Tema 1160

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1160
Doc. LEGJUR 401.3367.2527.4165

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DESPROVIMENTO.


Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC, art. 1.022. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 664.2980.4041.6130

2 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. RESTITUIÇÃO DO FEITO À QUINTA TURMA POR ATO DO VICE-PRESIDENTE PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. HORAS IN ITINERE . FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1.121.633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA . 1.


Cuida-se de processo devolvido à 5ª Turma do TST para possível exercício de juízo de retratação, na forma do art. 1.030 II, do CPC e em face da tese fixada no Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF. 2. Cinge-se a controvérsia dos autos em definir a validade da cláusula coletiva em que l imitado o pagamento das horas in itinere . 3. Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, negou provimento ao agravo interposto pela Reclamada, sendo mantido, assim, o entendimento do Tribunal Regional no sentido de declarar a invalidade das normas coletivas que flexibilizam o pagamento das horas in itinere . 4. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 2/6/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1.121.633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. 5. No caso dos autos, versando a norma coletiva em debate sobre a jornada de trabalho, mais especificamente sobre as horas in itinere, é certo que não se discute direito absolutamente indisponível do trabalhador. 6. Nesse contexto, verificando-se que a decisão deste Colegiado foi proferida em desconformidade com a tese de repercussão geral firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF), vislumbra-se possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impondo-se o exercício do juízo de retratação, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II, com o consequente provimento do agravo. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1.121.633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. Visando prevenir possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1.121.633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir a validade da cláusula coletiva em que l imitado o pagamento das horas in itinere . 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 2/6/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1.121.633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1.046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/1996) , como na hipótese, em que se questiona a limitação das horas in itinere . 3. Nesse cenário, a limitação das horas in itinere, quando prevista em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI, impondo-se o reconhecimento da validade da cláusula coletiva, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 279.0387.9445.3006

3 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO DO MUNICÍPIO CEDIDO A ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. ART. 896, § 1º-A, I, II


e III, DA CLT. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.... ()

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Doc. LEGJUR 414.2867.1759.8264

4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 760.931). REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


Deve ser mantida a decisão monocrática em que se nega provimento ao agravo de instrumento interposto pelo segundo Reclamado, quando desnecessária a intervenção desta Corte para a pacificação jurisprudencial. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença de dissenso pretoriano e/ou infração à ordem jurídica, situações não demonstradas no caso concreto. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 795.9312.1126.4181

5 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015 E DA IN 40/2016 DO TST, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE FIM. PRECLUSÃO. De acordo com o IN 40/2016, art. 1º, caput do TST, «Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão". Destarte, uma vez que a parte não interpôs agravo de instrumento em relação ao tema não admitido pelo juízo a quo, tem-se por preclusa a oportunidade processual para revisar o acórdão recorrido em relação à matéria, nos termos do IN 40/16, art. 1º, caput do TST. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 550.7915.1796.6592

6 - TST EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º APLICADA AUTOMATICAMENTE PELA TURMA JULGADORA DIANTE DA IMPROCEDÊNCIA DO APELO À UNANIMIDADE DE VOTOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DO INTUITO PROTELATÓRIO OU ABUSO DA PARTE. PROVIMENTO. I. No caso dos autos, a Turma julgadora manteve a decisão unipessoal que denegou seguimento ao agravo de instrumento, em razão da ausência de transcendência da causa, aplicando à parte reclamante multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, diante da improcedência do recurso por unanimidade de votos. O aresto carreado, por sua vez, oriundo da 8ª Turma do TST, ao rejeitar o pedido formulado em contraminuta de condenação da parte agravante ao pagamento da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, adotou a tese de que, ainda que desprovido o recurso de agravo que impugna decisão unipessoal que não reconhece a transcendência da causa, não se justifica a aplicação da multa processual, pois « não se vislumbra o caráter meramente protelatório do recurso da parte, mas o simples exercício do direito à ampla defesa assegurado constitucionalmente «. II. Perquirindo o núcleo essencial da tese jurídica encerrada pelo acórdão embargado encontramos espécie de construção cartesiana moldada numa relação de causa e efeito, vale dizer, nas hipóteses em que o agravo for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, encerrará ânimo protelatório e, por conseguinte, deverá a parte ser penalizada. Já o aresto paradigma, proferido pela c. 8ª Turma, engendra inquestionável contorno dialético ao propugnar antítese no sentido de que o mero desprovimento do agravo não acarreta, automaticamente, a conclusão de que este se reveste de caráter protelatório, dado que a parte se encontra no legítimo exercício do direito à ampla defesa, não havendo, assim, uma relação de causa e efeito entre o desprovimento do recurso e a aplicação da penalidade. Destarte, a parte logra demonstrar divergência jurisprudencial válida em relação à aplicação da multa do art. 1.021, §4º, do CPC/2015, pressuposto de admissibilidade inerente aos embargos de divergência, previsto no CLT, art. 894, II. III. A respeito da possibilidade de exclusão, em sede de embargos, da multa do art. 1.021, §4º, do CPC/2015, aplicada por Turma do TST, esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, na data 09/02/2023, no julgamento do E-Ag-AIRR-101425-23.2016.5.01.0013 (publicado no DEJT em 03/03/2023), passou a entender pela impossibilidade de aplicação automática da mencionada penalidade, ante a necessidade de respeito aos princípios do acesso à jurisdição e da ampla defesa. Destacou-se, nesse particular, que não é a mera interposição de agravo ou o fato de a decisão ter sido unânime que autoriza a imposição de multa à parte que se utiliza do recurso previsto em lei, sendo necessário que sua oposição tenha ocorrido de forma abusiva ou protelatória. Faz-se necessário, portanto, que a Turma julgadora defina as razões pelas quais, na interposição de recurso, a parte se portou com abuso ou interesse protelatório, em especial quando o art. 1.021, §3º, do CPC/2015, veda ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno. IV. O julgamento como proferido no âmbito da 4ª Turma permite concluir que a multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º foi imposta em razão do simples desprovimento do apelo por unanimidade de votos, não restando evidenciado o intuito protelatório ou abuso da parte, que objetivava levar ao Colegiado o exame das razões do seu apelo. V. Embargos conhecidos e providos para excluir a multa do CPC, art. 1.021, § 4º aplicada à parte embargante.

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Doc. LEGJUR 103.2900.6336.3274

7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. LEI 11.101/2005, art. 82-A. ÓBICES DAS SÚMULAS 126, 297 E 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial não afasta a competência desta Justiça Especializada para prosseguir nos atos executórios, uma vez que eventual constrição não recairá sobre o patrimônio da empresa falida ou recuperanda. III. Ainda, não se ignora que o legislador expressamente restringiu, no Lei 14.112/1920, art. 5º, § 1º, III, a aplicação do novel art. 82-A, inserido na Lei 11.101/05, apenas às falências decretadas ou convoladas após o início da vigência da Lei 14.112, ou seja, após 23/02/21. IV . No caso em análise, considerando que os Agravantes, sócios da devedora principal, alegaram, no recurso de revista, que o plano recuperacional da empresa executada foi convolado em falência, bem como que não há notícias no acórdão regional a respeito da data em que ocorreu a alegada convolação, dado fático imprescindível à aplicação do art. 82-A, inserido na Lei 11.101/05, fica inviabilizada a reforma pretendida, à luz das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. V. Nesse contexto, remanesce a competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade devedora, não havendo nenhum fundamento hábil a afastar a aplicação do entendimento pacífico e uniforme desta Corte Superior. VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 564.3106.1427.8303

8 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017 . ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA (AADC). POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A SDI-1 deste Tribunal Superior, ao julgar o IRR 1757-68.2015.5.06.0371, em 14/10/2021, fixou a seguinte tese jurídica: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". No presente caso, é incontroverso que o autor exercia a função de «carteiro motorizado e que houve a supressão do AADC em razão do pagamento do adicional de periculosidade, por impossibilidade de cumulação, o que contraria a tese vinculante fixada pelo TST. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 298.3455.6833.4968

9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESPÓLIO DE LUCIANO GUEDES BUCKER. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRECATÓRIO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA NO INTERREGNO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA REALIZAÇÃO OU LIQUIDAÇÃO DOS CÁLCULOS DO DÉBITO EXECUTADO E DA REQUISIÇÃO OU EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. TEMA 96 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS E A EXPEDIÇÃO DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR FEITAS NA MESMA DATA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 939.2171.2597.5672

10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO NA FASE DE EXECUÇÃO. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento

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Doc. LEGJUR 208.9210.8375.3383

11 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais e acrescer à fundamentação do acórdão embargado as razões ora consignadas neste voto, sem efeito modificativo.

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Doc. LEGJUR 810.1013.4538.1836

12 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELO INTRANSCENDENTE - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO - NÃO CONHECIMENTO. 1. É irrecorrível decisão turmária do TST que não reconhece a transcendência do apelo (CLT, art. 896-A, § 4º). 2. Ora, sendo os embargos declaratórios modalidade recursal (CPC/2015, art. 994), mormente quando neles se postular a revisão do mérito do julgado (cfr. Súmula 421/TST, II), e dispondo o CLT, art. 896-A, § 4º que, «mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal, verifica-se que os embargos declaratórios são manifestamente incabíveis quanto ao mérito da decisão embargada. Embargos de declaração não conhecidos.

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Doc. LEGJUR 644.4956.3157.9336

13 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DESISTÊNCIA. CPC/2015, art. 998. ANÁLISE PREJUDICADA . Por meio de petição, o reclamado requereu a desistência do seu agravo de instrumento em recurso de revista quanto à gratificação de função- compensação. Nos termos do CPC/2015, art. 998, a desistência do recurso independe da anuência do recorrido ou dos litisconsortes para que produza os efeitos jurídicos. A desistência foi homologada à fl. 1.172, ficando prejudicada a análise do agravo de instrumento do reclamado no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Ante possível violação da Lei 8.177/1991, art. 39, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, a sentença havia determinado a aplicação do IPCA-E para a correção monetária dos débitos. Por sua vez, o TRT remeteu o exame da questão para a fase de execução. No entanto, como visto, nos termos da modulação de efeitos determinada pelo STF, «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC. Logo, nos termos do item ii da modulação de efeitos fixada pelo STF, impõe-se a adequação da decisão regional ao precedente vinculante da Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 361.3087.2294.6294

14 - TST AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SEM ANÁLISE. CPC, art. 282, § 2º.


I . Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade processual arguida pela parte recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC, art. 282, § 2º. 2. ADVOGADO EMPREGADO. ELETRONORTE. JORNADA DE TRABALHO DE 220 HORAS MENSAIS. PREVISÃO NO EDITAL DO CONCURSO E NO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema «Categoria Profissional Especial I Advogado I Empregado oferece transcendência política, e diante da possível violação aa Lei 8.906/1994, art. 20, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. 3. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADVOGADO EMPREGADO. ELETRONORTE. JORNADA DE TRABALHO DE 220 HORAS MENSAIS. PREVISÃO NO EDITAL DO CONCURSO E NO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Cinge-se a controvérsia em saber se advogado empregado, admitido por meio de concurso público, teria direito à jornada especial de 4 horas diárias, nos termos da redação anterior da Lei 8.906/94, art. 20, ou se a jornada seria de 8 horas diárias (220 horas mensais), conforme previsão no edital do concurso público em que o reclamante foi aprovado. II . O acórdão regional reformou a sentença e deu parcial provimento ao recurso do reclamante entendendo que, como o reclamante integra categoria diferenciada (advogado), lhe seria aplicável jornada de 4 horas diárias, previsto na Lei 8.906/94, art. 20, já que foi admitido na vigência da referida lei. Para isso, afastou aplicação da Lei 9.527/97, art. 4º e fundamentou que, para não ser aplicável o limite de 4 horas diárias, era necessária a existência de cláusula expressa prevendo regime de dedicação exclusiva e referida informação não constava no edital do concurso, não se considerando suficiente a previsão editalícia de jornada de 220 horas mensais. III. Apesar de a norma aplicável estipular que a dedicação exclusiva deva estar «expressamente prevista em contrato, observa-se que a SBDI-1 fixou entendimento de que a existência de previsão no edital do concurso público de jornada de trabalho superior a 4 horas diárias caracteriza o regime de dedicação exclusiva previsto na Lei 8.906/1994, art. 20, em razão da vinculação do contrato às normas do edital, independentemente de o termo «dedicação exclusiva constar expressamente do contrato. IV. No julgamento daADI 3396, o Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade da Lei 9.527/1997, art. 4º, para dar interpretação conforme ao referido artigo, excluiu de seu alcance os advogados empregados públicos de empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias, não monopolísticas. Como se nota, em que pese a decisão supramencionada realizar a interpretação conforme a constituição da Lei 9.527/1997, art. 4º e definir que os advogados empregados públicos de empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias não monopolistas normalmente se aplicariam as regras de jornada de trabalho previstas no Estatuto da OAB, tais regras podem ser afastadas se houver no edital do concurso previsão de jornada diferente. No mesmo sentido, a jurisprudência do TST entende que advogado empregado público admitido por meio de concurso público, prevalece a jornada prevista no edital. V. Em suas contrarrazões, o reclamante alega que não há nos autos informação sobre edital de concurso público prevendo jornada de 44 horas semanais nem sobre sua submissão ao concurso público. Contudo, diante do quadro fático delineado no acórdão, qualquer análise a sobre possível falta de edital junto aos autos esbarraria na Súmula 126/TST, que impede reexame de provas em sede de recurso de revista. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . 4. AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. OBRIGATORIEDADE DE ANÁLISE DA TRNSCENDÊNCIA PELO TST. I . O agravo interno da parte reclamante perdeu seu objeto, pois realizada análise da transcendência quando do julgamento do agravo interno da reclamada. II . Agravo prejudicado.... ()

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Doc. LEGJUR 1697.2334.0824.4764

15 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO SEM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO SEM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL . Ante a razoabilidade da tese de violação da CF/88, art. 102, § 2º, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO SEM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL . Cabe referir que a Suprema Corte, em 18/12/2020 , julgou, por maioria, parcialmente procedente as ADCs 58/DF e 59/DF e as ADIs 5867/DF e 6021/DF , para conceder intepretação conforme à CF/88 ao § 7º do art. 879 e ao §4º do CLT, art. 899, a fim de declarar inadequada, por inconstitucional, a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho, visto que tal índice não recompõe o poder aquisitivo da moeda, além de estabelecer uma situação de desiquilíbrio entre o credor e o devedor da ação, acarretando, por conseguinte, ofensa ao direito de propriedade. Naquele julgamento, prevaleceu o posicionamento no sentido de « considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (g.n.). Em resumo, a tese do STF, quanto à atualização monetária, restou assim definida: na fase extrajudicial, ou pré-judicial, o crédito deve ser corrigido mediante a incidência do IPCA-E e mais juros legais. De outra parte, na fase judicial, há de incidir apenas a SELIC , sem a aplicação de qualquer outro índice de atualização, inclusive juros de mora, sob pena de bis in idem (CCB, art. 406). É que a taxa SELIC contempla correção monetária mais juros. Em seguida, na Sessão Virtual realizada entre os dias 15/10/2021 a 22/10/2021 , o Pleno do STF acolheu parcialmente os embargos de declaração da AGU para sanar o erro material constante da decisão de julgamento, de modo a estabelecer « a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, e, partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Isto é, com o acolhimento dos referidos embargos de declaração, a taxa SELIC passa a incidir já no momento do ajuizamento da reclamação, e não mais a partir da citação da parte contrária. Por último, no dia 17/12/2021 , ao julgar, em Plenário Virtual, o precedente RE 1269353 ( Tema 1191 ), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. A propósito, importante destacar que o acórdão exarado na referida ADC Acórdão/STF transitou em julgado no dia 02/02/2022 , conforme certidão extraída do site da Suprema Corte. Assim, em síntese, com a decisão exarada nas referidas Ações Concentradas de Constitucionalidade, o STF encerrou a discussão alusiva ao índice de atualização monetária a ser aplicado nas ações trabalhistas. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais. Protocolada a reclamação trabalhista, mesmo antes da citação da parte contrária, passa a incidir apenas a taxa SELIC , sem cumulação com qualquer outro índice de atualização, inclusive os juros de mora. De outra parte, cabe acrescentar que, na mesma assentada do julgamento da ADC Acórdão/STF, o STF cuidou de modular os efeitos da decisão. Pois bem, no caso concreto , verifica-se que o título executivo não dispôs de forma expressa sobre o índice de correção monetária . Nesses termos, deve ser aplicada a tese firmada pela Suprema Corte de maneira integral evitando a existência de bis in idem e enriquecimento sem causa. Assim, estando a presente ação na fase de execução e não dispondo o título executivo sobre o índice de correção monetária, por disciplina judiciária, se faz necessária a reforma da decisão regional, a fim de fazer incidir a taxa SELIC como único índice de atualização a partir do ajuizamento da ação (excluídos os juros de mora), aplicando-se o IPCA-E e os juros, na forma do Lei 8.177/1991, art. 39, caput , somente até a sua propositura, tudo nos exatos termos das ADCs 58/DF e 59/DF, tendo em vista os efeitos erga omnes e vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 897.4967.3425.8839

16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCLUSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO. O TRT manteve o pagamento de diferenças do adicional de trabalho noturno pela integração do adicional por tempo de serviço. A decisão regional está, portanto, em consonância com a jurisprudência do TST, segundo a qual o adicional por tempo de serviço integra a base de cálculo do adicional de trabalho noturno, nos termos da Súmula 203/TST. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 456.4908.1170.9547

17 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - LEGITIMIDADE ATIVA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - HORAS EXTRAS - OCUPAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O acórdão regional contrariou a tese com repercussão geral, firmada pelo E. STF no Tema 823, no sentido de que os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender, em juízo, os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. 2. A jurisprudência consolidada desta Eg. Corte Superior consigna que o sindicato profissional tem legitimidade ativa para, na condição de substituto processual, postular verbas trabalhistas em que a lesão tem origem comum e atinge a coletividade dos empregados representados pelo sindicato, como no caso dos autos. Recurso de Revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU Prejudicado, em razão do provimento dado ao Recurso de Revista, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem.

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Doc. LEGJUR 323.0830.4281.7533

18 - TST RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL EM TANQUE SUPLEMENTAR. CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS NÃO COMPROVADA. ADICIONAL INDEVIDO. A tese firmada pela Corte Regional e insuscetível de reexame nesta fase recursal é de que: « A parte autora não comprovou a capacidade total dos tanques dos veículos suplementares, ônus que lhe competia por se tratar de fato constitutivo do seu direito. Não há elementos que me infundem convencimento de que havia tanque reserva instalado com capacidade superior a 200 litros. Assim, inaplicável o entendimento previsto nos julgados citados pelo autor ( 981-70.2011.5.23.0004 e 50-74.2015.5.04.0871, ambos do TST), porquanto não comprovado o transporte em quantidade superior aos limites mínimos estabelecidos na NR 16 (200 litros). . Óbice da Súmula 126 do TST ao acolhimento da pretensão recursal por afronta ao CLT, art. 193. Os arestos colacionados ao dissenso de teses se mostram inespecíficos, porquanto não abrigam a premissa fática de que a parte autora não comprovou que havia tanque reserva instalado com capacidade superior a 200 litros. Incide o óbice constante da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. LEGJUR 11.3264.6000.0500

19 - TRT2 Seguridade social. Contribuição previdenciária. INSS. Empresa optante pelo SIMPLES. Dispensada de recolher a cota patronal em ação trabalhista. Lei 9.317/96, arts. 3º, § 1º e 5º. Decreto 3.048/99, arts. 201, I e II e 276, § 9º. Lei 9.841/99, art. 11. CLT, arts. 29, 74, 135, § 2º, 360, 429 e 628, § 1º. Lei Complementar 123/2006 (SuperSimples).


«A empresa optante pelo SIMPLES, na forma do Lei 9.317/1996, art. 3º, § 1º, realizará o pagamento mensal unificado de tributos, dentre os quais o INSS, cota patronal, previsto no Decreto 3.048/1999, art. 201, I e II e consequentemente daquele previsto no art. 276, §9º, do mesmo Diploma. Recolherá, conforme Lei 9.317/1996, art. 5º, percentual específico, considerado o valor da receita bruta mensal auferida, não havendo hipótese de agregar a essa obrigação também a cota patronal previdenciária, tão-somente porque manteve a seu serviço trabalhador cujo vínculo de emprego foi reconhecido em Juízo, onde foi determinado anotasse sua CTPS. O Lei 9.841/1999, art. 11 dispôs que a microempresa e a empresa de pequeno porte são dispensadas do cumprimento das obrigações acessórias a que se referem os arts. 74, 135, § 2º, 360, 429 e 628, § 1º, da CLT, assim como dispôs, em seu parágrafo único, I, que mesmo as empresas incluídas no SIMPLES, dentre outras coisas, não estão dispensadas das «anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. Tal, contudo, não significa que as empresas que não registrem o contrato de trabalho de seus empregados em CTPS, perderão o direito de realizar as contribuições conforme Lei 9.317/1996, art. 5º, pois, a fim de coibir e punir o descumprimento da obrigação de registrar a CTPS, há penalidade prevista na legislação (arts. 29 e seguintes da CLT), a qual deve ser observada tanto para empresas obrigadas à contribuição patronal prevista nos arts. 201, I e II e 276, § 9º, do Decreto 3.048/99, quanto para aquelas inclusas no SIMPLES, não se podendo impor dupla penalização em face da mesma infração, além do que não se pode elevar a cobrança de tributo à condição de penalidade. A empresa remanesce, ainda nesses casos, obrigada a recolher em apartado somente a parcela atinente à cota do empregado, na forma da lei.... ()

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Doc. LEGJUR 728.4382.0935.4363

20 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - COMPANHIA DE TRANSPORTES DO ESTADO DA BAHIA -CTB.EMPRESAPÚBLICAQUE EXPLORA ATIVIDADE ECONÔMICA. NÃO SUJEIÇÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. SÚMULA 333/TST.


Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.... ()

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