Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 993.0094.3893.4300

1 - TJPR Direito do Consumidor. Recurso Inominado. Aéreo. Realocação de passageiro. Idoso com deficiência física. Falha na prestação de serviço. Dano moral configurado. Majoração necessária. Recurso provido.

I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto pela parte reclamante em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, condenando as reclamadas ao pagamento de R$ 2.000,00, a título de danos morais. Os recorrentes pugnam pela reforma da sentença a fim de que seja majorado o montante arbitrado no primeiro grau.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) o valor da indenização moral fixado na sentença merece majoração; (ii) as reclamantes fazem jus a indenização a título de danos morais, e, em sendo o caso, seu valor.III. Razões de decidir3. A realocação do autor Luiz - idoso e portador de deficiência física - demonstra o descaso com o qual as empresas rés trataram seus consumidores, vez que submetê-lo a efetuar uma viagem internacional sem nenhum acompanhante ou assistência é uma imposição desarrazoada.4. A recorrente não comprovou ter prestado a devida assistência ao autor realocado, tendo em vista que as necessidades especiais do autor demandam uma atitude positiva por parte da empresa ré.5. O abalo psíquico tratado no caso não se cinge ao recorrente realocado, porquanto as outras autoras também sofreram pressão psicológica descabida, preocupando-se com o estado de seu pai/marido, afinal as autoras possuem um senso de responsabilidade para com o familiar, gerando um abalo moral que supera o mero dissabor.6. O quantum indenizatório de R$ 2.000,00 (dois mil reais) arbitrado em favor do autor Luiz deve ser majorado para R$ 6.000,00, tendo em vista o descaso das empresas rés frente a especial condição de vida do consumidor.7. A angústia experienciada pelas autoras também merece ser indenizada, sendo razoável e proporcional a fixação do valor de R$ 2.000,00 para cada uma.IV. Dispositivo e tese8. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.Dispositivos relevantes citados: Lei 9.099/95, art. 46, Art. 389, p.u. CC, Art. 406, §1º, CC, CCB, art. 405, Enunciado 1, ‘a’ da Turma Recursal Plena do Paraná.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 2ª Turma Recursal - 0000067-08.2022.8.16.0184 - Curitiba - Rel.: Juíza de Direito Substituto Fernanda Bernert Michielin - J. 04.08.2023. TJPR - 2ª Turma Recursal - 0029272-25.2023.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Marcel Luis Hoffmann - J. 12.11.2024.... ()

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