Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.1002.4100

1 - TRT2 Assédio. Sexual dispensa discriminatória. Represália à denúncia de assédio sexual praticado por diretor da empresa. Reintegração. A dignidade da pessoa humana constitui fundamento da república Brasileira (CF/88, art. 1º, III), sendo verdadeiro valor jurídico fundamental e epicentro axiológico (sobreprincípio), que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional. Convergindo para a proteção dos direitos humanos, indispensável ao estado democrático de direito Brasileiro, o constituinte originário não só erigiu a fundamentos da república os valores sociais do trabalho (art. 1º, iv), mas também alçou a objetivos fundamentais o solidarismo constitucional (art. 3º, I. «construir uma sociedade livre, justa e solidária) e a vedação a práticas discriminatórias (art. 3º, iv; art. 5º, I e XLi; art. 7º, XXX e XXXI), bem assim inseriu como fundamentos da ordem econômica (art. 170, «caput e, III), entre outros, a valorização do trabalho humano, a justiça social e a função social da propriedade (e seu consectário da empresa). Esse conteúdo normativo constitucional possui força normativa suficiente para conformar a atuação empresarial nas relações de trabalho, de modo a obstaculizar toda e qualquer prática que reduza o conteúdo dos direitos humanos, a exemplo da adoção de comportamento discriminatório, com fulcro no CF/88, art. 5º, parágrafo 2º, que determina a aplicação imediata dos direitos fundamentais nas relações sócio jurídicas. No caso vertente, o diretor e o presidente da reclamada, depois de anos seguidos de dedicação à empresa, em que o reclamante obteve resultados de avaliações de desempenho elogiosas, «acima da expectativa, assinaram a avaliação de que o «perfil do cargo não estava adequado ao funcionário, no dia 18/08/2006, data em que foi despedido, logo depois do autor ter encaminhado a denúncia da prática de assédio sexual por parte do diretor. O reclamante buscou seguir o «código de conduta da ré, acolheu e encaminhou a queixa de sua subordinada, vítima de reiterado assédio sexual praticado pelo diretor, e foi punido por ter denunciado a conduta repulsiva de seu superior hierárquico na empresa. Recurso autoral provido.

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