1 - TRT2 PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO. LEI 14.010/2020. APLICAÇÃO AO PROCESSO DO TRABALHO.
Nos termos da Lei 14.010/2020, art. 3º, os prazos prescricionais foram suspensos entre 12 de junho e 30 de outubro de 2020, em razão da pandemia da Covid-19. Tal norma é aplicável ao processo do trabalho, por força do art. 8º, §1º, da CLT. Correta, portanto, a suspensão reconhecida na origem. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL COM VIÉS DISCRIMINATÓRIO. TRABALHADORA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA. Demonstrada nos autos conduta reiterada, humilhante e discriminatória praticada por superior hierárquico em face de trabalhadora com deficiência auditiva, resta caracterizado o assédio moral com viés discriminatório, o que justifica a condenação por danos morais. Presentes os requisitos da responsabilidade civil subjetiva - conduta, culpa, nexo e dano -, impõe-se a manutenção da indenização fixada em R$ 50.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da função pedagógica da reparação. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. Mantida a sucumbência recursal da reclamada, é devida a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da reclamante. O percentual de 10% encontra respaldo no art. 791-A, §2º, da CLT, sendo compatível com a natureza da demanda e a atuação processual.... ()
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2 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. LEI 14.010/2020. APLICAÇÃO AO PROCESSO DO TRABALHO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE LOCAL DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA COM CONTROLE INDIRETO DE JORNADA. EXCLUSÃO DA EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I. ARBITRAMENTO JUDICIAL DE JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA EM TRABALHO EXTERNO. ÔNUS PROBATÓRIO DO TRABALHADOR. CONTRATO DE MÚTUO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. NATUREZA JURÍDICA NÃO REMUNERATÓRIA. COBRANÇA DO SALDO DEVEDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECÍPROCOS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1.
Aplica-se ao processo do trabalho a Lei 14.010/2020, art. 3º, que determinou a suspensão dos prazos prescricionais de 12/06/2020 a 30/10/2020. Assim, os créditos anteriores a cinco anos da distribuição da ação devem ser considerados prescritos com o acréscimo de 141 dias ao cômputo do prazo. 2. A equiparação salarial pressupõe identidade de função, produtividade e perfeição técnica, exercidas no mesmo estabelecimento empresarial, conforme CLT, art. 461. No caso, restou comprovada a distinção de áreas geográficas de atuação entre o autor e os paradigmas, inviabilizando o reconhecimento da equiparação pretendida. 3. A prova testemunhal revelou que, embora o autor desempenhasse atividade externa, havia controle da jornada mediante uso de aplicativo de registro de visitas interligado a sistema interno da empresa (Sales Force), com geolocalização. Não demonstrada a incompatibilidade da atividade com o controle de jornada, é inaplicável o disposto no CLT, art. 62, I. A ausência de registros formais atrai a aplicação da Súmula 338/TST, I, com prevalência da jornada alegada na inicial, arbitrada pelo juízo, com base na prova oral, das 08h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, com uma hora de intervalo intrajornada. 4. Quanto ao intervalo intrajornada, a jurisprudência pacificada do TST atribui ao trabalhador externo o ônus de comprovar a não fruição da pausa. Diante da prova dividida e da afirmação de testemunha de que havia permissão para gozo de uma hora de intervalo, julga-se improcedente o pedido de horas intervalares. 5. O contrato de mútuo celebrado entre as partes, com cláusula de desconto em folha e previsão de restituição do valor em caso de dispensa, mostra-se válido. A posse do veículo pelo autor após o encerramento do contrato de trabalho sem a quitação do saldo devedor reforça a obrigação de pagamento. A cláusula contratual afasta a natureza remuneratória do bem financiado e exclui qualquer hipótese de doação, incorporação ao patrimônio do trabalhador ou obrigação da empresa quanto ao parcelamento ou quitação por liberalidade. O saldo devedor atualizado, apurado em R$ 73.840,75, deve ser pago pelo autor, com acréscimos legais, sendo autorizada a compensação com eventuais créditos trabalhistas reconhecidos em juízo. 6. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento para reconhecer a suspensão do prazo prescricional nos termos da Lei 14.010/2020, deferir o pagamento de horas extras com reflexos e fixar os critérios de apuração do crédito, mantida a improcedência dos demais pedidos formulados. ... ()
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3 - TRT3 Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art. 745-a. Parcelamento do débito em execução. CPC/1973, art. 745-A. Aplicação ao processo do trabalho.
«O CLT, art. 769 somente permite a aplicação subsidiária do CPC/1973 nos casos em que haja omissão da norma celetista e compatibilidade entre os referidos diplomas legais. No entanto, a CLT possui regramento próprio sobre a matéria, que é aquele contido no art. 880, que determina a garantia integral da execução, mediante o pagamento da dívida em 48 horas ou da nomeação de bens à penhora. Inexiste previsão para o executado pagar o débito trabalhista de forma parcelada. O parcelamento da dívida só poderia ser deferido no caso de transação entre as partes, devidamente homologada pelo Juízo, devendo ser considerada sempre a necessidade imediata do exequente de satisfação de seu crédito. Nesse contexto, o CPC/1973, art. 745-Anão tem aplicação ao Processo do Trabalho, porque existe aqui regramento próprio para os embargos à execução.... ()
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4 - TRT3 Processo do trabalho. Aplicação do CPC/1973, art. 745-a. CPC/1973, art. 745-A. Aplicação ao processo do trabalho.
«O CLT, art. 769 autoriza a adoção das normas do Direito Processual Comum como fonte subsidiária do Direito Processual do Trabalho, quando houver omissão da Consolidação das Leis Trabalhistas, e desde que não sejam incompatíveis com as normas celetistas. Nesse contexto, havendo regramento próprio na CLT para a fase de execução (CLT, art. 880), não se aplica, nessa seara trabalhista, o disposto no CPC/1973, art. 745-A.... ()
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5 - TST Multa do CPC, art. 475-J. Aplicação ao processo do trabalho.
«O Tribunal Regional não emitiu tese quanto ao tema, incidindo, pois, o óbice da Súmula 297/TST, I, do TST. ... ()
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6 - TST Hipoteca judiciária. Aplicação ao processo do trabalho.
«O CPC, art. 466, que autoriza a constituição de hipoteca judiciária, tem aplicação no processo do trabalho, nos termos do CLT, CLT, art. 769, pois compatível com as normas. A aptidão da sentença condenatória para valer como título constitutivo de hipoteca judiciária visa a garantir a eficácia de futura execução. Assim, o egrégio Tribunal Regional, ao lançar mão do instituto da hipoteca judiciária, visou à garantia dos créditos devidos à autora, que possuem caráter alimentar. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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7 - TRT3 Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. Julgamento sumário do mérito. Art. 285-ACPC/1973. Aplicação ao processo do trabalho.
«Embora aplicável no processo do trabalho o disposto no CPC/1973, art. 285-A, porquanto atende aos princípios da celeridade, da instrumentalidade, da racionalidade e efetividade do procedimento, não havendo incompatibilidade com o rito trabalhista (CLT art. 769), no julgamento sumário do mérito, tal como autorizado na respectiva norma, a matéria objeto do processo há que ser exclusiva de direito, não cabendo dilação probatória. No caso específico dos presentes autos, a questão relativa ao enquadramento sindical do réu, constitui matéria fática e de exame particularizado quanto à valoração dos documentos juntados com a inicial, impondo-se assim,a observância ao princípios do contraditório e do devido processo legal, nos termos do art. 5º, incisos LIV e LV, CR.... ()
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8 - TRT3 Aplicabilidade. Princípio da identidade física do juiz. Aplicação ao processo do trabalho. Competência funcional do juízo do trabalho.
«Em conformidade com o disposto no artigo 132 do Diploma Processual Civil, o Juiz titular ou substituto que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. Trata-se do princípio da identidade física do Juiz, inaplicável, todavia, ao processo do trabalho, conforme jurisprudência há muito consolidada por meio das Súmulas 222 do Excelso STF e 136 do Colendo TST. Não obstante ter sido recentemente cancelada a referida Súmula 136/TST, há que se considerar que, na Justiça do Trabalho, a competência funcional para julgar a lide ainda pertence ao Magistrado que estiver em exercício na Vara de origem do processo (CLT, art. 652).... ()
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9 - TST Tutela antecipatória. Aplicação ao processo do trabalho. CPC/1973, art. 273. CLT, art. 769.
«A antecipação de tutela é aplicável ao processo do trabalho por força do CLT, art. 769, aplicação subsidiária do direito processual comum, e pode ser concedida no processo de conhecimento, para que os efeitos referentes ao provimento sejam produzidos antes do momento processual tradicional, sem se satisfazer de forma definitiva a pretensão, desde que presentes os pressupostos previstos no CPC/1973, art. 273.... ()
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10 - TST Agravo de instrumento. Multa do CPC/2015, art. 523, § 1º. Não aplicação ao processo do trabalho.
«Demonstrada aparente violação do CLT, art. 769 sobre a matéria, deve ser processado o recurso de revista. ... ()
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11 - TST Multa por descumprimento de obrigação de fazer. Astreintes. Aplicação ao processo do trabalho.
«A imposição de multa na sentença, com o escopo de obrigar a reclamada ao cumprimento do comando decisório quanto à obrigação de fazer relativa à restituição do Plano Bradesco de Saúde, encontra previsão no CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º. ... ()
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12 - TST Anotação em CTPS. Multa por descumprimento de obrigação de fazer. Astreintes. Aplicação ao processo do trabalho.
«A imposição de multa na sentença, com o escopo de obrigar a reclamada ao cumprimento do comando decisório quanto à obrigação de fazer, encontra previsão no CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º. ... ()
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13 - TST Multa diária por descumprimento de obrigação de fazer. Implantação em folha de pagamento. Aplicação ao processo do trabalho.
«A multa do CPC, art. 461, § 4ºde 1973 (CPC/2015, art. 537), é medida coercitiva disponibilizada pela lei ao juiz para garantir a efetividade e o rápido cumprimento da sentença em obrigações de fazer ou não fazer. Sendo assim, é aplicável ao Processo do Trabalho, em razão do disposto no CLT, art. 769, sendo que há previsão também no art. 13º, XII, da Instrução Normativa 39/2016. Julgados da SDI-I e de Turmas. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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14 - TRT2 Coisa julgada. Aplicação ao processo do trabalho. Requisitos. CPC/1973, art. 467,CPC/1973, art. 468 e CPC/1973, art. 472. CLT, art. 769.
«Coisa julgada (CPC, arts. 467 a 475) e o processo judiciário do trabalho (CLT, arts. 763 a 910): a aplicação subsidiária pelo magistrado trabalhista nesta temática deve ater-se precisamente aos estritos limites objetivos e subjetivos contidos no diploma processual civil de 1973, traçados pelos CPC/1973, art. 468 e CPC/1973, art. 472, respectivamente.... ()
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15 - TST Recurso ordinário. Agravo do CPC/1973, art. 557, § 1º. Hermenêutica. Aplicação ao processo do trabalho. Prazo de 8 dias. Inst. Norm. TST 17/99. CLT, art. 895.
«A Instrução Normativa 17/99, alterada pela Res. 101/00, considerou aplicáveis nos tribunais trabalhistas os §§ 1º e 2º do CPC/1973, art. 557 e, adequando o agravo ali previsto à sistemática adotada no processo do trabalho, fixou o seu prazo em 8 dias.... ()
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16 - TST Agravo de instrumento do reclamante. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.
«Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, uma vez que foi demonstrada possível afronta aos CCB, art. 389 e CCB, art. 404.... ()
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17 - TST Recurso de embargos da reclamada regido pela Lei 11.496/2007. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Não aplicação ao processo do trabalho.
«A SBDI-1 já pacificou a controvérsia no sentido da inaplicabilidade da multa prevista no CPC/1973, art. 475-Jao processo do trabalho. Precedentes. Ressalva de entendimento da relatora. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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18 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.
«Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CCB, CLT, art. 404, nos moldes, art. 896, «c.... ()
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19 - TST Multa do CPC/1973, art. 475-J. Aplicação ao processo do trabalho.
«Ressalvado o meu entendimento pessoal, no sentido de que a aplicação do CPC/1973, art. 475-Jao Processo do Trabalho é cabível e não atinge dispositivo constitucional, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST considera violado o CF/88, art. 5º, LIV e LV, conforme demonstra julgado recente da lavra do Ministro Renato de Lacerda Paiva: "O tema deve ser analisado sob o enfoque dos requisitos indispensáveis para a aplicação subsidiária da norma processual comum contidos na regra do mencionado CLT, art. 769, quais sejam, a omissão da legislação processual trabalhista e a compatibilidade entre as normas do direito processual comum e do trabalho. Desse modo, tem-se que somente nos casos omissos aplica-se subsidiariamente ao processo de execução na Justiça do Trabalho os preceitos da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80) , bem como do direito processual civil, quando referida lei também for omissa e desde que haja compatibilidade com as regras processuais do processo de execução do trabalho. In casu, não se verifica o preenchimento do primeiro requisito, ante a inexistência de lacuna da legislação trabalhista do tema tratado no artigo 475-J em foco, qual seja, dos efeitos do não-pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Note-se que o CLT, art. 883 faz previsão quanto ao mesmo fato. (...) Além disso, constata-se, ainda, o preenchimento do segundo requisito, eis que a norma do Código de Processo Civil se mostra claramente incompatível com outra regra própria do processo do trabalho, contida no CLT, art. 880. (...)Vale esclarecer, ainda, que, no julgamento do processo TST-E-RR-38300-47.2005.5.01.0052, em 29/6/2010, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte pacificou a controvérsia, decidindo que a multa prevista no CPC/1973, art. 475-Jnão é compatível com o processo trabalhista. (...) Na fundamentação do mencionado precedente, constou que o Tribunal Regional, ao aplicar a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J e não utilizar as normas próprias do direito processual do trabalho (CLT, art. 880 e CLT, art. 883), fixou penalidade não pertinente ao direito processual do trabalho, pelo que violou o CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV". ... ()
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20 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.
«Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, uma vez que foi demonstrada possível afronta aos CCB, art. 389 e CCB, art. 404.... ()