1 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU do exercício de 2013 - Sentença acolhendo a exceção de pré-executividade oposta e extinguindo a execução - Sentenciante que extinguiu a ação reconhecendo «vício no lançamento tributário, pois o contribuinte foi notificado do lançamento apenas por meio do «Diário Oficial da Cidade, o que foi considerado ilegal, apontada a necessidade da notificação pessoal - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Irregularidade da notificação do lançamento fiscal realizada pela via editalícia confirmada, o que implicou na decadência - Precedentes - Notificação do lançamento do IPTU que, em regra, deve ser realizada pessoalmente (LM 14.107/05, art. 10, § 2º), sendo cabível a notificação por edital apenas quando inviável ou frustrada a notificação pessoal (LM 14.107/05, art. 10, § 8º) - No caso concreto, a própria Municipalidade reconhece que sequer tentou a notificação pessoal do contribuinte e realizou a notificação do lançamento do IPTU do exercício 2013 apenas pela via editalícia, em 11/12/2018, promovendo nova notificação do auto de infração em 09/02/2019, quando já superado prazo decadencial quinquenal, ainda que aplicado o termo inicial previsto no CTN, art. 173, I, pois a data do fato gerador, como consta expressamente na CDA, foi 01/01/2013 - Sentença mantida - Verba honorária majorada - Recurso não provido
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2 - STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. IPTU. Ação anulatória. Prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1 o. Do Decreto 20.910/1932. Termo inicial. Notificação do lançamento. Tese firmada em sede de recurso especial repetitivo (REsp 947.206/RJ, rel. Min. Luiz fux, DJE 26.10.2010). Análise de matéria fático probatória. Impossibilidade em sede de recurso especial. Agravo interno do contribuinte a que se nega provimento.
1 - A Primeira Seção desta Corte, ao julgar o REsp. 947.206/RJ, mediante o rito do CPC/1973, art. 543-C(Recursos Repetitivos), entendeu que o prazo prescricional para o ajuizamento de Ação Anulatória contra a Fazenda é de cinco anos, segundo disposto no art. 1 o. do Decreto 20.910/1932, contado a partir da notificação do lançamento. ... ()
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3 - TJPR EMENTA. I - APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. II - IPTU. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO DE IPTU QUE SE DÁ COM O ENVIO DO CARNÊ. SÚMULA 397/STJ. EXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO LEGAL QUE MILITA EM FAVOR DO FISCO. III - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. COMPETE AO CONTRIBUINTE PROVA DO NÃO RECEBIMENTO DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA.IV- RECURSO NÃO PROVIDO.
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4 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. IPTU. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NOTIFICAÇÃO QUE SE REALIZA COM O ENVIO DO CARNÊ DE PAGAMENTO PARA O ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE. PRESUNÇÃO DE RECEBIMENTO NÃO AFASTADA. SENTENÇA DENEGATÓRIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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5 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2017 a 2022 - Sentença acolhendo a exceção de pré-executividade oposta e extinguindo a execução - Sentenciante que extinguiu a ação reconhecendo «vício no lançamento tributário, pois o contribuinte foi notificado do lançamento apenas por edital e não foi comprovado que referida notificação foi precedida de tentativa de notificação pessoal, o que foi considerado ilegal - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Irregularidade da notificação do lançamento fiscal realizada unicamente pela via editalícia confirmada - Notificação do lançamento do IPTU que, em regra, deve ser realizada pessoalmente (LM 14.107/05, art. 10, § 2º), sendo cabível a notificação por edital apenas quando inviável ou frustrada a notificação pessoal (LM 14.107/05, art. 10, § 8º) - Fato incontroverso nos autos que não houve tentativa de notificação pessoal do contribuinte, apenas aquela realizada por edital - Precedentes desta C. Câmara - Sentença mantida - Verba honorária majorada - Recurso não provido
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6 - TJRS Direito público. Executivo fiscal. Exceção de pré-executividade. Acolhimento. Lançamento. Notificação. Edital. Nulidade. Lei 6537 de 1973, art. 21. Agravo de instrumento. Exceção de pré-executividade. Notificação do lançamento por edital. Desatenção ao disposto no Lei 6.537/1973, art. 21. Nulidae da execução ab initio.
«A notificação do lançamento configura-se requisito essencial; tem em vista comunicar ao contribuinte o fundamento da exigência, assegurar eventual impugnação e definir o prazo de recolhimento da obrigação tributária. E para que seja regular, a notificação do lançamento há de se dar pela forma prevista em lei, para o caso, o art. 21 da Lei Estadual 6.537/73. Com efeito, à autoridade fazendária é dado optar pela notificação pessoal ou por carta; já a notificação por edital não fica a seu nuto: só pode se dar quando não for possível a forma prevista no inciso II do artigo 21, ou seja, quando incerto ou desconhecido o endereço do sujeito passivo, ou ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar. A regra é, pois, fazer-se a notificação ao próprio sujeito passivo, seja pessoalmente, seja por carta; apenas por exceção, tolera a lei seja feita por edital, quando não forem possíveis as outras modalidades. In casu, desde que apurada a infração no trânsito a autoridade tinha a seu dispor e conhecia o endereço da Agravante, tanto que o fez constar expressamente do malsinado «TIT. Constou também do Auto de Lançamento, da CDA e da inicial já na execução fiscal. E no endereço conhecido foi a Agravante localizada e citada pelo Oficial de Justiça. Portanto, a NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO feita POR EDITAL desatendeu à lei. Nula a notificação, ineficaz o lançamento para o fim a que se propõe, qual seja, a criação da obrigação tributária em sentido formal. DERAM PROVIMENTO PARA ACOLHER A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E DECLARAR A NULIDADE «AB INITIO DA EXECUÇÃO. UNÂNIME.... ()
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7 - STJ Tributário e processual civil. Início da prescrição da demanda com a notificação do contribuinte acerca da constituição definitiva do crédito tributário. CTN, art. 174. Ausência de processo administrativo. Termo inicial da fluência da prescrição. Notificação do lançamento tributário.
«É entendimento assente nesta Corte que, uma vez constituído o crédito tributário pela notificação do auto de infração, não há falar em decadência, mas em prescrição, cujo termo inicial é a data da constituição definitiva do crédito. Não havendo impugnação pela via administrativa, o curso do prazo prescricional inicia-se com a notificação do lançamento tributário. ... ()
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8 - STJ Tributário e processual civil. Início da prescrição da demanda com a notificação do contribuinte acerca da constituição definitiva do crédito tributário. CTN, art. 174. Ausência de processo administrativo. Termo inicial da fluência da prescrição. Notificação do lançamento tributário.
«É entendimento assente nesta Corte que, uma vez constituído o crédito tributário pela notificação do auto de infração, não há falar em decadência, mas em prescrição, cujo termo inicial é a data da constituição definitiva do crédito. Não havendo impugnação pela via administrativa, caso dos autos, o curso do prazo prescricional inicia-se com a notificação do lançamento tributário. ... ()
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9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - IPTU -
Notificação do lançamento complementar realizado por meio de edital - Decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada para suspender a exigibilidade do tributo. - Municipalidade que realizou notificação do lançamento complementar de IPTU por meio de edital - Municipalidade que, de ofício reclassificou o imóvel, realizando novos lançamentos, desconsiderando os pagamentos já feitos para o)s respectivos exercícios - Notificação do contribuinte indispensável para a constituição do crédito tributário, nos termos do CTN, art. 145 - A intimação por edital somente é admitida em caráter excepcional, quando o contribuinte estiver em local incerto e não sabido, o que não se verifica quando há endereço certo constante no cadastro do ente tributante - Presença dos requisitos do CPC, art. 300 - Decisão reformada - Recurso provido... ()
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10 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. IPTU. ANULAÇÃO DE LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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11 - STJ Processual civil. Recurso especial. Tributário. Lançamento original e lançamento complementar. Decreto 70.235/72, art. 18, § 3º. Contagem do prazo decadencial do direito do fisco de constituir o crédito tributário. Art. 173, I, II e parágrafo único, do CTN.
1 - Regra geral, «o CTN estabelece três fases inconfundíveis: a que vai até a notificação do lançamento ao sujeito passivo, em que corre prazo de decadência (art. 173, I e II); a que se estende da notificação do lançamento até a solução do processo administrativo, em que não correm nem prazo de decadência, nem de prescrição, por estar suspensa a exigibilidade do crédito (art. 151, III); a que começa na data da solução final do processo administrativo, quando corre prazo de prescrição da ação judicial da Fazenda (art. 174) (Supremo Tribunal Federal, RE 95365/MG, Segunda Turma, Rel. Min. Décio Miranda, julgado em 13.11.1981). Na mesma linha, este STJ no REsp 58774 / SP, Primeira Turma, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, julgado em 22.11.1995.... ()
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12 - STF Tributário. Crédito tributário. Extinção. Decadência e prescrição. O Código Tributário Ncional estabelece três fases inconfundíveis: a que vai até a notificação do lançamento ao sujeito passivo, em que corre prazo de decadência (CTN, art. 173, I e II);a que se estende da notificação do lançamento até a solução do processo administrativo, em que não correm nem prazo de decadência, nem de prescrição, por estar suspensa a exigibilidade do crédito (CTN, art. 151, III); a que começa na data da solução final do processo administrativo, quando corre prazo de prescrição da ação judicial da fazenda (CTN, art. 174).
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13 - STF Tributário. Crédito tributário. Extinção. Decadência e prescrição. O código tributário nacional estabelece três fases inconfundíveis: a que vai até a notificação do lançamento ao sujeito passivo, em que corre prazo de decadência (CTN, art. 173, I e II);a que se estende da notificação do lançamento até a solução do processo administrativo, em que não correm nem prazo de decadência, nem de prescrição, por estar suspensa a exigibilidade do crédito (CTN, art. 151, III); a que começa na data da solução final do processo administrativo, quando corre prazo de prescrição da ação judicial da fazenda (CTN, art. 174).
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14 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo. Recurso especial. Tributário. IPTU. Entrega da guia de recolhimento. Notificação do lançamento. Especial eficácia vinculativa do acórdão proferido no Resp1.111.124/PR. Representativo de controvérsia.
«1. A Primeira Seção desta Corte, ao apreciar o REsp 1.111.124/PR (recurso submetido à sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, c/c a Resolução 8/2008. Presidência/STJ), pacificou entendimento no sentido de que a remessa ao endereço do contribuinte do carnê de pagamento do IPTU e das taxas municipais é ato suficiente para a notificação do lançamento tributário. ... ()
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15 - STF Recurso extraordinário. Incognoscibilidade. Contribuição sindical rural. Repercussão geral não reconhecida. Tema 195/STF. Sindicato. Atividade rural. Notificação de lançamento. Edital. Publicação de editais. Imprensa oficial. Exigibilidade. CLT, art. 605. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Recurso não conhecido. CF/88, art. 37. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 195/STF - Publicação de editais de notificação do lançamento da contribuição sindical rural por órgão da imprensa oficial.
Tese jurídica fixada: - A questão da validade da publicação de editais de notificação do lançamento da contribuição sindical rural somente em órgão da imprensa oficial tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 1584.608/SP, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
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16 - TJSP Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2015 a 2020 - Decisão acolhendo parcialmente a exceção de pré-executividade oposta e extinguindo a execução em relação ao exercício de 2015, em razão da irregularidade na notificação do sujeito passivo apenas por meio do «Diário Oficial da Cidade, reconhecendo a decadência - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Irregularidade da notificação do lançamento fiscal realizada pela via editalícia confirmada, o que implicou na decadência - Precedentes - Notificação do lançamento do IPTU que, em regra, deve ser realizada pessoalmente (LM 14.107/05, art. 10, § 2º), sendo cabível a notificação por edital apenas quando inviável ou frustrada a notificação pessoal (LM 14.107/05, art. 10, § 8º) - No caso concreto, a própria Municipalidade reconhece que sequer tentou a notificação pessoal do contribuinte e realizou a notificação do lançamento do IPTU do exercício 2015 apenas pela via editalícia - Constituição do crédito tributário relativo ao exercício de 2015 que ocorreu quando já superado o prazo decadencial quinquenal, ainda que aplicado o termo inicial previsto no CTN, art. 173, I, pois a data do fato gerador, como consta expressamente na CDA, foi em 01/01/2015 e até 31/12/2020 não houve a constituição do crédito tributário, que se aperfeiçoa com a notificação do sujeito passivo - Alegada ausência de prejuízo à parte não reconhecida - Ausência de comprovação de que teria havido o exercício do contraditório por meio de impugnação na seara administrativa - Decisão mantida - Verba honorária majorada - Recurso não provido
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17 - TJRS Lançamento do IPTU. Notificação presumida. Tratando-se de tributo cuja constituição se dá pelo lançamento direto pela Fazenda Pública, presume-se a notificação do lançamento do IPTU ao contribuinte, a quem incumbe afastá-la, o que não se verificou no caso concreto.
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18 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/1973, art. 535. Súmula 284/STF. IPTU. Decadência do direito de requerer mandado de segurança. Notificação do lançamento. Remessa do carnê de pagamento do imposto. REsp. Acórdão/STJ (representativo de controvérsia). Súmula 397/STJ. Impossibilidade de se afastar a conclusão do acórdão. Necessidade de reexame do conjunto probatório. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.
«1 - Inexiste a alegada violação do CPC/1973, art. 535, II, pois a prestação jurisdicional foi dada medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. ... ()
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19 - TJRS AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO TRIBUTÁRIO. ITCD. PRESCRIÇÃO DIRETA NÃO VERIFICADA. DOAÇÃO. FATO GERADOR VERIFICADO. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ NÃO ILIDIDA. RETIFICAÇÃO APÓS A NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE.
- O CTN, art. 174 estabelece que a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da sua constituição definitiva. Considerando que o lançamento foi realizado em 2018 e que a execução fiscal foi ajuizada em 03/08/2020, inexiste fundamento para o reconhecimento da prescrição. ... ()
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20 - STJ Tributário. Notificação do lançamento do crédito tributário. Condição de procedibilidade e exigibilidade. Sindicato. Contribuição sindical rural. Publicação de editais. Eficácia do ato. Princípios da publicidade e da não-surpresa fiscal. Precedentes do STJ. CLT, art. 605.
«A notificação do lançamento do crédito tributário constitui condição de eficácia do ato administrativo tributário, mercê de figurar como pressuposto de procedibilidade de sua exigibilidade. Hipótese em que a controvérsia a ser dirimida nos presentes autos cinge-se aos seguintes tópicos: (a)se a ausência de notificação do lançamento do crédito tributário o torna inexistente e, portanto, restaria configurada a impossibilidade jurídica do pedido; e (b) se há a necessidade de publicação de editais em jornais de circulação local, bem como a publicação de editais para notificação do vencimento da contribuição sindical rural. ... ()