1 - TJSP Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Os títulos que embasam a execução são duplicatas mercantis, que não exigem a assinatura de testemunhas para a força executiva. Instrumento de cessão está assinado por testemunhas. Falta de assinatura de testemunhas no aditivo da cessão do crédito não descaracteriza o título executivo extrajudicial. Recurso desprovido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Violação de direito autoral. Auto de apreensão. Falta de assinatura de testemunhas. Mera irregularidade. Agravo regimental não provido.
«1. A ausência de formalidades no autos de apreensão caracteriza apenas mera irregularidade formal, não ensejando nulidade ex officio da diligência, tampouco a absolvição da acusada por falta de materialidade do crime. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Violação de direito autoral. Auto de apreensão. Falta de assinatura de testemunhas. Mera irregularidade. Agravo regimental não provido.
«1. A ausência de formalidades no autos de apreensão a que refere o CPP, art. 530-C, caracteriza mera irregularidade, não ensejando nulidade ex officio da diligência, tampouco a absolvição da acusada por ausência de materialidade do crime. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO REJEITADA.
O agravante (executado) alegou a inexistência de título executivo extrajudicial que embasasse a execução, tendo em vista a ausência de assinatura de duas testemunhas no contrato de mútuo. Título que era suficiente para demonstração da legitimidade da cobrança, dispensando-se qualquer outra comprovação. Existência de cláusula que permitia ao exequente receber o valor emprestado atualizado, em 24 parcelas mensais. Ausência de assinaturas que não implica em inexistência do título e nulidade da execução. Agravante que, em nenhum momento, questionou a obrigação ou apontou qualquer falsidade em relação ao documento. A falta de assinatura de testemunhas somente seria relevante se o executado apontasse a falsidade do documento ou da declaração nele contida, o que não foi feito. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - STJ Penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Violação de direito autoral. Auto de apreensão. Falta de assinatura de testemunhas. Mera irregularidade. Insurgência que almeja a atipicidade da conduta, ante a incidência do princípio da adequação social. Inadmissibilidade. Acórdão a quo em consonância com a jurisprudência deste tribunal. Súmula 83/STJ.
1 - A falta de assinatura de testemunhas em auto de apreensão não dá causa à nulidade da diligência, pois configura mera irregularidade. Precedentes.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Violação de direitos autorais. CP, art. 184, § 2º. CPP. Art. 530-d. Auto de apreensão. Falta de assinatura de testemunhas. Mera irregularidade. Perícia sobre o conteúdo de todos os bens apreendidos. Exigência que não se presta para fins de comprovação da materialidade delitiva. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
«- A falta de assinatura de testemunhas em auto de apreensão não dá causa à nulidade da diligência, pois configura mera irregularidade. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TJSP Apelação. Embargos à execução.
Sentença de improcedência. Inconformismo da embargante. Alegação de inexistência de título executivo extrajudicial por falta de assinatura de testemunhas no contrato de prestação de serviços e ausência de comprovação da prestação dos serviços contratados. O contrato de prestação de serviços foi devidamente assinado pelas partes e por duas testemunhas, atendendo aos requisitos do CPC, art. 784, III. A assinatura das partes e de duas testemunhas confere força executiva ao contrato.As mensagens eletrônicas e as notas fiscais protestadas comprovam a prestação dos serviços e a existência do débito, conforme art. 15, II, e Lei 5.474/68, art. 20, § 3º. A combinação de notas fiscais, contratos e mensagens é suficiente para assegurar a certeza, liquidez e exigibilidade do título. Sentença mantida. Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TJRJ 1. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. MITIGAÇÃO DA EXIGÊNCIA LEGAL. RECONHECIMENTO DA DÍVIDA E PAGAMENTO PARCIAL. EXECUÇÃO VÁLIDA. RECURSO PROVIDO.
2.Ação de execução de título extrajudicial, com base em termo de confissão de dívida, prevendo o pagamento em 20 (vinte) parcelas mensais e consecutivas, das quais o executado adimpliu apenas quatro parcelas. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TJSP DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ÔNUS DA PROVA DA AUTENTICIDADE DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES. DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação declaratória c/c obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais, declarando a inexigibilidade do contrato de empréstimo consignado, com condenação do banco réu à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e ao pagamento de danos morais no importe de R$ 10.000,00. Recorrente, o banco sustenta a validade da contratação e a ausência de ilicitude que justifique a condenação em danos morais. O autor, por sua vez, requer a majoração da indenização por danos morais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TJPR DIREITO CIVIL E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO POR FALTA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. INOVAÇÃO RECURSAL. CDC, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E REVISÃO DOS CONTRATOS ANTERIORES. MATÉRIAS JÁ APRECIADAS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. ILEGALIDADE CONFIGURADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS (Medida Provisória 2.170-36 E LEI 10.931/2004) . JUROS REMUNERATÓRIOS. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. INCIDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. PEDIDO DE EXPURGO REJEITADO. TAXAS E TARIFAS POR SERVIÇOS PRESTADOS. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, DESDE QUE PACTUADAS. TESE FIRMADA NOS REPETITIVOS RESP 1.251.331 E RESP 1.255.573 QUE SE RESTRINGE ÀS PESSOAS FÍSICAS. REPETIÇÃO EM DOBRO. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA PARA AS COBRANÇAS INDEVIDAS REALIZADAS POSTERIORMENTE A 30/03/2021, EM CONSONÂNCIA COM O EARESP 676608/RS. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS. MAJORAÇÃO RECURSAL DOS HONORÁRIOS. CABIMENTO.
APELAÇÃO 1 (EMBARGADO) NÃO PROVIDA. APELAÇÃO 2 (EMBARGANTES) PARCIALMENTE CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.I.Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes embargos à execução, reconhecendo a ilegalidade na cobrança de seguro prestamista e determinando a repetição simples de valores, mas negando a inexigibilidade do título por falta de assinatura de testemunhas e a revisão de cláusulas contratuais, além de não acolher pedidos relacionados à capitalização de juros e tarifas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a cobrança de seguro prestamista é legal, considerando a alegação de venda casada e a possibilidade de repetição em dobro dos valores cobrados indevidamente, além da redistribuição do ônus de sucumbência e majoração dos honorários advocatícios.III. Razões de decidir3. Inexigibilidade do título por falta de assinatura de duas testemunhas não é conhecida por se tratar de inovação recursal.4. Matérias sobre CDC, inversão do ônus da prova e exibição de documentos já foram apreciadas em agravo de instrumento, configurando preclusão.5. Cobrança de seguro prestamista configurada como venda casada, resultando em ilegalidade.6. Capitalização de juros observou os requisitos legais, sendo expressamente prevista no contrato, sem demonstração de abusividade.7. Não estando comprovado nos autos a pactuação da comissão de permanência cumulada com outros encargos moratórios ou, tampouco, sua incidência no caso concreto, descabe falar em expurgo da sua cobrança.8. Redistribuição do ônus de sucumbência e majoração dos honorários advocatícios são cabíveis em razão da parcial reforma da sentença.IV. Dispositivo e tese10. Apelação 1 (embargado) não provida; apelação 2 (embargantes) parcialmente conhecida e provida em parte.Teses de julgamento: A contratação de seguro prestamista em operações de crédito deve respeitar a liberdade de escolha do consumidor quanto à seguradora, sendo considerada ilegal a venda casada que vincula a contratação do seguro à instituição financeira, configurando abusividade na cobrança do referido seguro.Cobranças indevidas realizadas após 30/03/2021 devem ser devolvidas em dobro, conforme entendimento do STJ.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.013, 400, 223; Medida Provisória 2.170-36, art. 5º; Lei 10.931/2004, art. 28, § 1º, I; CDC, art. 42, p.u.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 12.05.2010; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 12.05.2010; STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 21.10.2020; STJ, Súmula 424; STJ, Súmula 530; TJPR, Agravo de Instrumento 0080781-51.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo, 12.10.2024.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou dois recursos sobre um contrato de empréstimo com seguro prestamista. O banco alegou que o seguro era legal e que não havia cobranças abusivas, enquanto os embargantes argumentaram que o título era inválido por falta de assinaturas e que houve cobranças indevidas. O tribunal decidiu que o seguro prestamista era ilegal, pois não foi oferecido como uma opção real, mas sim como uma condição para o empréstimo, o que caracteriza venda casada. Assim, determinou que o banco devolvesse em dobro o valor cobrado indevidamente a partir de 30 de março de 2021. O banco não teve sucesso em seu recurso, enquanto os embargantes tiveram parte de seus pedidos atendidos.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. I.
Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que indeferiu o requerimento de concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução. O executado alega ausência de assinatura digital válida no título executivo, falta de assinatura de testemunhas, excesso de execução e desconsideração de pedido de cancelamento de matrícula. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a tempestividade do recurso interposto contra a decisão que indeferiu o efeito suspensivo aos embargos à execução. III. Razões de Decidir 3. A decisão agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 20.03.2025, com publicação em 21.03.2025, iniciando-se o prazo recursal no primeiro dia útil subsequente. 4. O prazo de 15 dias úteis para a interposição encerrou-se em 11.04.2025. O recurso foi interposto em 14.04.2025, portanto, fora do prazo legal. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido por intempestividade. Tese de julgamento: 1. O prazo recursal inicia-se a partir da publicação da decisão no Diário de Justiça Eletrônico. 2. A intempestividade do recurso impede seu conhecimento. Legislação Citada: CPC/2015, art. 1.003, § 5º; CPC/2015, art. 932, III. Doutrina Citada: Dinamarco, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil: vol. V. São Paulo: Malheiros/JusPodivm, 2022, p. 87... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Ação de cobrança. Cobrança de serviços odontológicos não pagos. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Ação de cobrança proposta por clínica odontológica em razão da inadimplência da parte requerida quanto aos serviços prestados, com pedido de condenação ao pagamento do montante correspondente aos serviços prestados. A sentença recorrida foi favorável à clínica, resultando na condenação da parte requerida. Inconformada, a parte reclamada interpõe recurso inominado, alegando a invalidade do contrato apresentado por falta de assinatura de testemunhas e questionando a prestação e qualidade dos serviços.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a parte reclamada pode se isentar do pagamento de valores devidos por serviços odontológicos prestados, alegando a invalidade do contrato e a má prestação de serviços, sem apresentar provas que sustentem suas alegações.III. Razões de decidir3. O contrato apresentado pela parte reclamada não é título válido, pois foi utilizado apenas como início de prova documental e não como título executivo.4. A parte reclamada não apresentou provas suficientes para contestar a prestação de serviços da parte autora, conforme o CPC, art. 373, II.5. A parte requerente confessou sua inadimplência em depoimento pessoal.IV. Dispositivo e tese6. Recurso desprovido.Tese de julgamento: Em ações de cobrança, a ausência de assinatura de testemunhas em contrato apresentado como início de prova documental não invalida a demanda, pois não se trata de execução de título executivo extrajudicial._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 373, II, e 389; Lei Estadual 18.413/2014, arts. 2º, II, e 4º; Resolução Conjunta 06/2024 - PGE/SEFA, item 4.5; CPC/2015, art. 98, § 3º.Jurisprudência relevante citada: N/A.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE VALORES EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUTIVIDADE DE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em execução de título extrajudicial, que determinou a penhora para garantir a dívida, sendo que o agravante alega que o contrato de honorários não possui força executiva por falta de assinatura de testemunhas e que a penhora comprometeria a prestação de serviços essenciais à saúde, em razão da crise financeira da entidade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.
1 - O pedido de retirada da pauta virtual deve ser indeferido, porque precluso, visto que formulado apenas após a publicação da respectiva pauta de julgamento. Além disso, o STJ entende que argumentos relativos ao interesse em participar ativamente do julgamento e fazer esclarecimentos de fato não são suficientes à retirada do feito da pauta de julgamentos virtuais, especialmente no julgamento de Embargos de Declaração de Agravo Interno. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Execução. Título extrajudicial. Validade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ.
1 - A Corte de origem definiu as seguintes premissas fáticas ao decidir o feito (fls. 179-180): «Diversamente do juiz sentenciante, penso que o contrato de financiamento estudantil tem sistemática diversa do contrato de crédito rotativo, sendo descabida a aplicação analógica da Súmula 233/STJ, pois contém valor certo, com prestações também determinadas, tendo sido assinado por duas testemunhas, constituindo-se em título líquido, certo e exigível, a teor do CPC/1973, art. 585, II, apto, portanto, a embasar a execução por título extrajudicial. Afastados os óbices processuais, é de se enfrentar o mérito da lide, a teor do CPC/1973, art. 515, § 3º, aplicado por analogia, uma vez que a causa se encontra madura para julgamento. Antes, porém, deve-se afastar as preliminares trazidas pelo embargante. Vejamos. Busca o fiador se eximir de sua responsabilidade, em razão de a CEF ter renovado o contrato, mesmo diante do atraso do pagamento, desrespeitado assim a cláusula contratual que prevê o encerramento do contrato em caso de inadimplência. Ocorre que, nos termos do ajuste, não há qualquer cláusula que estipule tal consequência. Ao inverso, na parte que trata da garantia, é claro ao estabelecer que a fiança será prestada de forma solidária, inclusive com renúncia ao benefício de ordem previsto no CCB/2002, art. 827 e CCB/2002, art. 828. (ver fls. 54/55). No tocante à ausência de assinatura das testemunhas no instrumento originário, verifico que consta nos autos cópia do contrato devidamente assinado, inclusive pelas testemunhas (fls. 46/57), não restando provado que tal ato tenha sido realizado na ausência dos principais contratantes, ônus do embargante, a teor do CPC/1973, art. 333, I. No que se refere à questão de os termos aditivos não terem sido assinados por testemunhas e não constar, também, a assinatura do fiador, ora embargante, observo que a cláusula oitava não prevê tal exigência, tratando apenas da assinatura do estudante, desde que não caracterizada modificação das condições contratuais. Não tendo sido demonstrada, pela parte embargante, qualquer alteração no contrato, não se pode reconhecer qualquer nulidade quanto a tal aspecto». ... ()