Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO CRIME. VIOLÊNCIA EM CONTEXTO DOMÉSTICO. LESÃO CORPORAL (CP, art. 129, § 9). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 5 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO. INSURGÊNCIA DA DEFESA. 1) PRELIMINAR DE INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA. NÃO ACOLHIMENTO. VÍTIMA QUE É EX-COMPANHEIRA DO RÉU. CRIME COMETIDO EM CONTEXTO DE RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. INTELIGÊNCIA Da Lei 11.340/06, art. 5º, III. 2) PLEITO ABSOLUTÓRIO ANTE À EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA OU POR AUSÊNCIA DE DOLO. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE UTILIZAÇÃO MODERADA DOS MEIOS NECESSÁRIOS POR PARTE DO RÉU. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. LAUDO DE LESÕES CORPORAIS E AUTO DE CONSTATAÇÃO QUE ATESTAM A GRAVIDADE DAS AGRESSÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA. 3) PLEITO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO EXPRESSO FORMULADO NA DENÚNCIA. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR QUE SE REVELA PROPORCIONAL E ADEQUADO. POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO PERANTE O JUÍZO DA EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO PROTOCOLO DE JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO. RECOMENDAÇÃO 128 DO CNJ. PORTARIA DO CNJ 27, DE 2021. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORA DATIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.I.
Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença condenatória que impôs ao réu pena de 5 meses de detenção, em regime inicial aberto, pela prática de lesão corporal em contexto de violência doméstica, com base na Lei Maria da Penha. O réu foi acusado de agredir sua ex-companheira, causando lesões corporais, e a defesa requereu a inaplicabilidade da referida lei, alegou legítima defesa e ausência de dolo, além de pleitear o afastamento ou a redução do valor fixado a título de danos morais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença condenatória por lesão corporal em contexto de violência doméstica deve ser mantida, considerando os pedidos de inaplicabilidade da Lei Maria da Penha, absolvição por legítima defesa, ausência de dolo e afastamento ou minoração do valor fixado a título de danos morais.III. Razões de decidir3. A violência doméstica foi comprovada pela palavra da vítima, corroborada por laudos e depoimentos, evidenciando a materialidade e autoria do crime.4. A defesa não conseguiu demonstrar a excludente de ilicitude da legítima defesa, pois não houve prova de utilização moderada dos meios necessários para repelir a agressão.5. A condenação por danos morais foi mantida, pois houve pedido expresso na denúncia e o valor fixado é proporcional e adequado ao caso.6. A aplicação da Lei Maria da Penha é válida, uma vez que a relação entre réu e vítima se caracteriza como de intimidade de afeto, independentemente de coabitação.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e não provido, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.Tese de julgamento: A violência doméstica contra a mulher, conforme a Lei Maria da Penha, é caracterizada pela prática de qualquer ação ou omissão que cause lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, independentemente da coabitação entre agressor e vítima, desde que haja relação íntima de afeto entre as partes._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 129, § 9º; Lei 11.340/2006, art. 5º, caput; CPP, art. 201, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 17.10.2023; TJPR, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01.10.2020; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0007274-41.2020.8.16.0083, Rel. Desembargador Miguel Kfoury Neto, j. 05.08.2023; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0001804-32.2019.8.16.0061, Rel. Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, j. 28.10.2023; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0003866-61.2021.8.16.0130, Rel. Desembargador Gamaliel Seme Scaff, j. 30.09.2023; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0006611-34.2022.8.16.0112, Rel. Substituta Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa, j. 30.09.2023; Súmula 607/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu não aceitar o recurso do réu, que havia sido condenado a 5 meses de detenção por agredir sua ex-companheira em um caso de violência doméstica. A defesa tentou argumentar que a Lei Maria da Penha não se aplicava, que o réu agiu em legítima defesa e que o valor de R$ 1.500,00 por danos morais era alto. No entanto, o tribunal entendeu que a agressão ocorreu em um contexto de relação íntima e que a palavra da vítima, junto com outras provas, mostrava que o réu foi o agressor. Assim, a sentença foi mantida, e o réu deverá cumprir a pena e pagar os danos morais à vítima. Além disso, o tribunal fixou honorários para a defensora do réu.... ()
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