Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 598.1309.7567.7267

1 - TJPR DIREITO CIVIL E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO POR FALTA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. INOVAÇÃO RECURSAL. CDC, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E REVISÃO DOS CONTRATOS ANTERIORES. MATÉRIAS JÁ APRECIADAS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. ILEGALIDADE CONFIGURADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS (Medida Provisória 2.170-36 E LEI 10.931/2004) . JUROS REMUNERATÓRIOS. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. INCIDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. PEDIDO DE EXPURGO REJEITADO. TAXAS E TARIFAS POR SERVIÇOS PRESTADOS. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, DESDE QUE PACTUADAS. TESE FIRMADA NOS REPETITIVOS RESP 1.251.331 E RESP 1.255.573 QUE SE RESTRINGE ÀS PESSOAS FÍSICAS. REPETIÇÃO EM DOBRO. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA PARA AS COBRANÇAS INDEVIDAS REALIZADAS POSTERIORMENTE A 30/03/2021, EM CONSONÂNCIA COM O EARESP 676608/RS. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS. MAJORAÇÃO RECURSAL DOS HONORÁRIOS. CABIMENTO.

APELAÇÃO 1 (EMBARGADO) NÃO PROVIDA. APELAÇÃO 2 (EMBARGANTES) PARCIALMENTE CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.I.

Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes embargos à execução, reconhecendo a ilegalidade na cobrança de seguro prestamista e determinando a repetição simples de valores, mas negando a inexigibilidade do título por falta de assinatura de testemunhas e a revisão de cláusulas contratuais, além de não acolher pedidos relacionados à capitalização de juros e tarifas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a cobrança de seguro prestamista é legal, considerando a alegação de venda casada e a possibilidade de repetição em dobro dos valores cobrados indevidamente, além da redistribuição do ônus de sucumbência e majoração dos honorários advocatícios.III. Razões de decidir3. Inexigibilidade do título por falta de assinatura de duas testemunhas não é conhecida por se tratar de inovação recursal.4. Matérias sobre CDC, inversão do ônus da prova e exibição de documentos já foram apreciadas em agravo de instrumento, configurando preclusão.5. Cobrança de seguro prestamista configurada como venda casada, resultando em ilegalidade.6. Capitalização de juros observou os requisitos legais, sendo expressamente prevista no contrato, sem demonstração de abusividade.7. Não estando comprovado nos autos a pactuação da comissão de permanência cumulada com outros encargos moratórios ou, tampouco, sua incidência no caso concreto, descabe falar em expurgo da sua cobrança.8. Redistribuição do ônus de sucumbência e majoração dos honorários advocatícios são cabíveis em razão da parcial reforma da sentença.IV. Dispositivo e tese10. Apelação 1 (embargado) não provida; apelação 2 (embargantes) parcialmente conhecida e provida em parte.Teses de julgamento: A contratação de seguro prestamista em operações de crédito deve respeitar a liberdade de escolha do consumidor quanto à seguradora, sendo considerada ilegal a venda casada que vincula a contratação do seguro à instituição financeira, configurando abusividade na cobrança do referido seguro.Cobranças indevidas realizadas após 30/03/2021 devem ser devolvidas em dobro, conforme entendimento do STJ.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.013, 400, 223; Medida Provisória 2.170-36, art. 5º; Lei 10.931/2004, art. 28, § 1º, I; CDC, art. 42, p.u.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 12.05.2010; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 12.05.2010; STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 21.10.2020; STJ, Súmula 424; STJ, Súmula 530; TJPR, Agravo de Instrumento 0080781-51.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo, 12.10.2024.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou dois recursos sobre um contrato de empréstimo com seguro prestamista. O banco alegou que o seguro era legal e que não havia cobranças abusivas, enquanto os embargantes argumentaram que o título era inválido por falta de assinaturas e que houve cobranças indevidas. O tribunal decidiu que o seguro prestamista era ilegal, pois não foi oferecido como uma opção real, mas sim como uma condição para o empréstimo, o que caracteriza venda casada. Assim, determinou que o banco devolvesse em dobro o valor cobrado indevidamente a partir de 30 de março de 2021. O banco não teve sucesso em seu recurso, enquanto os embargantes tiveram parte de seus pedidos atendidos.... ()

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