sociedade livre
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Doc. LEGJUR 166.4515.1000.2000

1 - TJSP Apelação / reexame necessário . MEDICAMENTOS. Fornecimento pelo Estado. Passíveis de correção judicial quaisquer políticas ou omissões por parte do Estado que possam comprometer o ideal de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, preconizado pela Carta Constitucional, devendo as políticas públicas delineadas pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo observar os princípios e preceitos fundamentais, admissível a intervenção para assegurar a cidadão portador de «diabetes mellitus tipo 1, o suprimento de «insulina lantus e «insulina apidra, por parte de municipalidade, de conformidade com receituário prescrito por médico habilitado. Decisão mantida. Recurso municipal não provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7521.2200

2 - STJ Administrativo. Cooperativa de médicos. UNIMED. Pacto cooperativo. Cláusula de exclusividade. Fidelidade do médico à cooperativa do plano de saúde. Livre iniciativa. Livre concorrência. Valores sociais do trabalho. Dignidade da pessoa humana. Liberdade de associação. Direito à saúde. Lei 9.656/98, art. 18, III. CF/88, arts. 1º, III e IV , 3º, I, 8º, 170, IV, V e VIII e 196.


«Os contratos de exclusividade das cooperativas médicas não se coadunam com os princípios tutelados pelo atual ordenamento jurídico, notadamente à liberdade de contratação, da livre iniciativa e da livre concorrência. As relações entre a Cooperativa e os médicos cooperados devem obedecer a cláusula final inserta no Lei 9.656/1998, art. 18, III, estando as disposições internas daquele ente em desarmonia com a legislação de regência. O referido dispositivo enuncia: ... ()

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Doc. LEGJUR 891.0119.5887.0919

3 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO. LOTEAMENTO. COTA CONDOMINIAL. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DA COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RÉU QUE POSSUÍA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA COBRANÇA DA COTA CONDOMINIAL, SENDO QUITADA MENSALMENTE PELA SUA EX-MULHER. IMPOSIÇÃO DAS COBRANÇAS QUE NÃO VIOLA O DIREITO À LIVRE ASSOCIAÇÃO (ART. 5º, XX, CF/88), PORQUANTO NÃO SE REVELA JUSTO, TAMPOUCO JURÍDICO, QUE A DEMANDADA SE BENEFICIE DOS SERVIÇOS PRESTADOS E DAS BENFEITORIAS REALIZADAS NO LOCAL SEM A DEVIDA CONTRAPRESTAÇÃO. NOS TERMOS ACIMA DELINEADOS, TEM-SE, COMO DITO, QUE O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, É NO SENTIDO DE SER POSSÍVEL A COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO OU DE QUALQUER OUTRA ESPÉCIE FEITA POR ADMINISTRADORA DE LOTEAMENTO FECHADO A PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL NELE LOCALIZADO. ADEMAIS, AFASTA-SE A APLICAÇÃO DO TEMA 882 DO STJ, DIANTE DA PECULIARIDADE FÁTICA DO PRESENTE CASO, UMA VEZ QUE O APELANTE TINHA PLENO CONHECIMENTO DO ENCARGO, USUFRUINDO, COMO DITO ALHURES, DOS SERVIÇOS PRESTADOS. NESSE PRISMA, É O QUE ESTABELECEM OS arts. 884 A 886 DO CÓDIGO CIVIL, QUE, POR SUA VEZ, TEM AMPARO NO ART. 3º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE PRIMA COMO FATOR RELEVANTE A FORMAÇÃO DE UMA SOCIEDADE LIVRE, MAIS JUSTA E SOLIDÁRIA, IMPONDO A TODOS O DEVER JURÍDICO DE PROBIDADE E O RESPEITO COLETIVO QUE VISA BENEFICIAR E APRIMORAR O CONVÍVIO SOCIAL. EM VERDADE, O QUE SE VÊ DOS AUTOS É QUE O PROPRIETÁRIO É BENEFICIADO PELOS SERVIÇOS QUE SÃO PRESTADOS PELA ASSOCIAÇÃO E IGUALMENTE SUPORTADOS POR OUTROS PROPRIETÁRIOS/MORADORES. OU SEJA, SE BENEFICIA DA SEGURANÇA (CANCELA COM GUARITA NA PORTARIA), LIMPEZA, JARDINAGEM, MANUTENÇÃO DAS ÁREAS COMUNS, E A PRÓPRIA VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL, COMO SE OBSERVA NOS ANÚNCIOS ACOSTADOS PELA AUTORA DE VENDAS DE CASAS NO REFERIDO LOTEAMENTO, DESCREVENDO COM ÁREA RESIDENCIAL EM CONDOMÍNIO FECHADO COM SEGURANÇA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 208.6563.6000.2200

4 - STF Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Constitucional. 2. Cabimento da ADPF. Objeto: artigos 2º, caput, e 3º, caput, da Lei 3.491, de 28/08/2015, do município de Ipatinga (MG), que excluem da política municipal de ensino qualquer referência à diversidade de gênero e orientação sexual. Legislação reproduzida por diversos outros municípios. Controvérsia constitucional relevante. Inexistência de outro instrumento capaz de resolver a questão de forma efetiva. Preenchimento do requisito da subsidiariedade. Conhecimento da ação. 3. Violação à competência da União para editar normas gerais sobre educação. 4. Afronta aos princípios e objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil relativos ao pluralismo político e à construção de uma sociedade livre, justa e solidária, sem quaisquer preconceitos. 5. Direito à liberdade de ensino, ao pluralismo de ideais e concepções pedagógicas e ao fomento à liberdade e à tolerância. Diversidade de gênero e orientação sexual. 6. Normas constitucionais e internacionais proibitivas da discriminação: Declaração Universal dos Direitos Humanos, Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, Princípios de Yogyakarta, Constituição Federal. 7. Violação à liberdade de ensinar, aprender, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. 8. Arguição julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos trechos impugnados dos artigos 2º, caput, e 3º, caput, da Lei 3.491, de 28/08/2015, do município de Ipatinga, que excluem da política municipal de ensino qualquer referência à diversidade de gênero e à orientação sexual.

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Doc. LEGJUR 208.6563.6001.3100

5 - STF Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Da Lei 6.496/2015, art. 2º, parágrafo único, do Município de Cascavel (PR). Vedação de «políticas de ensino que tendam a aplicar a ideologia de gênero, o termo «gênero ou «orientação sexual. Usurpação da competência privativa da união para legislar sobre diretrizes e bases da educação. A proibição genérica de determinado conteúdo, supostamente doutrinador ou proselitista, desvaloriza o professor, gera perseguições no ambiente escolar, compromete o pluralismo de ideias, esfria o debate democrático e prestigia perspectivas hegemônicas por vezes sectárias. A construção de uma sociedade solidária, livre e justa perpassa a criação de um ambiente de tolerância, a valorização da diversidade e a convivência com diferentes visões de mundo. Precedente arguição conhecida e julgado procedente o pedido.


«1 - A competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/88 art. 22, XXIV,) impede que leis estaduais, distritais e municipais estabeleçam princípios e regras gerais sobre ensino e educação, cabendo-lhes somente editar regras e condições específicas para a adequação da lei nacional à realidade local (CF/88, art. 24, §§ 1º e 2º, e CF/88, art. 30, I e II,). Precedentes: ADPF Acórdão/STF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, julgado em 24/4/2020; ADPF 526, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, julgado em 8/5/2020; e ADPF 467, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, julgado em 28/5/2020. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1005.4700

6 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16 (Súmula 331, V, do TST). O STF, no julgamento da adc 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a corte suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao ente público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. O art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993 deve ser interpretado em harmonia com outros dispositivos dessa Lei que imputam às entidades estatais o dever de fiscalização da execução dos seus contratos de terceirização (art. 57, III). Constatando-se o descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa contratada, a administração pública tem a obrigação de aplicar sanções como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 87, I, II, III e iv), ou, ainda, rescindir unilateralmente o contrato (arts. 78 e 79). A fiscalização do exato cumprimento das obrigações laborais coaduna-se com preceitos constitucionais que consagram a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1.º, III e iv), que estabelecem como objetivo da república construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3.º, i) de modo a garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores (art. 7.º) como forma de valorizar o trabalho humano e assegurar a todos existência digna (art. 170). Assim, o reconhecimento pelo Tribunal Regional da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em decorrência da constatação da omissão culposa do ente público na fiscalização do contrato enseja a aplicação da Súmula 331/TST, V, o que atrai o óbice do CLT, art. 896, § 4.º e da Súmula 333/TST ao processamento do recurso. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 153.6393.1002.4100

7 - TRT2 Assédio. Sexual dispensa discriminatória. Represália à denúncia de assédio sexual praticado por diretor da empresa. Reintegração. A dignidade da pessoa humana constitui fundamento da república Brasileira (CF/88, art. 1º, III), sendo verdadeiro valor jurídico fundamental e epicentro axiológico (sobreprincípio), que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional. Convergindo para a proteção dos direitos humanos, indispensável ao estado democrático de direito Brasileiro, o constituinte originário não só erigiu a fundamentos da república os valores sociais do trabalho (art. 1º, iv), mas também alçou a objetivos fundamentais o solidarismo constitucional (art. 3º, I. «construir uma sociedade livre, justa e solidária) e a vedação a práticas discriminatórias (art. 3º, iv; art. 5º, I e XLi; art. 7º, XXX e XXXI), bem assim inseriu como fundamentos da ordem econômica (art. 170, «caput e, III), entre outros, a valorização do trabalho humano, a justiça social e a função social da propriedade (e seu consectário da empresa). Esse conteúdo normativo constitucional possui força normativa suficiente para conformar a atuação empresarial nas relações de trabalho, de modo a obstaculizar toda e qualquer prática que reduza o conteúdo dos direitos humanos, a exemplo da adoção de comportamento discriminatório, com fulcro no CF/88, art. 5º, parágrafo 2º, que determina a aplicação imediata dos direitos fundamentais nas relações sócio jurídicas. No caso vertente, o diretor e o presidente da reclamada, depois de anos seguidos de dedicação à empresa, em que o reclamante obteve resultados de avaliações de desempenho elogiosas, «acima da expectativa, assinaram a avaliação de que o «perfil do cargo não estava adequado ao funcionário, no dia 18/08/2006, data em que foi despedido, logo depois do autor ter encaminhado a denúncia da prática de assédio sexual por parte do diretor. O reclamante buscou seguir o «código de conduta da ré, acolheu e encaminhou a queixa de sua subordinada, vítima de reiterado assédio sexual praticado pelo diretor, e foi punido por ter denunciado a conduta repulsiva de seu superior hierárquico na empresa. Recurso autoral provido.

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Doc. LEGJUR 210.7050.3285.0191

8 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Remição de pena por estudo. Aprovação nos cinco campos de conhecimento do encceja. Frequência em curso não regular. Base de cálculo a ser considerada conforme Lei 9.394/1996 e recomendação 44/2013 do cnj. Jurisprudência firmada pela quinta turma desta corte superior. Interpretação das normas. Execução da pena. Marco teórico. CF/88, art. 3º. Precedentes do STF. Recurso improvido.1. A decisão agravada deixou claro e bem firmada a posição da jurisprudência da quinta turma desta corte de que a base de cálculo a ser considerada para o cômputo da remição de pena por aprovação no encceja. Nível médio, por estudo por conta própria, é de 50%, ou seja, 1.200 horas, conforme Lei 9.394/1996 (Lei de diretrizes e bases da educação nacional) e recomendação 44/2013 do conselho nacional de justiça.2. No caso concreto, como o executado foi aprovado em cinco áreas de conhecimento, faz jus ao cálculo nos moldes do art. 1º, IV, da referida recomendação, o que lhe garante os 133 (cento e trinta e três) dias de remição postulados (1.200 horas divididas por 12 + 1/3).3. A alegação do agravante de que, no tocante à educação de jovens e adultos (eja) que possuem idade superior a 18 anos e não concluíram o curso regular no tempo oportuno, aplica-se a Resolução 3/2010 do conselho nacional de educação, que prevê cargas horárias mínimas diferenciadas, vai na contramão de diversos precedentes da quinta turma desta corte superior.3. Conforme o art. 24, I, e o art. 35, da Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Lei 9.394/1996. , a carga horária mínima anual será de 800 horas, com duração mínima de 3 (três) anos para o ensino médio. Daí, correta a interpretação no sentido de que a base de cálculo de 1.200 horas corresponde a 50% de 2.400 horas. No caso dos autos, as conclusões da instância de origem encontram-se em dissonância com o disposto no art. 1º, IV, da recomendação 44/2013 do cnj, c/c a LEP, art. 126, bem como com a jurisprudência vigente nesta corte superior [...] (agrg no HC 522.080/SC, rel. Ministro jorge mussi, quinta turma, julgado em 5/9/2019, DJE 24/9/2019).- essa particular forma de parametrar a interpretação da Lei (no caso, a remição) é a que mais se aproxima, da CF/88, que faz da cidadania e da dignidade da pessoa humana dois de seus fundamentos (incisos II e III do art. 3º). Mais. Constituição que tem por objetivos fundamentais erradicar a marginalização e construir uma sociedade livre, justa e solidária (incisos I e III do art. 3º). Tudo na perspectiva da construção do tipo ideal de sociedade que o preâmbulo de nossa constituição caracteriza como «fraterna (hc 94163, relator min. Carlos britto, primeira turma do STF, julgado em 02/12/2008, dje-200 divulg 22-10-2009 public 23- 10-2009 ement vol-02379-04 pp-00851).4. Agravo regimental improvido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7352.6400

9 - TJMG Poder Judiciário. Jurisdição. Princípios do CF/88, art. 3º. Necessidade de serem consideradas essas idéias na hora da prestação jurisdicional.


«Se o Estado brasileiro está obrigado, segundo a própria Constituição, a construir uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, e ainda a promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (CF/88, art. 3º), os fins da jurisdição devem refletir estas idéias.... ()

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Doc. LEGJUR 326.3181.9851.1799

10 - TJRJ Agravo de execução penal defensivo. Irresignação contra decisão que indeferiu VPL. Mérito que se resolve em desfavor do Agravante. Penas privativas de liberdade que devem ser cumpridas de modo progressivo (LEP, art. 112), segundo a encampada política criminal que tem por escopo estimular a ressocialização e a regeneração do condenado, durante o cumprimento da sanção que lhe foi imposta. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito às alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Trânsito em julgado da sentença condenatória que, gerando inversão da presunção de inocência para a certeza da culpa, reclama, como regra geral, o integral cumprimento da pena, à luz do princípio da efetividade da jurisdição penal, somente sendo excepcionado pelos estritos benefícios que concretamente reverenciam a diretriz da reintegração social do apenado (LEP, art. 1º). Benefício da visita periódica ao lar (VPL) que se caracteriza como espécie do instituto regrado pelos Lei 7210/1984, art. 122 e Lei 7210/1984, art. 123, e se traduz pela excepcional permissão de saída do estabelecimento prisional, de natureza temporária e sem vigilância, outorgada aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Concessão do benefício da VPL que encerra faculdade confiada ao prudente arbítrio do juízo da execução e reclama a presença cumulativa dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na LEP, art. 123. Progressão do condenado ao regime semiaberto que não traz como consequência automática o deferimento de visitas periódicas ao lar, figurando, tal circunstância, apenas como pressuposto objetivo à avaliação da outorga do benefício. Avaliação concreta da compatibilidade do benefício da VPL em face dos objetivos da pena (LEP, art. 123), pela qual deve o julgador sopesar, dentre outros, o lapso temporal em que o condenado obteve progressão para o regime semiaberto, o tipo de crime pelo qual fora condenado, a duração estimada da sua pena total e, especialmente, o seu comportamento ao longo da execução penal, sendo legítima a eventual denegação do benefício lastreada em juízo negativo sobre tais condicionantes. Agravante condenado à pena de 51 (cinquenta e um) anos, 11 (onze) meses e 27 (vinte e sete) dias de reclusão pela prática de crimes de roubo majorado, latrocínio, homicídio qualificado e associação criminosa, que obteve a progressão para o regime semiaberto em data relativamente recente (18.07.2022) e que possui pena remanescente de 30 (trinta) anos, 09 (nove) meses e 07 (sete) dias de reclusão, com término previsto para 27.12.2045. TFD do Agravante que registra duas evasões (a primeira em 23.06.2000 com recaptura em 09.04.2005, período no qual praticou delitos de homicídio e de latrocínio; e a segunda em 01.09.2015, com recaptura em 23.03.2016, período no qual praticou o crime de associação criminosa). Firme advertência do STJ enaltecendo que «a circunstância de o paciente já haver se reabilitado, pela passagem do tempo, desde o cometimento das sobreditas faltas, não impede que se invoque o histórico de infrações praticadas no curso da execução penal, como indicativo de mau comportamento carcerário". Em casos como tais, há de se exigir redobrada cautela na avaliação desse tipo de outorga, porque, «quando se trata de semiliberdade, considera-se necessário e prudente bem avaliar a real e a efetiva possibilidade de o agravado adaptar-se à vida extramuros, sem colocar em risco a sociedade, máxime porque, no regime intermediário, virá o detento a ganhar as ruas, dada a possibilidade de trabalho externo, frequência a cursos profissionalizantes e saída temporária sem vigilância (STJ). Diretriz de ressocialização dos presos e a busca por sua regeneração que, de um lado, deve ser sempre uma meta a ser perseguida, sem se olvidar, de outro, em caráter de primazia, os interesses legítimos da sociedade livre, que devem ser salvaguardados de quaisquer ameaças (CF, art. 140). Necessidade do afastamento de diretrizes mais liberalizantes que, em detrimento da sociedade, de exceção em exceção, de flexibilização em flexibilização, de abrandamento em abrandamento, se presta a atingir o completo desprestígio do sistema e a estridente desnaturação do efetivo cumprimento das penas, tudo isso plasmado por uma legislação sobremaneira leniente. Impossibilidade de se premiar um apenado, já agraciado anteriormente com idêntico benefício, o qual demonstrou não possuir qualquer senso de responsabilidade, exibindo, ao contrário, uma firme inclinação à prática delitiva, colocando em risco extremado a sociedade, com a prática de crimes gravíssimos e que afetam o próprio tecido social (homicídio, latrocínio e associação criminosa). Outorga do pretendido benefício que, nesses termos, avaliando-se a recenticidade proporcional da progressão obtida, o quantitativo da pena remanescente, o histórico criminal do Agravante e, especialmente, o seu péssimo comportamento carcerário, não revelam as condições pessoais e psicológicas necessárias para o retorno ao convívio social, mesmo que pontual, sem comprometimento da segurança pública, restando, pois, descumpridos os requisitos previstos no art. 123, I e III, da LEP. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 765.5921.5915.1700

11 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA - BOA-FÉ OBJTIVA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CARTÃO BANCÁRIO - SENHA PESSOAL - AUTORIZAÇÃO - ORGÃO PREVIDENCIÁRIO - INDENIZAÇÃO. - A


boa-fé objetiva é base de uma sociedade livre, justa e respeitosa. Assim, ao titular de um cartão bancário permissivo de negócios, inclusive contratação de empréstimo consignado, isso por meio de senha pessoal de guarda exclusiva, pelo fato de sua tentativa de empréstimo consignado não ter sido autorizada pelo órgão previdenciário, da instituição financeira intermediária não pode querer haver indenização a qualquer título, porquanto ilícito civil imputável a ela não tem inexistente.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2020.2500

12 - TRT2 Dano moral e material. Indenização por atos discriminatórios dispensa discriminatória. Trabalhador portador de dependência química. Reintegração. A dignidade da pessoa humana constitui fundamento da república Brasileira (CF/88, art. 1º, III), sendo verdadeiro valor jurídico fundamental e epicentro axiológico (sobreprincípio), que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional. Convergindo para a proteção dos direitos humanos, indispensável ao estado democrático de direito Brasileiro, o constituinte originário não só erigiu a fundamentos da república os valores sociais do trabalho (art. 1º, iv), mas também alçou a objetivos fundamentais o solidarismo constitucional (art. 3º, I. «construir uma sociedade livre, justa e solidária) e a vedação a práticas discriminatórias (art. 3º, iv; art. 5º, I e XLi; art. 7º, XXX e XXXI), bem assim inseriu como fundamentos da ordem econômica (art. 170, «caput e, III), entre outros, a valorização do trabalho humano, a justiça social e a função social da propriedade (e seu consectário da empresa). Esse conteúdo normativo constitucional possui força normativa suficiente para conformar a atuação empresarial nas relações de trabalho, de modo a obstaculizar toda e qualquer prática que reduza o conteúdo dos direitos humanos, a exemplo da adoção de comportamento discriminatório, com fulcro no CF/88, art. 5º, parágrafo 2º, que determina a aplicação imediata dos direitos fundamentais nas relações sócio jurídicas. Não bastasse isso, existe o arcabouço normativo infraconstitucional que é voltado a esterilizar as condutas que agridam os valores fundamentais da nossa sociedade, em especial os comportamentos discriminatórios nas relações de trabalho. Nesse diapasão, o legislador infraconstitucional editou a Lei 9.029/1995 que, em seu art. 1º, preceitua que «fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no, XXXIII do CF/88, art. 7º. Em igual sentido, a convenção 111 da organização internacional do trabalho, ratificada pelo Brasil, com vigência nacional desde 26/11/1966, em seu art. 1º, «b, considera como discriminação «qualquer distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão (...). Com o escopo de dar efetividade e concretude a esse comando de cunho eminentemente tutelar da dignidade da pessoa humana, a Lei 9.029/1995 dispõe, em seu art. 4º, que o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório confere ao trabalhador não só o direito à reparação pelo dano moral, mas também de optar entre. I. A readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais; ou II. A percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais. Delineados esses contornos e volvendo-se à hipótese em liça, é fato incontrovertido nos autos que o reclamante foi diagnosticado como dependente químico, sendo portador de transtornos mentais e comportamentais. Tendo em vista que a reclamada tinha conhecimento do quadro médico obreiro, cuja moléstia suscita estigma ou preconceito, presume-se ter sido a ruptura do contrato com intuito puramente discriminatório, consoante inteligência da Súmula 443 do c. TST, sendo devida a reintegração no emprego, tal como fixado pela instância de origem, com amparo em toda a normatização de regência suso ventilada. In fine, não é de somenos importância destacar que o trabalho, com sua alta carga de valor social e dignificante do ser humano, integra o plexo de métodos de tratamento do dependente químico, constituindo importante fator de reinserção social e catalizador da sua recuperação. Daí decorre a imperiosa cooperação empresarial em tal mister, devendo cumprir sua função social na recuperação do trabalhador. Por tais fundamentos, nega-se provimento ao recurso empresarial no item.

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Doc. LEGJUR 106.3015.2000.0800

13 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Dano a imagem. Episódio conhecido como o «sequestro do ônibus 174. Filme documentário. Alegada violação a imagem do autor, que comandava a operação policial. Inexistência de ilícito. Liberdade de expressão. Direito de ampla expressão que merece in casu prevalecer. CF/88, art. 5º, V, IX e X. CCB/2002, art. 186.


«Documentário que retrata a realidade, tanto quanto às imagens do autor, a época já reproduzidas pelas emissoras de TV, como quanto aos depoimentos tomados de especialistas em segurança pública e até de policiais que participaram da operação. Críticas a que deve se submeter o autor, não só em razão da função pública que exercia, porque comandava a operação, como principalmente pelo desastroso resultado da participação dos policiais, que como de sabença levou ao óbito de uma inocente refém. Dentro de uma sociedade livre e democrática as críticas precisam ser naturalmente suportadas, máxime quando retratam a mais pura realidade. Esse o propósito do documentário, que não foi desrespeitado.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9911.6000.1400

14 - TRT4 Seguridade social. Auto de infração. Multa. Não observância do Lei 8.213/1991, art. 93.


«O Lei 8.213/1991, art. 93, ao determinar o preenchimento de percentual de cargos de empresas com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de necessidades especiais, estabelece a proteção da coletividade dos trabalhadores nessas condições, promovendo a sua inclusão social, o valor social do trabalho e a construção de uma sociedade livre, justa, solidária e desprovida de preconceitos. O desrespeito ao percentual estabelecido legalmente autoriza que se lavre auto de infração, com a posterior imposição de penalidade pecuniária à empresa infratora. Caso em que a autora não demonstra as dificuldades alegadas para o preenchimento dos cargos, tendo procedido ao recrutamento dos destinatários da norma legal tão-somente após a intervenção da autoridade competente. Recurso da autora a que se nega provimento. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 872.7524.9050.1456

15 - TJSP APELAÇÃO.


Alienação fiduciária. Busca e apreensão de veículo. Ação julgada procedente. Insurgência do réu. Preliminar de falta de pressuposto processual ante a ausência de recebimento da notificação pelo réu Não acolhimento. Aviso de recebimento constando como"ausente". Notificação encaminhada ao endereço informado em contrato. Constituição do devedor em mora bem configurada. O envio da notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no contrato é suficiente para a constituição em mora, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros. Aplicação do Decreto-lei 911/1969, art. 3º e da tese firmada pelo C. STJ nos Recursos Especiais nos 1.951.662/RS e 1.951.888/RS, julgados sob a sistemática dos Recursos Repetitivos (Tema 1132). Inexistem vícios no contrato capazes de acarretar nulidade. Instituições financeiras que não estão sujeitas à limitação de juros imposta aos demais sujeitos da sociedade. Livre manifestação de vontade de contratar emitida pelo devedor fiduciante. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 900.9165.6852.6579

16 - TJRJ Agravo de execução penal interposto pela Defesa. Irresignação contra decisão do Juízo da VEP que indeferiu o pedido de visita periódica ao lar (VPL). Mérito que se resolve em desfavor do Agravante. Penas privativas de liberdade que devem ser cumpridas de modo progressivo (LEP, art. 112), segundo a encampada política criminal que tem por escopo estimular a ressocialização e a regeneração do condenado, durante o cumprimento da sanção que lhe foi imposta. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito às alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Trânsito em julgado da sentença condenatória que, gerando inversão da presunção de inocência para a certeza da culpa, reclama, como regra geral, o integral cumprimento da pena, à luz do princípio da efetividade da jurisdição penal, somente sendo excepcionado pelos estritos benefícios que concretamente reverenciam a diretriz da reintegração social do apenado (LEP, art. 1º). Benefício que se caracteriza como espécie do instituto regrado pelos Lei 7210/1984, art. 122 e Lei 7210/1984, art. 123, e se traduz pela excepcional permissão de saída do estabelecimento prisional, de natureza temporária e sem vigilância, outorgada aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Concessão do benefício que encerra faculdade confiada ao prudente arbítrio do juízo da execução e que reclama a presença cumulativa dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na LEP, art. 123. Progressão ao regime semiaberto que não traz, como consequência automática, o deferimento de benefícios externos, figurando, tal circunstância, apenas como pressuposto objetivo à avaliação da outorga do benefício. Avaliação concreta da compatibilidade do benefício de trabalho extramuros aos objetivos da pena (LEP, art. 123, III) que impõe ao julgador sopesar tanto o lapso temporal em que o condenado obteve progressão para o regime semiaberto, quanto o tipo de crime pelo qual fora condenado e a duração estimada da sua pena total, sendo legítima a eventual denegação do benefício lastreada em juízo negativo sobre tais condicionantes. Agravante que foi condenado a penas totalizadas em 24 (vinte e quatro) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão pela prática de quatro crimes de roubo majorados, obteve a progressão para o regime semiaberto em data relativamente recente, ou seja, em 07.01.2024, possui pena remanescente de 16 (dezesseis) anos, 11 (onze) meses e 06 (seis) dias de reclusão e livramento condicional previsto em 13.09.2024. Agravante que, apesar de ostentar comportamento positivo em classificação datada em 1º.08.2023, quando anteriormente beneficiado com a visita periódica ao lar (VPL), evadiu-se do sistema prisional em 17.08.2019, permanecendo foragido até o dia 28.01.2021, quando foi recapturado. Situações como a presente nas quais há de se exigir elevada cautela na avaliação desse tipo de outorga, porque, «quando se trata de semiliberdade, considera-se necessário e prudente bem avaliar a real e a efetiva possibilidade de o agravado adaptar-se à vida extramuros, sem colocar em risco a sociedade, máxime porque, no regime intermediário, virá o detento a ganhar as ruas, dada a possibilidade de trabalho externo, frequência a cursos profissionalizantes e saída temporária sem vigilância (arts. 35, § 2º, do CP;37 e 122 da LEP) (STJ). Diretriz de ressocialização dos presos e busca por sua regeneração que, de um lado, deve ser uma meta a ser sempre perseguida, embora não se possa olvidar, de outro, que os interesses legítimos da sociedade livre devem, em caráter de primazia, ser salvaguardados de quaisquer ameaças. Afinal, dispõe a CF/88 que «a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF, art. 144), já tendo o STF se pronunciado no sentido de que «os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto". Exame crítico sobre o histórico global do Apenado que tende a prevalecer sobre estudos meramente opinativos. Necessidade do afastamento de diretrizes mais liberalizantes que, de exceção em exceção, de flexibilização em flexibilização, de abrandamento em abrandamento, se presta a atingir o completo desprestígio do sistema e a estridente desnaturação do efetivo cumprimento das penas, tudo plasmado por uma legislação sobremaneira leniente. Não cumprimento dos requisitos previstos na LEP, art. 123, III. Agravo defensivo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 154.1950.6000.6200

17 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Caracterização. Responsabilididade subsidiária. Base legal.


«A responsabilidade subsidiária advém do fato de alguém contratar mão-de-obra através de intermediário e não diretamente, falhando em seu dever de vigilância e mal escolhendo tal contratado, daí advindo prejuízo ao trabalhador cuja força de trabalho beneficiou o contratante que, por isso, deve responder pelos prejuízos provocados. Tal responsabilização repousa, assim, âmbito infraconstitucional, culpa contratual, prevista legislação civil (CCB, art. 186 e CCB, art. 187), nas modalidades «in eligendo e «in viligando, e nos artigos 9º e 444 da legislação consolidada que vedam qualquer forma de fraude à aplicação dos dispositivos da CLT, e âmbito constitucional nos princípios do valor social do trabalho e da livre iniciativa, fundamentos deste Estado Democrático de Direito, que objetiva construir uma sociedade livre, justa e solidária, bem assim reduzir as desigualdades sociais (CF/88, art. 1º e CF/88, art. 3º). Especificamente, a jurisprudência consolidada do TST encontra-se firmada através da sua Súmula 331/TST, em harmonia com tal normatividade legal.... ()

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Doc. LEGJUR 135.6334.4002.5600

18 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Dependentes. Universitário maior de 21 anos. Caracterização. Art. 201, v, da CF. Princípio da dignidade da pessoa humana. Matéria decidida com base em matéria constitucional. Recurso especial. Inadmissibilidade. Matéria de fundo submetida ao rito do CPC/1973, art. 543-C. Suspensão. Não admissão do recurso especial. Descabimento.


«1. Trata-se de pretensão recursal com o fim de modificar acórdão que estendeu o direito à pensão por morte a universitário maior de 21 anos, sob o fundamento da proteção social a que se destina o citado benefício, da construção de um sociedade livre, justa e solidária e da dignidade da pessoa humana. ... ()

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Doc. LEGJUR 830.2237.5632.9726

19 - STF DIREITO ADMINISTRATIVO. FUNCIONAMENTO ININTERRUPTO DE CRECHE MUNICIPAL DURANTE O RECESSO ESCOLAR E FÉRIAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. COMPREENSÃO DIVERSA. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.


1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da possibilidade de determinação de implementação de políticas públicas pelo Poder Judiciário, ante a inércia ou a morosidade da Administração, como medida assecuratória de direitos fundamentais. 2. Esse entendimento foi confirmado por esta Corte ao analisar o RE Acórdão/STF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, submetido à sistemática da repercussão geral, ocasião em que se fixou a seguinte tese: «É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o CF/88, art. 5º, XLIX, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes. 3. Para alcançarmos uma «sociedade livre, justa e solidária (CF/88, art. 3º, I) é imprescindível combater as desigualdades de oportunidades para as crianças e adolescentes, conforme preconiza o CF/88, art. 227. 4. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 135.5583.2000.1600

20 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Internet. Textos publicados pelo apelante em seu blog. Alegação de ofensa à honra. Insinuações de que o recorrido, jornalista e escritor, ocupando hoje o cargo de diretor da central globo de jornalismo da TV Globo, participou de filme pornô na década de 80. Sentença de procedência. Verba fixada em R$ 20.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Apelante sustenta que a linguagem dos textos publicados no blog possui viés informal e espírito jocoso, o que é intrínseco à prática da crônica jornalista. Direito a informação, liberdade de expressão e manifestação intelectual que não se contrapõe in casu, ao direito a honra, privacidade e imagem. O apelante, reiteradamente, em seu blog, pretendendo criticar a conduta profissional do apelado, utiliza jogo de palavras, fazendo trocadilhos e comparações da atuação do recorrido com o ator de filme pornô da década de 80, que possui nome semelhante, extrapolando o âmbito da crítica e atingindo a imagem do apelado, renomado jornalista. A liberdade de crítica é inquestionável. Contudo, criticar não é ofender, injuriar, difamar, violentar a dignidade alheia. Conquanto exprimir opinião seja um dos direitos mais relevantes em uma sociedade livre, constituindo direito fundamental e elemento essencial democrático que garante a livre discussão das ideias, constitui abuso de direito a crítica veemente, ofensiva e reiterada contra alguém, principalmente, quanto tem cunho pessoal, visando denegrir a imagem de terceiro. Quantia arbitrada pelo juízo de piso que deve ser minorada, para guardar proporcionalidade com a intensidade do dano. Provimento parcial ao recurso.... ()

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