1 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de renda pessoa jurídica. Tributação isolada. Aplicações financeiras de renda fixa e variável. Lei 8.541/1992, art. 36. Legalidade. Agravo interno da empresa não provido.
«1 - Como afirmado na decisão agravada, não há qualquer violação do CPC/1973, art. 535, pois o Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, concluindo, de forma diversa ao que requer a Empresa, pela integração das disposições contidas nas Leis 8.541/1992, que trata do imposto de renda, e 8.981/1995, que dispõe de forma genérica sobre a legislação tributária. ... ()
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2 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de renda. Pessoa jurídica. Tributação isolada. Aplicações financeiras de renda fixa e variável. Lei 8.541/1992, art. 36. Legalidade. Agravo interno da empresa não provido. CTN, art. 43.
«1 - Como afirmado na decisão agravada, não há qualquer violação do CPC/1973, art. 535, pois o Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, concluindo, de forma diversa ao que requer a Empresa, pela integração das disposições contidas nas Leis 8.541/1992, que trata do imposto de renda, e 8.981/1995, que dispõe de forma genérica sobre a legislação tributária. ... ()
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3 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Ação de repetição de indébito. Imposto de renda incidente sobre aplicações financeiras em fundos de renda fixa e variável de instituição de assistência social, sem fins lucrativos. Inobservância da imunidade tributária prevista no CF/88, art. 150, vi c e no CTN, art. 9 o. iv c. Preenchimento, pela entidade, dos requisitos elencados no CTN, art. 14. Exigência de gratuidade e generalidade na prestação dos serviços, pelo tribunal a quo, que, além de não possuir fundamento legal, desatende à finalidade da norma imunizante. Benefício fiscal que já foi objeto de reconhecimento em recurso especial anterior (REsp. 495.207/CE, rel. Min. Francisco peçanha martins, dj 08/08/2005, p. 232). Inexistência de fundamentação constitucional que implique invasão de competência constitucional do STF ou a incidência da Súmula 126/STJ. Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ e, no mérito, da Súmula 730/STF. Ausência de impugnação específica aos fundamentos do decisum agravado. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1. Ao contrário do que sustenta a UNIÃO, a solução da quaestio iuris demanda, apenas, uma interpretação do art. 9 o. IV, c/c CTN, art. 14, que dispõem sobre os requisitos que devem ser preenchidos para que uma entidade seja qualificada como associação sem fins lucrativos e venha a ser, consequentemente, contemplada com as benesses tributárias. ... ()
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4 - STJ Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Imposto de renda pessoa jurídica. Tributação isolada. Aplicações financeiras de renda fixa e variável. Precedentes do STJ. Lei 8.541/1992, art. 29 e Lei 8.541/1992, art. 36. Legalidade. CPC/1973, art. 541-C. CTN, art. 43.
«1. A tributação isolada e autônoma do imposto de renda sobre os rendimentos auferidos pelas pessoas jurídicas em aplicações financeiras de renda fixa, bem como sobre os ganhos líquidos em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, à luz dos artigos 29 e 36, da Lei 8.541/92, é legítima e complementar ao conceito de renda delineado no CTN, art. 43, uma vez que as aludidas entradas financeiras não fazem parte da atividade-fim das empresas (Precedentes do STJ: REsp 476.499/SC, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, julgado em 06.02.2003, DJ 10.03.2003; REsp 415.735/RS, Rel. Ministro Franciulli Netto, Segunda Turma, julgado em 17.02.2005, DJ 02.05.2005; REsp 414.917/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Turma, julgado em 06.06.2006, DJ 04.08.2006; REsp 415.696/SC, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Turma, julgado em 27.06.2006, DJ 01.08.2006; REsp 921.658/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 04.09.2007, DJ 08.02.2008; e REsp 905.170/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19.06.2008, DJe 22.08.2008). ... ()
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5 - STJ Processual civil. Recurso especial. Tema julgado. Sistemática dos repetitivos. Agravo em recurso especial. Descabimento. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Vinculação.
1 - Segundo a jurisprudência do STJ, é incabível o agravo do CPC/2015, art. 1.042 contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base na aplicação de tese firmada em sede de recurso repetitivo, sendo apenas possível a interposição do agravo interno constante do CPC/2015, art. 1.030, § 2º. ... ()
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6 - TJRS APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DIVÓRCIO. 1. ALIMENTOS, DEVIDOS À DOIS BENEFICIÁRIOS, MENORES SEM NECESSIDADE EXTRAORDINÁRIAS. ALIMENTANTE APOSENTADO, COM RENDA FIXA, POSSUINDO TAMBÉM MÚLTIPLOS EMPREENDIMENTOS DE GRANDE PORTE. GENITORA EMPREGADA, COM EXCELENTE REMUNERAÇÃO. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO ALTO PADRÃO DE VIDA. REDUÇÃO DO ENCARGO. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA.
1. OS DOIS BENEFICIÁRIOS POSSUEM NECESSIDADES PRESUMIDAS EM RAZÃO DA MENORIDADE, SEM REGISTRAR DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS. NÃO SE IGNORA, CONTUDO, QUE AS CRIANÇAS OSTENTAM UM PADRÃO DE VIDA BASTANTE ELEVADO. POR OUTRO LADO, O GENITOR É APOSENTADO, PERCEBENDO DOIS BENEFÍCIOS (INSS E PETROS) CUJOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS SÃO DE R$ 6.651,69 E R$ 13.377,96. ALÉM DISSO, FIGURA COMO SÓCIO ADMINISTRADOR DE AO MENOS QUATRO EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E POSSUI DIVERSOS INVESTIMENTOS, TRATANDO-SE, NÃO DE UM APOSENTADO, MAS DE UM EMPREENDEDOR E INVESTIDOR. DESSE MODO NÃO SE JUSTIFICA A MANUTENÇÃO EXCLUSIVA DO PERCENTUAL SOBRE OS RENDIMENTOS FIXOS DO ALIMENTANTE (INSS E PETROS), UMA VEZ QUE, EVIDENTEMENTE, A MAIOR PARTE DA RENDA E PATRIMÔNIO DO PRESTADOR É PROVENIENTE DE INVESTIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS, RENDIMENTOS INCERTOS E VARIÁVEIS, SENDO ADEQUADA A MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. NÃO OBSTANTE, É NECESSÁRIO ATENTAR QUE A GENITORA DOS INFANTES AUFERE EXCELENTE REMUNERAÇÃO LÍQUIDA, DE APROXIMADAMENTE R$ 31.292,34. NESSE CONTEXTO, DIANTE DA CORRETA PREMISSA DE QUE O SUSTENTO DA PROLE É DEVER DE AMBOS OS GENITORES, O LUXUOSO PADRÃO DE VIDA POR ELES OBSERVADO PODE SER GARANTIDO MESMO COM UMA MENOR EXTENSÃO NAS CONTRIBUIÇÕES DO GENITOR. ASSIM, EM OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO DA NECESSIDADE POSSIBILIDADE, A SENTENÇA VAI REFORMADA PARA REDUZIR OS ALIMENTOS AO PATAMAR DE 1,5 SMN PARA CADA FILHO, MANTIDO O PERCENTUAL DE 30% SOBRE O RENDIMENTO FIXO DO ALIMENTANTE (INSS E PETROS) E A PRESTAÇÃO IN NATURA, CONSISTENTE NO PAGAMENTO DA ESCOLA PARTICULAR DOS INFANTES.... ()
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7 - STJ Processual. Tributário. Tributário. Imposto de renda. Operações de cobertura. Hedge e swap cabimento. Repercussão geral. Sobrestamento do feito. Inviabilidade.
1 - A partir da Lei 9.779/99, todas as operações financeiras de renda fixa ou de renda variável, inclusive aquelas com cobertura hedge, passaram a ser tributadas na fonte, suprimidas as isenções antes existentes na Lei 8.981/95, ainda que o contrato tenha sido celebrado sob a regência de lei anterior. Precedentes.... ()
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8 - STJ Processual civil e tributário. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Imposto de renda. Contratos de Swap. Cobertura hedge. Ganhos de capital. Retenção na fonte. Legalidade. CTN, art. 43.
«1 - Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. ... ()
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9 - TJSP Servidor público municipal - Fiscal de rendas. Piracicaba. Prêmio-Produtividade instituído pela Lei 2228/1976 e alterações. Incorporação aos vencimentos do autor. Possibilidade. Precedente. Órgão Especial que reconhece que o prêmio-produtividade, apesar de variável, tem natureza de vencimento e se incorpora ao patrimônio jurídico do servidor: «ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Parágrafo único do Ementa: Servidor público municipal - Fiscal de rendas. Piracicaba. Prêmio-Produtividade instituído pela Lei 2228/1976 e alterações. Incorporação aos vencimentos do autor. Possibilidade. Precedente. Órgão Especial que reconhece que o prêmio-produtividade, apesar de variável, tem natureza de vencimento e se incorpora ao patrimônio jurídico do servidor: «ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Parágrafo único do art. 6º da Lei 5.358, de 23-12-2003, acrescido pelo art. 3º da Lei Municipal 7.302, de 25-4-2012, ambas do Município de Piracicaba Cálculo da sexta parte sobre o Prêmio-Produtividade Incompatibilidade com o CF/88, art. 37, XIV Inocorrência. 1 Proibição do efeito cascata. A Emenda Constitucional 19/1998 excluiu a expressão sob o mesmo título e o mesmo fundamento, da parte final do, XIV da CF/88, art. 37, tornando a proibição de acumulação de acréscimos pecuniários mais abrangente. As vantagens sobre as quais não podem incidir novos acréscimos não precisam mais ter o mesmo título e o mesmo fundamento. 2 O Prêmio-Produtividade foi fixado em quotas mínimas e máximas, art. 2º, I, II e III, e terá direito a seu recebimento não só os fiscais quando do exercício da fiscalização, art. 1º, mas também quando afastados por motivos de saúde e gozo de férias, art. 6º, caput. Nestes casos, o Prêmio-Produtividade será calculado com base na média das quotas de produtividade dos últimos seis meses anteriores ao afastamento. O valor da pensão a ser paga pelo instituto de previdência municipal será calculado com a inclusão do PrêmioProdutividade recebido pelo servidor e o Prêmio-Produtividade fará parte dos proventos de aposentadoria do servidor, apurado nos últimos seis meses, art. 8º. 3 Apesar de variável, a verba tem natureza de vencimento e se incorpora ao patrimônio jurídico do servidor. Logo, a remuneração é composta de uma parte fixa e outra variável, sobre as quais deverá incidir o benefício da sexta parte, nos termos do parágrafo único do art. 6º da Lei 5.358, de 23-12-2003, com a redação dada pelo art. 3º da Lei 7.302, de 25-4-2012, porque a parte fixa e variável que formam a remuneração não integram o cálculo para efeito do limite previsto no CF/88, art. 37, XIV. 4 - Tese PUIL 1 Adicionais Temporais deste Tribunal de Justiça: Os adicionais temporais incidem sobre o vencimento padrão e sobre as verbas que claramente integram o vencimento do servidor público de forma permanente, excluídas somente as verbas de natureza eventual e transitória, sendo vedado o efeito cascata.. 5 Arguição improcedente. (Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível 0015631-86.2020.8.26.0000; Relator (a): Carlos Bueno; Órgão Julgador: Órgão Especial; Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/07/2020; Data de Registro: 17/07/2020). Ainda que a inconstitucionalidade se refira à lei diversa, verifica-se que se trata de prêmio instituído com as mesmas condições e requisitos, apenas diferenciando fiscais de secretarias diversas do mesmo Município e, portanto, aplicável ao caso em apreço. Sentença de primeiro grau bem lançada. Recurso improvido.
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10 - TJSP "Conforme precedente desta Turma (1019472-43.2021.8.26.0451). Servidor público municipal - Fiscal de rendas. Piracicaba. Prêmio-Produtividade instituído pela Lei 2228/1976 e alterações. Incorporação aos vencimentos do autor. Possibilidade. Precedente. Órgão Especial que reconhece que o prêmio-produtividade, apesar de variável, tem natureza de vencimento e se incorpora ao patrimônio jurídico do servidor: «ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Parágrafo único do art. 6º da Lei 5.358, de 23-12-2003, acrescido pelo art. 3º da Lei Municipal 7.302, de 25-4-2012, ambas do Município de Piracicaba Cálculo da sexta parte sobre o Prêmio-Produtividade Incompatibilidade com o CF/88, art. 37, XIV Inocorrência. 1 Proibição do efeito cascata. A Emenda Constitucional 19/1998 excluiu a expressão sob o mesmo título e o mesmo fundamento, da parte final do, XIV da CF/88, art. 37, tornando a proibição de acumulação de acréscimos pecuniários mais abrangente. As vantagens sobre as quais não podem incidir novos acréscimos não precisam mais ter o mesmo título e o mesmo fundamento. 2 O Prêmio-Produtividade foi fixado em quotas mínimas e máximas, art. 2º, I, II e III, e terá direito a seu recebimento não só os fiscais quando do exercício da fiscalização, art. 1º, mas também quando afastados por motivos de saúde e gozo de férias, art. 6º, caput. Nestes casos, o Prêmio-Produtividade será calculado com base na média das quotas de produtividade dos últimos seis meses anteriores ao afastamento. O valor da pensão a ser paga pelo instituto de previdência municipal será calculado com a inclusão do Prêmio-Produtividade recebido pelo servidor e o Prêmio-Produtividade fará parte dos proventos de aposentadoria do servidor, apurado nos últimos seis meses, art. 8º. 3 Apesar de variável, a verba tem natureza de vencimento e se incorpora ao patrimônio jurídico do servidor. Logo, a remuneração é composta de uma parte fixa e outra variável, sobre as quais deverá incidir o benefício da sexta parte, nos termos do parágrafo único do art. 6º da Lei 5.358, de 23-12-2003, com a redação dada pelo art. 3º da Lei 7.302, de 25-4-2012, porque a parte fixa e variável que formam a remuneração não integram o cálculo para efeito do limite previsto no CF/88, art. 37, XIV. 4 - Tese PUIL 1 Adicionais Temporais deste Tribunal de Justiça: Os adicionais temporais incidem sobre o vencimento padrão e sobre as verbas que claramente integram o vencimento do servidor público de forma permanente, excluídas somente as verbas de natureza eventual e transitória, sendo vedado o efeito cascata.. 5 Arguição improcedente. (Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível 0015631-86.2020.8.26.0000; Relator (a): Carlos Bueno; Órgão Julgador: Órgão Especial; Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/07/2020; Data de Registro: 17/07/2020). Ainda que a inconstitucionalidade se refira à lei diversa, verifica-se que se trata de prêmio instituído com as mesmas condições e requisitos, apenas diferenciando fiscais de secretarias diversas do mesmo Município e, portanto, aplicável ao caso em apreço. Sentença de primeiro grau bem lançada. Recurso improvido, arcando o recorrente com honorários advocatícios nos termos do art. 85, § 3º, do CPC".
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11 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE FIXA ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 200% DO SALÁRIO MÍNIMO, SENDO 100% PARA CADA FILHA. RECURSO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE SER MOTORISTA AUTÔNOMO, COM RENDA INCERTA E VARIÁVEL. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PARA 100% DO SALÁRIO MÍNIMO, SENDO 50% PARA CADA MENOR. AUTORAS/AGRAVADAS QUE RESIDEM COM A GENITORA NA CASA DOS AVÓS MATERNOS. DESPESAS APONTADAS EM PLANILHA QUE NÃO SÃO INERENTES ÀS MENORES. GASTOS NÃO COMPROVADOS. INCAPACIDADE LABORATIVA DA REPRESENTANTE LEGAL DAS CRIANÇAS NÃO DEMONSTRADA. DEVER DE AMBOS OS GENITORES CONTRIBUÍREM PARA O PLENO DESENVOLVIMENTO DOS FILHOS. RECORRENTE QUE TAMBÉM POSSUI DESPESAS ESSENCIAIS MENSAIS. RENDIMENTOS AUFERIDOS NOS ÚLTIMOS QUATRO MESES ENTRE R$ 3.000,00 E R$ 6.500,00. ALIMENTANTE/AGRAVANTE QUE É JOVEM E CAPAZ DE ARCAR DE FORMA DIGNA COM A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. OBSERVÂNCIA AO TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E RAZOABILIDADE. REDUÇÃO DO PENSIONAMENTO PARA 150% DO SALÁRIO MÍNIMO, SENDO 75% PARA CADA RECORRIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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12 - TJMG DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. GUARDA COMPARTILHADA. RESIDÊNCIA FIXA COM A GENITORA. REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE CONVIVÊNCIA. ALIMENTOS. REDUÇÃO DO VALOR. PLANO DE SAÚDE. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta contra sentença proferida nos autos de ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com guarda e alimentos, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para: (i) decretar a guarda compartilhada do menor G.S.V. com residência fixa na casa materna; (ii) fixar alimentos em 40% do salário mínimo vigente, além de metade das despesas extraordinárias. O apelante requer, em grau recursal, a guarda unilateral, a alteração da residência fixa, a regulamentação específica do regime de visitas e a redução do valor da pensão alimentícia. ... ()
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13 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. GERENTE DE SETOR. «RENDA ADICIONAL ATRELADA ÀS VENDAS LÍQUIDAS. PRODUTOS DEVOLVIDOS OU NÃO DISPONÍVEIS. CLIENTES INADIMPLENTES. COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. 1.
As parcelas «prêmios e «comissões possuem naturezas distintas, pois os prêmios recompensam o empregado que atinge metas previamente determinadas pelo empregador, ao passo que as comissões são calculadas sobre as vendas realizadas. No caso, o acórdão regional é explícito no sentido de que o empregado recebia salário fixo acrescido de parcela variável apurada sobre as vendas líquidas, portanto, comissões. 2. Nos termos do CLT, art. 466, caput, «O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem. 3. Nesse sentido, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Tema Repetitivo 65 (RRAg-0011110-03.2023.5.03.0027 ), firmou tese no sentido de que «A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado. 4. Diante disso, é irrelevante a participação da autora como coordenadora de um grupo de revendedoras e a ausência de venda direta por parte da trabalhadora, uma vez que sua colaboração se manifesta de maneira significativa em outras etapas da comercialização. Agravo a que se nega provimento.... ()
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14 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. SALÁRIO. MAIS DE UMA FONTE DE RENDA.
1. Pretende a parte agravante a liberação dos valores de R$ 2.000,22 e R$ 104,63, por defender serem advindos do salário percebido pelo agravante como motorista de aplicativo, ofício que desempenha além de ser funcionário de carteira assinada.... ()
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15 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PARCELA VARIÁVEL. RENDA ADICIONAL. NATUREZA DE COMISSÃO. DESCONTOS SALARIAIS. 1.
Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A discussão consiste em saber a natureza jurídica da rubrica «renda adicional, percentual calculado com base no resultado de vendas líquidas das revendedoras da sua equipe, não incidindo no cálculo da parcela os valores decorrentes das devoluções de mercadorias e remessas. 3. O Tribunal Regional, com fundamento nos elementos constantes dos autos, consignou que era evidente a participação efetiva da autora na comercialização dos produtos da ré, recebendo remuneração variável, cuja natureza seria de comissão. Incidência da Súmula 126/TST. 4. Ademais, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que, uma vez ultimada a transação, é indevido o estorno das comissões, por inadimplência ou cancelamento pelo comprador, em respeito ao princípio da alteridade (CLT, art. 2º, caput), segundo o qual os riscos da atividade econômica devem ser suportados pelo empregador. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A discussão consiste na possibilidade da concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora que apresenta apenas a declaração de hipossuficiência. 3. o Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A discussão consiste na possibilidade da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 4. O princípio da sucumbência, instituído no «caput do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 5. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica suspensa. 6. Não se pode compreender, portanto, que a concessão dos benefícios da justiça gratuita provoque a liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, pois a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. Agravo a que se nega provimento.... ()
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16 - STJ Tributário. Operações de swap com cobertura hedge. Incidência do imposto de renda. Lei 9.779/1999.
«1. Mandado de segurança visando impedir a retenção, na fonte, do imposto de renda incidente sobre operação de hedge por meio de swap, nos termos do lei 9.779/1999, art. 5º. ... ()
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17 - STJ Tributário. Operações de swap com cobertura hedge. Incidência do imposto de renda. Lei 9.779/1999.
«1. Mandado de segurança visando impedir a retenção, na fonte, do imposto de renda incidente sobre operação de hedge por meio de swap, nos termos do lei 9.779/1999, art. 5º. ... ()
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18 - STJ Tributário. Operações de «swap com cobertura «hedge. Imposto de renda. Incidência. Lei 9.779/99, art. 5º. CTN, art. 43 e CTN, art. 104. Lei 8.981/95, art. 74, § 1º.
«Mandado de segurança visando impedir a retenção, na fonte, do imposto de renda incidente sobre operação de hedge por meio de swap, nos termos do Lei 9.779/1999, art. 5º. As operações de swap com cobertura hedge representam aplicação de determinada quantia em moeda nacional em negócio cuja rentabilidade leva em conta uma moeda estrangeira, o que evita maiores prejuízos para a empresa contratante (hedger), que possua dívidas em moeda estrangeira, ficando sujeita à oscilação da referida moeda. Seu escopo original é servir para cobertura de riscos provenientes da taxa cambial flutuante, não obstante prestar-se também para a especulação financeira, desde que se aposte na elevação da moeda estrangeira cuja variação remunera aquele investimento e inexista passivo em tal moeda. ... ()
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19 - STJ Tributário. Agravo regimental. Operações de swap com cobertura hedge. Imposto de renda. Incidência. Lei 9.779/99.
1 - As operações de swap com cobertura hedge representam aplicação de determinada quantia em moeda nacional em negócio cuja rentabilidade leva em conta uma moeda estrangeira, o que evita maiores prejuízos para a empresa contratante (hedger ), que possua dívidas em moeda estrangeira, ficando sujeita à oscilação da referida moeda. Seu escopo original é servir para cobertura de riscos provenientes da taxa cambial flutuante, não obstante prestar-se também para a especulação financeira, desde que se aposte na elevação da moeda estrangeira cuja variação remunera aquele investimento e inexista passivo em tal moeda.... ()
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20 - TJDF DIREITO CIVIL E DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS AUSENTES. REVISÃO DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO PARA 60% DO SALÁRIO MÍNIMO. OCULTAÇÃO DE RENDA PELO ALIMENTANTE. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA. RECURSO IMPROVIDO.
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