1 - STJ Agravo interno no recurso especial. Consumidor. Compartilhamento de dados não sensíveis. Sistema"credit scoring". Compatibilidade com o direito brasileiro. Tema 710. Reexame dos dados. Suposta violação a direito de personalidade. Súmula 7/STJ. Não provido.
1 - A utilização do sistema «credit scoring configura prática comercial lítica, autorizada pelo art. 5º, IV, e pela Lei 12.414/2011, art. 7º, I, cujo uso prescinde do consentimento prévio e expresso do consumidor avaliado, pois não constitui um cadastro ou banco de dados, mas um modelo estatístico, conforme jurisprudência desta Corte (Tema 710). Incidência da Súmula 83/STJ.... ()
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2 - STJ Direito do consumidor. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Arquivos de crédito. Sistema credit scoring. Compatibilidade com o direito brasileiro. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 710/STJ. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Sobre a utilização do Sistema credit scoring, trata-se de prática comercial lícita, autorizada pelo art. 5º, IV, e pela Lei 12.414/2011, art. 7º, I, cujo uso prescinde do consentimento prévio e expresso do consumidor avaliado, pois não constitui um cadastro ou banco de dados, mas um modelo estatístico, conforme decidido pela Segunda Seção desta Corte, à unanimidade de votos, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, submetido ao procedimento dos recursos representativos de controvérsia repetitiva, Tema 710/STJ (CPC/2015, art. 543-C e Resolução 8/2008/STJ) - REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/11/2014, DJe de 17/12/2014.... ()
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3 - STJ Embargos de declaração recebidos como agravo regimental no recurso especial. Direito do consumidor. Arquivos de crédito. Sistema «credit scoring. Compatibilidade com o direito Brasileiro. Limites. Dano moral. Recurso especial representativo de controvérsia 1.419.697/RS.
«1. A 2ª Seção do STJ, no julgamento do Resp 1.419.697/RS, submetido ao regime dos recursos repetitivos, decidiu que: «1) O sistema «credit scoring é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito); 2) Essa prática comercial é lícita, estando autorizada pelo art. 5º, IV, e pelo Lei 12.414/2011, art. 7º, I (lei do cadastro positivo); 3) Na avaliação do risco de crédito, devem ser respeitados os limites estabelecidos pelo sistema de proteção do consumidor no sentido da tutela da privacidade e da máxima transparência nas relações negociais, conforme previsão do CDC e da Lei 12.414/2011; 4) Apesar de desnecessário o consentimento do consumidor consultado, devem ser a ele fornecidos esclarecimentos, caso solicitados, acerca das fontes dos dados considerados (histórico de crédito), bem como as informações pessoais valoradas; 5) O desrespeito aos limites legais na utilização do sistema «credit scoring, configurando abuso no exercício desse direito (CC, art. 187), pode ensejar a responsabilidade objetiva e solidária do fornecedor do serviço, do responsável pelo banco de dados, da fonte e do consulente (Lei 12.414/2011, art. 16) pela ocorrência de danos morais nas hipóteses de utilização de informações excessivas ou sensíveis (Lei 12.414/2011, art. 3º, § 3º, I e II), bem como nos casos de comprovada recusa indevida de crédito pelo uso de dados incorretos ou desatualizados; 5) Não reconhecimento pelas instâncias ordinárias da comprovação de recusa efetiva do crédito ao consumidor recorrido, não sendo possível afirmar a ocorrência de dano moral na espécie. ... ()
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4 - STJ Consumidor. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Arquivos de crédito. Sistema credit scoring. Compatibilidade com o direito Brasileiro. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 710/STJ. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido. Lei 12.414/2011, art. 3º, § 3º, I e II. Lei 12.414/2011, art. 5º, IV. Lei 12.414/2011, art. 7º, I (Lei do Cadastro Positivo). CCB/2002, art. 187. Lei 12.414/2011, art. 16.
É desnecessário o consentimento prévio e expresso do consumidor para a disponibilização de informações em relatório de consulta com a finalidade de proteção ao crédito. ... ()
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5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 710/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito do consumidor. Banco de dados. Arquivos de crédito. Sistema credit scoring. Compatibilidade com o direito brasileiro. Limites. Responsabilidade civil. Dano moral. Lei 12.414/2011, art. 3º, § 3º, I e II, Lei 12.414/2011, art. 5º, IV, Lei 12.414/2011, art. 7º, I e Lei 12.414/2011, art. 16. CDC, art. 43. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 187 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 710/STJ - Discussão acerca da natureza dos sistemas de scoring e a possibilidade de violação a princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor capaz de gerar indenização por dano moral.
I - TESES:
1) O sistema «credit scoring» é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito).
2) Essa prática comercial é lícita, estando autorizada pela Lei 12.414/2011, art. 5º, IV, e pela Lei 12.414/2011, art. 7º, I (Lei do Cadastro Positivo).
3) Na avaliação do risco de crédito, devem ser respeitados os limites estabelecidos pelo sistema de proteção do consumidor no sentido da tutela da privacidade e da máxima transparência nas relações negociais, conforme previsão do CDC e da Lei 12.414/2011.
4) Apesar de desnecessário o consentimento do consumidor consultado, devem ser a ele fornecidos esclarecimentos, caso solicitados, acerca das fontes dos dados considerados (histórico de crédito), bem como as informações pessoais valoradas.
5) O desrespeito aos limites legais na utilização do sistema «credit scoring», configurando abuso no exercício desse direito (CCB/2002, art. 187), pode ensejar a responsabilidade objetiva e solidária do fornecedor do serviço, do responsável pelo banco de dados, da fonte e do consulente (Lei 12.414/2011, art. 16) pela ocorrência de danos morais nas hipóteses de utilização de informações excessivas ou sensíveis (Lei 12.414/2011, art. 3º, § 3º, I e II), bem como nos casos de comprovada recusa indevida de crédito pelo uso de dados incorretos ou desatualizados.
Anotações Nugep: - «(...) cumpre esclarecer que:
a) a suspensão abrange todas as ações em trâmite e que ainda não tenham recebido solução definitiva;
b) não há óbice para o ajuizamento de novas demandas, mas as mesmas ficarão suspensas no juízo de primeiro grau;
c) a suspensão terminará com o julgamento do presente recurso repetitivo.»
Repercussão geral: -Tema 802/STF - Indenização por danos morais decorrentes da inscrição de consumidor em sistema de avaliação de crédito denominado «Concentre Scoring» (ou «Credit Scoring» ou «Credscore»), instituído e mantido pelo SERASA.
Audiência Pública: - Audiência Pública realizada em 25/8/2014, oportunidade em que o Superior Tribunal de Justiça ouviu pessoas e representantes de entidades com experiência e conhecimento na matéria debatida no presente Tema Repetitivo para subsidiar a fixação de sua tese.
Súmula Originada do Tema - Súmula 550/STJ.»
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6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 710/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito do consumidor. Banco de dados. Arquivos de crédito. Sistema credit scoring. Compatibilidade com o direito brasileiro. Limites. Responsabilidade civil. Dano moral. Lei 12.414/2011, art. 3º, § 3º, I e II, Lei 12.414/2011, art. 5º, IV, Lei 12.414/2011, art. 7º, I e Lei 12.414/2011, art. 16. CDC, art. 43. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 187 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 710/STJ - Discussão acerca da natureza dos sistemas de scoring e a possibilidade de violação a princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor capaz de gerar indenização por dano moral.
I - TESES:
1) O sistema «credit scoring» é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito).
2) Essa prática comercial é lícita, estando autorizada pela Lei 12.414/2011, art. 5º, IV, e pela Lei 12.414/2011, art. 7º, I (Lei do Cadastro Positivo).
3) Na avaliação do risco de crédito, devem ser respeitados os limites estabelecidos pelo sistema de proteção do consumidor no sentido da tutela da privacidade e da máxima transparência nas relações negociais, conforme previsão do CDC e da Lei 12.414/2011.
4) Apesar de desnecessário o consentimento do consumidor consultado, devem ser a ele fornecidos esclarecimentos, caso solicitados, acerca das fontes dos dados considerados (histórico de crédito), bem como as informações pessoais valoradas.
5) O desrespeito aos limites legais na utilização do sistema «credit scoring», configurando abuso no exercício desse direito (CCB/2002, art. 187), pode ensejar a responsabilidade objetiva e solidária do fornecedor do serviço, do responsável pelo banco de dados, da fonte e do consulente (Lei 12.414/2011, art. 16) pela ocorrência de danos morais nas hipóteses de utilização de informações excessivas ou sensíveis (Lei 12.414/2011, art. 3º, § 3º, I e II), bem como nos casos de comprovada recusa indevida de crédito pelo uso de dados incorretos ou desatualizados.
Anotações Nugep: - «(...) cumpre esclarecer que:
a) a suspensão abrange todas as ações em trâmite e que ainda não tenham recebido solução definitiva;
b) não há óbice para o ajuizamento de novas demandas, mas as mesmas ficarão suspensas no juízo de primeiro grau;
c) a suspensão terminará com o julgamento do presente recurso repetitivo.»
Repercussão geral: - Tema 802/STF - Indenização por danos morais decorrentes da inscrição de consumidor em sistema de avaliação de crédito denominado «Concentre Scoring» (ou «Credit Scoring» ou «Credscore»), instituído e mantido pelo SERASA.
Audiência Pública: - Audiência Pública realizada em 25/8/2014, oportunidade em que o Superior Tribunal de Justiça ouviu pessoas e representantes de entidades com experiência e conhecimento na matéria debatida no presente Tema Repetitivo para subsidiar a fixação de sua tese.
Súmula Originada do Tema - Súmula 550/STJ.»
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