1 - STJ Administrativo. Seguro-desemprego. Prazo para requerer. Fixação. Resolução. Legalidade.
«1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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2 - STJ Processual civil. Agravo interno recurso especial. Seguro- desemprego. Prazo de até 120 dias para requerer. Fixação por meio de resolução. Legalidade.
1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança em que se pretende a liberação de parcelas de seguro-desemprego. ... ()
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3 - STJ Processual civil. Recurso especial. Mandado de segurança. Liberação de seguro-desemprego. Legalidade da Resolução codefat 467/2005. Prazo de 120 dias.
1 - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança pretendendo a liberação de parcelas de seguro-desemprego. Assim decidiu o Tribunal de origem a respeito da questão (fls. 167-168, e/STJ): «Sobre a matéria, a Lei 7.998/90, que disciplina o Programa do Seguro-Desemprego não especificou prazo máximo para o requerimento administrativo a partir do desligamento sem justa causa. Assim, há que se reconhecer que a Resolução CODEFAT 467/2005 criou limitação não prevista em lei para o exercício do direito a tal benefício. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Seguro-desemprego. Prazo de até 120 dias para requerer. Fixação por meio de resolução. Legalidade.
«1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança pretendendo a liberação de parcelas de seguro-desemprego. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Agravo interno. Seguro-desemprego. Prazo de até 120 dias para requerer. Fixação por meio de resolução. Legalidade.
1 - O Tribunal a quo negou provimento à Apelação da União, e assim consignou na sua decisão: «é ilegal o art. 14, da Resolução 467, do CODEFAT, quanto ao prazo final de 120 dias para requerimento porque extrapolou os limites da regulamentação autorizada, inovou na ordem jurídica sem autorização legal.» (fl. 191, e/STJ). ... ()
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6 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Seguro-desemprego. Prazo de até 120 dias para requerer. Fixação por meio de resolução. Legalidade. Precedentes.
1 - É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não ferem o princípio da legalidade as disposições presentes em resolução disciplinando o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da rescisão do contrato de trabalho, para requerer o seguro-desemprego. Precedentes. ... ()
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7 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Seguro-desemprego. Prazo de até 120 dias para requerer. Fixação por meio de resolução. Legalidade. Precedentes.
1 - É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não ferem o princípio da legalidade as disposições presentes em resolução disciplinando o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da rescisão do contrato de trabalho, para requerer o seguro-desemprego. Precedentes. ... ()
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8 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Seguro-desemprego. Prazo de até 120 dias para requerer. Fixação por meio de resolução. Legalidade.
«1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra o Superintendente Regional do Trabalho e Emprego de Curitiba, objetivando o reconhecimento de seu direito à percepção do Seguro-desemprego na forma da Lei 7.998/1990. ... ()
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9 - STJ Administrativo. Recurso especial. Mandado de segurança. Seguro-desemprego. Rejeição. Recurso administrativo. Prazo bienal. Art. 15 da Resolução codefat 467/2005. Razões dissociativas. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.
1 - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança pretendendo a liberação de parcelas de seguro-desemprego. Após decisão administrativa denegatória, a parte recorreu dentro do biênio previsto no art. 15 da Resolução Codefat 467/2005. ... ()
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10 - STJ Administrativo. Recurso especial. Mandado de segurança. Seguro-desemprego. Art. 14 da Resolução 467/2005-codefat. Prazo de até 120 dias para requerimento do benefício, a contar, no caso, da data da sentença homologatória de acordo, na justiça do trabalho, que reconheceu a existência de vínculo empregatício. Legalidade. Precedentes do STJ. Acórdão recorrido em desconformidade com a jurisprudência do STJ. Recurso especial conhecido e provido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, aplicando-se, no caso, o Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado na sessão plenária de 09/03/2016 («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015»). ... ()
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11 - STJ Administrativo. Recurso especial. Mandado de segurança. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Seguro-desemprego. Art. 14 da Resolução 467/2005-codefat. Prazo de até 120 dias, a contar da rescisão do contrato de trabalho, para requerimento do benefício. Legalidade. Precedentes do STJ. Acórdão recorrido em desconformidade com a jurisprudência do STJ. Recurso especial conhecido e provido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, aplicando-se, no caso, o Enunciado Administrativo 3/2016, do STJ, aprovado na sessão plenária de 09/03/2016 («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015). ... ()
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12 - STJ Administrativo. Recurso especial. Mandado de segurança. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Seguro-desemprego. Art. 14 da Resolução 467/2005-codefat. Prazo de até 120 dias, a contar da rescisão do contrato de trabalho, para requerimento do benefício. Legalidade. Precedentes do STJ. Acórdão recorrido em desconformidade com a jurisprudência do STJ. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, aplicando-se, no caso, o Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado na sessão plenária de 09/03/2016 («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015»). ... ()
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13 - STJ Processual civil. Administrativo. Ordenamento social. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Seguro-desemprego. Prazo de até 120 dias para requerer. Fixação por meio de resolução. Legalidade. Recurso especial provido. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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14 - TJSP Cédula de crédito bancário - Seguros - Considerado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 972 - Prevista a cobrança de R$ 2.739,72 a título de seguro prestamista «CDC Protegido com Desemprego, de R$ 1.849,12 a título de seguro automóvel - Título no qual foi facultado à consumidora autora escolher contratar ou não os aludidos seguros, bem como escolher a seguradora de sua preferência - Propostas de adesão nas quais há detalhamento de garantias tanto à mutuante quanto à prestamista, tendo a autora declarado que tomou conhecimento prévio das condições gerais dos referidos seguros, com as quais concordou integralmente - Autora que declarou ter optado pela contratação e que estava ciente de que podia contratar o seguro prestamista em qualquer outra seguradora do mercado e de que não existiria qualquer prejuízo ou alteração na contratação do financiamento com seguro independentemente da seguradora - Venda casada não atestada - Legitimidade dos referidos encargos - Valores cobrados que não se mostraram abusivos, por se tratar de seguro prestamista pelo prazo do financiamento de quarenta e oito meses, de seguro para o automóvel pelo prazo de doze meses - Sentença de improcedência mantida - Apelo da autora desprovido.
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15 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.136/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/2015. Aplicabilidade. Direito administrativo. Seguro-desemprego do trabalhador formal. Prazo máximo para requerimento. Fixação em ato normativo infralegal. Legalidade. CF/88, art. 7º, II. Lei 7.998/1990, art. 10. Lei 7.998/1990, art. 18. Lei 7.998/1990, art. 19, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.136/STJ - Legalidade da fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador requerer o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária.
Tese jurídica fixada: - É legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22/3/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 397/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.»
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16 - STJ Habeas corpus. Operação melaço. Fraudes ao seguro-desemprego e a benefícios assistenciais. Excesso de prazo do inquérito. Superveniente oferecimento de denúncia. Perda do objeto. Extensão de benefícios concedidos a outros indiciados. Supressão de instância. Prisão preventiva. Fundamentação idônea.
«1. A superveniência do oferecimento da denúncia implica perda de objeto quanto ao alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo do inquérito policial. ... ()
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17 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.136/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/2015. Aplicabilidade. Direito administrativo. Seguro-desemprego do trabalhador formal. Prazo máximo para requerimento. Fixação em ato normativo infralegal. Legalidade. CF/88, art. 7º, II. Lei 7.998/1990, art. 2º, a Lei 7.998/1990, art. 2º-C, § 2º. Lei 7.998/1990, art. 10. Lei 7.998/1990, art. 18. Lei 7.998/1990, art. 19, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.136/STJ - Legalidade da fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador requerer o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária.
Tese jurídica fixada: - É legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22/3/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 397/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.»
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18 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.136/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/2015. Aplicabilidade. Direito administrativo. Seguro-desemprego do trabalhador formal. Prazo máximo para requerimento. Fixação em ato normativo infralegal. Legalidade. CF/88, art. 7º, II. Lei 7.998/1990, art. 2º, a Lei 7.998/1990, art. 2º-C, § 2º. Lei 7.998/1990, art. 4º, § 1º. Lei 7.998/1990, art. 10. Lei 7.998/1990, art. 18. Lei 7.998/1990, art. 19, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.136/STJ - Legalidade da fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador requerer o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária.
Tese jurídica fixada: - É legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22/3/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 397/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.»
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19 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.136/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/2015. Aplicabilidade. Direito administrativo. Seguro-desemprego do trabalhador formal. Prazo máximo para requerimento. Fixação em ato normativo infralegal. Legalidade. CF/88, art. 7º, II. Lei 7.998/1990, art. 2º, a Lei 7.998/1990, art. 2º-C, § 2º. Lei 7.998/1990, art. 10. Lei 7.998/1990, art. 18. Lei 7.998/1990, art. 19, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.136/STJ - Legalidade da fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador requerer o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária.
Tese jurídica fixada: - É legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22/3/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 397/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.»
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