Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 622.4390.3694.4297

1 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO E LESÃO CORPORAL. 1) PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 2) PLEITOS GENÉRICOS DE REDUÇÃO DA PENA E ALTERAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE «ERROR IN JUDICANDO E ‘IN PROCEDENDO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 3) PLEITO DE NULIDADE DE AUSÊNCIA DE PROVA, QUE SE CONFUNDE COM O PRÓPRIO MÉRITO. ANÁLISE PRELIMINAR PREJUDICADA. 4) PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESPROVIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E CORROBORADA POR EXAME PERICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. 5) PLEITO DE AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006) . DESPROVIMENTO. APELANTE QUE ERA CONVIVENTE DA VÍTIMA À ÉPOCA DOS FATOS. RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO. INCIDÊNCIA DA LEI PROTETIVA QUE PRESCINDE DE ELEMENTOS DE SUBJUGAÇÃO. 6) PLEITO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO. DESPROVIMENTO. DANO MORAL IN RE IPSA. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I.

Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença penal condenatória que reconheceu a prática de contravenção de vias de fato e delito de lesão corporal, em contexto de violência doméstica, com base em relatos da vítima e provas documentais. O apelante requereu a absolvição por ausência de provas, o afastamento da incidência da Lei Maria da Penha e da indenização por danos morais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença condenatória deve ser mantida em relação aos pedidos de absolvição, afastamento da incidência da Lei Maria da Penha e da indenização por danos morais.III. Razões de decidir3. A materialidade e a autoria do delito estão comprovadas por meio de provas documentais e depoimentos, especialmente a palavra da vítima, que possui especial relevância em casos de violência doméstica.4. Aplicam-se as disposições da Lei Maria da Penha em razão da relação de convivência do apelante com a vítima, o que caracteriza relação íntima de afeto.5. A indenização por danos morais é devida, uma vez que o pedido foi expresso na denúncia e o dano psíquico decorrente da violência é evidente.IV. Dispositivo e tese6. Apelação criminal conhecida parcialmente e desprovida.Tese de julgamento: Em casos de violência doméstica, a palavra da vítima, corroborada por outros elementos probatórios, é suficiente para embasar a condenação do agressor, mesmo na ausência de lesões corporais aparentes, considerando a gravidade da conduta e o contexto de dominação masculina._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 21 e CP, art. 129, § 13; Lei 11.340/2006, art. 5º, III; Decreto-lei 3.688/1941, art. 21; CPP, art. 33, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, ApCrim 0004894-28.2024.8.16.0011, Rel. Desembargador Kennedy Josue Greca de Mattos, 2ª Câmara Criminal, j. 06.02.2025; TJPR, ApCrim 0003038-78.2020.8.16.0137, Rel. Desembargador Carvilio da Silveira Filho, 4ª Câmara Criminal, j. 19.08.2024; TJPR, ApCrim 0000917-88.2021.8.16.0122, Rel. Des. Miguel Kfouri Neto, 1ª Câmara Criminal, j. 09.07.2022; TJPR, ApCrim 0001482-46.2022.8.16.0048, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, 1ª Câmara Criminal, j. 08.02.2025; Súmula 269/STJ; Súmula 83/STJ.... ()

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