Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 239.6899.6523.3970

1 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES PREVISTOS NO CODIGO PENAL, art. 150 E ART. 24-A DA LEI MARIA DA PENHA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELA ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA DO ARROMBAMENTO. PEDIDO NÃO ACOLHIDO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO CONTRA A VONTADE DA VÍTIMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELA ALEGADA RETOMADA DO RELACIONAMENTO, EM RELAÇÃO AO CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. MEDIDAS PROTETIVAS VIGENTES. VÍTIMA QUE NEGOU RETOMADA OU CONSENTIMENTO. PROVA DE ARROMBAMENTO DA PORTA COM INGRESSO FORÇADO NA CASA. PEDIDO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA. NÃO ACOLHIMENTO. CULPABILIDADE ELEVADA, EM RAZÃO DOS CRIMES TEREM SIDO PRATICADOS NA FRENTE DOS FILHOS. MOTIVOS NEGATIVOS, UMA VEZ QUE O RÉU AGIU MOTIVADO PELO CIÚME. FRAÇÃO DE 1/8 SOBRE O INTERVALO DE PENA MÍNIMA E MÁXIMA APLICADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.

Caso em exame  1. Trata-se de apelação criminal interposta contra sentença que julgou procedente a pretensão punitiva do Estado para o fim de condenar o réu pela prática dos crimes previstos no CP, art. 150, caput (Fato 01) e Lei 11.340/2006, art. 24-A (Fato 03) e absolvê-lo da imputação contida no CP, art. 147 (Fato 02), aplicando-lhe a pena de 9 meses e 27 dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto. A defesa sustenta o consentimento da vítima para ingresso na residência, retomada do relacionamento e ausência de provas de arrombamento, requerendo a absolvição do réu. Ainda, pediu pela readequação da culpabilidade, dos motivos e da fração de aumento de pena.II. Questão em discussão  2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por crimes de descumprimento de medidas protetivas e invasão de domicílio deve ser mantida, considerando a alegação de que a vítima permitiu o ingresso do réu na casa, uma vez que haviam retomado o relacionamento, bem como se a dosimetria da pena deve ser mantida.III. Razões de decidir  3. A materialidade e a autoria dos crimes de descumprimento de medidas protetivas e invasão de domicílio estão demonstradas por provas robustas, incluindo depoimentos da vítima e dos Guardas Municipais.4. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a palavra da vítima, em crimes de violência doméstica, possui especial relevância probatória. O depoimento da vítima, quando prestado de modo firme e sem contradições, é suficiente para a condenação. 5. A conduta do réu foi considerada típica, antijurídica e culpável, evidenciando o dolo de descumprir as medidas protetivas, de forma direta e específica.6. O pedido de absolvição pela suposta autorização da vítima para ingresso na residência restou descabido, uma vez que a vítima já havia proibido o réu de acessar a casa, pois estava com medidas protetivas vigentes, afastando qualquer possibilidade de se reconhecer o consentimento da vítima.7. A valoração negativa da culpabilidade se justifica em razão de ter o réu praticado o crime na presença do seu próprio filho.8. A valoração negativa dos motivos do crime se justifica, uma vez que demonstrado ter o réu agido por ciúmes. 9. O aumento da pena-base na fração de 1/8 sobre o intervalo de pena mínima e máxima se mostra em consonância com a jurisprudência majoritária.IV. Dispositivo e tese  10. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Tese de julgamento: «Nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima, quando coerente e corroborada pelos demais elementos probatórios, é suficiente para a condenação do réu, não sendo necessária a produção de prova testemunhal adicional para a configuração dos crimes de descumprimento de medidas protetivas e violação de domicílio, mormente quando está em consonância com os relatos dos agentes que deram atendimento à ocorrência. Não há que se falar em consentimento tácito para ingresso na residência quando a vítima proíbe o réu de acessar a sua casa, com medidas protetivas vigentes. A valoração negativa da culpabilidade e dos motivos do crime se justifica em razão de ter o réu praticado o crime na presença do seu próprio filho e por ciúmes, respectivamente. O aumento da pena-base na fração de 1/8 sobre o intervalo de pena mínima e máxima se mostra em consonância com a jurisprudência majoritária. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 150. Lei 11.340/06, art. 24-A.Jurisprudências relevantes citadas: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/8/2024, DJe de 2/9/2024; TJPR - 2ª Câmara Criminal - 0000957-29.2023.8.16.0113 - Marialva - Rel.: DESEMBARGADOR LUIS CARLOS XAVIER - J. 31.03.2025; TJPR - 5ª Câmara Criminal - 0000876-88.2024.8.16.0196 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR WELLINGTON EMANUEL COIMBRA DE MOURA - J. 31.03.2025; TJPR - 3ª Câmara Criminal - 0004815-39.2022.8.16.0037 - Campina Grande do Sul - Rel.: JOSE AMERICO PENTEADO DE CARVALHO - J. 14.09.2024; TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0000223-62.2017.8.16.0057 - Campina da Lagoa - Rel.: DESEMBARGADOR MIGUEL KFOURI NETO - J. 26.03.2022; TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0001237-52.2023.8.16.0031 - Guarapuava - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MAURO BLEY PEREIRA JUNIOR - J. 14.12.2024.... ()

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