1 - TRT2 Equiparação salarial. Salário. Maior perfeição técnica e produtividade atribuídas ao trabalho do paradigma. Ônus da prova da reclamada. Considerações do Juiz Paulo Augusto Camara sobre o tema. CLT, art. 461 e CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, II.
«... Insurge-se a reclamada contra a condenação sob o título em epígrafe, ao argumento de que as funções não eram as mesmas e que o paradigma exercia seu trabalho com maior perfeição técnica e possuía maior produtividade do que o recorrido, condição autorizadora da diferença salarial existente entre ambos. Sustenta ser indevida a equiparação postulada, por não ter sido provada a presença dos requisitos exigidos no CLT, art. 461. Sem razão. ... ()
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2 - TRT4 Equiparação salarial. CLT, art. 461.
«Inteligência do CLT, art. 461. Hipótese em que a reclamada não logrou demonstrar que os cursos realizados pelos paradigmas e não realizados pela autora tenham repercutido efetivamente no trabalho por eles desempenhado no exercício da função de «confeccionador de carcaças, fazendo-os mais produtivos ou com maior perfeição técnica no exercício da função. [...]... ()
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3 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Equiparação salarial. Súmula 126/TST.
«O Tribunal Regional, com base na prova oral produzida, manteve a sentença na qual reconhecida a equiparação salarial, porquanto comprovado que o Reclamante ocupava o mesmo cargo dos paradigmas - consultor de investimentos. Destacou, em razão do depoimento da testemunha conduzida pela Reclamada, que «sequer o alegado maior conhecimento técnico dos paradigmas pode ser apontado como óbice à equiparação, pois o reclamante também poderia trabalhar com clientes grandes. Concluiu, assim, que não restou comprovado o desempenho das atividades com maior perfeição técnica pelos empregados com carteiras de clientes distintas. Nesse contexto, somente com o revolvimento do conjunto fático-probatório é que se poderia concluir de forma diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()
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4 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇA DE PRODUTIVIDADE OU PERFEIÇÃO TÉCNICA NÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que a parte reclamada não se desincumbiu do ônus de provar a superioridade do paradigma de produtividade e perfeição técnica em relação à parte reclamante. Mesmo com o registro no acórdão regional de que o paradigma trouxe mais clientes e seu desempenho era melhor, o colegiado destacou que « a mera alegação de que a performance do paradigma era mais exitosa do que a da reclamante não é questão bastante a demonstrar maior produtividade ou maior perfeição técnica a justificar a diferença salarial havida entre a equiparanda e o paradigma « (fl. 242). Desse modo, havendo trabalho de igual valor, não se vislumbra ofensa ao CLT, art. 461, tampouco aos preceitos constitucionais invocados. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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5 - TST Recurso de revista. Responsabilidade civil do empregador. Doença ocupacional. Indenização por danos morais e materiais. Ausência de nexo causal apurado por prova pericial.
«O quadro fático descrito pelo Regional, bem como a conclusão pericial, revela que a doença da reclamante não estava relacionada com a atividade por ela desenvolvida na reclamada. Com efeito, quando a prova do fato depende do conhecimento especial de técnico, a decisão judicial frequentemente é embasada na perícia, tendo em vista que o conhecimento especializado do expert normalmente lhe confere maior perfeição técnica na apuração dos elementos. Nesse sentido dispõe o CPC/2015, art. 479. Dessa forma, constatado que o laudo pericial foi conclusivo quanto à inexistência de doença ocupacional relacionada com o trabalho e não havendo registro de prova cabal da reclamante para desconstituir a prova técnica, configura-se imprescindível o restabelecimento da sentença que, com base na perícia, concluiu pela ausência dos requisitos legais para a configuração da responsabilidade civil do empregador e consequentemente julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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6 - TRT2 Equiparação salarial. Existência de quadro de carreira. Discriminação com base em rótulos «pleno, «senior, «júnior, etc. Impossibilidade. CLT, arts. 5º e 461, § 1º. Enunciado 68/TST. CF/88, art. 7º, XXX.
«... Nas empresas que não possuem quadro organizado em carreira, todos os empregados de mesma função devem receber o mesmo salário (CLT, art. 5º), salvo se algum deles tiver tempo na função superior a dois anos ou tiver maior capacidade de produção ou maior perfeição técnica em relação aos demais (CLT, art. 461, § 1º). Se essas restrições não estiverem presentes, considera-se ilegal atribuir salário maior ao empregado com base em rótulos do tipo «pleno, «senior, «Júnior, ou «A, «B, «C, ou «I, «II, «III. Também é irrelevante a experiência ou o passado funcional de cada um, pois tal critério é de avaliação subjetiva. A equiparação salarial é de natureza objetiva e só pode ser alterada nas exceções expressamente previstas na lei. Se houver a desigualdade salarial, compete ao empregador provar o tempo na função, a maior produção ou a melhor qualidade do serviço do paradigma, conforme Súmula 68/TST. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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7 - TRT3 Equiparação salarial em cadeia. «onus probandi.
«A teor do item II da Súmula 6/TST, «Presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto. Neste sentido, em caso de equiparação em cadeia (como é o caso dos autos), provando o reclamante a identidade de função com o paradigma imediato, cabe ao reclamado comprovar, quanto ao paradigma remoto, o fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão formulada. Desincumbindo-se a reclamada de comprovar a maior perfeição técnica do paradigma remoto em comparação à reclamante, mantém-se a decisão que indeferiu o pleito de diferenças salariais.... ()
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8 - TST Recurso de revista. Responsabilidade civil do empregador. Doença ocupacional. Dano moral. Indenização por danos morais e materiais. Ausência de nexo causal apurada por prova pericial. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O quadro fático descrito pelo Regional, bem como a conclusão pericial, revela que a doença da reclamante não estava relacionada com a atividade por ela desenvolvida na reclamada. Com efeito, quando a prova do fato depende do conhecimento especial de técnico, a decisão judicial frequentemente é embasada na perícia, tendo em vista que o conhecimento especializado do expert normalmente lhe confere maior perfeição técnica na apuração dos elementos. Nesse sentido dispõe o CPC/2015, art. 479. Dessa forma, constatado que o laudo pericial foi conclusivo quanto à inexistência de doença ocupacional relacionada com o trabalho e não havendo registro de prova cabal da reclamante para desconstituir a prova técnica, configura-se imprescindível o restabelecimento da sentença que, com base na perícia, concluiu pela ausência dos requisitos legais para a configuração da responsabilidade civil do empregador e consequentemente julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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9 - TST Recurso de revista. Dano moral. Responsabilidade civil do empregador. Doença ocupacional. Indenização por danos morais. Ausência de nexo causal apurado por prova pericial. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O quadro fático descrito pelo Regional, bem como a conclusão pericial, revela que a doença do reclamante não estava relacionada com a atividade por ele desenvolvida na reclamada, ou seja, inexistiu nexo de causalidade. Com efeito, quando a prova do fato depende do conhecimento especial de técnico, a decisão judicial frequentemente é embasada na perícia, tendo em vista que o conhecimento especializado do expert normalmente lhe confere maior perfeição técnica na apuração dos elementos. Nesse sentido dispõe o CPC/2015, art. 479. Dessa forma, constatado que o laudo pericial foi conclusivo quanto à inexistência de doença ocupacional relacionada com o trabalho e não havendo registro de prova cabal do reclamante para desconstituir a prova técnica, configura-se imprescindível o restabelecimento da sentença que, com base na perícia, concluiu pela ausência dos requisitos legais para a configuração da responsabilidade civil do empregador e consequentemente julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS NO DEPOIMENTO DO RECLAMANTE. PROVA ORAL DIRECIONADA À MATÉRIA INOVATÓRIA À CAUSA DE PEDIR. PRECLUSÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA . A tese recursal consiste na alegação de nulidade por cerceamento de defesa, em razão do indeferimento de perguntas da reclamada à testemunha e ao reclamante, que seriam essenciais ao deslinde da controvérsia sobre a equiparação salarial. No caso, a preliminar de nulidade invocada pela reclamada foi rejeitada com fundamento em preclusão, tendo o Regional consignado que a prova oral indeferida estava direcionada à abordagem de aspecto fático inovatório e não abordado na peça de defesa, no que se refere ao prévio labor do empregado paradigma em outra unidade da empresa, o que evidenciaria a sua maior experiência e produtividade técnica. Desse modo, ausente impugnação específica nas razões recursais contra o reconhecimento da preclusão, inviável o processamento do apelo, pois desfundamentado. Inócuas as alegações de ofensa ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF/88. Agravo de instrumento desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DISTINÇÃO DE REMUNERAÇÃO ENTRE O EMPREGADO RECLAMANTE E O EMPREGADO INDICADO COMO PARADIGMA. REQUISITOS COMPROVADOS E NÃO INFIRMADOS PELA RECLAMADA. ÔNUS DA PROVA. Discute-se, no caso, a caracterização de equiparação salarial. Não prospera a insurgência recursal fundada na alegação de distinção de experiência e maior perfeição técnica do empregado indicado como paradigma, de modo a justificar a diferenciação na remuneração, diante da premissa fática consignada no acórdão regional, no sentido de que exerciam a mesma função na empresa, e esta não apresentou provas capazes de infirmar o direito à equiparação definido no CLT, art. 461 . É do empregador o ônus de comprovar fato impeditivo à equiparação salarial, encargo do qual não se desincumbiu, no caso dos autos, não subsistem as alegações de ofensa aos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373. Agravo de instrumento desprovido.
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11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). 2. No caso, o Tribunal Regional analisou de forma exaustiva todas as questões suscitadas, esclarecendo, com menção expressa às provas produzidas, as razões que ensejaram a improcedência do pedido da equiparação salarial pelo obreiro. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126/TST. Situação em que o Tribunal Regional, amparado no conjunto fático probatório dos autos, entendeu por reformar a sentença para excluir da condenação o pagamento das diferenças salariais decorrentes do pedido de equiparação salarial, ao fundamento de que, em que pese se verifique a identidade de função, constata-se que o paradigma é profissional com experiência e capacitação técnica superior ao do Reclamante, fato obstativo do direito do obreiro. A Corte Regional, cumprindo a determinação da mais alta Corte Trabalhista, com intuito de conferir o aperfeiçoamento a entrega da tutela jurisdicional, proferiu novo acórdão em sede de embargos de declaração, apreciando os aspectos que embasam o pedido de equiparação salarial deduzida em juízo pelo Reclamante, consignando que a prova documental encartada aos autos não tem o condão de infirmar o entendimento de que o período de experiência do paradigma, 27 anos nos quais trabalhou com funilaria, foi fator impeditivo ao reconhecimento da equiparação salarial pretendida. Registrou, no que diz respeito à identidade de tarefas e o desempenho com a mesma perfeição técnica, que os resultados da segunda inspeção judicial não podem ser aplicados ao caso concreto, uma vez que a comparação com o paradigma não se deu em relação ao Reclamante, assinalando que não há falar que a ausência de distinção restou evidenciada porquanto não se revela razoável que um dos empregados interrogados tivesse condições de conhecer o trabalho realizado por todos os funileiros da Reclamada, a ponto de avaliar, com precisão e certeza, a perfeição técnica de cada um deles em face do modelo. Acrescentou que, mesmo desconsideradas as declarações do Senhor Orlando, todos os empregados ouvidos durante a primeira inspeção foram uníssonos em afirmar que o trabalho de funilaria é artesanal e que nele melhoram a cada dia. Concluiu, nesse contexto, que a experiência maior do paradigma leva ao entendimento de que ele possui maior perfeição técnica, circunstância que não se altera pelo fato de todos os empregados serem treinados para todas as funções, tampouco de ter o paradigma iniciado seu labor para a Reclamada realizando pequenos consertos de porta. Salientou que as declarações de que não existem diferenças entre o trabalho do paradigma e do Senhor Luiz Carlos e de que ele não possuía maior habilidade são subjetivas, sendo o critério temporal, de 27 anos de experiência, objetivo e, consequentemente, apto a demonstrar a maior perfeição técnica do paradigma. Ressaltou que o caráter artesanal do trabalho individual é corroborado por todos os empregados ouvidos na primeira inspeção, não alterando a conclusão alcançada o documento que se refere à quantidade de veículos produzidos por unidade de tempo. Destacou que o fato de o paradigma ter laborado cinco anos na parte de portas não afasta sua experiência no serviço, significantemente superior à do obreiro. Assinalou que a Corte Regional em nenhum momento excluiu a equiparação sob o fundamento de que o paradigma treinara outros empregados, sendo ineficazes tais argumentos. Afirmou que, no que tange à quantidade de peças produzidas, o fundamento para afastar a equiparação foi a maior perfeição técnica e não a maior produtividade, acrescentando ser irrelevante que a montadora faça o controle por amostragem e que não possa identificar o autor dos reparos. Registrou, ainda, que o depoimento do Sr. Marivaldo foi infirmado pela primeira inspeção realizada, restando também rechaçada a tese de que existe um tempo padrão para a execução da funilaria, inclusive de porta. Por fim, ressaltando restar evidente que o Reclamante somente destaca trechos das provas produzidas no feito, sem considerá-la conjuntamente como determina a regra processual, decidiu por dar provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimento, sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado embargado. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Arestos inespecíficos não autorizam o conhecimento do recurso de revista (Súmula 296/TST) . Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO DE REDUÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA . 1. Caso em que foi reconhecida a validade da norma coletiva em que prevista a redução parcial do intervalo intrajornada. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a redução do intervalo intrajornada. 3. Nesse cenário, a redução de intervalo intrajornada, quando prevista em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI. 4. A decisão agravada, portanto, encontra-se em consonância com a tese firmada pelo STF. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXAME EXPRESSO DA PROVA ORAL E DOCUMENTAL.
Conforme já exposto na decisão agravada, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. A autonomia na valoração da prova não afasta a necessidade de adequada motivação. Dessa forma, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado deve expor, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. No caso concreto houve registro do Regional acerca de exame expresso da prova oral e documental. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. MAIOR PRODUTIVIDADE E PERFEIÇÃO TÉCNICA DOS PARADIGMAS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Não obstante incomum a incidência do óbice da Súmula 126/TST para o tema que foi objeto de arguição de negativa de prestação jurisdicional, de fato deve incidir esse óbice no caso concreto. É que o Regional consignou de forma expressa sua apreciação acerca do exame da prova documental e oral. Isso porque a moldura fática fixada pelo TRT - reitero, com registro expresso acerca do exame da prova documental e oral -, insuscetível de revisão em sede extraordinária (Súmula 126/TST), mesmo após cotejo do conteúdo probatório apontado pelo próprio autor, conforme abordado no tópico «negativa de prestação jurisdicional, consigna que, de fato, o conjunto probatório dos autos permite concluir que os paradigmas apontados tinham maior experiência e perfeição técnica em relação ao reclamante, até porque, conforme noticia o TRT, «os paradigmas foram admitidos pela reclamada vinte anos antes do reclamante, o que evidencia que possuem maior conhecimento, experiência e prática na área de técnico, o que por si só evidencia maior perfeição técnica. Nesse contexto, arrematou o Regional que, «embora importe apenas o tempo na função para aferição dos requisitos da equiparação salarial, não pode ser negado que os modelos foram admitidos há mais de 20 anos antes do Recte e sempre trabalharam com o tratamento de combustível de modo que «a alteração legislativa ocorrida ao longo dos anos, sobre as especificações técnicas a serem utilizadas nos processos químicos, não retira desses modelos a experiência adquirida anteriormente. Para se concluir em sentido diverso, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não se admite em sede extraordinária, na esteira da Súmula 126/STJ. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.... ()
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13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1.
As questões tidas como omissas, relativas à equiparação salarial, foram objeto de minuciosa análise pela Corte Regional. 1.2. O TRT analisou o acervo probatório e emitiu manifestação acerca de todos os aspectos fáticos relevantes para a solução da controvérsia. 1.3. Ao prover o recurso ordinário do reclamante, assentou o Tribunal Regional que «as alegações defensivas para a desigualdade salarial entre autor e paradigma, ainda que ambos ocupassem a mesma função de impressor, seria de que o paradigma trabalhava em horário diurno e o autor em horário noturno, o paradigma possuía maior produtividade e perfeição técnica e operava máquinas de 8 cores, ao passo que o autor somente operava máquinas de 6 cores". Consta do acórdão principal que «a diferença de horário não justifica o pagamento a maior, sobretudo se quem recebia mais era justamente aquele trabalhador que laborava em turno diurno. Os demais argumentos demandavam prova a cargo da ré. Provas documentais não foram trazidas aos autos". Registrou o Tribunal Regional que «as provas orais, por seu turno, não abordaram a questão da produtividade e tampouco comprovaram que o paradigma possuísse maior perfeição técnica. O próprio paradigma, ouvido como testemunha, afastou as alegações defensivas e a testemunha ouvida a rogo da ré confirmou que o autor também operou máquinas de 8 cores". Assinalou o Colegiado de origem que «a ré não se desincumbiu de seu ônus de demonstrar razões suficientes para justificar a desigualdade salarial ente autor e paradigma, devendo ser julgado procedente o pedido de diferenças salariais e seus reflexos, conforme pleito inicial". Complementou o Regional, em resposta aos embargos de declaração opostos, que «a reclamada, sem negar que a função de ambos era de impressor, alegou na defesa que o trabalho do paradigma se dava em turno distinto e se operava com maior produtividade e perfeição técnica, cabendo-lhe assim produzir prova desse fato impeditivo do direito à equiparação salarial, ônus do qual não se desincumbiu a contento, nem pela via documental nem pela oral". Esclareceu que «o v. aresto chama a atenção para a circunstância de que nem mesmo restou convincentemente provado nos autos que a operação da máquina de 8 cores requeresse maior conhecimento ou treinamento, apontando de todo modo os depoimentos testemunhais que o reclamante chegou a operar maquinário desse tipo". 1.4. A ré manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL . 2.1. Para efeito de equiparação salarial, o CLT, art. 461 exige a identidade de função, esta compreendendo o trabalho efetivamente prestado, examinado no seu conjunto. 2.2. Constatada a identidade de funções, aliada ao fato de que a reclamada não se desincumbiu do ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado, fica autorizada a equiparação salarial, nos termos do CLT, art. 461 e da Súmula 6/TST, VIII. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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14 - TST Recurso de revista do reclamado. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Equiparação salarial. Fato impeditivo, extintivo ou modificativo. Ônus da reclamada. Súmula 6/TST, VIII. Matéria fática. Súmula 126/TST. Empregada da cef. Cargo de confiança. Configuração. Súmulas 102/i e 126/TST. Horas extras. Jornada de trabalho. Validade dos cartões de ponto. Prequestionamento. Súmula 297/TST. Intervalo intrajornada. Comprovação. Súmula 126/TST. Intervalo intrajornada. Fruição parcial. Pagamento integral. Natureza jurídica. Súmula 126/TST e Súmula 437/TST, I e III.
«São quatro os requisitos para a configuração da pretendida equiparação, construídos pela comparação entre as situações empregatícias reais vivenciadas por equiparando e paradigma: identidade de função exercida, identidade de empregador, identidade de localidade de exercício das funções e simultaneidade nesse exercício. Presentes tais requisitos em uma dada situação concreta, forma-se o tipo legal da CLT, art. 461, cabendo, em princípio, o deferimento do pleito equiparatório. Tais requisitos são, assim, fatos constitutivos da figura legal celetista, ou seja, fatos ou atos cuja ocorrência plena propicia a configuração do modelo jurídico previsto na regra de Direito. No caso concreto, o Tribunal Regional, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, considerou preenchidos os requisitos previstos na CLT, art. 461, razão pela qual manteve a sentença que deferiu à Obreira as diferenças decorrentes da pretendida equiparação salarial. A propósito, consignou que, «a obreira alegou que realizava as mesmas tarefas que a paradigma Lidia, com igual produtividade e perfeição técnica" (fl. 12), motivo pelo qual atraiu para si o ônus da prova, nos termos da CLT, art. 818, 333,I do CPC e da Súmula 6/TST, VIII. ... ()
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15 - TST RECURSOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES ENTRE A RECLAMANTE E PARADIGMAS.
Segundo a agravante, « os paradigmas indicados pela recorrida possuíam maior perfeição técnica na função". Entretanto, o Tribunal de origem, com base na prova produzida nos autos, registrou que a reclamante e os paradigmas Letícia e Alexandre exerceram a função de «analista de soluções de TI". Dessa forma, conclui o Colegiado a quo que «comprovada a identidade de funções e a diferença de tempo de serviço na função inferior a 2 anos, cabia à reclamada «o ônus da prova quanto aos fatos impeditivos do direito, quais sejam, a diferença de produtividade e de perfeição técnica (§ 1º do CLT, art. 461), nos «termos do CPC, art. 373, II e da Súmula 6/TST, VIII, ônus do qual não se desonerou". Nessas circunstâncias, a apreciação da alegação de que os paradigmas possuíam «maior perfeição técnica na função dependeria do revolvimento de fatos e provas por esta Corte de natureza extraordinária, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Impossível, pois, a caracterização de ofensa ao CLT, art. 461. Agravo de instrumento desprovido . INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO AO PERÍODO DE UMA HORA. Prevê o CLT, art. 71, caput a obrigatoriedade da concessão do intervalo intrajornada, no mínimo, de uma hora para qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda a seis horas diárias. De acordo com a Súmula 437, item I, do TST, a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% do valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71). Dessa forma, abolido parte do intervalo destinado ao repouso e à alimentação do empregado, deve ser pago a ele, como extra, todo o período mínimo assegurado por lei, com adicional de horas extraordinárias, e não apenas o período remanescente. Nos termos do item III da citada súmula, a parcela paga a esse título possui natureza salarial, repercutindo, portanto, no cálculo das demais verbas salariais. O Tribunal a quo decidiu em sintonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437, itens I e II, razão pela qual inviável a invocação de ofensa ao CLT, art. 71, § 4º. Salienta-se, ainda, que a condenação da reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada não usufruído (total ou parcialmente) refere-se a contrato de trabalho extinto antes da vigência da Lei 1.3467/2017, que alterou a CLT, introduzindo o invocado § 2º ao art. 8º e dando nova redação ao § 4º do art. 71. Assim, não há falar em afronta a dispositivo que não vigia à época dos fatos. Agravo de instrumento desprovido . INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384 PARA MULHERES ANTES DO LABOR EM SOBREJORNADA. CONSTITUCIONALIDADE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL, NOS AUTOS DO RE-658312, TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Nos termos da decisão proferida por esta Corte, em sua composição plena, no julgamento do processo IIN-RR-1540/2005-046-12-00, o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. O citado entendimento também foi adotado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-658312, Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Dias Toffoli, no qual foi firmada a seguinte tese: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Por oportuno, destaca-se que as verbas pleiteadas na reclamação trabalhista sub judice são relativas a contrato de trabalho extinto antes da vigência da Lei 1.3467/2017, que revogou o CLT, art. 384. Agravo de instrumento desprovido. PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS A reclamada, ora agravante, alega que sua condenação ao pagamento de «PPR afronta o disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. O Tribunal de origem consignou que a norma coletiva juntada pela reclamada «vincula o pagamento da participação nos resultados às metas de resultado operacional, cartões de crédito e vendas..., não tendo aquela juntado « documentos que demonstrassem os efetivos resultados operacionais e metas atingidas em relação à vendas de cartões de crédito e mercadorias e que «o documento de fl. 13, acostado pela autora, comprova que no ano de 2015 houve o atingimento dos resultados operacionais e das supracitadas metas". O Colegiado a quo concluiu que «a norma coletiva não pode restringir o direito ao recebimento proporcional da participação nos resultados no último ano trabalhado, tendo a reclamante direito ao «PPR proporcionalmente «aos meses de labor do ano de 2015, pois ela «concorreu para os resultados da empresa no referido ano, fundamentando-se no disposto na Súmula 451/TST. Nesse cenário, eventual caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7ª, XXVI dependeria do revolvimento de fatos e provas, o que é vedado a esta Corte de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA COMPENSAÇÃO DA JORNADA SEMANAL E BANCO DE HORAS. INSTITUIÇÃO SIMULTÂNEA DOS DOIS REGIMES. A lei autoriza a prorrogação da jornada em alguns dias, para viabilizar a abstenção de labor em outro dia, comumente o sábado. Por outro lado, o § 2º do CLT, art. 59 estabelece o banco de horas, nos seguintes termos: «§2 o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias". In c asu, coexistiam o «regime compensatório semanal e o «regime de banco de horas, conforme registrado no acórdão regional. Segundo o Colegiado a quo, «há clara incompatibilidade na adoção concomitante destes dois regimes compensatórios de jornada de trabalho, porque «o banco de horas admite execução habitual e sistemática de horas extras, ao contrário do regime compensatório semanal, que não admite a extrapolação da jornada semanal pactuada, considerando a «dificuldade de identificação das horas lançadas a crédito/débito no banco com as respectivas do regime de compensação dentro da mesma semana". No tocante à apontada violação do § 2º do CLT, art. 59, impõe destacar que, no acórdão regional, não há registro de que a jornada diária cumprida pela reclamante limitava-se a dez horas e de que «o período máximo de um ano era respeitado. Assim, a caracterização de afronta ao dispositivo celetista e ao CF/88, art. 7º, XIII dependeria da incursão no contexto fático probatório dos autos, o que é vedado a esta Corte de natureza extraordinária, de acordo com a Súmula 126/TST. A reclamada não interpôs embargos de declaração a fim de que o Tribunal de origem apreciasse aspectos fáticos relevantes à discussão. Com relação à aplicação da Súmula 85, item III, do TST, defendida pela recorrente, a controvérsia não se refere ao «mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada". Além disso, o verbete autoriza o pagamento apenas do adicional relativo à compensação se a jornada semanal não for extrapolada, o que é impossível de se concluir, no caso, considerando-se que, no período da compensação de jornada, também havia banco de horas (CLT, art. 59, § 2º). Acrescenta-se que a reclamada, no seu recurso de revista, não invocou o CF/88, art. 7º, XXVI, não estando a questão afeta ao Tema 1.046 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista não conhecido .... ()
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16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I . Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (Súmula 126/TST). II. No caso dos autos, o acórdão regional registrou que « de acordo com a testemunha arrolada pelo reclamante (próprio paradigma), ele laborou com o autor há mais de 10 anos e segundo a testemunha ouvida a rogo das demandadas, que trabalhou em um período mais recente (de 2012 a 2014) com o demandante, no período imprescrito o paradigma possuía maior perfeição técnica e executava as tarefas de maior «grau de complexidade. Assim, não tendo o autor comprovado os fatos constitutivos do seu direito, nos termos dos arts. 818 da CLT c/c 373, I, do CPC, não há como deferir o pleiteado (fl. 1481 - Visualização Todos PDF). III. Assim, para alcançar conclusão jurídica diferente da alcançada pelo TRT quanto ao tema far-se-ia o necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. IV . Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. Transcendência não analisada. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA PRIVADA DECORRENTE DE VERBAS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. I. Divisando que o tema oferece transcendência política e diante da divergência jurisprudencial apresentada, o provimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, no aspecto. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. MATÉRIA ADMITIDA PELA AUTORIDADE REGIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL «MARIA ROSA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . À luz das circunstâncias dos presentes autos, verifica-se que as questões jurídicas debatidas no recurso de revista não oferecem transcendência em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. II . Destaca-se que, em causas semelhantes envolvendo a mesma reclamada, este Colegiado já decidiu no mesmo sentido, pela ausência de transcendência da causa. Julgado Ag-AIRR-29-02.2014.5.03.0018, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 18/03/2022. III . Recurso de revista de que não se conhece. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA PRIVADA DECORRENTE DE VERBAS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que remanesce a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de contribuições à previdência privada incidentes sobre as verbas pleiteadas na ação trabalhista. II. O Tribunal a quo, ao entender que é da competência da justiça comum o julgamento da demanda, decidiu em desacordo com a jurisprudência desta Corte Superior. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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17 - TST RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MAIOR EXPERIÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A perfeição técnica e a maior produtividade do paradigma devem ser provadas pela empresa, pois são fatos modificativos ou impeditivos do direito à isonomia salarial (CLT, art. 818, II e Súmula 6/TST, VIII), ainda que haja maior experiência do paradigma. No caso, diante da maior experiência dos paradigmas, o Tribunal Regional atribuiu o ônus da prova da igualdade de perfeição técnica e da maior produtividade ao autor, por considerar fato constitutivo do seu direito, o que contrasta com a jurisprudência desta Corte firmada no item VIII da Súmula 6/TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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18 - TRT2 Equiparação salarial. Maior produtividade e melhor perfeição técnica. Ônus da prova do empregador. CLT, art. 461. CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, II. CF/88, art. 7º, XXXII.
«Os argumentos da defesa fulcrados em maior produtividade e melhor perfeição técnica demonstram obstáculo à isonomia funcional, logo, conceitualmente, representam fatos modificativos do direito, cujo ônus probatório é do empregador (CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, II).... ()
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19 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ISONOMIA SALARIAL. O exercício da apreciação probatória em juízo tem como norte o princípio da persuasão racional, nos termos dos CPC/2015, art. 131 e CPC art. 458. Certo é que a autonomia na valoração da prova não afasta a necessidade de adequada motivação. Desse modo, a partir da apreciação dos fatos e das provas constantes dos autos, o magistrado deve expor, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas tidos por omissos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 458 do CPC/1973 e 93, IX, da CF. Nesse contexto, a simples contrariedade às pretensões do reclamante, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento não provido. CERCEAMENTO DE DEFESA. REQUISITOS DO art. 896, §1º-A DA CLT NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. In casu, o recorrente deixou de transcrever os trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Mantida a ordem de obstaculização. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COBRA TECNOLOGIA S/A. (TERCEIRA RECLAMADA). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. No caso concreto, o Regional consignou « que embora alegue a Recorrente, em suas razões recursais, atos efetivos de fiscalização junto à Empresa contratada, prestadora dos serviços, então empregadora do Obreiro, a fim de eximir-se da responsabilidade subsidiária a si imputada, não os comprova. « Decisão regional em harmonia com a Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULAS 6, VIII, E 126 DO TST. A reforma da decisão é inviável, porquanto a matéria está vinculada à análise das provas, cujo reexame é inexequível via recurso de revista, bem como que não restou demonstrado pela empresa que, entre o reclamante e o paradigma, havia diferença quanto à realização das tarefas, notadamente quanto à maior perfeição técnica. Incidência das Súmulas 6, VIII, e 126 do TST. Confirmada a obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.
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20 - TRT2 Equiparação salarial. Maior duração da jornada, bem como atribuições de maior responsabilidade justificam o desnível salarial entre a autora e a modelo. Pedido improcedente. CLT, art. 461.
«... A isonomia salarial só pode ser reconhecida quando os empregados em cotejo executam idênticas funções, com mesma produtividade e perfeição técnica, na mesma localidade, e sem diferença de tempo, na função, superior a dois anos. Todavia, a prova produzida no tocante à identidade de funções entre reclamante e paradigma impede o acolhimento da pretensão obreira. A própria reclamante admitiu em depoimento pessoal (fls. 92) que a duração de sua jornada era de seis horas, enquanto que a paradigma trabalhava oito horas diárias. A testemunha da reclamante (fls. 92/93) afirmou que as funções realizadas por reclamante e modelo eram as mesmas, como abertura de contas e venda de produtos, porém a paradigma coordenava as demais agentes comerciais. No mesmo sentido, no tocante à coordenação das agentes, o depoimento da testemunha da ré. Portanto, a maior duração da jornada, bem como atribuições de maior responsabilidade justificam o desnível salarial entre a autora e a modelo, não comportando o caso dos autos a aplicação do CLT, art. 461. ... (Juiz Ricardo Arthur Costa e Trigueiros).... ()