Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO POR CRIMES DE INVASÃO DE DOMICÍLIO, AMEAÇA E LESÃO CORPORAL. JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL. PLEITO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS EM ALEGAÇÕES FINAIS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. ARGUMENTOS GENÉRICOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ERRO IN JUDICANDO E IN PROCEDENDO. OFENSA À DIALETICIDADE. PEDIDOS NÃO CONHECIDOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA EM FAVOR DA VÍTIMA QUE MERECE SER MANTIDA, MAS EM VALOR MENOR, CONSIDERANDO-SE A INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RÉU. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDOE, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. I.
Caso em exame 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática de delitos previstos nos arts. 150, 129, § 13 e 147, caput, do CP, impondo pena de detenção e reclusão, além de indenização à vítima no valor de R$ 10.000,00. O réu requer a absolvição, alegando ausência de dolo, inaplicabilidade da Lei Maria da Penha e a redução do valor da indenização.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do réu por crimes de lesão corporal e ameaça deve ser mantida, considerando a alegação de ausência de dolo e a inaplicabilidade da Lei Maria da Penha, bem como a redução do valor da indenização por danos morais fixada em R$ 10.000,00III. Razões de decidir 3. O pedido de justiça gratuita não é conhecido, pois a análise da hipossuficiência econômica deve ser feita na fase de execução penal.4. O recurso não é conhecido em relação à inaplicabilidade da Lei Maria da Penha, pois não houve refutação adequada dos fundamentos da decisão anterior.5. A defesa não apresentou fundamentação jurídica suficiente para sustentar a alegação de ausência de dolo, violando o princípio da dialeticidade.6. A condenação ao pagamento de indenização por danos morais é mantida, pois foi expressamente solicitada na denúncia, mas o valor é reduzido devido à hipossuficiência econômica do réu.IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido parcialmente e, na parte conhecida, provido para reduzir o quantum arbitrado a título de danos morais.Tese de julgamento: A ausência de fundamentação específica e a mera repetição de argumentos nas razões recursais configuram violação ao princípio da dialeticidade, resultando no não conhecimento do recurso de apelação criminal. Na fixação da indenização por danos morais à vítima há que se considerar não só a extensão dos danos, como também a condição financeira do réu._________ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 150, caput, 129, § 13, e CP, art. 147, caput; CPP, art. 387, IV.Jurisprudências relevantes citadas: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 19.10.2016; STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02.08.2022; STJ, AgRg no HC 581.240/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 09.06.2020; TJPR, APELAÇÃO CRIME - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL, Rel. Desembargador Gamaliel Seme Scaff, 1ª Câmara Criminal, j. 07.09.2024; TJPR, APELAÇÃO CRIME - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SENTENÇA CONDENATÓRIA, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, 1ª Câmara Criminal, j. 07.12.2024; TJPR, APELAÇÃO CRIME - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, Rel. Substituta Angela Regina Ramina de Lucca, 1ª Câmara Criminal, j. 05.10.2024; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 28.02.2018; STF, ARE 1260888, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 20.03.2020; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11.11.2016; Súmula 362/STJ; Súmula 54/STJ. ... ()
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