1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Deficiente físico. Fornecedor. Fato do serviço. Deficiência no embarque e desembarque de passageiro com deficiência física, causando-lhe constrangimento, desconforto e humilhação. Dano fixado em R$ 10.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«É dever das empresas que fornecem bens e serviços ao público em geral estruturarem-se adequadamente para tratarem com respeito e dignidade o consumidor. Viola esse dever o fato de uma empresa de transporte aéreo não dispor dos equipamentos necessários, sequer uma cadeira de rodas, para embarcar e desembarcar com respeito e conforto passageiro com deficiência física, em viagem realizada entre as duas maiores cidades do país. A indenização pelo dano moral em tal caso deve ter, além da sua natureza compensatória, um caráter punitivo para reprimir a prática abusiva. Majoração da verba indenizatória.... ()
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2 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VOO DOMÉSTICO. PASSAGEIRO COM DEFICIÊNCIA FÍSICA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO. PERDA DE VOO. PERNOITE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta pela ré objetivando a reforma de sentença parcial procedência do pedido, fixando a indenização extrapatrimonial em R$ 20.000,00. ... ()
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3 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Transporte coletivo. Desembarque de passageiro idoso fora do ponto. Indenização. Redução de 200 SM para R$ 5.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«Constitui manifesto exagero a fixação em 200 salários mínimos de indenização por dano moral decorrente de desembarque de passageiro idoso fora do ponto de ônibus. (...)As instâncias ordinárias entenderam pela ocorrência de dano moral, em razão da deficiência no serviço por desembarcar passageiro idoso e com dificuldade para andar em local impróprio (fora do ponto de ônibus), fazendo-o caminhar entre os veículos em pista de alta velocidade. No caso, entretanto, não houve lesão à integridade física do passageiro, apenas, risco de lesão. A fixação da indenização pelas instâncias ordinárias em 200 (salários mínimos) é manifestamente exorbitante. Dou parcial provimento ao especial, para fixar o valor indenizatório em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser atualizado a partir da data desta decisão. ... (Min. Humberto Gomes de Barros).... ()
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4 - TJPR Direito do Consumidor. Recurso Inominado. Aéreo. Realocação de passageiro. Idoso com deficiência física. Falha na prestação de serviço. Dano moral configurado. Majoração necessária. Recurso provido.
I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto pela parte reclamante em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, condenando as reclamadas ao pagamento de R$ 2.000,00, a título de danos morais. Os recorrentes pugnam pela reforma da sentença a fim de que seja majorado o montante arbitrado no primeiro grau.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) o valor da indenização moral fixado na sentença merece majoração; (ii) as reclamantes fazem jus a indenização a título de danos morais, e, em sendo o caso, seu valor.III. Razões de decidir3. A realocação do autor Luiz - idoso e portador de deficiência física - demonstra o descaso com o qual as empresas rés trataram seus consumidores, vez que submetê-lo a efetuar uma viagem internacional sem nenhum acompanhante ou assistência é uma imposição desarrazoada.4. A recorrente não comprovou ter prestado a devida assistência ao autor realocado, tendo em vista que as necessidades especiais do autor demandam uma atitude positiva por parte da empresa ré.5. O abalo psíquico tratado no caso não se cinge ao recorrente realocado, porquanto as outras autoras também sofreram pressão psicológica descabida, preocupando-se com o estado de seu pai/marido, afinal as autoras possuem um senso de responsabilidade para com o familiar, gerando um abalo moral que supera o mero dissabor.6. O quantum indenizatório de R$ 2.000,00 (dois mil reais) arbitrado em favor do autor Luiz deve ser majorado para R$ 6.000,00, tendo em vista o descaso das empresas rés frente a especial condição de vida do consumidor.7. A angústia experienciada pelas autoras também merece ser indenizada, sendo razoável e proporcional a fixação do valor de R$ 2.000,00 para cada uma.IV. Dispositivo e tese8. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.Dispositivos relevantes citados: Lei 9.099/95, art. 46, Art. 389, p.u. CC, Art. 406, §1º, CC, CCB, art. 405, Enunciado 1, ‘a’ da Turma Recursal Plena do Paraná.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 2ª Turma Recursal - 0000067-08.2022.8.16.0184 - Curitiba - Rel.: Juíza de Direito Substituto Fernanda Bernert Michielin - J. 04.08.2023. TJPR - 2ª Turma Recursal - 0029272-25.2023.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Marcel Luis Hoffmann - J. 12.11.2024.... ()
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5 - TJDF Ementa: CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO. PASSAGEIRA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA - PCD. EMBARQUE. CONSTRANGIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. ADEQUAÇÃO DO VALOR. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: ... ()
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6 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito civil. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Composição férrea e veículo automotor. Colisão. Passagem de nível. Morte de passageiro. Fato de terceiro. Condutor do veículo. Culpa exclusiva. Arts. 732, 735 e 927, parágrafo único, CCB/2002. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Deficiência na fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Dissídio pretoriano. Ausência de comprovação e demonstração. Arestos confrontados. Ausência de similitude fática e cotejo analítico. Mera transcrição de ementas. Impossibilidade.
«1 - A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos declaratórios, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 211/STJ). ... ()
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7 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo judicial eletrônico. Duplicidade de intimações. Publicação no diário da justiça eletrônico e por portal eletrônico (Lei 11.419/2006, art. 4º e Lei 11.419/2006, art. 5º). Prevalência da intimação pelo portal eletrônico. Decisão reconsiderada. Ação de indenização. Responsabilidade civil. Queda de passageiro de ônibus coletivo. Danos físicos. Danos morais. Quantum do dano moral. Valor razoável. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
1 - A jurisprudência consolidada na Corte Especial do STJ é de que «há de prevalecer a intimação prevista na Lei 11.419/2006, art. 5º da Lei do Processo Eletrônico, à qual o § 6º da Lei 11.419/2006, art. 5º atribui status de intimação pessoal, por ser forma especial sobre a genérica, privilegiando-se a boa-fé processual e a confiança dos operadores jurídicos nos sistemas informatizados de processo eletrônico, bem como garantindo-se a credibilidade e eficiência desses sistemas» (EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/05/2021, DJe de 09/06/2021). ... ()
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8 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Transporte ferroviário. Lesões corporais de natureza grave decorrentes de queda sofrida pela autora, empurrada quando do embarque em composição da companhia ré. Indenização. Cabimento. Ausência de condições de segurança oferecidas aos passageiros, principalmente aos que necessitam de atenção especial, como grávidas, crianças, portadores de deficiência física e idosos, caso que se enquadra a autora. Reconhecimento. Fixação dos valores em patamares condizentes com a razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. Ratificação dos fundamentos da sentença recorrida, nos termos do artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça
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9 - TJDF Constitucional, administrativo e processual civil. Ação cominatória. Objeto. Concessão do benefício da gratuidade no uso do transporte público coletivo do distrito federal (passe-livre). Benefício negado pela administração. Regulação legal. Leis distritais 566/1993 e 4.317/09. Condições para fruição da salvaguarda. Critério econômico e condição física. Postulante. Ausência de enquadramento nas exigências legais. Enfermidades (dores crônicas, discopatia e radiculopatia). Debilidade ou incapacidade. Inexistência. Restrições de movimentação. Grau leve a moderado. Enquadramento como como deficiência. Inviabilidade. Perícia. Indicativo de debilidade ou incapacidade. Insubsistência. Acolhimento inviável. Benefício. Concessão. Inviabilidade. Interpretação consoante a destinação da regra. Pressupostos não preenchidos. Improcedência do pedido mantida. Apelo desprovido.
I. Caso em exame ... ()
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10 - TJPR DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALTERAÇÃO DE VOO SEM COMUNICAÇÃO EFETIVA À PASSAGEIRA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. VIAGEM POR CONTA PRÓPRIA DE LONGO PERCURSO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. DANO MORAL CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. LEI 9.099/95, ART. 46. REFORMA DE OFÍCIO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. LEI 14.905/2024
Recurso conhecido e parcialmente provido.I. Caso em Exame1. Trata-se de recurso inominado interposto pela Requerida, AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por ZÉLIA TEREZINHA CAPUZZO, condenando a Recorrente ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.067,47 e por danos morais no montante de R$ 6.000,00, em razão de falha na prestação de serviço de transporte aéreo.2. A sentença reconheceu que a Requerente, pessoa com deficiência física, compareceu ao aeroporto para embarque no voo contratado, mas foi surpreendida com a antecipação do horário do voo sem comunicação prévia eficaz, sendo obrigada a percorrer cerca de 900 km por via terrestre, dirigindo sozinha durante a madrugada, o que resultou em sofrimento físico, emocional e despesas não previstas.II. Questão em Discussão 3. A controvérsia recursal está centrada em três pontos: (i) se houve comunicação válida da alteração do voo; (ii) se houve falha na prestação do serviço apta a ensejar responsabilidade civil; e, (iii) se os danos morais e materiais estão adequadamente caracterizados e quantificados.III. Razões de Decidir4. Comunicação ineficaz - Dever de informação não cumprido: A Recorrente alegou que notificou a agência de viagens sobre a antecipação do voo, anexando telas sistêmicas internas. Contudo, não logrou comprovar comunicação direta e eficaz à consumidora, nos termos do art. 12 da Resolução ANAC 400/2016. O dever de informação é do fornecedor final e deve alcançar o consumidor destinatário, sob pena de responsabilidade objetiva pela falha. Tal como exposto na sentença, a simples alteração sistêmica sem prova de ciência da passageira viola o dever legal e contratual da companhia aérea. 5. Responsabilidade objetiva e risco do empreendimento: Em relação à alegação de culpa da agência de turismo, é firme o entendimento de que todos os fornecedores da cadeia respondem solidariamente pelos danos ao consumidor (art. 7º, parágrafo único, do CDC). A modificação da malha aérea, ainda que permitida por norma regulatória, é um risco do negócio, que não afasta o dever de reparar o dano decorrente da má execução do serviço. A sentença bem aplicou os arts. 14 do CDC e 734 do Código Civil ao reconhecer a falha e sua repercussão direta sobre a Recorrida.6. Dano moral caracterizado - Pessoa com deficiência, longa distância, desassistência: A Requerente, pessoa com deficiência física, foi compelida a realizar viagem de 13 horas por rodovia, arcando com os riscos e custos da locomoção, por falha da companhia aérea. A jurisprudência é pacífica quanto à configuração de dano moral in re ipsa em casos de falha no transporte aéreo, especialmente quando envolve passageiros vulneráveis e ausência de assistência. A sentença, com sensibilidade e respaldo legal, reconheceu o impacto concreto da conduta da companhia aérea sobre a integridade e dignidade da Requerente, justificando a indenização moral arbitrada em R$ 6.000,00.7. Danos materiais comprovados - Ajustados via embargos: Os gastos com combustível, pedágio e alimentação foram comprovadamente decorrentes do deslocamento terrestre forçado. O valor foi ajustado via embargos declaratórios para R$ 1.067,47, condizente com os documentos nos autos e com os critérios legais de liquidação de danos emergentes. A decisão de 1º grau corrigiu adequadamente o quantum e fundamentou com base no nexo direto entre os custos e a falha do serviço.8. Quantum da indenização e pedido de redução: O valor arbitrado (R$ 6.000,00) não se mostra excessivo, considerando: a condição pessoal da Requerente, o contexto emocional, a distância percorrida, o objetivo da viagem (evento familiar) e a ausência de suporte da companhia aérea. A jurisprudência citada pela Recorrente refere-se a casos com menor grau de vulnerabilidade ou maior assistência, sendo inaplicável ao presente caso. A sentença observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não havendo motivos para intervenção da Turma Recursal.9. Reforma de ofício dos consectários legais, notadamente quanto ao índice SELIC, em adequação à Lei 14.905/2024. IV. Dispositivo 10. Recurso inominado parcialmente provido. Mantida a sentença por seus próprios fundamentos (art. 46, Lei 9.099/95) , reformando-a de ofício apenas quanto aos consectários legais, em adequação à Lei 14.905/2024. Dispositivos relevantes: CDC, arts. 6º, III e VIII; 7º; 14 e 25; Código Civil, arts. 186, 927, 734 e 737; Resolução ANAC 400/2016, art. 12; Lei 9.099/95, art. 46; Lei 14.905/2024. Jurisprudência relevante: TJPR, AC 0010922-79.2023.8.16.0194, RI 0060166-32.2023.8.16.0014.... ()
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11 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. DANO MORAL. TEMA 1.240 - STF. ALTERAÇÃO E REALOCAÇÃO DE VOO. VOO INICIAL COM DIVERSAS CONEXÕES. ATRASO DE QUARENTA E OITO HORAS NA CHEGADA AO DESTINO FINAL. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM REDUZIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame... ()
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12 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Prescrição. Súmula 283/STF. Danos morais. Acidente de trânsito. Transporte de passageiros com resultado morte. Valor. Divergência jurisprudencial. Dispositivo de Lei. Violação. Falta de indicação. Ausência de similitude fática. Súmula 284/STF. Agravo desprovido.
1 - A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF. ... ()
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13 - TJPR RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE TERRESTRE DE PASSAGEIROS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS AFASTADA. CARÊNCIA DA AÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUTOR PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. DEFEITO NO ELEVADOR DE ACESSIBILIDADE PARA CADEIRANTES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SITUAÇÃO VEXATÓRIA EVIDENCIADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR MANTIDO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.
Ação de Reparação de Danos Morais.2. Incompetência do Juizado Especial. Ausência de complexidade da causa.A ré recorrente aduz a incompetência dos Juizados Especiais, em razão da necessidade de perícia técnica para comprovar a manutenção e o regular funcionamento dos equipamentos do ônibus da empresa.Nos termos do Enunciado 13.6 das Turmas Recursais do Paraná: Simples afirmação da necessidade de realizar prova complexa não afasta a competência do Juizado Especial, mormente quando não exauridos os instrumentos de investigação abarcados pela Lei 9.099/95. A complexidade da causa é questão ligada à atividade probatória das partes, sendo que somente a real complexidade probatória é que afasta a competência dos Juizados Espeiciais.Insuficiente dizer que se exige a perícia para constatar a origem do dano ou a responsabilidade da parte, quando o reconhecimento da complexidade decorre do esgotamento de todos os meios colocados à disposição das partes no processo.No caso, não se verifica a necessidade de perícia, uma vez que a lide em exame é solucionada com base nas provas produzidas. Portanto, não se trata de causa complexa, dispensando a produção de perícia técnica para o deslinde do feito, restando indeferida a preliminar.3. Carência da ação.Aduz o réu recorrente que a inicial carece dos pressupostos mínimos necessários, vez que os fatos narrados na peça inicial são genéricos.Todavia, a petição inicial atende aos ditames do CPC, art. 319, sendo possível verificar os fatos e os fundamentos jurídicos, bem como o pedido.Dessa forma, resta indeferida a preliminar.4. Falha na prestação dos serviços. Responsabilidade objetiva da ré.A r. sentença (seq. 29) julgou procedente o pedido e condenou a ré ao pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).No recurso (seq. 34), a ré sustenta a ausência de comprovação do dano moral e a necessidade de minoração do valor da condenação.Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida entre as partes (passageiro e empresa de transporte aéreo) é regida pelo CDC, enquadrando-se o autor no conceito de consumidor e a parte ré, no de fornecedor, nos termos dos CDC, art. 2º e CDC art. 3º.Assim, é assegurado ao consumidor «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências (art. 6º, CDC).Neste contexto, quanto ao transporte de passageiros, é firme o entendimento do STJ no sentido de que «a responsabilidade decorrente do contrato de transporte de pessoas é objetiva, sendo obrigação do transportador a reparação do dano causado ao passageiro quando demonstrado o nexo causal entre a lesão e a prestação do serviço, pois o contrato de transporte acarreta para o transportador a assunção de obrigação de resultado, impondo ao concessionário ou permissionário do serviço público o ônus de levar o passageiro incólume ao seu destino. É a chamada cláusula de incolumidade, que garante que o transportador irá empregar todos os expedientes que são próprios da atividade para preservar a integridade física do passageiro, contra os riscos inerentes ao negócio, durante todo o trajeto, até o destino final da viagem (STJ, EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 22/02/2017, DJe 14/03/2017).Denota-se dos autos que o autor é cadeirante e que enfrentou dificuldades quanto à acessibilidade do veículo da ré e quando foi embarcar no ônibus, o elevador hidráulico do veículo não estava funcionando e, por se pessoa com deficiência motora, teve que ser carregado por outro passageiro para que o ônibus pudesse seguir o trajeto.Conforme bem delineado pela r. sentença (seq. 29), restou demonstrado pelo conjunto probatório produzido que diante da falha no equipamento do ônibus, o autor teve que ser carregado por outro passageiro.Em que pese a alegação da ré recorrente no sentido de que «estava solucionando o problema, como sempre solucionou em situação análoga, por si não exime a ré da responsabilidade, vez que a falha no equipamento do ônibus restou demonstrada.No caso, se evidencia a violação à Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que assegura o direito ao transporte e à mobilidade, havendo a previsão expressa que os veículos de transporte coletivo terrestre devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas, assegurando inclusive à pessoa com deficiência prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque nos veículos de transporte coletivo, de acordo com as normas técnicas, nos termos do art. 48, §2º da Lei 13.146/2015. Também há violação a legislação consumerista.O CDC proclama entre os seus princípios, o chamado princípio da coibição e repressão, previsto no CDC, art. 4º:Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:(...)VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilizaçãoindevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;Assim, levando-se em conta a situação dos autos caracterizada a falha na prestação do serviço e o dever de reparar os danos suportados pelo autor.5. Danos morais configurados.A falha na prestação do serviço de transporte não necessariamente causa ofensa a direito imaterial do passageiro.O dano moral, nesta hipótese, não é presumido e deve ser demonstrado a partir das demais circunstâncias fáticas. No caso, observando as peculiaridades, não há dúvida de que a situação vivenciada pelo autor configurou os danos morais, superando a hipótese de meros aborrecimentos e transtornos da vida cotidiana, ensejando a convicção de lesão a direito de personalidade.A falha no equipamento de acessibilidade do ônibus fez com que o autor vivenciasse situações vexatórias, tendo que ser carregado por outro passageiro do ônibus, além de xingamentos por parte de outros passageiros.Certo é que tais situações revelam o extremo desconforto e abalo de ânimo, com relevante afetação psicológica e física do autor.Resta configurado o dano moral.6. Da alteração do quantum indenizatório.A sentença condenou a ré ao pagamento da indenização por danos morais, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).A ré recorrente pleiteia a minoração do valor do dano moral, sustentando que a indenização deve ser moderada, sob pena de acarretar punição extrema das rés e enriquecimento sem causa da autora.Em relação ao indenizatório, resta consolidado, tanto na doutrina como na jurisprudência pátria, o entendimento de que a fixação do valor da indenização por dano moral deve ser feita com razoabilidade, levando-se em conta determinados critérios, como a situação econômica das partes, o grau de culpa, visando sempre à atenuação da ofensa, a atribuição do efeito sancionatório e a estimulação de maior zelo na condução das relações. Contudo, de acordo com as peculiaridades do caso concreto, verifico que o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) arbitrado pelo Juízo singular não se mostra excessivo.Competia à parte recorrente demonstrar de forma cabal que o valor arbitrado pelo Juízo implica em enriquecimento sem causa a justificar o pleito de redução. Todavia, os argumentos expostos nas razões recursais, não se mostraram suficientemente robustos a ponto de ilidir o posicionamento adotado pelo juízo singular, que pode avaliar adequadamente as condições que interferem na fixação da indenização e em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.É preciso que a parte demonstre, com lastro na prova dos autos, que o arbitramento da indenização pelo juízo de origem não se revelou adequado frente às características próprias da demanda, e diante da extensão dos danos morais causados.Não obstante as razões expostas se trata apenas de mero inconformismo. Portanto, o valor fixado na sentença (R$ 8.000,00) deve ser mantido.7. Sentença mantida. Recurso não provido.... ()
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14 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRANSPORTE PÚBLICO URBANO GRATUITO - LEI MUNICIPAL - REQUISITOS NECESSÁRIOS - LAUDO MÉDICO E PROVA TÉCNICA - PREENCHIMENTO.
-No Município de Varginha a Lei Municipal 6.369/2017 e o Decreto 5.390/2010 dispõem sobre as diretrizes para a prestação de serviço público de transporte coletivo de passageiros e regulamentam a concessão de gratuidade às pessoas com deficiência. ... ()
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15 - STJ Recurso especial das concessionárias. Administrativo e consumidor. Ação civil pública. Concessão de transporte coletivo municipal. Lei Brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Lei 13.146/2015) . Acessibilidade. Reconfiguração dos ônibus para reserva de assentos preferenciais antes da roleta. Responsabilidade operacional e legal da concessionária pelos serviços públicos prestados quanto à adequação, eficiência, segurança e, se essenciais, continuidade (CDC, art. 22, «caput e parágrafo único). Alegação de necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Não demonstração.
«1. Na origem, o Instituto Brasileiro de Direitos da Pessoa com Deficiência - IBDD, ora recorrido, ajuizou ação civil pública contra concessionárias de transporte coletivo municipal e o Município do Rio de Janeiro, ora recorrentes. O IBDD pleiteia a condenação das concessionárias em obrigação de fazer consistente na imediata reconfiguração interna de todos os ônibus urbanos da cidade do Rio de Janeiro para acessibilidade das pessoas com deficiência, reservando-se assentos especiais antes da roleta (dois de cada lado), nos termos da legislação vigente, sob pena de multa em favor da entidade autora de 5 (cinco) cadeiras de rodas por ônibus não adequado, cabendo ao Município o dever de fiscalizar. ... ()
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16 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA, ÀS PENAS DE 06 (SEIS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 14 (CATORZE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO, OU O AFASTAMENTO DA MAJORANTE. PRETENSÕES QUE MERECEM PARCIAL ACOLHIMENTO. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA PELO CRIME DE ROUBO. ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA E DO RECONHECIMENTO POR ELA REALIZADO, NOS CRIMES PATRIMONIAIS. DECLARAÇÕES DO TAXISTA HARMÔNICAS E COESAS NO SENTIDO DE QUE O APELANTE EMBARCOU COMO PASSAGEIRO E, NO DESTINO DA CORRIDA, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA CONSISTENTE EM PALAVRAS DE ORDEM E QUEBRA DO PROTETOR DE PLÁSTICO VEICULAR DO MOTORISTA, LHE SUBTRAIU O APARELHO DE TELEFONE CELULAR E O DINHEIRO. ALÉM DISSO, A VÍTIMA RECONHECEU O APELANTE, TANTO POR FOTOGRAFIA NA DELEGACIA DE POLÍCIA, COMO PESSOALMENTE, EM JUÍZO, NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, TENDO DECLINADO SUAS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS ANTES DA CONSECUÇÃO DOS ATOS, SALIENTANDO QUE SE LEMBRA DO ROUBADOR DO DIA DO ASSALTO. POR OUTRO LADO, APESAR DA VÍTIMA TER DECLARADO NO REGISTRO DE OCORRÊNCIA QUE O APELANTE TERIA COLOCADO UMA FACA EM SEU PESCOÇO, A REFERIDA ARMA NÃO FOI APREENDIDA E, EM JUÍZO, A VÍTIMA AFIRMOU QUE NÃO TINHA CERTEZA SOBRE A SUA UTILIZAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL IMPÕE-SE O AFASTAMENTO DA RESPECTIVA MAJORANTE E O AJUSTE DA DOSAGEM DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA AFASTAR A MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA BRANCA, FICANDO A PENA DEFINITIVA EM 04 (QUATRO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.
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17 - TJMG DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS. INCÊNDIO EM ÔNIBUS. EXTRAVIO DE BAGAGEM. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR. DANO MORAL E MATERIAL CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO LIMITADA ÀS NORMAS DA ANTT. DIREITO DE REGRESSO CONTRA SEGURADORA. ABATIMENTO DE FRANQUIA. APLICAÇÃO DA LEI 14.905/2024.
I. CASO EM EXAMEApelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente ação indenizatória decorrente de incêndio ocorrido durante viagem de ônibus intermunicipal, resultando na perda dos pertences da autora. A sentença reconheceu a falha na prestação do serviço de transporte, condenou a transportadora ao pagamento de danos morais e materiais e reconheceu o direito de regresso contra a seguradora, nos limites da apólice. ... ()
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18 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE EMBARQUE EM VOO DE ANIMAL DE SUPORTE EMOCIONAL.
i. caso em exame ... ()
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19 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL. NÃO ATENDIMENTO DA COTA MÍNIMA PREVISTA na Lei 8.213/1991, art. 93. BASE DE CÁLCULO. NORMA DE ORDEM PÚBLICA. POLÍTICA PÚBLICA. AÇÃO AFIRMATIVA. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE MUNICIPAL. EXCLUSÃO DA FUNÇÃO DE MOTORISTA DE TRANSPORTE COLETIVO. IMPOSSIBILIDADE. MÁXIMA EFETIVIDADE AO PRECEITO LEGAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO, EM CONCRETO, DA POSTURA ATIVA, CONSISTENTE E PERENE DA EMPRESA NO SENTIDO DO CUMPRIMENTO DA NORMA. I. Discute-se como conferir efetividade à norma da Lei 8.213/91, art. 93, relativo à cota mínima de contratação de empregados com deficiência ou reabilitados pela Previdência Social, quando questionado, pela empresa reclamada, se o tipo de atividade por ela exercida (transporte coletivo de passageiros) e a existência de dificuldades na seleção e na contratação de pessoas em tais condições não possibilitariam a flexibilização na aplicação do preceito legal. II. O texto legal não prevê qualquer hipótese de exclusão de categoria profissional da base de cálculo da cota de contratação de beneficiários reabilitados ou de pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, não fazendo, portanto, qualquer distinção em razão do tipo de função exercida pelos empregados. A norma tampouco prevê condicionantes ou atenuantes para a sua aplicabilidade. De fato, trata-se de norma de ordem pública, viabilizada por meio da adoção de ações afirmativas (ou discriminações positivas), que se destina à concretização de política pública de inclusão das pessoas com deficiência ou reabilitadas no mercado de trabalho. III. A despeito da inequívoca constatação de que a letra da norma legal não traz exceções expressas ao seu cumprimento, não é menos certo admitir-se que a contratação de empregados deficientes ou reabilitados pela Previdência Social não se dá com a mesma facilidade e agilidade quando comparada à contratação de empregados que não estejam em tais condições. Não se ignora, pois, a existência de dificuldades reais de ordem social, cultural, econômica e até política em tal empreitada. Tais circunstâncias, todavia, para serem superadas, demandam da empresa justamente uma postura ativa na busca e na qualificação desses empregados, obrigação que deriva diretamente da sua função social (CF/88, art. 5º, XXIII). A verificação quanto ao regular cumprimento da Lei 8.213/91, art. 93, portanto, deve partir inicialmente do intento de se conferir a máxima efetividade à norma legal, sem que se perca de vista, por outro lado, a análise dos instrumentos existentes no meio social para o seu cumprimento, assim como a necessária postura ativa, consistente e perene da empresa no sentido da busca, treinamento e inclusão de tais profissionais em seus quadros. IV. No caso concreto, o Tribunal Regional do Trabalho deu provimento ao recurso ordinário da reclamada e reformou a sentença, para excluir do cômputo da cota legal de deficientes e reabilitados pela Previdência Social (Lei 8.213/91, art. 93), tanto a função de motorista de coletivo, quanto os próprios deficientes já contratados, neste último caso, «para evitar bis in idem". Ainda, excluiu da condenação a aplicação da multa por descumprimento de obrigação de fazer e o dano moral coletivo. V. Embora não exista um roteiro exaustivo ou um manual expresso cujo cumprimento pelas empresas permita aferir objetivamente o atendimento ou não da norma legal, é certo que não se mostra suficiente ao atingimento dessa finalidade tão somente o emprego de atos formais ou atitudes cômodas por parte da empresa com o fim de se desvencilhar da obrigação de cumprimento da cota mínima de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados. À empresa incumbe demonstrar não somente que efetuou ampla e permanente divulgação dos postos de trabalho disponíveis a esses indivíduos, mas também que foi a campo como efetivo intuito de encontrar esses candidatos, oferecendo-lhes treinamento e condições de trabalho e remuneração equivalentes àquelas entregues aos demais empregados já contratados. Nesse sentido, a simples alusão à «publicação de diversos anúncios de vagas de trabalho para portadores de deficiência, a «emissão de ofícios ou «o estabelecimento de parcerias com instituições especializadas na intermediação de mão de obra de pessoas com deficiência física não se mostra suficiente à demonstração do cumprimento da norma da Lei 8.213/91, art. 93. Isso porque, para além da ausência de delimitação especificada acerca do período de tempo no qual essas medidas foram tomadas e da sua frequência, não foram sequer citados os termos em que deveriam operar os mencionados convênios, tampouco foram indicados em quais veículos de comunicação essas vagas foram divulgadas. Sem tais parâmetros mínimos, não é possível fiscalizar, apurar e julgar a atuação da empresa. Trata-se, pois, de medidas genéricas, que não se mostram aptas à demonstração de uma atitude mínima destinada ao cumprimento da norma. Outro ponto de análise recai na constatação de que a autorização contida no acórdão regional para o descumprimento da norma da Lei 8.213/91, art. 93 também partiu de premissa incongruente com dados incontroversos nos autos, circunstância que resultou na inadequada avaliação acerca do ambiente de dificuldades relatado pela empresa reclamada. No caso, o acórdão regional analisou a questão também sob o enfoque da obrigatoriedade de contratação de deficientes e reabilitados diretamente para o exercício da função de motorista de transporte coletivo, quando nem sequer a ação civil pública incluiu tal pedido. A ação limitou-se a pleitear o cálculo da cota legal tendo como base de cálculo a totalidade das funções existentes na empresa, aí incluída a função de motorista, sem qualquer alusão à contratação de deficientes ou reabilitados como motoristas. VI. A respeito do tema, este Tribunal Superior do Trabalho tem se posicionado no sentido de que a obrigatoriedade prevista na Lei 8.213/1991, art. 93 refere-se a toda e qualquer empresa com cem ou mais empregados, sem qualquer ressalva quanto ao segmento econômico. Precedentes. VII. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.760/DF, já reconheceu a impossibilidade de se excluir, de modo prévio, determinada categoria de trabalhadores do cumprimento da cota legal para a contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados, nos termos da Lei 8.213/91, art. 93. Na decisão, a Suprema Corte concluiu que a exclusão de determinada categoria do cômputo de vagas a serem reservadas a pessoas com deficiência « restringe indevidamente o alcance da Lei 8.213/1991, art. 93 no mercado de trabalho em questão, mitigando a efetividade de uma política pública de proteção e integração de pessoas com deficiência «. Entendeu igualmente que a « escassez na oferta de postos de trabalho deixa os deficientes candidatos a uma dessas vagas em franca desvantagem em relação àqueles com deficiência que buscam emprego em outros ramos de atividade, ofendendo flagrantemente a isonomia «. VIII. A propósito da necessidade de se conferir eficácia ao princípio previsto CF/88, art. 5º, caput, o aspecto da isonomia/igualdade que ora se discute remete cumprimento da cota legal da Lei 8.213/1991, art. 93 pela empresa reclamada em relação a outras empresas de outros ramos de atividade empresarial. Nesse particular, de um lado, não se vislumbra nexo plausível (conexão ou pertinência lógica) entre a exclusão da função de motorista da mencionada base de cálculo e o trabalho a ser exercido pelos empregados com deficiência ou reabilitados pela Previdência Social, porquanto, embora se trate de empresa de transporte coletivo de passageiros, a contratação dessas pessoas não precisa necessariamente ser realizada para a função de motorista, podendo ocorrer em qualquer outra função existente na empresa. De outro lado, a exclusão da função de motorista da base de cálculo da Lei 8.213/1991, art. 93, no caso concreto, não é pertinente em função dos interesses constitucionalmente protegidos pela norma legal sob análise: o critério diferenciador pretendido pela empresa reclamada não se mostra compatível com os valores infundidos no sistema previsto na Constituição da República de 1988 (arts. 1º, III e IV; 3º, IV; 5º, XXIII; 7º, XXXI; 170, caput ; dentre outros), tampouco com os padrões ético-sociais acolhidos por este ordenamento. A referida exclusão atenta, ainda, contra preceitos contidos na Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência) e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - CDPD, ratificada pelo Brasil, em julho de 2008, e incorporada ao ordenamento jurídico com valor de emenda constitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, § 3º (Decreto 6.949, de 25 de agosto de 2009). IX. Desse modo, a justificativa apresentada pela empresa reclamada para excluir a função de motorista da base de cálculo da cota legal de pessoas com deficiência ou reabilitados pela Previdência Social caracteriza diferenciação normativa discriminatória (ADI 5760), em afronta aos princípios constitucionais que fundamentam tanto o sistema de proteção das pessoas com deficiência e reabilitadas, quanto a concretização das ações afirmativas destinadas à efetivação dos direitos individuais e sociais. X. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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20 - STJ Administrativo. Processual civil. Ação civil pública. Instituto Brasileiro dos direitos da pessoa com deficiência. Adaptação do transporte coletivo. Ausência de prequestionamento do CPC/1973, art. 267, VI. Ilegitimidade passiva. Súmula 211/STJ. Análise de direito local. Decreto municipal 29.896/2008, Lei estadual 2.831/97. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Cumprimento do contrato licitado. Revisão das premissas do aresto. Impossibilidade. Óbice nas Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ.
«1. A Corte de origem não analisou, sequer implicitamente, o CPC/1973, art. 267, VInem a tese de ilegitimidade passiva em decorrência de licitação, incidindo no caso o enunciado da Súmula 211/STJ. ... ()