que, ao esclarecer a abrangência restrita do acordo celebrado na Ação 18094/94, bem como diante do descabimento da fluência do prazo prescricional antes do trânsito em julgado de decisão normativa, o Colegiado rechaçou qualquer outro marco inicial da prescrição total. 3 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266/TST. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I
e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Ademais, por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos constitucionais que entende violados. Na hipótese, o Município agravante transcreveu a ementa e partes do acórdão recorrido, sem especificar o trecho que consubstancia a controvérsia, não realizando o necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()
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14 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - ADMINISTRADORA TUDE S . A . GRUPO ECONÔMICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.
Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, soberano no exame do acervo fático probatório, consignou que a segunda reclamada, na qualidade de holding, bem como o seu diretor presidente, são os únicos sócios da primeira reclamada. Registrou que os sócios supracitados são responsáveis pelo controle e administração da primeira reclamada, além de atuarem em comunhão de interesses, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º. Nesse contexto, para se concluir de maneira diversa, no sentido de que a segunda reclamada não possui nenhum vínculo com a primeira reclamada, além do quadro societário, não possuindo qualquer controle e administração, como pretende a recorrente, far-se-ia necessário proceder ao reexame dos fatos e provas do processo, o que não se admite nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126. Divergência jurisprudencial não demonstrada (art. 896, «a, da CLT, Súmulas 296, I e 337, I, «a e IV e Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI-1). Agravo a que se nega provimento.... ()
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15 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO MANTIDAPOR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, contida no §4º do CLT, art. 791-A incluído pela Lei 13.467/2017, o qual autoriza a condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários de sucumbência. O entendimento firmado pela Corte na ocasião foi de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve restar provado que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo, sendo que a mera existência de créditos obtidos em juízo pelo beneficiário não faz prova de que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade deixou de existir. Percebe-se, portanto, que, mesmo após o julgamento da aludida ação, ainda é plenamente possível a condenação do beneficiário de justiça gratuita em pagamento de honorários sucumbenciais, desde que haja suspensão da exigibilidade do crédito, o qual poderá vir a ser executado se, no período de dois anos, ficar comprovada a modificação da capacidade econômica da parte condenada. Na hipótese, verifica-se, inicialmente, que diferente do que alega o recorrente, não houve determinação de compensação dos créditos a serem recebidos na presente ação com os valores devidos a título de honorários advocatícios sucumbenciais. O egrégio Tribunal Regional manteve a condenação da parte autora, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, determinando a observância da suspensão de sua exigibilidade, nos termos proferidos pelo STF no julgamento da ADI 5766. Observa-se, portanto, que a egrégia Corte Regional proferiu decisão em consonância com a tese vinculante proferida pelo E. STF na ADI 5766, que declarou a inconstitucionalidade apenas da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa « contida no CLT, art. 791-A, § 4º. Agravo a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que é ônus do empregador que conta com mais de 10 empregados manter o registro da jornada de trabalho dos seus funcionários, sendo que a não apresentação injustificada dos mencionados controles gera presunção relativa de veracidade quanto ao horário de labor alegado na petição inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário, nos termos da Súmula 338, I. Com a vigência da Lei 13.874/2019, o CLT, art. 74, § 2º, passou a ter a seguinte redação: Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que a reclamada, empresa individual, com menos de 20 empregados, não tem a obrigação legal de exibir os controles de frequência, bem como não existe nos autos afirmação da existência de registro da jornada de trabalho. Desse modo, atribuiu ao reclamante o ônus processual de demonstrar a existência de trabalho em sobrejornada, ônus do qual não se desincumbiu. A Corte de origem, ademais, soberana na análise do conjunto fático probatório, enfatizou que os depoimentos das testemunhas foram inconsistentes, contraditórios e imprecisos, o que demonstraram a fragilidade dos fatos narrados na inicial. Desse modo, para se concluir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é proibido perante esta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126. Dessa forma, não há falar em violação aos CLT, art. 818 e CPC art. 373, visto que a Corte de origem distribuiu o ônus da prova conforme a jurisprudência e legislação que regem a matéria. Divergência jurisprudencial não demonstrada (Súmula 337, I, «a e IV). Agravo a que se nega provimento.... ()
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16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
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17 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DA APLICAÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. DA REGULARIZAÇÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA E DA DETERMINAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO . DA PERDA DO OBJETO . CESSADO O PERÍODO DE ESTABILIDADE. RECURSO QUE NÃO DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Nas razões de recurso de revista, a reclamada não transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento da tese recursal. Tal procedimento inviabiliza o cotejo analítico entre a tese principal adotada pelo Tribunal a quo e a fundamentação jurídica constante no recurso de revista. Não foi observado, portanto, o requisito extrínseco de admissibilidade do recurso, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo não provido.
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18 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA 422/TST.
Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()