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Doc. LEGJUR 223.3148.9800.5703

1 - STF - Ação direta de inconstitucionalidade. art. 1. «caput, da Medida Provisoria 936, de 07 de marco de 1995. Pedido de liminar. - A aplicação da limitação da pertinencia tematica não se aplica aos Partidos Politicos. Precedente do S.T.F. - O requisito da relevância jurídica para a concessão da liminar, num primeiro exame compativel com a natureza desse pedido, não se afigura ocorrente. Pedido de liminar indeferido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7000.0600

2 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Legitimidade. Partidos políticos. Amplitude.


«Os partidos políticos têm legitimidade para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, independentemente da matéria versada, na norma atacada, não se aplicando, em conseqüência, as restrições decorrentes da pertinência temática. Precedente: ADIn 1.096/RS, relatada pelo Min. Celso de Mello, e cujo acórdão foi publicado no DJU de 22/09/95.... ()

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Doc. LEGJUR 787.7663.9156.9059

3 - STF AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI NACIONAL 13.107, DE 24.3.2015. ALTERAÇÃO DA LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS E DA LEI ELEITORAL (Lei 9.096/1995 E 9.504/1997). NOVAS CONDIÇÕES LEGAIS PARA CRIAÇÃO, FUSÃO E INCORPORAÇÃO DE PARTIDOS POLÍTICOS. APOIO DE ELEITORES NÃO FILIADOS E PRAZO MÍNIMO DE CINCO ANOS DE EXISTÊNCIA DOS PARTIDOS. FORTALECIMENTO DO MODELO REPRESENTATIVO E DENSIFICAÇÃO DO PLURIPARTIDARISMO. FUNDAMENTO DO PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO. FIDELIDADE PARTIDÁRIA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE.


1. Pela Constituição da República se assegura a livre criação, fusão e incorporação de partidos políticos, condicionadas aos princípios do sistema democrático representativo e do pluripartidarismo. 2. São constitucionais as normas pelas quais se fortaleça o controle quantitativo e qualitativo dos partidos, sem afronta ao princípio da igualdade ou ingerência no funcionamento interno. 3. A determinação constitucional de caráter nacional dos partidos políticos objetiva impedir a proliferação de agremiações sem expressão política, que podem atuar como «legendas de aluguel, fraudando a representação, base do regime democrático. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.... ()

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Doc. LEGJUR 202.4413.2000.5900

4 - STF Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Autonomia dos partidos políticos. Observância da legislação eleitoral. Não violação ao caráter nacional dos partidos políticos.


«1 - No acórdão recorrido, o Tribunal Superior Eleitoral entendeu que, «por força da expressão contida no § 2º da Lei 9.504/1997, art. 7º, assim como em razão do caráter nacional dos partidos políticos (CF/88, art. 17, 1), não há como ser admitido que o órgão nacional da agremiação - legitimado pela lei a estabelecer diretrizes partidárias cujo descumprimento pode levar à anulação das convenções partidárias - possa delegar de forma generalizada para os órgãos estaduais o poder de definir quais orientações devem ser observadas para a escolha de candidatos e a realização de coligações. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.1994.2001.1300

5 - STF Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Autonomia dos partidos políticos. Observância da legislação eleitoral. Não violação ao caráter nacional dos partidos políticos.


«1 - No acórdão recorrido, o Tribunal Superior Eleitoral entendeu que, «por força da expressão contida no § 2º da Lei 9.504/1997, art. 7º, assim como em razão do caráter nacional dos partidos políticos (CF/88, art. 17, I), não há como ser admitido que o órgão nacional da agremiação - legitimado pela lei a estabelecer diretrizes partidárias cujo descumprimento pode levar à anulação das convenções partidárias - possa delegar de forma generalizada para os órgãos estaduais o poder de definir quais orientações devem ser observadas para a escolha de candidatos e a realização de coligações. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.4864.6000.0000

6 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nacional 13.107, de 24 de março de 2015. Alteração da Lei dos partidos políticos e da Lei eleitoral (Lei 9.096/1995 e 9.504/1997). Novas condições legais para criação, fusão e incorporação de partidos políticos. Apoio de eleitores não filiados e prazo mínimo de cinco anos de existência dos patidos. Fortalecimento do modelo representativo e densificação do pluripartidarismo. Fundamento do princípio democrático. Fidelidade partidária. Indeferidmento da cautelar.


«1. A Constituição da República assegura a livre criação, fusão e incorporação de partidos políticos. Liberdade não é absoluta, condicionando-se aos princípios do sistema democrático-representativo e do pulipartidarismo. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.9230.3000.0900

7 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Julgamento conjunto da ADI 4.430 e da ADI 4.795. Lei 9.504/1997, art. 45, § 6º, e 47, I e II (Lei das Eleições). Conhecimento. Possibilidade jurídica do pedido. Propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Inconstitucionalidade da exclusão dos partidos políticos sem representação na Câmara dos Deputados. Violação da CF/88, art. 17, § 3º. Critérios de repartição do tempo de rádio e TV. Divisão igualitária entre todos os partidos que lançam candidatos ou divisão proporcional ao número de parlamentares eleitos para a Câmara dos Deputados. Possibilidade constitucional de discriminação entre partidos com e sem representação na Câmara dos Deputados. Constitucionalidade da divisão do tempo de rádio e de televisão proporcionalmente à representatividade dos partidos na Câmara Federal. Participação de candidatos ou militantes de partidos integrantes de coligação nacional nas campanhas regionais. Constitucionalidade. Criação de novos partidos políticos e as alterações de representatividade na Câmara dos Deputados. Acesso das novas legendas ao rádio e à TV proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados (Lei 9.504/1997, art. 47, § 2º, II), considerada a representação dos deputados federais que tenham migrado diretamente dos partidos pelos quais foram eleitos para a nova legenda no momento de sua criação. Momento de aferição do número de representantes na Câmara Federal. Não aplicação do § 3º do Lei 9.504/1997, art. 47, segundo o qual, a representação de cada partido na Câmara Federal é a resultante da última eleição para deputados federais. Critério inaplicável aos novos partidos. Liberdade de criação, fusão e incorporação de partidos políticos (CF/88, art. 17, caput). Equiparação constitucional. Interpretação conforme.


«1. O não conhecimento da ADI 1.822, Relator o Ministro Moreira Alves, por impossibilidade jurídica do pedido, não constitui óbice ao presente juízo de (in)constitucionalidade, em razão da ausência de apreciação de mérito no processo objetivo anterior, bem como em face da falta de juízo definitivo sobre a compatibilidade ou não dos dispositivos atacados com a Constituição Federal. A despeito de o pedido estampado na ADI 4.430 se assemelhar com o contido na ação anterior, na atual dimensão da jurisdição constitucional, a solução ali apontada não mais guarda sintonia com o papel de tutela da Lei Fundamental exercido por esta Corte. O Supremo Tribunal Federal está autorizado a apreciar a inconstitucionalidade de dada norma, ainda que seja para dela extrair interpretação conforme à Constituição Federal, com a finalidade de fazer incidir conteúdo normativo constitucional dotado de carga cogente cuja produção de efeitos independa de intermediação legislativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0473.6000.1700

8 - STJ Recurso especial. Serviços de propaganda eleitoral. Fundo partidário. Lei 9.096/1996. Penhora. Impossibilidade. Natureza pública dos recursos. Relevância dos partidos políticos na democracia representativa. Financiamento público. CPC/2015, art. 833. Impenhorabilidade absoluta. Verbas de natureza pública.


1 - Os partidos políticos são entidades privadas constitucionalmente incumbidos de assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e organizados nos termos da lei, de estatutos e programas, com o objetivo de conquista do poder político e de defesa dos direitos fundamentais. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.6053.1000.0000

9 - STF Família. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 9.504/1997. Criação de partido político. Prazo mínimo de um ano de existência para que partidos possam concorrer em eleições. Constitucionalidade. Filiação partidária anterior como requisito de elegibilidade. Improcedência.


«1. A definição de limitações ao exercício das funções eleitorais pelos partidos políticos é decreto de ordem excepcional, ressalva feita àquelas condicionantes oriundas da Constituição Federal, a exemplo do art. 17 do Texto Magno. No caso do Lei 9.504/1997, art. 4º, embora se estabeleça limitação consistente na exigência do prazo mínimo de um ano de existência para que partidos políticos possam concorrer em eleições, há excepcionalidade que justifica a limitação da ampla liberdade de atuação dos partidos políticos na seara eleitoral. A previsão atacada encontra ligação estreita com a exigência constitucional da prévia filiação partidária, requisito de elegibilidade inscrito no CF/88, art. 14, § 3º, V. ... ()

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Doc. LEGJUR 564.1319.7608.3604

10 - STF Direito constitucional e eleitoral. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Referendo de Medida Cautelar. Federação de Partidos Políticos. Lei 14.208/2021. Cautelar parcialmente deferida, quanto ao prazo de registro, para preservação da isonomia.


1. A lei questionada - Lei 14.208/2021 - alterou a redação da Lei 9.096/1995, criando o instituto da federação partidária. Essa nova figura permite a união entre partidos políticos, inclusive para concorrerem em eleições proporcionais (para deputado federal, estadual e vereador). Alegação de vícios de inconstitucionalidade formal e de inconstitucionalidade material. I. Inexistência de inconstitucionalidade formal 2. O projeto de lei foi iniciado e aprovado no Senado Federal, sob a antiga redação do art. 17, § 1º, da Constituição, que admitia coligação eleitoral inclusive no sistema proporcional. Na sequência, foi remetido à Câmara dos Deputados e aprovado, sob a vigência da nova redação do referido dispositivo, que passou a vedar coligações em eleições proporcionais (Emenda Constitucional 97/2017) . Daí a alegação de que deveria ter retornado à Casa em que iniciada a tramitação. O argumento, porém, não procede. 3. Nada na Constituição sugere que a superveniência da emenda constitucional referida exigiria o retorno ao Senado Federal do projeto já aprovado pelas duas Casas. O reexame pela Casa iniciadora somente se dá no caso em que o projeto tenha seu conteúdo alterado na Casa revisora (CF, art. 65, parágrafo único), o que não ocorreu. Na Câmara dos Deputados, houve apenas emendas de redação. Cabe observar ainda que: (i) federação partidária e coligação constituem institutos diversos; e (ii) o Congresso Nacional, em sessão conjunta, reunindo o Senado e a Câmara, por maioria absoluta, rejeitou o veto que havia sido aposto pela Presidente da República ao projeto aprovado. Portanto, há inequívoca manifestação de vontade de ambas as Casas Legislativas em relação à matéria. II. Inexistência de inconstitucionalidade material 4. A federação partidária possui importantes pontos de distinção em relação às coligações, que em boa hora foram proibidas. As coligações consistiam na reunião puramente circunstancial de partidos, para fins eleitorais, sem qualquer compromisso de alinhamento programático. Tal fato permitia, por exemplo, que o voto do eleitor, dado a um partido que defendia a estatização de empresas, ajudasse a eleger o candidato de um partido ultraliberal. Ou vice-versa. A fraude à vontade do eleitor era evidente. 5. Já a federação partidária, embora assegure a identidade e a autonomia dos partidos que a integram (art. 11-A, § 2º), promove entre eles: (i) uma união estável, ainda que transitória, com durabilidade de no mínimo 4 (quatro) anos (art. 11-A, § 3º, II); (ii) requer afinidade programática, que permita a formulação de estatuto e de um programa comuns à federação (art. 11-A, § 6º, II), e (iii) vincula o funcionamento parlamentar posterior às eleições (art. 11-A, § 1º). Em tais condições, as federações não implicam transferência ilegítima de voto entre partidos com visões ideológicas diversas e, portanto, não geram os impactos negativos sobre o sistema representativo que resultavam das antigas coligações proporcionais. 6. É possível questionar a conveniência e oportunidade da inovação, que pode retardar a necessária redução do número de partidos políticos no país. Mas essa avaliação, de natureza política, não cabe ao Poder Judiciário. Em juízo cautelar e em exame abstrato da matéria, não se vislumbra inconstitucionalidade. Naturalmente, se no mundo real se detectarem distorções violadoras da Constituição, tal avaliação preliminar poderá ser revisitada. Para isso, no entanto, é imperativo aguardar o processo eleitoral e seus desdobramentos. Por ora, portanto, não é o caso de impedir a experimentação da fórmula deliberada pelo Congresso Nacional. III. Quebra da isonomia entre a federação e os demais partidos 7. Existe, porém, um problema de quebra de isonomia no tratamento diferenciado dado à federação partidária, no que diz respeito ao seu registro perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Partidos políticos têm de fazê-lo até 6 (seis) meses antes das eleições (Lei 9.504/1997, art. 4º), sendo que, em relação à federação, a lei ora impugnada estende esse prazo até a data final do período de realização das convenções partidárias. Trata-se de uma desequiparação que não se justifica e que pode dar à federação indevida vantagem competitiva. IV. Dispositivo 8. Voto pelo referendo da cautelar, parcialmente deferida, apenas quanto ao prazo para constituição e registro da federação partidária perante o TSE, tendo como consequência: (i) suspender o, III do § 3º do Lei 9.096/1995, art. 11-A e o parágrafo único do Lei 9.504/1997, art. 6º-A, com a redação dada pela Lei 14.208/2021; (ii) conferir interpretação conforme à Constituição ao caput do Lei 9.096/1995, art. 11-A, de modo a exigir que, para participar das eleições, as federações estejam constituídas como pessoa jurídica e obtenham o registro de seu estatuto perante o Tribunal Superior Eleitoral no mesmo prazo aplicável aos partidos políticos. 9. Tese: «É constitucional a Lei 14.208/2021, que institui as federações partidárias, salvo quanto ao prazo para seu registro, que deverá ser o mesmo aplicável aos partidos políticos. Excepcionalmente, nas eleições de 2022, o prazo para constituição de federações partidárias fica estendido até 31 de maio do mesmo ano.... ()

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Doc. LEGJUR 138.6870.0001.7600

11 - TJMG Projeto de lei. Executivo. Aditivo proposto pelo titular. Ação direta de inconstitucionalidade. Partidos políticos desnecessidade de comprovação de pertinência temática Lei complementar 01/2010. Município de são lourenço emenda ao projeto de Lei 2.462/10. Sugestão do poder executivo. Possibilidade


«- Os partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa têm legitimidade ativa universal para propor ação direta de inconstitucionalidade, não incidindo, portanto, a condição da ação relativa à pertinência temática. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.3492.7000.1300

12 - STF Família. Ação direta de inconstitucionalidade. Eleitoral. Lei 9.504/1997. Criação de partido político. Prazo mínimo de um ano de existência para que partidos possam concorrer em eleições. Constitucionalidade. Filiação partidária anterior como requisito de elegibilidade. Improcedência. CF/88, art. 16.


«1. A definição de limitações ao exercício das funções eleitorais pelos partidos políticos é decreto de ordem excepcional, ressalva feita àquelas condicionantes oriundas da Constituição Federal, a exemplo do art. 17 do Texto Magno. No caso do Lei 9.504/1997, art. 4º, embora se estabeleça limitação consistente na exigência do prazo mínimo de um ano de existência para que partidos políticos possam concorrer em eleições, há excepcionalidade que justifica a limitação da ampla liberdade de atuação dos partidos políticos na seara eleitoral. A previsão atacada encontra ligação estreita com a exigência constitucional da prévia filiação partidária, requisito de elegibilidade inscrito no CF/88, art. 14, § 3º, V. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.5781.7000.4801

13 - STF Ação direta de inconstitucionalidade sem pedido cautelar. Lei nacional 12.875/2013. «direito de antena. Distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão entre os partidos políticos. Superveniência da Lei 13.165, de 29.9.2015, que revogou as normas impugnadas. Ação prejudicada pela perda superveniente do objeto.

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Doc. LEGJUR 162.5085.4000.0000

14 - STF Ação direta de inconstitucionalidade sem pedido cautelar. Lei nacional 12.875/2013. «direito de antena. Distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão entre os partidos políticos. Superveniência da Lei 13.165, de 29.9.2015, que revogou as normas impugnadas. Ação prejudicada pela perda superveniente do objeto.

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Doc. LEGJUR 210.4160.5771.0882 Tema 328 Leading case

15 - STF Recurso extraordinário. Tema 328/STF. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Imunidade tributária. CF/88, art. 150, VI, «c». Entidades sindicais, partidos políticos, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos. IOF sobre aplicações financeiras de curto prazo. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 328/STF - Incidência do IOF sobre aplicações financeiras de curto prazo de partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos beneficiários de imunidade tributária.
Tese jurídica fixada: - A imunidade assegurada pela CF/88, art. 150, VI, «c», aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 150, VI, «c», a constitucionalidade, ou não, da incidência do IOF sobre as operações financeiras de curto prazo realizada por partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, beneficiários de imunidade quanto ao referido imposto.» ... ()

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Doc. LEGJUR 141.9884.7000.0200

16 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito eleitoral. Propaganda partidária irregular. Representação. Legitimidade. Direito de antena. Estreita conexão com princípios democráticos. Moralidade eleitoral. Igualdade de chances entre os partidos políticos (chancengleichheit der parteien). Defesa das minorias. Legitimidade inafastável do Ministério Público para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais indisponíveis. Ação direta julgada parcialmente procedente. Lei 9.096/1995, art. 45, § 3º. CF/88, art. 17, § 3º, CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129.


«1. A propaganda partidária, organizada pelos partidos políticos, no afã de difundir suas ideias e propostas para a cooptação de filiados, bem como para enraizar suas plataformas e opiniões na consciência da comunidade, deriva do chamado direito de antena, assegurado aos partidos políticos pelo CF/88, art. 17, § 3º. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.4202.8000.0000

17 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito eleitoral. Propaganda partidária irregular. Representação. Legitimidade. Lei 9.096/1995, art. 45, § 3º. Direito de antena. CF/88, art. 17, § 3º. Estreita conexão com princípios democráticos. Moralidade eleitoral. Igualdade de chances entre os partidos políticos (chancengleichheit der parteien). Defesa das minorias. Legitimidade inafastável do Ministério Público para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais indisponíveis. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129. Ação direta julgada parcialmente procedente.


«1. A propaganda partidária, organizada pelos partidos políticos, no afã de difundir suas ideias e propostas para a cooptação de filiados, bem como para enraizar suas plataformas e opiniões na consciência da comunidade, deriva do chamado direito de antena, assegurado aos partidos políticos pelo art. 17, § 3º, da Constituição. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7401.5600

18 - STF Ação direta de inconstitucionaldiade. Eleitoral. Partido político. Candidatura nata. Princípio da isonomia entre os pré-candidatos. Autonomia dos partidos políticos. Lei 9.504/77, art. 8º, § 1º. Medida cautelar deferida. CF/88, arts. 5º, «caput e 17.


«Ação direta do § 1º do Lei 9.504/1997, art. 8º, segundo o qual: «§ 1º - aos detentores de mandato de deputado federal, estadual ou distrital, ou de vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado 0 registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados. Alegação de ofensa aos arts. 5º, «caput, e 17 da CF/88. Pedido de medida cautelar de suspensão da norma Impugnada. Plausibilidade jurídica da ação, reconhecida, por maioria (8 votos x 1), sendo 3, com base em ambos os princípios (da isonomia art. 5º, «caput e da autonomia partidária art. 17) e 5, apenas, com apoio nesta última. «Periculum in mora também presente. Cautelar deferida.... ()

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Doc. LEGJUR 118.7821.0339.9678

19 - STF E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 1996 - COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS APENAS PARA ELEIÇÕES PROPORCIONAIS - VEDAÇÃO ESTABELECIDA PELA Lei 9.100/1995 (ART. 6º) - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA PARTIDÁRIA (CF, ART. 17, § 1º) E DE VIOLAÇÃO AOS POSTULADOS DO PLURIPARTIDARISMO E DO REGIME DEMOCRÁTICO - AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA - MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA. PARTIDO POLÍTICO - AÇÃO DIRETA - LEGITIMIDADE ATIVA - INEXIGIBILIDADE DO VÍNCULO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. - Os Partidos Políticos, desde que possuam representação no Congresso Nacional, podem, em sede de controle abstrato, argüir, perante o Supremo Tribunal Federal, a inconstitucionalidade de atos normativos federais, estaduais ou distritais, independentemente de seu conteúdo material, eis que não incide sobre as agremiações partidárias a restrição jurisprudencial derivada do vínculo de pertinência temática. Precedente: ADIn 1.096/RS, Rel. Min. CELSO DE MELLO. AUTONOMIA PARTIDÁRIA - RESERVA CONSTITUCIONAL DE DISCIPLINAÇÃO ESTATUTÁRIA (CF, ART. 17, § 1º). - O postulado constitucional da autonomia partidária criou, em favor dos Partidos Políticos - sempre que se tratar da definição de sua estrutura, de sua organização ou de seu interno funcionamento - uma área de reserva estatutária absolutamente indevassável pela ação normativa do Poder Público. Há, portanto, um domínio constitucionalmente delimitado, que pré-exclui - por efeito de expressa cláusula constitucional (CF, art. 17, § 1º) - qualquer possibilidade de intervenção legislativa em tudo o que disser respeito à intimidade estrutural, organizacional e operacional dos Partidos Políticos. Precedente: ADI 1.063, Rel. Min. CELSO DE MELLO. PROCESSO ELEITORAL E PRINCÍPIO DA RESERVA CONSTITUCIONAL DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DO CONGRESSO NACIONAL (CF, art. 22, I). - O princípio da autonomia partidária - considerada a estrita delimitação temática de sua abrangência conceitual - não se qualifica como elemento de restrição ao poder normativo do Congresso Nacional, a quem assiste, mediante lei, a competência indisponível para disciplinar o processo eleitoral e, também, para prescrever regras gerais que os atores do processo eleitoral, para efeito de disputa do poder político, deverão observar, em suas relações externas, na celebração das coligações partidárias. SUBMISSÃO NORMATIVA DOS PARTIDOS POLÍTICOS ÀS DIRETRIZES LEGAIS DO PROCESSO ELEITORAL.


Os Partidos Políticos estão sujeitos, no que se refere à regência normativa de todas as fases do processo eleitoral, ao ordenamento jurídico positivado pelo Poder Público em sede legislativa. Temas associados à disciplinação das coligações partidárias subsumem-se à noção de processo eleitoral, submetendo-se, em conseqüência, ao princípio da reserva constitucional de competência legislativa do Congresso Nacional. AUTONOMIA PARTIDÁRIA E PROCESSO ELEITORAL. - O princípio da autonomia partidária não é oponível ao Estado, que dispõe de poder constitucional para, em sede legislativa, estabelecer a regulação normativa concernente ao processo eleitoral. O postulado da autonomia partidária não pode ser invocado para excluir os Partidos Políticos - como se estes fossem entidades infensas e imunes à ação legislativa do Estado - da situação de necessária observância das regras legais que disciplinam o processo eleitoral em todas as suas fases. VEDAÇÃO DE COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS APENAS NAS ELEIÇÕES PROPORCIONAIS - PROIBIÇÃO LEGAL QUE NÃO SE REVELA ARBITRÁRIA OU IRRAZOÁVEL - RESPEITO À CLÁUSULA DO SUBSTANTIVE DUE PROCESS OF LAW. - O Estado não pode legislar abusivamente. A atividade legislativa está necessariamente sujeita à rígida observância de diretriz fundamental, que, encontrando suporte teórico no princípio da proporcionalidade, veda os excessos normativos e as prescrições irrazoáveis do Poder Público. O princípio da proporcionalidade - que extrai a sua justificação dogmática de diversas cláusulas constitucionais, notadamente daquela que veicula a garantia do substantive due process of law - acha-se vocacionado a inibir e a neutralizar os abusos do Poder Público no exercício de suas funções, qualificando-se como parâmetro de aferição da própria constitucionalidade material dos atos estatais. A norma estatal, que não veicula qualquer conteúdo de irrazoabilidade, presta obséquio ao postulado da proporcionalidade, ajustando-se à cláusula que consagra, em sua dimensão material, o princípio do substantive due process of law (CF, art. 5º, LIV). Essa cláusula tutelar, ao inibir os efeitos prejudiciais decorrentes do abuso de poder legislativo, enfatiza a noção de que a prerrogativa de legislar outorgada ao Estado constitui atribuição jurídica essencialmente limitada, ainda que o momento de abstrata instauração normativa possa repousar em juízo meramente político ou discricionário do legislador.... ()

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Doc. LEGJUR 326.4514.5576.9602

20 - TJMG DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. ISENÇÃO DE TAXA DE LICENÇA PARA PARTIDOS POLÍTICOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE INICIATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL POR AUSÊNCIA DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

I. CASO EM EXAME

Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Prefeito Municipal de Itaúna/MG em face do Presidente da Câmara Municipal de Itaúna/MG, impugnando a Lei Complementar 211/2024, que alterou o CTN Municipal para conceder isenção da taxa de licença aos partidos políticos. O requerente alega vício de iniciativa e inconstitucionalidade formal pela ausência de estimativa de impacto financeiro. ... ()

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