1 - STJ Administrativo. Banco. Instalação de porta eletrônicas em agências bancárias. Confronto entre Lei Municipal (Lei 2.804/96) e Lei (Lei 7.102/83) . Inexistência. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 30, I e II e 182.
«Não confronta com a Lei 7.102/1983 exigência municipal para a instalação de portas eletrônicas em agências bancárias.... ()
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2 - TJRS Direito privado. Indenização. Dano moral. Configuração. Quantum. Fixação. Fatores que influenciam. Estabelecimento bancário. Porta eletrônica. Detector de metais. Cliente. Deficiente físico. Uso de aparelho ortopédico de aço inox. Impedimento de entrada. Constrangimento. Preposto. Segurança. Excesso de zelo. Apelação cível. Responsabilidade civil. Reparação por danos morais. Agência bancária. Porta giratória. Detector de metais. Acesso de deficiente físico portador de próteses metálicas impedido. Intervenção da brigada militar que não amenizou a situação.
«É de conhecimento comum que as instituições bancárias têm regras rígidas de segurança, tanto que a porta giratória, obrigatória na entrada das agências, tem sensor eletromagnético capaz de detectar a menor presença de metal. No entanto, no caso dos autos, ocorreu excesso por parte do réu, considerando que, mesmo após ter sido constatado que o autor era portador de prótese metálica, e após intervenção da brigada militar, o acesso à agência não foi liberado. O réu acabou por expor o autor a constrangimento indevido, o que atesta a ilicitude em sua conduta, razão pela qual restou configurado o dano moral. APELAÇÃO PROVIDA.... ()
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3 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Saque em caixa eletrônico após o fechamento da agência bancária. Travamento da porta de acesso. Permanência forçosa do correntista no local por aproximadamente duas horas. Inexistência de meio de comunicação com o setor responsável pela segurança. Falha na prestação do serviço. Verba fixada em R$ 5.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 14.
«Ao oferecer ao correntista a possibilidade de saque, após o fechamento da agência bancária, através de caixas eletrônicos, o Banco assume a posição de garante, sendo risco natural da atividade por ele desenvolvida a possibilidade de falhas nos dispositivos de segurança instalados para travamento das portas de acesso ao local. O Réu não logrou êxito em demonstrar a razão pela qual a porta permaneceu travada após o acionamento do dispositivo, impedindo a saída da Autora. Da mesma forma, não justificou a inexistência de qualquer meio de comunicação com o setor responsável pela segurança do local.... ()
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4 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Inovação de tese em agravo regimental. Inviabilidade. Atendimento bancário. Segurança. Instalação de porta eletrônica. Assunto de interesse local. Súmula 83/STJ.
«1. É inviável o conhecimento de matéria somente suscitada em sede de Agravo Regimental, por constituir indevida inovação recursal. ... ()
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5 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Travamento de porta eletrônica de segurança de banco. Dissabor, mas que, por consequência de seus eventuais desdobramentos, pode ocasionar danos morais. Consumidor que fica, desnecessariamente, retido por período de dez minutos, sofrendo, durante esse lapso temporal, despropositado insulto por parte de funcionário do banco. Danos morais caracterizados. Fixação, que deve atender a critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Verba fixada em R$ 30.000,00. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a competência legislativa do Município para normatizar a instalação de portas eletrônicas pelos bancos. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 30, I, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... 3.1. A instalação de portas eletrônicas de segurança por bancos, a depender do Município em que se situa agência bancária, não é nem sequer uma opção, mas sim um dever imposto por leis municipais visando resguardar a segurança dos consumidores, cuja constitucionalidade vem sendo reconhecida em precedentes do egrégio STF: ... ()
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6 - TJRJ Apelação. Ação de obrigação de fazer. Ausência de condições de acessibilidade em agências bancárias no Município de Araruama. Obrigação da instituição financeira de disponibilizar caixa eletrônico adaptado, símbolo internacional de acesso em local visível, assentos em filas para deficientes e porta auxiliar. Apelo do Santander não conhecido, em virtude da deserção. Recursos dos demais bancos desprovidos.
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7 - STJ Processual civil. Embargos à execução fiscal. Segurança dos estabelecimentos financeiros. Porta eletrônica. Terminais de auto-atendimento. Alínea «c do permissivo constitucional. Ausência de indicação do dispositivo legal sobre o qual supostamente recai a controvérsia. Súmula 284/STF, por analogia. Incidência da Súmula 13/STJ. Inexistência de similitude fática.
«1. Mesmo quando o recurso especial é interposto com fundamento na alínea «c do permissivo constitucional, é necessária a indicação do dispositivo da legislação infraconstitucional federal sobre o qual recai a divergência, sob pena de atração da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia (fundamentação deficiente). ... ()
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8 - STJ Processual civil. Embargos à execução fiscal. Segurança dos estabelecimentos financeiros. Porta eletrônica. Terminais de auto-atendimento. Alínea «c do permissivo constitucional. Ausência de indicação do dispositivo legal sobre o qual supostamente recai a controvérsia. Súmula 284/STF, por analogia. Incidência da Súmula 13/STJ. Inexistência de similitude fática.
«1. Mesmo quando o recurso especial é interposto com fundamento na alínea «c do permissivo constitucional, é necessária a indicação do dispositivo da legislação infraconstitucional federal sobre o qual recai a divergência, sob pena de atração da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia (fundamentação deficiente). ... ()
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9 - STJ Processual civil. Embargos à execução fiscal. Segurança dos estabelecimentos financeiros. Porta eletrônica. Terminais de auto-atendimento. Alínea «c do permissivo constitucional. Ausência de indicação do dispositivo legal sobre o qual supostamente recai a controvérsia. Súmula 284/STF, por analogia. Incidência da Súmula 13/STJ. Inexistência de similitude fática.
«1. Mesmo quando o recurso especial é interposto com fundamento na alínea «c do permissivo constitucional, é necessária a indicação do dispositivo da legislação infraconstitucional federal sobre o qual recai a divergência, sob pena de atração da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia (fundamentação deficiente). ... ()
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10 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Travamento de porta eletrônica de segurança de banco. Dissabor, mas que, por consequência de seus eventuais desdobramentos, pode ocasionar danos morais. Consumidor que fica, desnecessariamente, retido por período de dez minutos, sofrendo, durante esse lapso temporal, despropositado insulto por parte de funcionário do banco. Danos morais caracterizados. Fixação, que deve atender a critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Verba fixada em R$ 30.000,00. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a hipótese. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... 3.2. Desse modo, conforme reconhecido em reiterados precedentes das duas Turmas da Segunda Seção do STJ, em regra o simples travamento de porta giratória de banco constitui mero aborrecimento, de modo que, em sendo a situação adequadamente conduzida pelos vigilantes e prepostos do banco, é inidônea, por si só, para ocasionar efetivo abalo moral, não exsurgindo, por isso, o dever de indenizar: ... ()
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11 - TJSP Apelação. Ação de indenização por danos morais. Apelante que foi impedido de utilizar aplicativo de celular com «internet banking em razão de bloqueio. Bloqueio temporário que perdurou por três dias incompletos. Outros serviços bancários disponíveis em agência ou caixa eletrônico. Existência de outros meios para pagamento. Danos morais não caracterizados. Falha na prestação dos serviços não demonstrada. Ausência de comprovação de nexo causal entre bloqueio e acidente de trânsito experimentado pelo apelante. Sentença mantida. Recurso não provido
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12 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Banco. Assalto em agência bancária. Rendição do gerente. Verba fixada em R$ 10.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Induvidosamente a segurança pública é incumbência do Estado. Não obstante, em se tratando de instituição bancária há legislação expressa obrigando a instalação de dispositivos de segurança nas agências, taxativamente descritos na Lei 12.971/98. Inclusive a adoção de um determinado sistema, a exemplo do circuito interno de televisão, não exclui a exigibilidade de outro, como as portas eletrônicas giratórias com detector de metias e travamento automático. Demonstrada nos autos a desobediência legal do empregador, a ocorrência de dois assaltos distintos, ambos no horário de trabalho, bem assim a rendição do reclamante, enquanto gerente bancário, pelos assaltantes armados, emerge patente o dever de indenizar.... ()
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13 - TST Banco. Segurança bancária. Município. Competência legislativa. Lei municipal que obriga os estabelecimentos bancários a instalarem portas eletrônicas de segurança. Lei 7.102/83, art. 2º. CF/88, arts. 30, I e II, 48, XIII e 192.
«Não se vislumbra a inconstitucionalidade da Lei Municipal 2.192/93, em razão do entendimento pela constitucionalidade da norma municipal indicada, nos exatos termos do CF/88, art. 30, I e II, no sentido de que, em se tratando da instalação de portas eletrônicas de segurança em agências bancárias, o Município age dentro de sua competência legislativa suplementar dispondo sobre assunto de interesse local, na medida em que tratar-se da responsabilidade que é atribuída ao empregador pela proteção à saúde e segurança do trabalhador.... ()
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14 - TJSP Apelação criminal - Dano Qualificado - Sentença condenatória pelo art. 163, parágrafo único, III, do CP.
Recurso defensivo buscando a absolvição do acusado e a diminuição das penas diante da confissão espontânea e da embriaguez voluntária. Autoria e materialidade demonstradas - prisão em flagrante - Réu silente na fase extrajudicial e confesso em juízo - Confissão corroborada pelos depoimentos dos Policiais Militares - Laudos periciais que comprovam os danos causados nos caixas eletrônicos e na porta da agência bancária do Banco do Brasil - Manutenção da condenação que se impõe. Dosimetria - Reprimenda inalterada - As penas-bases foram justificadamente exasperadas, em razão dos registros de maus antecedentes - Na segunda fase reconhecida a circunstância agravante da reincidência, a qual foi compensada pela atenuante da confissão espontânea, sem reflexos na pena. Pleito de consideração da confissão que se encontra prejudicado. Inocorrência de outras circunstâncias atenuantes de pena. Na derradeira etapa, sem causas modificativas. Regime inicial semiaberto mantido, eis que justificado.Recurso Defensivo desprovido. Oportunamente, expeça-se mandado de prisão(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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15 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, NAS FORMAS TENTADA (1º FATO) E CONSUMADA (2º FATO), E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (3º FATO). (arts. 155, §4º, S I E IV, N/F DO art. 14, II, AMBOS DO CP, art. 155, §4º, S I E IV, E 288, CAPUT, AMBOS DO CP). 1º FATO: RÉU EDERS, QUE, EM COMPANHIA DOS CORRÉUS FELLIPE E JÚLIO CESAR, NO DIA 04/07/2020, DEU INÍCIO À SUBTRAÇÃO, DO DINHEIRO EM ESPÉCIE EXISTENTE NOS CAIXAS ELETRÔNICOS INSTALADOS NO INTERIOR DA AGÊNCIA DO BANCO BRADESCO, EM PAPUCAIA - CACHOEIRAS DE MACACU. O CRIME FOI COMETIDO MEDIANTE ARROMBAMENTO DA PORTA DE ENTRADA DA AGÊNCIA E A DESCONEXÃO DOS CABOS DE REDE DO TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO DOS CAIXAS ELETRÔNICOS. O CRIME NÃO SE CONSUMOU, POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DOS DENUNCIADOS, POIS NÃO CONSEGUIRAM SUBTRAIR O DINHEIRO ARMAZENADO NO INTERIOR DO CAIXA ELETRÔNICO. 2º FATO: OS DENUNCIADOS EDERS E MAICON, NO DIA 11/10/2020, SUBTRAÍRAM A IMPORTÂNCIA DE R$ 127.710,00(CENTO E VINTE E SETE MIL SETECENTOS E DEZ REAIS) EM ESPÉCIE DO TERMINAL ELETRÔNICO DE AUTOATENDIMENTO DA AGÊNCIA DO BANCO BRADESCO, EM PAPUCAIA - CACHOEIRAS DE MACACU. CRIME COMETIDO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ACUSADOS QUE EMPENARAM E ROMPERAM A FECHADURA DA PORTA DE ACESSO À SALA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E DESCONECTARAM CABOS NO QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DA REDE/TELEFONIA E APARELHOS ELETRÔNICOS DO SISTEMA DE COMUNICAÇÃO COM A CENTRAL DE SEGURANÇA DA AGÊNCIA BANCÁRIA. 3º FATO: CORRÉUS FELLIPE E JÚLIO CESAR QUE SE ASSOCIARAM COM O OBJETIVO DE REITERADAMENTE PRATICAR FURTOS EM CAIXAS ELETRÔNICOS DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS, MEDIANTE ARROMBAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DOS RÉUS EDERS E MAICON PELO FURTO CONSUMADO (2º FATO). PENAS DE 04 (QUATRO) ANOS E 01 (UM) MÊS DE RECLUSÃO E 245 (DUZENTOS E QUARENTA E CINCO) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIAL FECHADO (EDERS), E A 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 210 (DUZENTOS E DEZ) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO (MAICON). ABSOLVIÇÃO DO DENUNCIADO EDERS E DOS CORRÉUS FELLIPE E JÚLIO CÉSAR QUANTO AO CRIME DE FURTO TENTADO, COM BASE NO CPP, art. 386, VII (1º FATO). ABSOLVIÇÃO DOS CORRÉUS FELLIPE E JÚLIO CÉSAR EM RELAÇÃO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, NOS TERMOS DO CPP, art. 386, V (3º FATO). IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DOS RÉUS EDERS E MAICON. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ALEGAÇÃO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DAS IMAGENS UTILIZADAS PARA A IDENTIFICAÇÃO DO ACUSADO MAICON. REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. PREJUÍZO PATRIMONIAL SUPORTADO PELO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO QUE É ELEMENTAR DO CRIME. FIXAÇÃO DAS PENAS NO MÍNIMO LEGAL E IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO. PREQUESTIONAMENTO. COM RAZÃO, EM PARTE, OS RECORRENTES. A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVA RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. INVESTIGAÇÃO QUE DESVENDOU O MODUS OPERANDI EMPREGADO PARA A SUBTRAÇÃO DOS VALORES DA AGÊNCIA BANCÁRIA. LAUDOS PERICIAIS DE ANÁLISE BIOMÉTRICA QUE CONFIRMARAM, DE FORMA POSITIVA E INEQUÍVOCA, A IDENTIFICAÇÃO DOS RÉUS EDERS E MAICON COMO OS AUTORES DO DELITO (2º FATO). ALEGAÇÃO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA QUE SE REJEITA. POSSÍVEIS IRREGULARIDADES CONSTANTES DA CADEIA DE CUSTÓDIA DEVEM SER SOPESADAS PELO MAGISTRADO CONCOMITANTEMENTE AOS DEMAIS ELEMENTOS PRODUZIDOS NA INSTRUÇÃO. MATERIALIDADE DELITIVA INCÓLUME, NÃO HAVENDO QUALQUER INDÍCIO DE CONTAMINAÇÃO OU ADULTERAÇÃO DA PROVA. EFETIVO PREJUÍZO DO RÉU NÃO COMPROVADO. APLICAÇÃO DO CPP, art. 563. IRREGULARIDADE EM SEDE ADMINISTRATIVA NÃO TEM O CONDÃO DE CONTAMINAR A AÇÃO PENAL, ONDE AS PROVAS SERÃO REPRODUZIDAS. PARECER TÉCNICO ELABORADO PELA DEFESA DO RÉU MAICON QUE NÃO INFIRMA A CONCLUSÃO PELA AUTORIA DO FATO CRIMINOSO DESCRITO NA DENÚNCIA. NÃO UTILIZAÇÃO DAS MELHORES FOTOGRAFIAS. METODOLOGIAS DIFERENTES. PERÍCIA OFICIAL REALIZADA COM EXCEPCIONAL QUALIDADE TÉCNICA. DEVIDAMENTE COMPROVADAS AS QUALIFICADORAS. RÉUS EDERS E MAICON QUE AGIRAM EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS E EM DIVISÃO DE TAREFAS PARA A CONSECUÇÃO DO CRIME DE FURTO. ARROMBAMENTO DAS PORTAS E TERMINAIS DE ATENDIMENTO ELETRÔNICO CONSTATADO PELO LAUDO PERICIAL. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPAROS. VALORAÇÃO, NA PRIMEIRA FASE, DOS VETORES DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL EM DESCONFORMIDADE COM O POSICIONAMENTO DO STF. MOTIVAÇÃO DO CRIME QUE ESTÁ AFETA À QUESTÃO ECONÔMICA/PATRIMONIAL. AINDA QUE ALTAMENTE REPROVÁVEL, NÃO SE REVESTE DE ELEMENTOS DE AFERIÇÃO SUBJETIVA TÃO GRAVES QUE AUTORIZEM A MAIOR VALORAÇÃO NEGATIVA, SOB A JUSTIFICATIVA DE EGOÍSMO E BUSCA DO ENRIQUECIMENTO FÁCIL. CONSIDERANDO SOMENTE AS GRAVES CONSEQUÊNCIAS DO CRIME (FURTO CONSUMADO), AS PENAS-BASES DOS ACUSADOS EDERS E MAICON SÃO AUMENTADAS EM 1/6. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, VERIFICA-SE APENAS A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO APELANTE EDERS, AUTORIZANDO A EXASPERAÇÃO DA RESPECTIVA REPRIMENDA EM 1/6. INEXISTENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES GENÉRICAS, BEM COMO CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DAS PENAS PARA AMBOS OS RÉUS. SANÇÕES FINAIS DE 02 (DOIS) ANOS, 08 (OITO) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, PARA O APELANTE EDERS, E DE 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, PARA O ACUSADO MAICON. SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS SUBJETIVOS PREVISTOS NO INCISOS II E III, DO CP, art. 44, SENDO O BENEFÍCIO ABSOLUTAMENTE INSUFICIENTE E INADEQUADO À HIPÓTESE. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO RÉU MAICON E AO ACUSADO EDERS, QUE É REINCIDENTE. INCABÍVEL O SURSIS, NOS TERMOS DO art. 77, S I E II, DO CP, PELOS MESMOS FUNDAMENTOS. QUANTO AO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DAS PENAS, EM RELAÇÃO AO APELANTE EDERS, O REGIME INICIAL FECHADO É O MAIS APROPRIADO, UMA VEZ QUE REINCIDENTE, E, PARA O ACUSADO MAICON, O SEMIABERTO É O MAIS ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, TENDO EM VISTA QUE LHE SÃO DESFAVORÁVEIS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NOS arts. 59 E 33, §3º, AMBOS DO CP. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, REDIMENSIONANDO-SE AS PENAS DE AMBOS OS RÉUS, NOS TERMOS ACIMA EXPLICITADOS.
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16 - STJ Conflito negativo de competência. Processo penal. Furto mediante fraude. Transferência de valores de conta bancária. Consumação no local da agência onde o correntista fraudado possui a conta. CPP, art. 70. Competência do juízo suscitado.
«A Terceira Seção desta Corte tem entendido que o delito de furto qualificado, mediante a transferência eletrônica fraudulenta no sistema bancário, consuma-se no local da agência onde o correntista fraudado possui a conta, sendo, portanto, competente o Juízo do local dessa agência, nos termos do CPP, art. 70 - CPP. ... ()
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17 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Furto qualificado. Concurso de agentes e rompimento de obstáculo. Cometimento contra caixas eletrônicos de agência bancária. Porte de arma e munição de uso restrito. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Acusado que registra envolvimento em outros crimes da mesma natureza. Reiteração criminosa. Periculosidade. Circunstâncias dos delitos. Utilização de explosivos. Gravidade. Garantia da ordem pública. Segregação justificada e necessária. Ilegalidade ausente.
«1. A garantia da ordem pública, para fazer cessar a reiteração criminosa, é fundamento suficiente para a decretação e manutenção da prisão preventiva, quando há notícia de que o acusado registra envolvimento em outros delitos idênticos, circunstâncias que revelam a propensão a atividades ilícitas, demonstrando periculosidade social e a real possibilidade de reiteração. ... ()
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18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Não se cogita de negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem examinou e fundamentou toda a matéria que lhe foi devolvida, estando assentes as razões de fato e de direito pelas quais absolveu o banco da condenação ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente na instalação de mais uma porta de segurança para o funcionamento da agência bancária. A decisão, apesar de desfavorável aos interesses do recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. Trata-se de ação coletiva, ajuizada pelo sindicato dos trabalhadores, na qualidade de substituto processual, em que pretende o pagamento de horas in itinere. Segundo entendimento do TST, não é obrigatória a participação do Ministério Público do Trabalho nas ações coletivas propostas por sindicatos na defesa de direitos individuais homogêneos. A atuação do sindicato, na qualidade de substituto processual e agindo no interesse específico da categoria tem previsão específica nos arts. 8º, III, da CF/88 e 195, § 2º, e 513, «a, da CLT, e não se confunde com a atuação dos legitimados na Lei 8.078/1990, art. 92 na propositura de ação civil coletiva para a defesa de interesses e direitos dos consumidores. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TUTELA INIBITÓRIA. INSTALAÇÃO DE PORTA DE SEGURANÇA EM AGÊNCIA BANCÁRIA COM BASE NA LEI MUNICIPAL 2.057/1995. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO E SÚMULA VINCULANTE 10/STF. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não se verifica afronta ao CF/88, art. 97ou contrariedade à Sumula Vinculante 10 do STF, porque o acórdão regional não declarou a inconstitucionalidade do art. 1º, caput e § 1º, da Lei Municipal 2.015/1995, mas apenas lhe conferiu interpretação no sentido de que a porta giratória já existente na agência bancária satisfaz a segurança buscada pela lei, mormente porque as autorizações emitidas pela autoridade da Polícia Federal dando conta da observância das medidas de segurança estão em consonância com a lei municipal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ADOÇÃO DE MEDIDAS DE SEGURANÇA. 1. Trata-se de ação coletiva ajuizada pelo sindicato dos bancários pretendendo a condenação do réu na obrigação de instalar porta de segurança, além de obrigação de pagar indenização por dano moral coletivo. 2. O Tribunal Regional absolveu o réu da obrigação de fazer, consistente na instalação de mais uma porta de segurança, e julgou prejudicado o recurso do sindicato quanto ao pedido de condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, mantendo a improcedência do pleito. 3. Segundo consta do acórdão recorrido, o réu cumpriu as determinações previstas na legislação federal e as medidas de segurança por ele adotadas foram aprovadas por autoridade responsável da Polícia Federal. Asseverou a Corte Regional que há comprovação da aprovação dos planos de segurança implementados pelo banco na agência de São Lourenço do Sul, pelo Delegado Regional Executivo do Departamento de Polícia Federal, nos termos da Lei 9.017/95, art. 16. Registrou que as Portarias da Polícia Federal também comprovam que efetivamente há porta eletrônica de segurança, detector de metais, câmaras de segurança no interior da agência bancária do réu, além de orientação para o uso correto desses sistemas, além de comprovarem a atuação de dois vigilantes para auxiliar nos cuidados exigidos para o acesso dos trabalhadores bancários pela porta eletrônica, ao chegarem na agência, que fica aberta ao público das 10 horas às 16 horas. 4. Portanto, diante das premissas fáticas registradas no acórdão, não houve conduta ilícita praticada pelo réu no cumprimento de medidas de segurança, ao contrário houve adoção de medidas protetivas, razão pela qual a indenização postulada é indevida. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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19 - STF E M E N T A: ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA, MEDIANTE LEI, OBRIGAR AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A INSTALAR, EM SUAS AGÊNCIAS, DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA - INOCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO. - O Município dispõe de competência, para, com apoio no poder autônomo que lhe confere a Constituição da República, exigir, mediante lei formal, a instalação, em estabelecimentos bancários, dos pertinentes equipamentos de segurança, tais como portas eletrônicas ou câmaras filmadoras, sem que o exercício dessa atribuição institucional, fundada em título constitucional específico (CF, art. 30, I), importe em conflito com as prerrogativas fiscalizadoras do Banco Central do Brasil. Precedentes.
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20 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Travamento de porta eletrônica de segurança de banco. Dissabor, mas que, por consequência de seus eventuais desdobramentos, pode ocasionar danos morais. Consumidor que fica, desnecessariamente, retido por período de dez minutos, sofrendo, durante esse lapso temporal, despropositado insulto por parte de funcionário do banco. Danos morais caracterizados. Fixação, que deve atender a critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Verba fixada em R$ 30.000,00. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a revisão, em recurso especial, do valor fixada a título de danos morais. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«... 4.1. Está assentado na jurisprudência do STJ que, em sede de recurso especial, só é cabível a revisão dos valores arbitrados por danos morais quando mostram-se ínfimos ou exorbitantes, ressaindo, portanto, da necessária proporcionalidade e razoabilidade que deve nortear a sua fixação: ... ()