1 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Frio, óleos, tintas e solventes. EPI's insuficientes e inespecíficos. Adicional devido. CLT, art. 189.
«Defere-se insalubridade no grau apontado na perícia, se os EPI's fornecidos pelo empregador eram coletivos, inespecíficos, insuficientes e incapazes de reduzir ou eliminar a ação dos agentes insalutíferos decorrentes do trabalho sob frio, prestado em câmaras frigoríficas, bem como o contato com óleos minerais, tintas e solventes identificados no laudo técnico. ... ()
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2 - STF Prisão preventiva. Imputação. As tintas fortes da imputação não servem a respaldar a prisão preventiva. CPP, art. 312.
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3 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - CAPACIDADE POSTULATÓRIA - EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA - SUCESSÃO PROCESSUAL - POSSIBILIDADE - MÉRITO - PROTESTO INDEVIDO - COMPRA E VENDA DE TINTAS - MATERIAL EM DESCONFORMIDADE COM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - COMPROVAÇÃO.
A ofensa ao princípio da dialeticidade ocorre quando as razões recursais estão inteiramente dissociadas do que foi decidido na decisão recorrida A sucessão processual deve ser aplicada nos casos de extinção da pessoa jurídica, por analogia ao CPC, art. 110. Comprovada a inadequação do material fornecido, mostra-se manifestamente indevido o protesto efetivado com base em boletos bancários dele decorrentes.... ()
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4 - TJSP Imposto. Imunidade. ICMS. Importação de tintas, chapas de impressão e material de laminação de livros. Entidade beneficente de assistência social sem fins lucrativos. Importação de bens relacionados com suas finalidades essenciais. Imunidade tributária prevista no CF/88, art. 150, VI, «c que se reconhece. Segurança concedida. Reexame necessário desacolhido.
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5 - TJSP Compra e venda mercantil. Mercadoria defeituosa. Tintas e solventes. Pretensão da autora à inversão do ônus da prova, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Inviabilidade. Descaracterização da utilização do produto como destinatária final. Caso em que a parte não ostenta a qualidade de consumidora e destinatária na relação contratual. Utilização dos produtos como insumo à sua atividade empresarial. Inexistência de elementos de convicção a sinalizar que as tintas e os solventes adquiridos da ré apresentavam defeito de qualidade de modo a ocasionar falhas na impressão das embalagens plásticas. Autora que deveria ter se valido de medida cautelar de produção antecipada de provas. Perícia técnica prejudicada em face do decurso do tempo. Fundada dúvida quanto à veracidade das alegações da inicial. Dúvida ou insuficiência de prova quanto a fato constitutivo do pedido. CPC/1973, art. 333, inciso I. Ação improcedente. Recurso desprovido.
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6 - TJSP Apelação / reexame necessário . ACIDENTE DO TRABALHO. Leucopenia. Redução da capacidade laborativa do obreiro demonstrada. Nexo causal evidenciado, devido ao constante contato mantido com tintas e solventes no local de trabalho. Concessão do auxílio-acidente de 50% do salário-de-benefício. Cabimento. Recurso oficial parcialmente provido para fixar a data de juntada do laudo pericial como marco inicial do benefício.
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7 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - INFLAMÁVEIS - PINTOR. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - INFLAMÁVEIS - PINTOR. Ante possível violação do CLT, art. 193, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - INFLAMÁVEIS - PINTOR. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional proveu o recurso ordinário empresarial para reformar a sentença de piso e excluir o pagamento do adicional de periculosidade, sob o fundamento de que o simples fato de existir no local de trabalho do obreiro a presença de produtos inflamáveis não é fator determinante para o reconhecimento das condições de periculosidade. No entanto, esta Corte Superior vem decidindo que, para trabalho em locais de armazenamento de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, a NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego não exige limite mínimo em relação à quantidade de armazenamento para que seja caracterizada a exposição ao agente de risco. Precedentes. Além disso, o TRT de origem afastou o laudo pericial que havia atestado que o reclamante labora em condições perigosas, ao argumento de que « O autor, como se vê, era pintor, o que por óbvio exigia atividades eminentemente externas ao setor de preparação de tintas «. Ora, o CPC/2015, art. 479 apregoa que « O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito «. Deste modo, a Corte Regional não poderia afastar o laudo pericial que entendeu que o reclamante laborava em condições perigosas, valendo-se para tanto do argumento genérico segundo o qual o obreiro não entrava em contato permanente com inflamáveis em razão de a função de pintor impor atuação externa em relação ao setor de preparação de tintas, sem indicar quais os elementos de prova que constam dos autos permitem alcançar tal conclusão. O próprio acórdão regional registrou que « o perito concluiu que o autor estava trabalhou em condições perigosas «, bem como que « E, assim o fez, por constatar que no setor de preparação de tintas, o autor realizava a diluição e preparação das tintas, limpeza do ferramental utilizado no processo, e que de pintura com auxílio de solventes em tal local há diversos tambores de solventes, latas 18 litros de tintas, tambores de 60 litros, contendo tintas ou solventes (id 7d13dbb, p. 10) «. Logo, o fundamento lançado pelo TRT de origem não poderia rechaçar a conclusão da prova técnica produzida nos autos, sem apontar qual subsídio probatório respaldou tal fundamento. Ademais, as declarações realizadas pelo autor, as quais são citadas pelo TRT, a meu juízo, não conflitam com a conclusão do laudo pericial, segundo os registros fáticos constantes do próprio acórdão regional. Recurso de revista conhecido e provido .
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8 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - CAPACIDADE POSTULATÓRIA - EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA - SUCESSÃO PROCESSUAL - POSSIBILIDADE - LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA FACTORING - MÉRITO - COMPRA E VENDA DE TINTAS - MATERIAL EM DESCONFORMIDADE COM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - COMPROVAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO.
O juiz não está obrigado a responder de forma exaustiva a cada uma das alegações das partes, devendo apenas fornecer as razões de seu convencimento, sendo certo que decisão com fundamentação sucinta não é decisão ausente de fundamentação. A ofensa ao princípio da dialeticidade ocorre quando as razões recursais estão inteiramente dissociadas do que foi decidido na decisão recorrida A sucessão processual deve ser aplicada nos casos de extinção da pessoa jurídica, por analogia ao CPC, art. 110. No contrato de factoring, em que há a aquisição do crédito mediante cessão civil, e não mero endosso cambial, são oponíveis à empresa faturizadora as exceções pessoais relativas à existência, validade e eficácia do negócio jurídico causal. Comprovada a inadequação do material fornecido, mostra-se manifestamente indevido o protesto efetivado com base em boletos bancários dele decorrentes.... ()
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9 - TJSP Gratuidade da justiça. Despesas processuais. Podendo ser requerido, inclusive por pessoa jurídica, o benefício, de conformidade com o CPC, art. 98 de 2015, cabível o favor legal principalmente às entidades pias e beneficentes sem fins lucrativos, também à pessoa jurídica empresarial e microempresas, nada apresentado em concreto, entretanto, por companhia do ramo de tintas, no sentido de comprovar sua situação patrimonial, inadmissível a concessão. Decisão de indeferimento mantida. Recurso não provido.
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10 - STJ Recursos especiais. 1. Ação de indenização decorrente de violação de direito moral e patrimonial do autor de obra arquitetônica, reproduzida em latas de tintas e material publicitário, sem sua autorização e indicação do crédito autoral. 2. Autorização do proprietário da casa retratada, mediante correlata remuneração (contrato de cessão de uso de imagem). Irrelevância. Adquirente da obra, em regra, não incorpora direitos autorais. 3. Escusa do Lei 9.610/1998, art. 48 (obra situada em logradouro público). Inaplicabilidade. Utilização da obra com finalidade comercial. 4. Sanção civil. Subsunção do fato à norma sancionadora. Não verificação. 5. Violação de direito patrimonial do autor. Reconhecimento. Mensuração certa e determinada do dano material. Necessidade. 6. Violação de direito moral do autor. Ausência do crédito autoral. Suficiência para a caracterização de dano moral indenizável. 7. Recurso especial da fabricante de tintas improvido; e recurso especial interposto pelo autor da obra parcialmente provido.
«1. Especificamente em relação às obras arquitetônicas, o projeto e o esboço, elaborados por profissionais legalmente habilitados para tanto, e a edificação são formas de expressão daquelas. A construção consiste no meio físico em que a obra arquitetônica, concebida previamente no respectivo projeto, veio a se plasmar. A utilização (no caso, com finalidade lucrativa) da imagem da obra arquitetônica, representada, por fotografias, em propagandas e latas de tintas fabricadas pela demandada encontra-se, inarredavelmente, dentro do espectro de proteção da Lei de Proteção dos Direitos Autorais. ... ()
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11 - TJSP Responsabilidade civil. Instituição financeira. Reconhecida fraude em sentença proferida em ação judicial onde condenada empresa de comércio de tintas à restituição de valores estampados em cheques recebidos em seu estabelecimento comercial, a vítima de fraude que teve seu nome indevidamente utilizado, bem como documentos falsificados, para abertura de conta, patente a responsabilidade do banco pela ação negligente e imprudente na prestação do serviço. Restituição dos valores de rigor. Recurso do banco não provido neste aspecto.
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. EXECUÇÃO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÚMULA 126/TST. 1 - Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicada a análise datranscendênciaquanto à matéria objeto do recurso de revista. 2 - Conforme registrado na decisão monocrática agravada, a reforma da decisão do Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela executada, demandaria o reexame de fatos e provas, ao teor da Súmula 126/STJ, o que é vedado nesta instância extraordinária. 3 - Desse modo, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, reconheceu a existência de sucessão empresarial entre a devedora original, Tintas Unidas Ltda. e a empresa MD Tintas Ltda. da qual a recorrente faz parte do quadro societário. 4 - Portanto, como consta na decisão monocrática agravada, para desconstituir a fundamentação esposada pelo TRT - de que houve sucessão empresarial - seria inevitável o revolvimento dos fatos e provas, procedimento vedado na atual fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência inviabiliza, por si só, o conhecimento do recurso de revista pelos fundamentos jurídicos invocados pela parte. 5 - Agravo a que se nega provimento.
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13 - TJSP Apelação. Ação de indenização por danos materiais e morais. Locação de imóvel residencial. Sentença de parcial procedência. Inconformismo do autor. Reforma do julgado. Cabimento. Vistoria inicial, acompanhada pelos locatários, que atestou a boa condição de conservação do imóvel. Vistoria final realizada, após a devolução das chaves, que constatou diversas avarias incompatíveis com o desgaste natural. Situação incontroversa nos autos. Impugnação dos locatários que se resume em alegar que os danos são preexistentes e resultaram do uso normal do bem e desgaste natural. Descabimento. Áudios trocados entre as partes que evidenciam a ocorrência de vazamentos e problemas elétricos, tendo os réus se comprometido a realizar os reparos necessários. Réus que permaneceram no imóvel mesmo após os alegados danos e avarias. Conclusão de que: 1) ou parte dos problemas foram resolvidos pelo locador-autor no início da locação; 2) ou eles apareceram em decorrência do mau uso do imóvel. Ambas as situações que não se coadunam com as teses apresentadas pelos réus. Locatários que têm a obrigação legal de devolver o imóvel no estado em que receberam, salvo deterioração por uso normal. Dicção da Lei 8.245/91, art. 23, III e das cláusulas contratuais. Danos materiais. Responsabilidade dos réus pelos valores pagos pelo locador. Indenização, contudo, que não contempla os valores pagos nas tintas. Locatária que forneceu as tintas e locador aceitou. Gastos posteriores não oponíveis aos réus. Exclusão de tais quantias que é medida de rigor, sob pena de enriquecimento indevido. Demais valores do orçamento mantidos ante a ausência de impugnação específica. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido para condenar os réus ao pagamento de indenização por danos materiais. Alteração da sucumbência.
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14 - TJSP Ação de obrigação de não fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais. Direito marcário. Autora é titular da marca «Diocolor, com registro perante o INPI. Ré que utiliza a marca «DCollor". Marca da autora é mista, abrangendo expressão comum, evocativa, e sem nenhuma criatividade. Partes que atuam no mesmo segmento. Mercado de tintas que utiliza referida expressão de forma cotidiana. Marca mista envolve também o aspecto figurativo, e não somente o nominativo. Conjunto-imagem que apresentam notória distinção. Ausência de confusão no mercado consumerista. Coexistência das marcas em condições de prevalecer. Aspecto evocativo não proporciona embasamento para a pretensa exclusividade buscada pelo polo ativo. Sentença que se apresenta adequada. Apelo desprovido
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15 - TJRJ Habeas Corpus. Arts. 121, §§ 6º e 2º, I, III, IV e V, art. 148, c/c art. 157, § 2º, II e §2º-A, I ambos do CP c/c ECA, art. 244-B e art. 35 c/c art. 40, IV e VI da Lei 11.343/2006 na forma do CP, art. 69. Alegado excesso de pra-zo da prisão preventiva que perdura desde 31/03/2022. Ação penal por crime doloso contra a vi-da submetido ao procedimento bifásico do Tribunal do Júri, em face de três denunciados com defesas dis-tintas. A gravidade em concreto dos delitos imputa-dos à paciente ¿ homicídio qualificado, roubo majo-rado, sequestro e cárcere privado, e associação para o tráfico de drogas compromete a ordem pública é ne-cessária a custódia cautelar. Recebida a denúncia em 26/01/2022, ou seja, ainda na situação de calamidade pública causada pelo COVI19, a paciente e os corréus foram pronunciados em 23/03/2023 e a Sessão Plená-ria está marcada para ocorrer em 07/11/2024. Não há excesso de prazo abusivo de modo a justificar a revo-gação a segregação cautelar. Constrangimento ilegal não demonstrado. ORDEM DENEGADA.
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16 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. DENÚNCIA QUE IMPUTAVA À ORA APELANTE A PRÁTICA, EM TESE, DE UMA TENTATIVA DE FURTO A UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE, EM ALEGAÇÕES FINAIS, REQUEREU SUA CONDENAÇÃO NA FORMA CONSUMADA DO DELITO. SENTENÇA CONDENANDO-A NA FORMA COMO REQUERIDO PELO PARQUET EM SUAS DERRADEIRAS TINTAS. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA QUE PERSEGUE PRECIPUAMENTE A ABSOLVIÇÃO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU PELO RECONHECIMENTO DE CRIME IMPOSSÍVEL. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, ALMEJA: I) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO OU A DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PARA A DE 1/6; II) A REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NA SEGUNDA ETAPA EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA À FRAÇÃO MÍNIMA; III) O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA; IV) A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO; E, V) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
Incidência do princípio da insignificância que se refuta. Valor dos bens subtraídos ¿ R$973,03 (novecentos e setenta e três reais, e três centavos) ¿ que não pode ser considerado um indiferente penal a afastar a tipicidade da conduta. ... ()
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17 - TJRJ Apelação criminal. Art. 155, §1º e §4º, IV, duas vezes n/f do art. 70, e do art. 180, todos do CP. Furto de dois jet-ski e receptação de dinheiro produto de crime. Materialidade, autoria e culpabilidade comprovadas. Prova acusatória fundada, inicialmente, em cuidadosa investigação realizada pela Polícia Civil e ratificada pela instrução criminal. Os criminosos utilizaram 03 veículos: uma VW AMAROK cor preta, um HYUNDAI I30 e uma MITSUBISHI L200 TRITON cor prata, placa OKN3G23, este último utilizado como batedor dos outros dois utilizados para rebocar os jet-ski furtados. Identificado o réu através do veículo Mitsubishi L200 Triton que, esteve no dia anterior com dois comparsas, na marina observando o sistema de câmeras de segurança. Câmeras de trânsito constataram a movimentação dos três veículos na madrugada do crime. Realizadas busca e apreensão nos imóveis do apelante, foram apreendidas notas marcadas com tinta vermelha pelo sistema antifurto dos caixas eletrônicos, com forte odor de cloro, indicando que foram lavadas na tentativa de retirar as tintas antifurto. Ações penais ainda em curso não caracterizam maus antecedentes - súmula 444, do e. STJ. Injustificado o regime mais gravoso. Regime aberto com base no art. 33, §2º, c, do CP. A substituição da pena ou a concessão do sursis não é suficiente às funções da pena - retribuição e prevenção. Recurso parcialmente provido para afastar o aumento aplicado nas penas bases, com reflexo no quantum final da pena e no regime.
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18 - TJSP RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de cobrança. Locação residencial. Sentença que julgou improcedente a ação. Insurgência da requerente. Sentença que deve ser ratificada por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/1995, art. 46. Controvérsia instaurada sobre se o recorrido entregou o imóvel com nova pintura interna, tal como determina o contrato de locação (cláusula primeira - fl. 5). Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de cobrança. Locação residencial. Sentença que julgou improcedente a ação. Insurgência da requerente. Sentença que deve ser ratificada por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/1995, art. 46. Controvérsia instaurada sobre se o recorrido entregou o imóvel com nova pintura interna, tal como determina o contrato de locação (cláusula primeira - fl. 5). Recorrente que embora tenha arrolado testemunhas que narraram a ausência de pintura interna da casa quando da devolução do bem (fls. 165/166), não realizou laudos de vistoria na entrada e na saída do imóvel, sendo inviável constatar que o recorrido não cumpriu com sua obrigação, notadamente diante da reforma realizada após a desocupação do bem. Esclarecimentos e documentação apresentados pelo recorrido que indicam ter este realizado a pintura interna (fls. 26/31, 41/47 e 52/71) - sendo certo que a alegação de que os materiais seriam insuficientes para a pintura integral do bem não merece prevalecer, diante do informado pelo réu no sentido de que não guardou todas as notas das tintas (depoimento de fls. 165/166). Recorrente que não se desincumbiu de seu ônus probatório (CPC/2015, art. 373, I), não sendo devida a restituição de valores. Recurso desprovido.
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19 - TJSP Agravo de instrumento. Decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação e fixou multa (de R$ 3.000,00) pelo descumprimento da obrigação determinada no título judicial.
Alegação de que se trata de pessoa jurídica distinta e de que não poderia interferir no aplicativo Whatsapp. Não cabimento. Rediscussão incabível. Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. Questão decidida na sentença. Ausência de interposição de apelação. Impossibilidade de se abrir nova oportunidade para o debate do decidido. Barreira da coisa julgada. Matéria preclusa. CPC, art. 507 e CPC art. 508. O pronunciamento vergastado apenas arbitrou a multa em razão do descumprimento da ordem judicial. Executado intimado pessoalmente. Considerável lapso temporal sem satisfação da obrigação. Multa cominatória diária fixada em R$ 100,00, limitada a 30 dias. Valor albergado pelo critério de razoabilidade. Matéria em linha limítrofe ao truísmo: bastava a parte cumprir a decisão judicial que não teria de pagar absolutamente nada. O STJ advertiu quanto à necessidade da postura ativa do devedor para afastar ou atenuar a multa: «Multa cominatória. Valor exorbitante. Desproporcionalidade. Valor acumulado. Possiblidade de revisão. Exigência de postura ativa do devedor. Sucessivas revisões. Impossibilidade. Preclusão consumativa. (EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Rel. para acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, por maioria, j. 3/4/2024). Conduta recalcitrante do recorrente. Conversão da obrigação em perdas e danos que possui caráter subsidiário, ou seja, apenas se o credor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. Indigitada impossibilidade de cumprimento da obrigação carece das tintas da verossimilhança. Precedentes desta Colenda Câmara em casos parelhos. Decisão mantida. Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - TRT3 Adicional de periculosidade. Inflamável. Adicional de periculosidade. Agente inflamável.
«Comprovado que o autor ficava exposto aos riscos por agentes inflamáveis, considerando que adentrava, frequentemente, o local onde ocorria o armazenamento de tintas (líquidos inflamáveis), conforme previsto na NR 16, I, «b, devido o adicional de periculosidade e reflexos.... ()
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21 - TRT4 Adicional de insalubridade. Hidrocarbonetos aromáticos. Pintura de automóveis.
«Comprovado nos autos que o reclamante realizava atividades com uso de solventes, «thinner e tintas, que contêm hidrocarbonetos aromáticos, produtos químicos nocivos à saúde, caracterizado está o labor insalubre, nos moldes do Anexo 13, da NR-15, da Portaria 3.214/78, fazendo jus ao adicional respectivo. Recurso da ré a que se nega provimento. [...]... ()
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22 - TRT3 Adicional de insalubridade agente químico. Adicional de insalubridade. Agentes químicos.
«Apurado pela prova pericial que, no exercício de suas funções como pintor, o autor mantinha contato permanente com tintas e solventes, sem a devida proteção, já que não lhe era fornecido EPI adequado para proteção dos olhos, é devido ao autor o adicional de insalubridade em grau máximo, conforme previsto no Anexo 13 da NR - 15 - Portaria 3.214/78.... ()
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23 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral)
«Enquadramento oficial. Requisito INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. PRESENÇA DE SUBSTÂNCIAS DENTRO DOS PARÂMETROS NORMATIVOS. ADICIONAIS INDEVIDOS. A mera presença de tintas e das substâncias informadas pelo reclamante, por si só, não ensejam a percepção de adicional de insalubridade ou periculosidade; é necessário que a exposição a tais substâncias se dê em desconformidade com as Normas Regulamentadoras baixadas pelo Ministério do Trabalho, circunstância não detectada pelo perito no laudo técnico. Recurso do reclamante a que se nega provimento.... ()
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24 - TST Adicional de periculosidade. Ingresso no depósito de líquidos inflamáveis.
«No caso, o Tribunal Regional registrou que o reclamante ingressava no depósito de líquidos inflamáveis, onde havia galões de tinta e outras latas de 18 e 05 litros (em uso ou fechados), além de toneis contando líquido inflamável como resíduos de tintas e solventes, razão por que entendeu devido o adicional de periculosidade. Decisão diversa demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126/TST. ... ()
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25 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO (CARTÃO CONSIGNADO). AUTOR ALEGA QUE SOLICITOU SIMPLES EMPRÉSTIMO CONSIGNADO JUNTO À PARTE RÉ, PORÉM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA LHE CONCEDEU EMPRÉSTIMO CONSIGNADO POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO, O QUAL APRESENTA TAXAS DE JUROS MUITO MAIS ALTAS QUE AS DE UM SIMPLES EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, GERANDO DESCONTOS MENSAIS, A TÍTULO PAGAMENTO MÍNIMO E JUROS ROTATIVOS DE CARTÃO DE CRÉDITO SOBRE O VALOR REMANESCENTE, O QUE ACARRETA A PERPETUAÇÃO DA DÍVIDA. AUTOR QUE RECONHECE QUE CONTRATOU EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM O RÉU, RECEBENDO REGULARMENTE A QUANTIA EMPRESTADA. RECONHECE AINDA QUE RECEBEU CARTÃO DE CRÉDITO EM SUA RESIDÊNCIA, O QUAL REALIZOU DESBLOQUEIO E UTILIZOU. PRETENDE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA, DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE QUANTIAS PAGAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELAÇÃO DO AUTOR. ARGUIU PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO RECONHECE A ASSINATURA NO CONTRATO, E QUE É NECESSÁRIA A PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. REQUER A ANULAÇÃO DA SENTENÇA, OU QUE SEJA REFORMADA A SENTENÇA PARA JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL. SEM RAZÃO O AUTOR. AFASTADA A PRELIMINAR ANTE O RECONHECIMENTO PELO PRÓPRIO AUTOR DO RECEBIMENTO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO E A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO. NO MÉRITO: A ADESÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM PAGAMENTO CONSIGNADO PELA RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL ESTÁ PREVISTA na Lei 10.820/2003, art. 6º, ALTERADA PELA 13.172/2015. ASSIM, A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO NESSA MODALIDADE NÃO CONFIGURA ILÍCITO CONTRATUAL POR SI SÓ. NO CASO EM EXAME NÃO RESTOU MINIMAMENTE DEMONSTRADO PELA PARTE AUTORA QUE TERIA SIDO INDUZIDO A ERRO. HIPÓTESE EM QUE RESTOU COMPROVADO A ANUÊNCIA DO AUTOR COM OS TERMOS DO CONTRATO QUE ALEGA NÃO TER CELEBRADO, POSTO QUE O MESMO RECONHECE QUE RECEBEU O VALOR DO EMPRÉSTIMO E FEZ USO DO CARTÃO DE CRÉDITO RECEBIDO EM SUA RESIDÊNCIA. IGUALMENTE, VERIFICA-SE QUE EM ID. 40272679 CONSTA TED NO VALOR DE R$ 4.375,00 EM FAVOR DO AUTOR. ALÉM DISSO, EM MAIS DE UMA OPORTUNIDADE, O AUTOR SE UTILIZOU DO CARTÃO DE CRÉDITO PARA REALIZAÇÃO DE COMPRAS, A EXEMPLO DO ANO DE 2019 (ID 40272679): PADARIA DOCES SONHOS ¿ R$ 80,00, BAZAR TOTAL ¿ R$ 50,00, ARMAZEM DAS TINTAS ¿ R$ 32,50, RAÇÕES HEBRON ¿ R$ 10,00, COLOR NORTE ¿ R$ 140,00. DESTA FORMA, TENDO O AUTOR RECONHECIDO O RECEBIMENTO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO, E A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO, ANUINDO COM O CONTRATO, CORRETA A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE NÃO MERECE REFORMA. FALHA DO DEVER DE INFORMAÇÃO E VÍCIO DE CONSENTIMENTO SEM A MÍNIMA COMPROVAÇÃO. ENUNCIADO 330 DO TJRJ. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ART. 14, §3º, I DO CDC. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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26 - TJSP APELAÇÃO - COMPETÊNCIA RECURSAL -
Ações de cobrança e indenizatória julgadas em conjunto - Demandas fundadas em contrato de distribuição de bens móveis (tintas e vernizes) - Negócio jurídico que tem por objeto bens corpóreos móveis - Recursos distribuídos antes da alteração da competência das ações relativas a contratos de distribuição para as C. Câmaras Reservadas de Direito Empresarial - Competência das C. 25ª a 36ª Câmaras de Direito Privado - Resolução TJSP 623/2013, art. 5º, III.14: «Ações que versem sobre a posse, domínio ou negócio jurídico que tenha por objeto coisas móveis, corpóreas e semoventes - Determinada a redistribuição. ... ()
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27 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MANUSEIO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «o Reclamante durante o período que laborou para a Reclamada, tinha como atribuição de forma diária, realizar a manipulação e o enchimento de vasilhames menores com SOLVENTE, utilizados na diluição das tintas e limpeza das ferramentas e pistola, sendo este, classificado como líquido inflamável diariamente, bem como, realizar o descarte dos resíduos de solventes e tintas no tambor com capacidade de 200 (duzentos) litros de resíduos". Ainda, assentou o Regional que «a Legislação não determina o pagamento do adicional de periculosidade, levando em conta o tamanho do recipiente, quantidade em litros e/ou da embalagem ao qual o produto encontra-se armazenado, mas sim, na atividade de manuseio com líquido inflamável como é o caso do Obreiro". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com o item I da Súmula 364/TST, no sentido de que «tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco, e com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o direito ao adicional de periculosidade deve ser aferido considerando o tipo de operação com inflamável ao qual se expõe o trabalhador e a possibilidade de explosão a qualquer momento. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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28 - TST Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Indenização por dano moral. Acidente de trabalho. Culpa não evidenciada. Impossibilidade.
«1. O Tribunal Regional registrou que a Reclamante foi admitida como auxiliar de estoque e tinha como atividades fazer a supervisão do estoque de perfumes, tintas e cosméticos. Consignou, ainda, que, conforme laudo pericial, a Reclamante, «No dia 09/10/13, ao carregar caixas de tintas para cabelo sofreu lesão traumática no 2º quirodáctilo esquerdo., concluindo que a responsabilidade do empregador pelo referido acidente de trabalho é de natureza objetiva. ... ()
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29 - STF Agravo interno no agravo de instrumento. Imunidade tributária prevista no CF/88, art. 150, VI, «d. Interpretação ampla e irrestrita. Inviabilidade. Incidência tributária sobre importação de tinta e chapas de gravação destinadas à publicação de jornal. Possibilidade.
«1 - A regra imunizante constante do CF/88, art. 150, VI, d não pode ser interpretada de modo amplo e irrestrito. ... ()
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30 - TRT2 Adicional de insalubridade. Contato eventual e esporádico. Indevido. CLT, art. 189.
«Hipótese em que, além de as pinturas realizadas pelo autor não ocorrem de forma contínua, tratavam-se meramente de reparos, com uso de tintas que, quase em sua totalidade (90%), eram feitas à base de água - ou seja, não insalubre - , e repartidas entre um grupo de 9 auxiliares de manutenção, componentes do setor. Vale frisar que o contato permanente, a que se referiu o legislador, deve ser entendido como o trabalho contínuo e obrigatório, decorrente de exigência firmada no próprio contrato de trabalho, com exposição diária e reiterada ao agente insalubre, o que, definitivamente, não é o caso dos autos. Apelo da reclamada a que se dá provimento.... ()
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31 - STF Sentença de pronúncia. Fundamentação. Teor.
«A sentença de pronúncia deve consubstanciar a certeza quanto à materialidade do delito e a revelação de indícios sobre a autoria. Não lhe é própria a utilização de tintas fortes quer relativamente à autoria, ou à personalidade do acusado, simples acusado, quer às circunstâncias em que ocorrido o crime, sob pena de vício grave, capaz de maculá-la, isto tendo em conta a competência dos jurados para o julgamento e a necessidade de manutenção, pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri, da eqüidistância desejável. A sentença de pronúncia não pode servir de argumento à acusação, influenciando o ânimo dos jurados. O comedimento e a sobriedade no emprego dos vocábulos hão de ser constantes. Descabe, a título de fundamentação, tomar de empréstimo peça apresentada pela acusação. Precedente: habeas corpus 69.133, relatado pelo Ministro Celso de Mello perante a Primeira Turma.... ()
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32 - TST Recurso de revista do autor. Adicional de periculosidade. Configuração. Decisões que não espelham a mesma realidade fática daquela descrita no acórdão regional. Incidência dos termos da Súmula 296/TST.
«O empregado defende fazer jus à parcela, argumentando que o labor em área de risco foi reconhecido em laudo emitido pelo perito oficial, ainda que ele não desempenhe a função de operador de bomba. Aduz que o adicional é devido até mesmo ao trabalhador que se expõe a risco de forma intermitente. A insurgência vem lastreada apenas em alegação de divergência jurisprudencial. No entanto, as decisões transcritas não partem das mesmas premissas fáticas descritas no acórdão regional, especialmente quanto às funções eventualmente perigosas desempenhadas pelo autor na empresa, quais sejam, transporte de tintas à base de álcool e abastecimento da empilhadeira uma vez por dia, permanecendo no local de 3 a 5 minutos aproximadamente em cada vez. Assim, o apelo não alcança conhecimento, ante a vedação da Súmula 296/TST. ... ()
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33 - TRT3 Adicional de insalubridade. Agente químico. Adicional de insalubridade.
«Ficou claro perícia que o reclamante, como auxiliar de produção, trabalhava galpão da reclamada, o qual não possui divisões físicas entre os setores de trabalho. O perito esclareceu também que o reclamante não trabalhou setor de pintura ou com os produtos utilizados pintura das peças, entretanto, o setor de pintura estava localizado a aproximadamente 30 metros de distância do local onde o reclamante trabalhava, e, quando da pintura, o cheiro dentro do galpão era muito forte e causava irritação, o que foi confirmado pelo próprio pintor. Dessa forma, o perito concluiu que o reclamante trabalhava em contato com agentes químicos, mesmo não utilizando os produtos químicos (tintas e solventes), porque os locais de trabalho não possuem separação, estando mesmo ambiente. O magistrado não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com base em outros elementos ou fatos provados nos autos. Porém, a reclamada não trouxe aos autos elementos probatórios suficientes para descaracterizar a conclusão pericial oficial ao laudo.... ()
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34 - STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. Icms-St. Creditamento de pis/cofins. Alegação de julgamento. Extra petita negativa de prestação jurisdicional. Omissão configurada. Retorno dos autos ao tribunal de origem para novo julgamento dos embargos de declaração opostos por ambas as partes. Recursos especiais da parte impetrante e da fazenda nacional providos.
1 - Na origem, ATACADAO DAS TINTAS LTDA. impetrou mandado de segurança objetivando assegurar «o direito líquido e certo da fruição de crédito de PIS e COFINS... ()
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35 - TJPE Direito do consumidor. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Inversão do ônus da prova. Cobrança indevida. Devolução em dobro. Danos morais configurados. Dever de indenizar. Valor estipulado. Razoabilidade e proporcionalidade. Fixação de astreites. Cabimento. Recurso da ré e do autor parcialmente providos. Decisão unânime.
«1. Em se tratando de relação de consumo, cabível a inversão do ônus da prova, conforme dispõe o CDC, art. 6º, VIII. ... ()
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36 - TJSP AÇÃO DE COBRANÇA -
Contrato compra e venda material de construção, tintas e acessórios para pintura - Sentença de procedência - Apelo do réu - Pretensão de concessão de efeito suspensivo ao apelo - Hipótese que decorre de lei (CPC, art. 1.012), além de prejudicada a análise diante do processamento do presente recurso - Preliminar de cerceamento de defesa, ante o julgamento antecipado da lide - Inocorrência - Nota fiscal, recibos e conversas via aplicativo WhatsApp - Ausência de impugnação específica - Rejeição - Réu que permaneceu inerte quando oportunizada a especificação de provas - Preclusão temporal da dilação probatória - Mérito - Fatos constitutivos da autora - Conversas (e áudios) que indicam inadimplemento do requerido não impugnado especificamente - Correlação entre os elementos constantes nos documentos e a efetiva venda esposada na exordial - Cobrança que se impõe - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - percentual fixado em 20% sobre o valor da causa ( R$ 11.177,63) que corresponde à condenação em favor da patrona da autora - )Observância ao disposto 85, parágrafo 2º do CPC, que não comporta alteração - Sentença mantida, deixando de majorar a honorária recursal pois já observado o patamar. PRELIMINAR REJEITADA - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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37 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROVIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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38 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO NO-VO JOQUEI, COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SEJA DIANTE DA ALEGADA NULIDADE DA PROVA, POR ALENTADA QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓ-DIA, QUER POR AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL, POR AUSÊNCIA DE AVISO DE MIRANDA OU, AIN-DA, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CON-JUNTO PROBATÓRIO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ IN-SUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANU-TENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇA-DO, MERCÊ DA ABSOLUTA INDIGÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, UMA VEZ QUE, EM NÃO TENDO SIDO PRESENCIADA A REALI-ZAÇÃO DE QUALQUER ATO DE MERCANCIA, ESTÁ-SE DIANTE DE MANIFESTA INCOM-PROVAÇÃO DE QUE OS ESTUPEFACIENTES ARRECADADOS, EM QUANTITATIVO QUE NÃO CHEGA A SER EXPRESSIVO, QUAL SE-JA: 72G (SETENTA E DOIS GRAMAS) DE MA-CONHA, NÃO SE DESTINAVAM AO CONSUMO CONJUNTO, O QUE, ALIÁS, EMERGIU COMO UM CENÁRIO PLAUSÍVEL, CONSOANTE SE VERIFICA, A PARTIR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIAIS VERTIDAS PELOS AGENTES DA LEI, HUGO ANDRÉ E FLÁVIO, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVAM EM PATRULHA-MENTO PRÓXIMO ÀS HABITAÇÕES POPU-LARES NO BAIRRO NOVO JÓQUEI, LOCAL PREVIAMENTE CONHECIDO PELA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS, SOB O COMANDO DA FACÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINA-DA T.C.P. QUANDO TIVERAM ATENÇÃO VOLTADA PARA OS IMPLICADOS, OS QUAIS TRAFEGAVAM, LADO A LADO, EM BICICLE-TAS, E, AO PERCEBEREM A APROXIMAÇÃO POLICIAL, BUSCARAM, DE FORMA REPEN-TINA, MODIFICAR O CURSO DE SEU DESLO-CAMENTO, E AO QUE SE SEGUIU DA INICIA-TIVA DE MIQUÉIAS DE SE DESFAZER DE AL-GO DURANTE O SEU TRAJETO DE FUGA, RA-ZÕES PELAS QUAIS PROCEDERAM ÀS RES-PECTIVAS ABORDAGENS, UMA VEZ ASSIM CARACTERIZADA A CORRESPONDENTE PRESENÇA DE JUSTA CAUSA LEGITIMADO-RA DE TAL INICIATIVA POLICIAL, LOGRAN-DO ÊXITO EM ARRECADAR, EM PODER DO CORRÉU TIAGO, 01 (UM) PINO DE COCAÍNA E UMA QUANTIA EM DINHEIRO, E A PARTIR DAS BUSCAS DESENVOLVIDAS PELO LOCAL ONDE MIQUÉIAS HAVIA ABANDONADO O MATERIAL, OS BRIGADIANOS VIERAM A APREENDER 24 (VINTE E QUATRO) ¿BUCHAS¿ DE MACONHA E OUTROS 06 (SEIS) PINOS DE COCAÍNA PRÓXIMOS À CALÇADA, VALENDO RESSALTAR A TOTAL IMPRESTABILIDADE DE UMA SUPOSTA CONFISSÃO POR INTER-POSTA PESSOA, OU SEJA, ACERCA DA PRE-TENSA ADMISSÃO DE QUE TERIA SIDO FEI-TA POR MIQUÉIAS AOS AGENTES DA LEI DE QUE DESENVOLVIA A FUNÇÃO DE ¿VAPOR¿, DE MODO QUE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM VIOLAÇÃO À ADVERTÊNCIA DE MIRANDA (MIRANDA WARNING), DESTACANDO-SE O ENTENDIMENTO MANIFESTADO, PELO MIN. GILMAR MENDES, SOBRE A MATÉRIA, NO RHC 170843 AGR, SEGUNDA TURMA, PUBLICAÇÃO: 01/09/2021): ¿FRISE-SE, AINDA, QUE, PARA QUE UMA CON-FISSÃO JUDICIAL SEJA LEGÍTIMA, É NECES-SÁRIO QUE HAJA LAVRATURA DE ATA, COM APOSIÇÃO DA ASSINATURA DO RÉU E DE SEU DEFENSOR¿, PANORAMA QUE CONDUZ A UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. MAS SEM PRE-JUÍZO DE SE DESTACAR QUE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM QUEBRA DA CADEIA DE CUS-TODIA, UMA VEZ QUE A REUNIÃO DAS SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS, DADAS SUAS DIS-TINTAS NATUREZAS, INVIABILIZA QUAL-QUER CONFUSÃO ENTRE OS MATERIAIS E ASSEGURA SUA IDENTIFICAÇÃO ATRELADA A DISTINTOS INDIVÍDUOS, CABENDO DES-TAQUE QUE OS SEIS PINOS CONTENDO CO-CAÍNA, ENCONTRADOS JUNTO À CALÇADA, NÃO FORAM ATRIBUÍDOS PELO SENTENCI-ANTE AO RECORRENTE, DELIMITANDO-SE O DECISUM ÀQUELA QUANTIDADE DE MACO-NHA ABANDONADA PELO MESMO, CULMI-NANDO POR CONSIGNAR QUE INOCORREU QUALQUER DESVIO DAS CARACTERÍSTICAS DOS ESTUPEFACIENTES APREENDIDOS POR OCASIÃO DA RESPECTIVA SUBMISSÃO AO EXAME PERICIAL ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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39 - TJSP APELAÇÃO. COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1-
Sentença que julgou improcedente a ação de cobrança ajuizada pela empresa autora, ora apelante, porque ficou demonstrado nos autos falha na prestação de serviços de revestimento de piso. 2- Réu que providenciou a retirada do produto instalado e contratou terceiros para resolução do problema. 3- Consumidor que, diante dos vícios verificados no revestimento de piso contratado, providenciou sua retirada e contratou terceiros para reexecução dos serviços. Aplicabilidade das regras do art. 20, § 1º do CDC ao caso concreto. 4- Cerceamento de defesa não caracterizado na hipótese dos autos. Produção de prova oral desnecessária ao desfecho da lide apresentada pelas partes. Inteligência do art. 370 e parágrafo único do CPC. Precedentes. 5- Conjunto fático probatório dos autos que desvelou que os serviços de revestimento de piso prestados pela autora apelante (Qualypiso Tintas e Revestimentos) ocorreram em desconformidade com as recomendações técnicas da fabricante (NS Brasil), o que autorizou o consumidor a promover a reexecução dos serviços, nos termos do art. 20, § 1º do CDC. 6- Sentença mantida per relationen, nos termos do art. 252 do RITJSP. Recurso de apelação não provido... ()
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40 - TST Adicional de periculosidade. Labor em condições perigosas. Decisão moldada à Súmula 364/TST, I, do TST e à Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-i/TST.
«Discute-se, nos autos, a configuração de labor em condições perigosas, com o consequente deferimento do adicional de periculosidade. A Corte de origem registrou que o empregado adentrava a «casa das químicas, local onde ficavam armazenados os solventes e as tintas, quatro a cinco vezes por semana, lá permanecendo entre dez e quinze minutos. Está evidenciado, ainda, que as pessoas adentravam o local quando precisavam, porque o responsável pelo setor nem sempre estava em seu posto de trabalho, uma vez que também dirigia a empilhadeira. Nesse contexto, há que se concluir que a decisão, ao contrário do alegado, não está calcada apenas no depoimento do autor, como alegado pela ré, e se amolda aos termos da Súmula 364/TST, I, do TST e da Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I. ... ()
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41 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO VISANDO A ABSOLVIÇÃO PELA INEFICÁCIA DO MEIO UTILIZADO PARA A PRÁTICA DO DELITO, UMA VEZ QUE IMPOSSÍVEL A SUA CONSUMAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA O RECONHECIMENTO DO CRIME NA MODALIDADE TENTADA COM A UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3, O REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE PARA QUE O EXASPERO NA PRIMEIRA FASE NÃO SUPERE A FRAÇÃO DE 1/6 E A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO COM A CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.
Merece acolhimento a irresignação defensiva para o pleito absolutório. Conforme a inicial acusatória, no dia 05/12/2022, por volta das 02:45mim, no interior de uma loja de tintas pertencente a Felipe do Nascimento, na Rua Jardim Botânico, 145, bairro Jardim Botânico, o então denunciado, consciente e voluntariamente, subtraiu, para si, a quantia de R$12.076,00 (doze mil e setenta e seis reais), de propriedade do mencionado estabelecimento comercial. Policiais militares em patrulhamento receberam notícia do andamento de um furto dentro de uma loja de tintas. Ao chegarem no local, os agentes presenciaram a loja revirada e aguardaram no estabelecimento. Momentos após, o denunciado desceu pela marquise da loja portando um saco preto com a quantia subtraída dentro. O juízo de primeiro grau considerou que a prova judicializada é suficiente para sustentar a materialidade e a autoria do crime, e condenou o réu pela prática da conduta descrita no art. 155, caput do CP. A presente quaestio facti difere daquelas tratadas ordinariamente, revelando verdadeira exceção que encontra precedentes internos nesta Colenda Câmara (0079872-95.2019.8.19.0001 e 0277629-68.2017.8.19.0001). É que não estamos diante daquelas hipóteses em que há mera existência de Câmaras de segurança no estabelecimento comercial. No caso dos autos, O RECORRENTE FOI MONITORADO ATRAVÉS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA DESDE QUE INGRESSOU NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL E ATÉ O MOMENTO EM QUE SAIU DA LOJA. Isto porque o apelante foi vigiado desde o início de sua ação pelo sistema de vigilância da loja, que prontamente avisou o proprietário do estabelecimento. Após os policiais militares serem avisados sobre a ocorrência, estes prenderam o réu em flagrante, quando este ainda estava em cima da marquise da loja. Dito isso, merece reforma a sentença em todos os seus termos. Repita-se, a empreitada criminosa foi monitorada, desde o seu nascedouro, por meio de câmeras de segurança, tendo sido realizada a abordagem no apelante assim que este saiu da loja. Vale dizer que o proprietário da loja estava ciente de tudo que estava acontecendo, sendo impossível, como foi, a prática do delito. Neste sentido, sem ignorar a existência da Súmula, 567 do STJ, e em observância aos seus termos, a análise do caso concreto é de suma importância, e, aqui, os fatos retratam verdadeira hipótese de crime impossível pela absoluta ineficácia do meio (CP, art. 17), impondo-se a solução absolutória. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PROVIDO, com a expedição de alvará de soltura.... ()
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42 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Exposição à agente inflamável. Habitualidade.
«1. O órgão «interna corporis responsável pela pacificação da jurisprudência no Tribunal Superior do Trabalho, a SBDI-1, interpretando o alcance da Súmula nº 364 do TST, firmou entendimento de que «a materialização do tempo extremamente reduzido a que se refere a Súmula 364/TST está condicionada não só à duração da exposição do empregado, mas, sobretudo, ao agente ao qual está exposto. Só há falar em tempo extremamente reduzido como excludente do adicional, se sua ocorrência importe em redução do risco, sob pena de negativa de vigência aos artigos 7º, inciso XXIII, da Constituição da República e 193 da CLT (E-ED-RR-9.863/2002-900-03-00, Rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DJ-1.6.2007). ... ()
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43 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS - REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS - CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST NÃO VERIFICADA. A SBDI-1
do TST já pacificou o entendimento no sentido de ser devido o adicional de periculosidade ao trabalhador que labora em ambiente no qual há o armazenamento de líquido inflamável acondicionado em tambores ou bombonas em quantidade superior a 250 litros. Ademais disso, a jurisprudência a qual me filio entende que o valor de 250 litros deve ser encontrado pelo soma dos volumes dos recipientes presentes no recinto, sendo esse limite global e não por recipiente isolado. Diante do quadro fático delineado, não obstante todo o somatório de inflamáveis a que estava exposto o trabalhador superasse em larga escala 250 litros, o TRT entendeu que o limite regulamentado não restou ultrapassado, visto que «os recipientes de tintas totalizavam cerca de 180 litros. Assim, fica claro que a Corte Regional considerou apenas uma parte dos inflamáveis encontrados no local de trabalho, desconsiderando o montante de 1.225, 735 e 643 litros identificados pelo perito no ambiente laboral. Nesse contexto, não há falar em contrariedade à Súmula/TST 126, visto que já está pacificada na SDI-1 do TST a possibilidade de se promover um novo enquadramento jurídico dos fatos descritos no acórdão regional. Precedente. Agravo interno não provido.... ()
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44 - STJ Administrativo e processual civil. Não ficou caracterizada a atividade da empresa como potencialmente poluidora. Indevida a cobrança de tcfa pelo órgão ambiental. Nulidade da multa. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Construção civil.
«1 - O Tribunal de origem concluiu: «O ramo de atividade da ora Autora é 'comércio de materiais de construção' ferro para construção, chapas de ferro, chapas galvanizadas, chapas de cobre, chapas de alumínio, canos galvanizados, arames lisos e farpados, ferramentas, alumínios, artigos sanitários, artigos plásticos, ferragens em geral, fórmica e Duratex, artigos cerâmicos, pisos, azulejos, revestimento, materiais hidráulicos, elétricos, tintas, vernizes, cimento, cal, areia, pedras, tijolos e demais produtos relativos ao ramo', conforme cláusula do contrato social. ... ()
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45 - TST Adicional de periculosidade.
«1 - O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, consignou que o perito técnico, em seu laudo conclui que, no período de 01/05/2006 a 28/01/2008, o reclamante trabalhou em condições periculosas - atividades em área de risco caracterizada pelo armazenamento de inflamáveis líquidos (Anexo 2 da NR-16/Portaria MTE 3.214/78 - itens 1 - letra «b e 3 - letra «s), e que ingressava rotineiramente em área de risco, caracterizada pelo armazenamento de inflamáveis líquidos (fábrica de adesivos e tintas da filial 13) em quantidade acima do limite estabelecido pela legislação, durante o período acima mencionado. Acrescentou que embora as reclamadas tenham impugnado o laudo pericial, estas não produziram qualquer prova que o infirmasse. Ressalta-se, ainda, que, ao contrário do que alegam as reclamadas, não se aplica ao caso dos autos, o item 16.6.1 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, pois a exceção prevista em tal item é relativa a material inflamável presente nos tanques dos veículos de transporte de inflamáveis, o que não é o caso dos autos. Assim, concluiu que o reclamante trabalhava na área considerada de risco, incidindo no caso o disposto no Anexo 2 da NR-16, itens 1.b e 3.s, da Portaria 3.214/78 do MTE. ... ()
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46 - TJPE Seguridade social. Direito previdenciário. Restabelecimento do auxílio-doença acidentário ou concessão da aposentadoria por invalidez. Laudo do perito judicial conclusivo pela inexistência de incapacidade. Recurso improvido. Por unanimidade.
«1. Em sua exordial, alega o agravante que trabalhava na TINTAS CORAL- AKSO NOBEL LTDA, desde 07/06/1982, na função de deslocador, quando, ao transportar peso, no dia 24/02/2006, sofreu acidente de trabalho, tendo sido diagnosticado como portador de hérnia de disco, tendinite no supra espinhoso esquerdo. Sustenta que lhe foi concedido o benefício auxílio-doença acidentário, espécie 91, que foi prorrogado até 23/10/2009, tendo sido posteriormente cessado. ... ()
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47 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TRANSPORTE DE PALETS COM RECIPIENTES CONTENDO LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS - LIMITES - OBSERVÂNCIA DO ITEM 4.1 DO ANEXO 2 DA NR-16 DA PORTARIA 3.214/28 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, INCLUÍDO PELA PORTARIA MTE 545, DE 10 DE JULHO DE 2000. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Nos termos do item 4.1 do Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/28 do Ministério do Trabalho, incluído pela Portaria MTE 545, de 10 de julho de 2000, para fins de percepção do adicional, não caracterizam periculosidade «o manuseio, a armazenagem e o transporte de líquidos inflamáveis em embalagens certificadas, simples, compostas ou combinadas, desde que obedecidos os limites consignados no Quadro I abaixo, independentemente do número total de embalagens manuseadas, armazenadas ou transportadas, sempre que obedecidas as Normas Regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Norma NBR 11564/91 e a legislação sobre produtos perigosos relativa aos meios de transporte utilizados". 2. No caso em apreço, conforme destacado pela Corte Regional, a perícia constatou que o reclamante, «diariamente, dirigia Carretas Baú que transportavam latas de 20 litros de tintas e Thinner (solvente orgânico), cloro granulado em baldes de 10 litros; bombonas de 40 litros ácidos, e que todas as embalagens eram lacradas e paletizadas. 3. Na situação «sub judice, houve observância do Item 4.1 do Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/28 do Ministério do Trabalho, incluído pela Portaria MTE 545, de 10 de julho de 2000. Indevido o adicional de periculosidade. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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48 - STJ Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Atividade especial não reconhecida.cerceamento de defesa. Não ocorrência. Revisão. Sumúla 7/STJ.
1 - Ao decidir a controvérsia, o Tribunal de origam consignou: «Ressalte-se que o laudo pericial de 85440651-01/06 e 85440653-01/10, realizado por solicitação do Sindicato dos Empregados nas Indústrias de Calçados de Franca, não pode ser aproveitado em favor do autor. Isso porque, o próprio laudo pericial conclui que os resultados por ele obtidos são genéricos e nem sempre refletem as condições de trabalho de todas as empresas ao declarar que os resultados apresentados e avaliados traduzem as condições gerais dos ambientes de trabalho dos empregados nas Indústrias de Calçados de Franca, uma vez que, na grande maioria das empresas, são utilizados processos produtivos, insumos industriais (colas, vernizes, tintas, thinners, halogênicos, etc) máquinas e equipamentos similares (g.n.). Ora, caso dos autos, no não há qualquer informação de que as empresas em que o autor trabalhou possuíam essas mesmas condições de trabalho". ... ()
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49 - STF Sentença de pronúncia. Fundamentação. Teor. CF/88, art. 93, IX. (Republicação DJ 18/05/2001)
«A sentença de pronúncia deve consubstanciar a certeza quanto à materialidade do delito e a revelação de indícios sobre a autoria. Não lhe é própria a utilização de tintas fortes quer relativamente à autoria, ou à personalidade do acusado, simples acusado, quer às circunstâncias em que ocorrido o crime, sob pena de vício grave, capaz de maculá-la, isto tendo em conta a competência dos jurados para o julgamento e a necessidade de manutenção, pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri, da equidistância desejável. A sentença de pronúncia não pode servir de argumento à acusação, influenciando o ânimo dos jurados. O comedimento e a sobriedade no emprego dos vocábulos hão de ser constantes. Descabe, a título de fundamentação, tomar de empréstimo peça apresentada pela acusação. Precedente: habeas corpus 69.133, relatado pelo Ministro Celso de Mello perante a Primeira Turma. ... ()
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50 - STJ Agravo regimental. Habeas corpus. Não conhecimento. Impetração em substituição ao recurso cabível. Utilização indevida do remédio constitucional. Violação ao sistema recursal. Crime contra a ordem tributária. Falta de justa causa para a persecução criminal. Inexistência de indícios em desfavor dos acusados. Responsabilização objetiva. Necessidade de revolvimento do conjunto probatório. Via inadequada. Ilegalidade não configurada.
«1 - A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. ... ()