1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Lei 9.032/95. Majoração do percentual. Incidência imediata. Entendimento do STF quanto à pensão por morte. Inaplicabilidade. Benefícios de naturezas diversas. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 86, § 1º.
«A 3ª Seção do STJ consolidou seu entendimento no sentido de que o Lei 8.213/1991, art. 86, § 1º, alterado pela Lei 9.032/95, que majorou percentual do auxílio-acidente, deve ser aplicado a todos os benefícios previdenciários, independentemente da legislação em vigor à época de sua concessão. Isso não implica retroatividade da lei, mas tão-somente sua aplicação imediata, em respeito à manutenção da isonomia entre os benefícios. O benefício acidentário e a pensão por morte têm naturezas diversas, requerendo, portanto, tratamento diferenciado. A pensão por morte é uma prestação remuneratória, concedida ao dependente do segurado, quando de seu falecimento, aposentado ou não. A indenização acidentária, diversamente, é uma prestação indenizatória. Não se trata de retribuição ao trabalho prestado pelo segurado, mas, em razão do sistema securitário da Previdência, de uma compensação econômica pela redução de sua capacidade de trabalho em decorrência de infortúnio trabalhista. Ressalta-se que o número de segurados beneficiados com a indenização acidentária é bem inferior ao número dos beneficiários que percebem a pensão por morte, razão pela qual é menor o impacto orçamentário causado pela majoração do percentual.... ()
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.207/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Compensação. Prestações previdenciárias. Via administrativa. Cumprimento de sentença. Benefício não acumulável. Cálculo mês a mês. Limite por competência. Valor do título judicial. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 124. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.207/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.
Tese jurídica fixada: - A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 519/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.»
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.207/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Compensação. Prestações previdenciárias. Via administrativa. Cumprimento de sentença. Benefício não acumulável. Cálculo mês a mês. Limite por competência. Valor do título judicial. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 124. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.207/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.
Tese jurídica fixada: - A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.
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Vide Controvérsia 519/STJ.
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4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.207/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Compensação. Prestações previdenciárias. Via administrativa. Cumprimento de sentença. Benefício não acumulável. Cálculo mês a mês. Limite por competência. Valor do título judicial. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 124. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.207/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.
Tese jurídica fixada: - A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 519/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.»
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5 - STJ Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Ação de revisão de benefício previdenciário. 1. Recomposição da reserva matemática prévia e integral. Liquidação. Apuração por meio de cálculo atuarial. Compensação. Possibilidade. 2. Honorários advocatícios. Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno improvido.
1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, «admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias (horas extras), reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, condicionada à previsão regulamentar (expressa ou implícita) e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 8/8/2018, DJe 16/8/2018). 1.1. Esta Corte Superior entende ser possível a compensação de valores recebidos em revisão de benefício previdenciário.... ()
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6 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSOS DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INCORPORAÇÃO DE ADICIONAL DE PERMANÊNCIA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO QUE ATINGE APENAS AS PARCELAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO. DESNECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO PARA COMPENSAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA FOZPREV. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DO MUNICÍPIO. SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIAI. CASO EM EXAME1.
Ação revisional de benefício previdenciário ajuizada por servidora municipal aposentada, com pedido de incorporação do adicional de permanência (decênios) aos proventos de aposentadoria.2. Sentença de procedência que afastou a prescrição do fundo de direito e condenou solidariamente o Município de Foz do Iguaçu e a FOZPREV ao pagamento das diferenças apuradas desde a concessão do benefício.3. Apelação do Município alegando prescrição do fundo de direito e inexistência de responsabilidade solidária.4. Apelação da FOZPREV postulando compensação das contribuições previdenciárias do segurado nos autos e a condenação do Município ao recolhimento das contribuições patronais.5. Sentença submetida à remessa necessária.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO6. Há três questões em discussão: (i) saber se incide prescrição do fundo de direito no pedido de revisão dos proventos; (ii) saber se é possível a compensação das contribuições previdenciárias do segurado diretamente nos autos; (iii) saber se a responsabilidade do Município é solidária ou subsidiária no pagamento do benefício.III. RAZÕES DE DECIDIR7. Aplicação da Súmula 85/STJ, segundo a qual, em relações jurídicas de trato sucessivo com a Fazenda Pública como devedora, a prescrição atinge apenas as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento.8. A pretensão da autora não está prescrita quanto ao fundo de direito, limitando-se os efeitos financeiros às parcelas vencidas nos cinco anos anteriores à ação.9. Reconhecimento do direito à compensação das contribuições previdenciárias do segurado na fase de liquidação, conforme o art. 368 do Código Civil e precedentes do TJPR, independentemente da instauração de processo administrativo.10. Indeferimento do pedido de condenação do Município ao recolhimento das contribuições patronais nos próprios autos, devendo ser buscado em procedimento autônomo.11. Correta a condenação solidária do Município de Foz do Iguaçu nos termos do art. 83 da LC Municipal 107/2006, sendo partes legítimas tanto o Município quanto a FOZPREV para compor o polo passivo da demanda.12. Reexame necessário conhecido e sentença confirmada integralmente.13. Incidência dos consectários legais conforme Tema 905 do STJ e Tema 810 do STF, com aplicação da taxa SELIC a partir da Emenda Constitucional 113/2021. 14. Fixação dos honorários de sucumbência postergada para a fase de liquidação da sentença, conforme art. 85, §4º, II, do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE15. Recurso da FOZPREV conhecido e parcialmente provido para permitir a compensação das contribuições previdenciárias do segurado em sede de liquidação de sentença.16. Recurso do Município de Foz do Iguaçu conhecido e desprovido.17. Sentença mantida em sede de remessa necessária.Tese de julgamento: «1. Em ações revisionais de proventos de aposentadoria envolvendo a inclusão de adicionais permanentes, aplica-se a Súmula 85/STJ, afastando a prescrição do fundo de direito. 2. É admissível a compensação, em sede de liquidação de sentença, das contribuições previdenciárias devidas pelo segurado sobre valores retroativos devidos. 3. A responsabilidade do Município de Foz do Iguaçu pelo pagamento dos benefícios previdenciários concedidos aos seus servidores é solidária com a FOZPREV, conforme previsto no art. 83 da LC Municipal 107/2006.... ()
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7 - STJ Seguridade social. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Benefício previdenciário recebido pela vítima. Compensação com verbas indenizatórias devidas pelo autor do ato ilícito. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186.
«Consolidou-se a jurisprudência do STJ no sentido de que eventual benefício previdenciário não é compensável com indenização devida por danos decorrentes de ato ilícito.... ()
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8 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.207/STJ. Afetação reconhecida. Previdenciário. Compensação. Prestações previdenciárias. Via administrativa. Cumprimento de sentença. Valores recebidos na via administrativa. Benefício inacumulável concedido judicialmente. Compensação. Benefício não acumulável. Cálculo mês a mês. Limite por competência. Valor do título judicial. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 124. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.207/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.
Tese jurídica fixada: - A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.
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9 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.207/STJ. Afetação reconhecida. Previdenciário. Compensação. Prestações previdenciárias. Via administrativa. Cumprimento de sentença. Valores recebidos na via administrativa. Benefício inacumulável concedido judicialmente. Compensação. Benefício não acumulável. Cálculo mês a mês. Limite por competência. Valor do título judicial. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 124. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.207/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.
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«Tema 1.207/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.
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11 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIOS INACUMULÁVEIS. COMPENSAÇÃO DE VALORES. TEMA 1207 DO STJ. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
I.Caso em exame ... ()
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12 - STJ Agravo interno no recurso especial. Revisão de benefício previdenciário. Recomposição da reserva matemática prévia e integral. Liquidação. Apuração por meio de cálculo atuarial. Compensação. Possibilidade. Preservação do salário de participação. Cálculo alteração. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Violação a dispositivos legais. Ausência de prequestionamento. Incidência das sSúmula 282/STF e Súmula 356/STF. Honorários sucumbenciais. Revisão. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, «admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias (horas extras), reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, condicionada à previsão regulamentar (expressa ou implícita) e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 8/8/2018, DJe 16/8/2018).... ()
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13 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Compensação de benefício previdenciário com outro concedido judicialmente. Cálculo. Saldo negativo. Incidência de juros. Desaposentação por via indireta. Não impugnação de argumento suficiente para manter a decisão. Súmula 283/STF.
«1 - Na hipótese dos autos, o Sodalício a quo asseverou que a opção de executar o benefício concedido judicialmente não pode sofrer condições conforme interesse do exequente a fim de se eximir da compensação já determinada com os descontos cabíveis, pois representa desaposentação por via indireta, que é vedada. ... ()
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14 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço rural. Contagem para aposentadoria urbana pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS. Recolhimento de contribuição previdenciária. Desnecessidade. Embargos de divergência acolhidos. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, arts. 55, § 2º e 143.
«1. Não é exigível o recolhimento das contribuições previdenciárias, relativas ao tempo de serviço prestado pelo segurado como trabalhador rural, ocorrido anteriormente à vigência da Lei 8.213/1991, para fins de aposentadoria urbana pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, a teor do disposto no Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º. ... ()
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15 - STJ Previdenciário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Auxílio-Acidente. Lei 9.032/95. Majoração do percentual. Incidência imediata. Precedentes. Entendimento do STF quanto à pensão por morte. Inaplicabilidade. Benefícios de naturezas diversas. Precedentes. Agravo improvido.
1 - A Terceira Seção desta Corte de Justiça consolidou seu entendimento no sentido de que a Lei 8.213/91, art. 86, § 1º, alterado pela Lei 9.032/95, que majorou percentual do auxílio-acidente, deve ser aplicado a todos os benefícios previdenciários, independentemente da legislação em vigor à época de sua concessão. Isso não implica retroatividade da lei, mas tão-somente sua aplicação imediata, em respeito à manutenção da isonomia entre os benefícios.... ()
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16 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEVOLUÇÃO/COMPENSAÇÃO DE VALORES RECEBIDOS EM TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA/ALTERADA. CABIMENTO, TEMA 692 DO STJ.
- A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago. Tema 692 do STJ1.... ()
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17 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEVOLUÇÃO/COMPENSAÇÃO DE VALORES RECEBIDOS EM TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA/ALTERADA. CABIMENTO, TEMA 692 DO STJ.
- A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago. Tema 692 do STJ1.... ()
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18 - STJ Previdenciário e processual civil. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Benefício diverso e inacumulável pago anteriormente à citação. Exclusão dos valores pagos administrativamente. Compreensão do tema 1.050/STJ.
1 - Segundo tese repetitiva firmada no Tema 1.050/STJ, « O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos « ( REsps 1.847.731/RS, 1.847.766/SC, 1.847.848/SC e 1.847.860/RS, relator Ministro Manoel Erhardt, Desembargador Convocado do TRF5, Primeira Seção, DJe de 5/5/2021). ... ()
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19 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Servidor público. Contagem recíproca. Certidão de tempo de contribuição. Ctc. Averbação de tempo de serviço. RGPS. Súmula 282/STF e Súmula 7/STJ.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária proposta pela parte recorrente com o objetivo de averbar o tempo de contribuição do período em que esteve vinculada ao Regime Geral de Previdência Social e a respectiva revisão do valor mensal da aposentadoria percebida no Regime Próprio de Previdência Social. ... ()
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20 - STJ Previdenciário e processual civil. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Benefício diverso e inacumulável pago anteriormente à citação. Exclusão dos valores pagos administrativamente. Compreensão do tema 1.050/STJ
1 - Segundo tese repetitiva firmada no Tema 1.050/STJ, « O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos « ( REsps 1.847.731/RS, 1.847.766/SC, 1.847.848/SC e 1.847.860/RS, relator Ministro Manoel Erhardt, Desembargador Convocado do TRF5, Primeira Seção, DJe de 5/5/2021). ... ()