1 - STJ Agravo regimental e pedido de reconsideração. Notícia crime ofertada contra desembargador do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo e procurador de justiça do estado de São Paulo aposentado. Competência do STJ. Lei maria da penha. Medidas protetivas de urgência. Preenchimento dos requisitos legais. Fumus boni iuri e periculum in mora. Lei 11.340/2006. Hipótese de incidência.
1 - Notícia crime oferecida por s. P. M. C. E m. T. P. M. C. Contra j. D. P. M. C. desembargador do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, e a. C. procurador de justiça do Ministério Público de São Paulo, atualmente aposentado, narrando que, conforme ocorrência policial, compareceram à Delegacia da Mulher para comunicar que foram vítimas de agressões físicas e psicológicas praticadas pelos requeridos. ... ()
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2 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO POR CRIMES DE INVASÃO DE DOMICÍLIO, AMEAÇA E LESÃO CORPORAL. JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL. PLEITO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS EM ALEGAÇÕES FINAIS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. ARGUMENTOS GENÉRICOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ERRO IN JUDICANDO E IN PROCEDENDO. OFENSA À DIALETICIDADE. PEDIDOS NÃO CONHECIDOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA EM FAVOR DA VÍTIMA QUE MERECE SER MANTIDA, MAS EM VALOR MENOR, CONSIDERANDO-SE A INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RÉU. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDOE, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. I.
Caso em exame 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática de delitos previstos nos arts. 150, 129, § 13 e 147, caput, do CP, impondo pena de detenção e reclusão, além de indenização à vítima no valor de R$ 10.000,00. O réu requer a absolvição, alegando ausência de dolo, inaplicabilidade da Lei Maria da Penha e a redução do valor da indenização.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do réu por crimes de lesão corporal e ameaça deve ser mantida, considerando a alegação de ausência de dolo e a inaplicabilidade da Lei Maria da Penha, bem como a redução do valor da indenização por danos morais fixada em R$ 10.000,00III. Razões de decidir 3. O pedido de justiça gratuita não é conhecido, pois a análise da hipossuficiência econômica deve ser feita na fase de execução penal.4. O recurso não é conhecido em relação à inaplicabilidade da Lei Maria da Penha, pois não houve refutação adequada dos fundamentos da decisão anterior.5. A defesa não apresentou fundamentação jurídica suficiente para sustentar a alegação de ausência de dolo, violando o princípio da dialeticidade.6. A condenação ao pagamento de indenização por danos morais é mantida, pois foi expressamente solicitada na denúncia, mas o valor é reduzido devido à hipossuficiência econômica do réu.IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido parcialmente e, na parte conhecida, provido para reduzir o quantum arbitrado a título de danos morais.Tese de julgamento: A ausência de fundamentação específica e a mera repetição de argumentos nas razões recursais configuram violação ao princípio da dialeticidade, resultando no não conhecimento do recurso de apelação criminal. Na fixação da indenização por danos morais à vítima há que se considerar não só a extensão dos danos, como também a condição financeira do réu._________ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 150, caput, 129, § 13, e CP, art. 147, caput; CPP, art. 387, IV.Jurisprudências relevantes citadas: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 19.10.2016; STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02.08.2022; STJ, AgRg no HC 581.240/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 09.06.2020; TJPR, APELAÇÃO CRIME - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL, Rel. Desembargador Gamaliel Seme Scaff, 1ª Câmara Criminal, j. 07.09.2024; TJPR, APELAÇÃO CRIME - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SENTENÇA CONDENATÓRIA, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, 1ª Câmara Criminal, j. 07.12.2024; TJPR, APELAÇÃO CRIME - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, Rel. Substituta Angela Regina Ramina de Lucca, 1ª Câmara Criminal, j. 05.10.2024; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 28.02.2018; STF, ARE 1260888, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 20.03.2020; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11.11.2016; Súmula 362/STJ; Súmula 54/STJ. ... ()
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3 - STJ Habeas corpus. Vias de fato e ameaça. Lei maria da penha. Prisão preventiva. Ausência de risco iminente e efetivo à vida das vítimas. Possibilidade de medidas cautelares alternativas ou de medidas protetivas de urgência. Ordem concedida.
«1 - Embora, a um primeiro olhar, o Código de Processo Penal impeça a decretação da custódia preventiva de modo originário em situações similares (acusação da suposta prática da contravenção penal de vias de fato e do crime de ameaça), há de se ponderar que a importância e a supremacia do bem jurídico concretamente ameaçado de perecimento - a vida humana, protegido inclusive constitucionalmente - não pode ficar sem tutela penal efetiva e eficiente. Assim, se o juiz, na análise do caso concreto, concluir não haver outro meio idôneo para evitar o mal prometido pelo acusado (a morte da vítima), parece desarrazoado e temerário impedir o uso da prisão preventiva. ... ()
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4 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO E LESÃO CORPORAL. 1) PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 2) PLEITOS GENÉRICOS DE REDUÇÃO DA PENA E ALTERAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE «ERROR IN JUDICANDO E ‘IN PROCEDENDO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 3) PLEITO DE NULIDADE DE AUSÊNCIA DE PROVA, QUE SE CONFUNDE COM O PRÓPRIO MÉRITO. ANÁLISE PRELIMINAR PREJUDICADA. 4) PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESPROVIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E CORROBORADA POR EXAME PERICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. 5) PLEITO DE AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006) . DESPROVIMENTO. APELANTE QUE ERA CONVIVENTE DA VÍTIMA À ÉPOCA DOS FATOS. RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO. INCIDÊNCIA DA LEI PROTETIVA QUE PRESCINDE DE ELEMENTOS DE SUBJUGAÇÃO. 6) PLEITO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO. DESPROVIMENTO. DANO MORAL IN RE IPSA. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I.
Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença penal condenatória que reconheceu a prática de contravenção de vias de fato e delito de lesão corporal, em contexto de violência doméstica, com base em relatos da vítima e provas documentais. O apelante requereu a absolvição por ausência de provas, o afastamento da incidência da Lei Maria da Penha e da indenização por danos morais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença condenatória deve ser mantida em relação aos pedidos de absolvição, afastamento da incidência da Lei Maria da Penha e da indenização por danos morais.III. Razões de decidir3. A materialidade e a autoria do delito estão comprovadas por meio de provas documentais e depoimentos, especialmente a palavra da vítima, que possui especial relevância em casos de violência doméstica.4. Aplicam-se as disposições da Lei Maria da Penha em razão da relação de convivência do apelante com a vítima, o que caracteriza relação íntima de afeto.5. A indenização por danos morais é devida, uma vez que o pedido foi expresso na denúncia e o dano psíquico decorrente da violência é evidente.IV. Dispositivo e tese6. Apelação criminal conhecida parcialmente e desprovida.Tese de julgamento: Em casos de violência doméstica, a palavra da vítima, corroborada por outros elementos probatórios, é suficiente para embasar a condenação do agressor, mesmo na ausência de lesões corporais aparentes, considerando a gravidade da conduta e o contexto de dominação masculina._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 21 e CP, art. 129, § 13; Lei 11.340/2006, art. 5º, III; Decreto-lei 3.688/1941, art. 21; CPP, art. 33, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, ApCrim 0004894-28.2024.8.16.0011, Rel. Desembargador Kennedy Josue Greca de Mattos, 2ª Câmara Criminal, j. 06.02.2025; TJPR, ApCrim 0003038-78.2020.8.16.0137, Rel. Desembargador Carvilio da Silveira Filho, 4ª Câmara Criminal, j. 19.08.2024; TJPR, ApCrim 0000917-88.2021.8.16.0122, Rel. Des. Miguel Kfouri Neto, 1ª Câmara Criminal, j. 09.07.2022; TJPR, ApCrim 0001482-46.2022.8.16.0048, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, 1ª Câmara Criminal, j. 08.02.2025; Súmula 269/STJ; Súmula 83/STJ.... ()
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5 - TJPR DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS (ART. 24-A DA LEI MARIA DA PENHA). RECURSO DEFENSIVO. 1. PLEITO DE ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DE EXECUÇÃO. 2. REQUERIMENTO DE AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA CONFERIDA AOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. DUAS CONDENAÇOES PENAIS TRANSITADAS EM JULGADO, UMA UTILIZADA PARA VALORAÇAO DA PENA-BASE E A OUTRA PARA FINS DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. 2. QUANTUM DE AUMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL ANTECEDENTES FIXADA DE FORMA ESCORREITA. 1/8 SOBRE O INTERVALO ENTRE AS PENAS MÍNIMA E MÁXIMA, PREVISTAS ABSTRATAMENTE. PRECEDENTES. 3. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO. NÃO ACOLHIMENTO. RÉU ANTECEDENTES E COM CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REGIME INICIAL FECHADO ESCORREITO. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E DESPROVIDA.
I.Caso em exame ... ()
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6 - TJPR APELAÇÃO CRIME. VIOLÊNCIA EM CONTEXTO DOMÉSTICO. LESÃO CORPORAL (CP, art. 129, § 9). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 5 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO. INSURGÊNCIA DA DEFESA. 1) PRELIMINAR DE INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA. NÃO ACOLHIMENTO. VÍTIMA QUE É EX-COMPANHEIRA DO RÉU. CRIME COMETIDO EM CONTEXTO DE RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. INTELIGÊNCIA Da Lei 11.340/06, art. 5º, III. 2) PLEITO ABSOLUTÓRIO ANTE À EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA OU POR AUSÊNCIA DE DOLO. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE UTILIZAÇÃO MODERADA DOS MEIOS NECESSÁRIOS POR PARTE DO RÉU. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. LAUDO DE LESÕES CORPORAIS E AUTO DE CONSTATAÇÃO QUE ATESTAM A GRAVIDADE DAS AGRESSÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA. 3) PLEITO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO EXPRESSO FORMULADO NA DENÚNCIA. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR QUE SE REVELA PROPORCIONAL E ADEQUADO. POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO PERANTE O JUÍZO DA EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO PROTOCOLO DE JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO. RECOMENDAÇÃO 128 DO CNJ. PORTARIA DO CNJ 27, DE 2021. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORA DATIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.I.
Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença condenatória que impôs ao réu pena de 5 meses de detenção, em regime inicial aberto, pela prática de lesão corporal em contexto de violência doméstica, com base na Lei Maria da Penha. O réu foi acusado de agredir sua ex-companheira, causando lesões corporais, e a defesa requereu a inaplicabilidade da referida lei, alegou legítima defesa e ausência de dolo, além de pleitear o afastamento ou a redução do valor fixado a título de danos morais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença condenatória por lesão corporal em contexto de violência doméstica deve ser mantida, considerando os pedidos de inaplicabilidade da Lei Maria da Penha, absolvição por legítima defesa, ausência de dolo e afastamento ou minoração do valor fixado a título de danos morais.III. Razões de decidir3. A violência doméstica foi comprovada pela palavra da vítima, corroborada por laudos e depoimentos, evidenciando a materialidade e autoria do crime.4. A defesa não conseguiu demonstrar a excludente de ilicitude da legítima defesa, pois não houve prova de utilização moderada dos meios necessários para repelir a agressão.5. A condenação por danos morais foi mantida, pois houve pedido expresso na denúncia e o valor fixado é proporcional e adequado ao caso.6. A aplicação da Lei Maria da Penha é válida, uma vez que a relação entre réu e vítima se caracteriza como de intimidade de afeto, independentemente de coabitação.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e não provido, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.Tese de julgamento: A violência doméstica contra a mulher, conforme a Lei Maria da Penha, é caracterizada pela prática de qualquer ação ou omissão que cause lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, independentemente da coabitação entre agressor e vítima, desde que haja relação íntima de afeto entre as partes._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 129, § 9º; Lei 11.340/2006, art. 5º, caput; CPP, art. 201, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 17.10.2023; TJPR, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01.10.2020; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0007274-41.2020.8.16.0083, Rel. Desembargador Miguel Kfoury Neto, j. 05.08.2023; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0001804-32.2019.8.16.0061, Rel. Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, j. 28.10.2023; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0003866-61.2021.8.16.0130, Rel. Desembargador Gamaliel Seme Scaff, j. 30.09.2023; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0006611-34.2022.8.16.0112, Rel. Substituta Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa, j. 30.09.2023; Súmula 607/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu não aceitar o recurso do réu, que havia sido condenado a 5 meses de detenção por agredir sua ex-companheira em um caso de violência doméstica. A defesa tentou argumentar que a Lei Maria da Penha não se aplicava, que o réu agiu em legítima defesa e que o valor de R$ 1.500,00 por danos morais era alto. No entanto, o tribunal entendeu que a agressão ocorreu em um contexto de relação íntima e que a palavra da vítima, junto com outras provas, mostrava que o réu foi o agressor. Assim, a sentença foi mantida, e o réu deverá cumprir a pena e pagar os danos morais à vítima. Além disso, o tribunal fixou honorários para a defensora do réu.... ()
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7 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES PREVISTOS NO CODIGO PENAL, art. 150 E ART. 24-A DA LEI MARIA DA PENHA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELA ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA DO ARROMBAMENTO. PEDIDO NÃO ACOLHIDO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO CONTRA A VONTADE DA VÍTIMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELA ALEGADA RETOMADA DO RELACIONAMENTO, EM RELAÇÃO AO CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. MEDIDAS PROTETIVAS VIGENTES. VÍTIMA QUE NEGOU RETOMADA OU CONSENTIMENTO. PROVA DE ARROMBAMENTO DA PORTA COM INGRESSO FORÇADO NA CASA. PEDIDO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA. NÃO ACOLHIMENTO. CULPABILIDADE ELEVADA, EM RAZÃO DOS CRIMES TEREM SIDO PRATICADOS NA FRENTE DOS FILHOS. MOTIVOS NEGATIVOS, UMA VEZ QUE O RÉU AGIU MOTIVADO PELO CIÚME. FRAÇÃO DE 1/8 SOBRE O INTERVALO DE PENA MÍNIMA E MÁXIMA APLICADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.
Caso em exame 1. Trata-se de apelação criminal interposta contra sentença que julgou procedente a pretensão punitiva do Estado para o fim de condenar o réu pela prática dos crimes previstos no CP, art. 150, caput (Fato 01) e Lei 11.340/2006, art. 24-A (Fato 03) e absolvê-lo da imputação contida no CP, art. 147 (Fato 02), aplicando-lhe a pena de 9 meses e 27 dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto. A defesa sustenta o consentimento da vítima para ingresso na residência, retomada do relacionamento e ausência de provas de arrombamento, requerendo a absolvição do réu. Ainda, pediu pela readequação da culpabilidade, dos motivos e da fração de aumento de pena.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por crimes de descumprimento de medidas protetivas e invasão de domicílio deve ser mantida, considerando a alegação de que a vítima permitiu o ingresso do réu na casa, uma vez que haviam retomado o relacionamento, bem como se a dosimetria da pena deve ser mantida.III. Razões de decidir 3. A materialidade e a autoria dos crimes de descumprimento de medidas protetivas e invasão de domicílio estão demonstradas por provas robustas, incluindo depoimentos da vítima e dos Guardas Municipais.4. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a palavra da vítima, em crimes de violência doméstica, possui especial relevância probatória. O depoimento da vítima, quando prestado de modo firme e sem contradições, é suficiente para a condenação. 5. A conduta do réu foi considerada típica, antijurídica e culpável, evidenciando o dolo de descumprir as medidas protetivas, de forma direta e específica.6. O pedido de absolvição pela suposta autorização da vítima para ingresso na residência restou descabido, uma vez que a vítima já havia proibido o réu de acessar a casa, pois estava com medidas protetivas vigentes, afastando qualquer possibilidade de se reconhecer o consentimento da vítima.7. A valoração negativa da culpabilidade se justifica em razão de ter o réu praticado o crime na presença do seu próprio filho.8. A valoração negativa dos motivos do crime se justifica, uma vez que demonstrado ter o réu agido por ciúmes. 9. O aumento da pena-base na fração de 1/8 sobre o intervalo de pena mínima e máxima se mostra em consonância com a jurisprudência majoritária.IV. Dispositivo e tese 10. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Tese de julgamento: «Nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima, quando coerente e corroborada pelos demais elementos probatórios, é suficiente para a condenação do réu, não sendo necessária a produção de prova testemunhal adicional para a configuração dos crimes de descumprimento de medidas protetivas e violação de domicílio, mormente quando está em consonância com os relatos dos agentes que deram atendimento à ocorrência. Não há que se falar em consentimento tácito para ingresso na residência quando a vítima proíbe o réu de acessar a sua casa, com medidas protetivas vigentes. A valoração negativa da culpabilidade e dos motivos do crime se justifica em razão de ter o réu praticado o crime na presença do seu próprio filho e por ciúmes, respectivamente. O aumento da pena-base na fração de 1/8 sobre o intervalo de pena mínima e máxima se mostra em consonância com a jurisprudência majoritária. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 150. Lei 11.340/06, art. 24-A.Jurisprudências relevantes citadas: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/8/2024, DJe de 2/9/2024; TJPR - 2ª Câmara Criminal - 0000957-29.2023.8.16.0113 - Marialva - Rel.: DESEMBARGADOR LUIS CARLOS XAVIER - J. 31.03.2025; TJPR - 5ª Câmara Criminal - 0000876-88.2024.8.16.0196 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR WELLINGTON EMANUEL COIMBRA DE MOURA - J. 31.03.2025; TJPR - 3ª Câmara Criminal - 0004815-39.2022.8.16.0037 - Campina Grande do Sul - Rel.: JOSE AMERICO PENTEADO DE CARVALHO - J. 14.09.2024; TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0000223-62.2017.8.16.0057 - Campina da Lagoa - Rel.: DESEMBARGADOR MIGUEL KFOURI NETO - J. 26.03.2022; TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0001237-52.2023.8.16.0031 - Guarapuava - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MAURO BLEY PEREIRA JUNIOR - J. 14.12.2024.... ()
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8 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 147 E 329, DO CÓDIGO PENAL, ART. 24-A DA LEI MARIA DA PENHA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELA ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS. PEDIDO NÃO ACOLHIDO. PROVA SUFICIENTE A DEMONSTRAR A PRÁTICA DE TODOS OS FATOS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA PRESTADOS EM CONSONÂNCIA COM OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELAS PRISÕES DO RÉU. VERSÕES CONTRADITÓRIAS DO RÉU. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELA ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA EM RAZÃO DO CONSENTIMENTO DA VÍTIMA, EM RELAÇÃO AO CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. MEDIDAS PROTETIVAS VIGENTES. VÍTIMA QUE NEGOU RETOMADA OU CONSENTIMENTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA QUANTO AO CRIME DE RESISTÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. EMPREGO DE RESISTÊNCIA ATIVA E VIOLÊNCIA REAL CONTRA OS POLICIAIS MILITARES DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.
Caso em exame 1. Trata-se de apelação criminal interposta contra sentença que julgou procedente a pretensão punitiva do Estado para o fim de condenar o réu pela prática dos crimes previstos no art. 147, caput, e 329, caput, ambos do CP, art. 21 da Lei de Contravenções Penais e Lei 11.340/2006, art. 24-A, aplicando-lhe a pena de 6 meses e 25 dias de detenção e 20 dias de prisão simples, a ser cumprida em regime inicial aberto. A defesa sustenta o consentimento da vítima para aproximação, ausência de violência contra a equipe policial e ausência de provas dos fatos, requerendo a absolvição do réu.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por crimes de descumprimento de medidas protetivas, ameaça, resistência e contravenção penal de vias de fato, considerando a alegação de que a vítima consentiu com a reaproximação, o réu não agrediu os policiais e de que inexistem provas para a condenação.III. Razões de decidir 3. A materialidade e a autoria dos crimes de descumprimento de medidas protetivas, ameaça, resistência e contravenção penal de vias de fato estão demonstradas por provas robustas, incluindo depoimentos da vítima e dos policiais militares.4. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a palavra da vítima, em crimes de violência doméstica, possui especial relevância probatória. O depoimento da vítima, quando prestado de modo firme e sem contradições, é suficiente para a condenação. 5. A conduta do réu foi considerada típica, antijurídica e culpável, evidenciando o dolo de descumprir as medidas protetivas, ameaçar e agredir a vítima, assim como agredir os policiais, de forma direta e específica.6. O pedido de absolvição pela suposta autorização da vítima para reaproximação restou descabido, uma vez que a vítima já havia proibido o réu de acessar a casa, pois estava com medidas protetivas vigentes, afastando qualquer possibilidade de se reconhecer o consentimento da vítima.7. O réu empregou violência real contra a equipe policial inexistindo espaço para alegação de atipicidade da conduta, pois demonstrada a resistência ativa oferecida pelo agente.IV. Dispositivo e tese 8. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Tese de julgamento: «1. Nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima, quando coerente e corroborada pelos demais elementos probatórios, é suficiente para a condenação do réu, não sendo necessária a produção de prova testemunhal adicional para a configuração dos crimes de descumprimento de medidas protetivas, ameaça, resistência e contravenção penal de vias de fato, mormente quando está em consonância com os relatos dos agentes que deram atendimento à ocorrência. 2. Não há que se falar em consentimento tácito para reaproximação quando a vítima proíbe o réu de acessar a sua casa, com medidas protetivas vigentes. 3. A resistência ativa e violenta do réu ao ato de prisão configura o crime do CP, art. 329. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 147, 329; Lei de Contravenções Penais, art. 21; Lei 11.340/06, art. 24-A.Jurisprudências relevantes citadas: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/8/2024, DJe de 2/9/2024; TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0001237-52.2023.8.16.0031 - Guarapuava - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MAURO BLEY PEREIRA JUNIOR - J. 14.12.2024; TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0044287-19.2022.8.16.0014 - Londrina - Rel.: SUBSTITUTO EVANDRO PORTUGAL - J. 12.04.2025.... ()
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9 - TJRJ CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VERIFICAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006 (MARIA DA PENHA).
1. O Juízo Suscitado declinou da competência ao argumento de que a prática de crime cometido por enteado contra a madrasta constituiria apenas desavença familiar e não violência de gênero apta a ensejar a incidência da Lei 11.343/2006. Aduz que a mera circunstância de a vítima ser do sexo feminino e a suposta agressão ter ocorrido no seio familiar não acarretam presunção absoluta da competência da especializada de violência doméstica. 2. Constata-se pela narrativa da suposta vítima que o imputado acreditou ter o direito de invadir sua residência e afirmar que é ele quem detém o controle do local. Tal conduta reflete justamente o sentimento de superioridade e falsa legitimidade típico das estruturas machistas enraizadas na sociedade, que levam os homens a se considerarem dominantes, subjugando as mulheres com base em uma visão ultrapassada e juridicamente insustentável, reproduzindo papéis sociais pretensamente consolidados. 3. Narrativa que não sugere discussões familiares corriqueiras, que mesmo tendo sujeito passivo feminino não configurariam violência doméstica, mas sim uma postura advinda do imputado que o enquadra como autor do fato em contexto de violência de gênero. 4. O fato de as partes não serem parentes consanguíneos não influencia na constatação da violência de gênero e, consequentemente, na incidência da Lei Maria da Penha, o que restou sedimentado com a inserção do art. 40-A no referido diploma legal. 5. Jurisprudência do STJ: pode figurar no polo passivo, além de ascendentes do agressor como mães e avós, qualquer outra parente com quem ele mantenha vínculo afetivo ou familiar (STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 05/05/2020 - Info 671). 6. A mens legis do art. 40-A é justamente positivar no Bloco Constitucional Brasileiro a presunção da hipossuficiência da mulher diante da ainda vigente cultura machista de submissão. Para afastar a aludida presunção, é indispensável que haja uma fundamentação pormenorizada explicando a inaplicabilidade in casu da Lei 11/340/2006. O juízo suscitante não se desincumbiu satisfatoriamente desse ônus, sendo inadequado o declínio de competência do JVD para o JECRIM, sob pena de violar a Constituição, a Lei Maria da Penha, a Convenção de Belém do Pará e outros compromissos assumidos pelo Brasil em âmbito interno e internacional. 7. Também não deve prosperar a noção de que a incidência do rito especial em voga estaria prejudicada pelo fato de as partes não coabitarem no mesmo endereço, a teor da Súmula 600/STJ: «Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista na Lei 11.340/2006, art. 5º (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima". 8. A competência das varas especializadas de violência doméstica e familiar é ratione personae, estabelecida em razão da pessoa, a mulher vítima de violência doméstica ou familiar, pois isto facilita o seu acesso ao Poder Judiciário, sendo oportuno lembrar que a palavra da vítima possui especial relevância no JVD, uma vez que julga crimes tipicamente cometidos «às escuras, como enuncia o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça. 9. Válido ressaltar que o trâmite do feito no Juizado de Violência Doméstica não significa a certeza da condenação do réu, que oportunamente terá seu direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa observados, além da oportunidade de apresentar todas as provas que entender pertinentes durante a fase de instrução, a qual sequer começou neste processo. CONFLITO CONHECIDO E JULGADO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.... ()
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10 - TJRJ CONFLITO DE JURISDIÇÃO. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA.
Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu, em razão da decisão do Juízo do IV Juizado da Violência Doméstica da Regional de Bangu, que declinou da competência por entender que inexiste a violência de gênero que justifique a aplicação da Lei 11.340/06. ASSISTE RAZÃO AO JUÍZO SUSCITANTE. Exame dos autos demonstra a competência do Juízo Suscitado. Incidência da Lei Maria da Penha. Vítimas são filhas do agressor, situação prevista na Lei 11.340/2006, art. 5º, II. O STJ entende ser presumida a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar. Desnecessária a demonstração específica da subjugação feminina para aplicação da Lei Maria da Penha. Organização social brasileira ainda fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero. Lei 14.550/2023, que incluiu o art. 40-A, na Lei 11.340/2006, para afirmar que a Lei Maria da Penha será aplicada a todas as situações previstas no art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida. Novo contexto normativo que supera a discussão acerca da motivação do crime e da condição dos envolvidos, bastando o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.... ()
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11 - TJMG Lei maria da penha. Retratação. Correição parcial. Designação de audiência. Lei 11.340/2006, art. 16. Lei maria da penha. Manifestação da vítima. Autoridade policial. Retratação. Necessidade de realização da audiência. Proteção à mulher. Recurso provido
«- De acordo com precedentes do STJ, se a vítima manifestou seu desinteresse em dar prosseguimento ao feito perante a autoridade policial e se ainda não houve recebimento da denúncia, a realização de audiência para os fins previstos no Lei 11.340/2006, art. 16 é medida que se impõe, de acordo com o fim almejado pela Lei Maria da Penha, que é coibir a violência doméstica contra as mulheres.... ()
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12 - STJ Direito processual civil. Agravo regimental. Medidas protetivas. Lei maria da penha. Agravo improvido.
I - CASO EM EXAME... ()
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13 - STJ Habeas corpus. Lei Maria da Penha. Institutos despenalizadores da Lei 9.099/1995. Inaplicabilidade. Lei 11.340/2006.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no Habeas Corpus 106.212/MS, julgado pelo Plenário no dia 24 de março de 2011, estabeleceu que nenhum dos institutos despenalizadores da Lei 9.099/1995 aplica-se às hipóteses da Lei 11.340/2006. ... ()
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14 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Ameaça. Lei maria da penha. Medidas protetivas impostas. Descumprimento. Prisão preventiva decretada. Fundamentação. Motivação idônea. Ocorrência. Ordem denegada.
«1 - A necessidade da custódia cautelar foi demonstrada, com espeque em dados concretos dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte, estando o decisum proferido na origem fundamentado no descumprimento das medidas protetivas outrora impostas, a evidenciar, portanto, o risco para a ordem pública e para a integridade física e psicológica da vítima, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP, art. 313, III e Lei 11.340/2006, art. 20. ... ()
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15 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Ameaça. Lei maria da penha. Súmula 588/STJ. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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16 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Ameaça. Lei maria da penha. Medidas protetivas impostas. Descumprimento. Prisão preventiva decretada. Fundamentação. Motivação idônea. Ocorrência. Ordem denegada.
«1 - A necessidade da custódia cautelar foi demonstrada, com espeque em dados concretos dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte, estando o decisum proferido na origem fundamentado no descumprimento das medidas protetivas outrora impostas, a evidenciar, portanto, o risco para a ordem pública e para a integridade física e psicológica da vítima, nos termos dos artigos 312 e 313, III, do CPP, Código de Processo Penal e Lei 11.340/2006, art. 20. ... ()
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17 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Ameaça. Lei maria da penha. Medidas protetivas impostas. Descumprimento. Prisão preventiva decretada. Fundamentação. Motivação idônea. Ocorrência. Ordem denegada.
«1. A necessidade da custódia cautelar restou demonstrada, com espeque em dados concretos dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte, estando o decisum proferido na origem fundamentado no descumprimento das medidas protetivas outrora impostas, a evidenciar, portanto, o risco para a ordem pública e para a integridade física e psicológica da vítima, nos termos dos artigos 312 e 313, III, do CPP, Código de Processo Penal e Lei 11.340/2006, art. 20. ... ()
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18 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lesão corporal. Afastamento da Lei maria da penha. Não configuração da violência de gênero. Incidência Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - Nos termos do art. 4º da Lei Maria da Penha, ao se interpretar a referida norma, deve-se levar em conta os fins sociais buscados pelo legislador, conferindo à norma um significado que a insira no contexto em que foi concebida. Esta Corte possui entendimento jurisprudencial no sentido de que a Lei 11.340/2006, denominada Lei Maria da Penha, objetiva proteger a mulher da violência doméstica e familiar que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial, desde que o crime seja cometido no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto (AgRg no REsp 1.427.927/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, Quinta Turma, julgado em 20/3/2014, DJe 28/3/2014). ... ()
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19 - STJ Violência doméstica. «Habeas corpus. Ameaça. Lei Maria da Penha. Hermenêutica. Suspensão condicional do processo. Vedação do Lei 11.340/2006, art. 41. Inteligência inadequada. Ilegalidade. Reconhecimento. Juizado especial. Precedentes do STJ. Lei 9.099/1995, art. 88 e Lei 9.099/1995, art. 89.
«1. O art. 41 da Lei Maria Penha, ao vedar a incidência da Lei 9.099/95, refere-se às disposições próprias do Juizado Especial Criminal, e, não, a outras, como aquelas contidas nos arts. 88 (REsp 1097042/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2010, DJe 21/05/2010) e 89. A suspensão condicional do processo comparece no bojo da Lei 9.099/1995 de maneira apenas incidental, dado que não pertence substancialmente à planificação dos Juizados Especiais. 2. Ordem concedida para anular o trânsito em julgado, devendo o Tribunal a quo providenciar a abertura de vista para que o Ministério Público se manifeste sobre o Lei 9.099/1995, Lei 11.340/2006, art. 89, afastado o óbice, art. 41.... ()
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20 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Descumprimento de medida protetiva prevista na Lei maria da penha. Desobediência. Crime subsidiário. Atipicidade. Agravo regimental improvido.
«1. O crime de desobediência é subsidiário e somente se caracteriza nos casos em que o descumprimento da ordem emitida pela autoridade não é objeto de sanção administrativa, civil ou processual. ... ()