1 - TST I - RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA DO BANCO SANTANDER - REINTEGRAÇÃO - VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA - SÚMULA PERSUASIVA - NÃO CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA.
1. O CPC/2015, art. 966, V estabelece que a ação rescisória tem cabimento quando a coisa julgada violar manifestamente norma jurídica. 2. Norma jurídica é o significado do texto legal atribuído pelo juiz ao decidir a controvérsia posta perante o Poder Judiciário. Há clara separação entre o texto da lei e a norma extraída dele pelo magistrado. 3. De fato, a norma jurídica pode ter diversas fontes e uma delas é justamente a decisão judicial. Todavia, não é qualquer decisão do Poder Judiciário que está inserida no conceito de «norma jurídica do CPC/2015, art. 966, V. 4. Apenas quando a coisa julgada violar norma de eficácia obrigatória delineada pelo Poder Judiciário fica autorizado o manejo da ação rescisória. A essência da norma jurídica está na ratio decidendi do precedente judicial de efeitos vinculantes. 5. Somente quando a ratio decidendi do precedente obrigatório tiver sido desrespeitada por julgado posterior é possível a utilização da ação rescisória para a desconstituição do aresto em desconformidade com o sistema vinculante. O art. 966, § 5º e § 6º, do CPC/2015 delimita o alcance do citado CPC/2015, art. 966, V e enfatiza a possiblidade de rescisão da coisa julgada que deixa de aplicar ou aplica equivocadamente precedente vinculante. 6. Por outro lado, é certo que as súmulas meramente persuasivas apenas trazem um breve resumo do entendimento jurídico definido pelos Tribunais em julgamentos anteriores reiterados, estando efetivamente descoladas do substrato fático e até jurídico das decisões que motivaram a sua criação. 7. A questão da uniformidade do entendimento jurídico, em razão do desrespeito a súmula de caráter persuasivo, deve ser trazida pela parte e resolvida pelo Poder Judiciário antes do trânsito em julgado da decisão desfavorável. 8. Após a formação da coisa julgada, a interpretação estabelecida pela decisão transitada em julgado somente pode ser confrontada com precedente de observância obrigatória especificado em lei, sob pena de desvirtuação da sistemática de precedentes estabelecida no CPC/2015. 9. Além disso, é descabida a equiparação entre a súmula persuasiva e o precedente vinculante, quando a lei claramente fez distinção entre os dois institutos. 10. Por conseguinte, a súmula meramente persuasiva, destituída de ratio decidendi, não cria norma jurídica e não pode ser fundamento para o manejo da medida judicial excepcionalíssima da ação rescisória. Apenas as normas jurídicas judiciais de eficácia obrigatória (precedentes vinculantes) podem ser enquadradas no conceito de «norma jurídica do CPC/2015, art. 966, V. 11. É inepta a petição inicial da ação rescisória fundada em violação manifesta de súmula persuasiva, não se tratando de «norma jurídica prevista no CPC/2015, art. 966, V. 12. Manutenção do entendimento estabelecido na Orientação Jurisprudencial 25 da SBDI-2 do TST. Processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC/2015. REINTEGRAÇÃO - VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA - MATÉRIA FÁTICA - SÚMULA 410/TST. 1. A ação rescisória não constitui nova oportunidade para a parte provar aquilo que não comprovou nos autos de origem da decisão rescindenda. 2. O acórdão rescindendo registrou, com base no acervo probatório dos autos, especialmente a prova documental, a existência das patologias ortopédicas alegadas pelo reclamante (LER/DORT), o nexo de causalidade ou concausalidade com o trabalho e, ainda, que o exame demissional foi realizado com vício de vontade, direcionado para que se constatasse a aptidão do empregado para a demissão. 3. Nesse contexto, para se acolher as alegações recursais de que não havia estabilidade em razão de doença ocupacional, seria necessário revolver fatos e provas do processo de origem da decisão rescindenda, o que não se admite em sede de ação rescisória calcada na violação de dispositivo de lei. Incide a Súmula 410/TST. Nego provimento ao recurso ordinário. JUSTIÇA GRATUITA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. 1. O CF/88, art. 5º, LXXIV estabelece que «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e a Súmula 463, I, desta Corte preconiza que «para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105), o que ocorreu no caso em exame, conforme se constata a fls. 472. 2. A SBDI-2 já se manifestou no sentido de que, tratando-se de ação rescisória, assim como de mandado de segurança, aplicam-se as disposições contidas no CPC relativamente à justiça gratuita. Nego provimento ao recurso ordinário. II - AGRAVO EM TUTELA CAUTELAR INCIDENTAL . Tendo em vista que foi negado provimento ao recurso ordinário do autor, revogo a liminar concedida e julgo prejudicada a análise do agravo interno interposto pelo réu.... ()
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.246/STJ. Afetação acolhida. Previdenciário. Benefícios por incapacidade. Recurso especial. Controvérsia acerca da cognoscibilidade do recurso especial que visa a rediscutir a conclusão do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, no caso concreto, do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa. Iterativa jurisprudência do STJ quanto à matéria. Juridicidade e conveniência da reafirmação da jurisprudência sob o regime dos recursos especiais repetitivos, de modo a elevá-la de persuasiva a vinculante, a fim de se extrair do sistema Brasileiro de precedentes a sua máxima potencialidade. Processual civil. Afetação ao regime dos recursos especiais repetitivos. CF/88, art. 105, §2º e §3º. CPC/2015, art. 928, parágrafo único. CPC/2015, art. 988, parágrafo único. CPC/2015, art. 1.030, §2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.246/STJ Questão submetida a julgamento: -(In)admissibilidade de recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício previdenciário por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente).
Tese jurídica firmada: - É inadmissível recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente).
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de origem pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/4/2024 e finalizada em 9/4/2024 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão somente dos recursos especiais ou agravos em recurso especial pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.»
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.246/STJ. Afetação acolhida. Previdenciário. Benefícios por incapacidade. Recurso especial. Controvérsia acerca da cognoscibilidade do recurso especial que visa a rediscutir a conclusão do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, no caso concreto, do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa. Iterativa jurisprudência do STJ quanto à matéria. Juridicidade e conveniência da reafirmação da jurisprudência sob o regime dos recursos especiais repetitivos, de modo a elevá-la de persuasiva a vinculante, a fim de se extrair do sistema Brasileiro de precedentes a sua máxima potencialidade. Processual civil. Afetação ao regime dos recursos especiais repetitivos. CF/88, art. 105, §2º e §3º. CPC/2015, art. 928, parágrafo único. CPC/2015, art. 988, parágrafo único. CPC/2015, art. 1.030, §2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.246/STJ Questão submetida a julgamento: -(In)admissibilidade de recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício previdenciário por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente).
Tese jurídica firmada: - É inadmissível recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente).
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de origem pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/4/2024 e finalizada em 9/4/2024 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão somente dos recursos especiais ou agravos em recurso especial pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.»
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4 - TST AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO FUNDADA EM CONTRARIEDADE À SÚMULA DE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. PADRÃO DECISÓRIO DE NATUREZA MERAMENTE PERSUASIVA. CPC, art. 988, II. NÃO CABIMENTO. 1.
Na forma do CPC, art. 988, a Reclamação é instrumento processual que visa à preservação da competência e autoridade das decisões dos tribunais, à garantia de cumprimento de súmula vinculante e de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade, bem como à garantia da observância de acórdão lavrado em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência. 2. Nesse cenário, eventual descumprimento de súmula regional, de natureza meramente persuasiva, não configura hipótese de cabimento de Reclamação, porquanto não caracteriza decisão judicial, exarada no caso concreto, mas sim construção jurisprudencial de tese jurídica em abstrato, sem caráter vinculante. Julgados do TST e do STJ. 3. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, mediante a qual negado provimento ao recurso ordinário, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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5 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Servidor público. Adicional de insalubridade. Pagamento com efeitos retroativos ao laudo técnico pericial. Impossibilidade. Eficácia persuasiva dos precedentes. Observância nacional pelos tribunais de segundo grau. Agravo interno desprovido.
1 - A existência de precedentes persuasivos devem ser observados, atendendo à s exigências de uniformidade, estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência pátria, conforme preceitua o CPC/2015, art. 926, que consagrou o sistema de precedentes no direito brasileiro.... ()
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6 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Servidor público. Adicional de insalubridade. Pagamento com efeitos retroativos ao laudo técnico pericial. Impossibilidade. Eficácia persuasiva dos precedentes. Observância nacional pelos tribunais de segundo grau. Agravo interno desprovido.
1 - A existência de precedentes persuasivos devem ser observados, atendendo à s exigências de uniformidade, estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência pátria, conforme preceitua o CPC/2015, art. 926, que consagrou o sistema de precedentes no direito brasileiro.... ()
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7 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Contribuição previdenciária. Décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado. Incidência. Fixação de tese jurídica de eficácia vinculante. Solução do caso concreto. Provimento do recurso especial.
1 - Submissão de controvérsia ao regime dos recursos repetitivos que visa à reafirmação, sob esse especial regime jurídico de formação de precedentes vinculantes, da jurisprudência persuasiva pacífica de ambas as Turmas de Direito Público do STJ, a dizer que, à luz da interpretação conjugada dos arts. 22, I, e § 2º, e 28, § 9º, da Lei 8.212/91, incide a contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro proporcional ao aviso prévio indenizado, incidência essa que decorre da natureza remuneratória da verba em apreço. Precedentes citados: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023; AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 27/6/2023; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 14/9/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Manoel Erhardt Documento eletrônico VDA40637962 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 14/03/2024 19:33:16Publicação no DJe/STJ 3863 de 10/05/2024. Código de Controle do Documento: d567c5f0-7018-4efd-81c7-983e2dfb74f0 (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 25/5/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 19/4/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 16/2/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/10/2021, DJe de 28/10/2021; e AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 9/4/2019, DJe de 15/4/2019.... ()
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8 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Contribuição previdenciária. Décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado. Incidência. Fixação de tese jurídica de eficácia vinculante. Solução do caso concreto. Provimento do recurso especial.
1 - Submissão de controvérsia ao regime dos recursos repetitivos que visa à reafirmação, sob esse especial regime jurídico de formação de precedentes vinculantes, da jurisprudência persuasiva pacífica de ambas as Turmas de Direito Público do STJ, a dizer que, à luz da interpretação conjugada dos arts. 22, I, e § 2º, e 28, § 9º, da Lei 8.212/91, incide a contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro proporcional ao aviso prévio indenizado, incidência essa que decorre da natureza remuneratória da verba em apreço. Precedentes citados: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023; AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 27/6/2023; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 14/9/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 25/5/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 19/4/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 16/2/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/10/2021, DJe de 28/10/2021; e AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 9/4/2019, DJe de 15/4/2019.... ()
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9 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Contribuição previdenciária. Décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado. Incidência. Fixação de tese jurídica de eficácia vinculante. Solução do caso concreto. Conhecido em parte o recurso especial e, na extensão do conhecimento, provido.
1 - Submissão de controvérsia ao regime dos recursos repetitivos que visa à reafirmação, sob esse especial regime jurídico de formação de precedentes vinculantes, da jurisprudência persuasiva pacífica de ambas as Turmas de Direito Público do STJ, a dizer que, à luz da interpretação conjugada dos arts. 22, I, e § 2º, e 28, § 9º, da Lei 8.212/91, incide a contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro proporcional ao aviso prévio indenizado, incidência essa que decorre da natureza remuneratória da verba em apreço. Precedentes citados: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023; AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 27/6/2023; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 14/9/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 25/5/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 19/4/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 16/2/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/10/2021, DJe de 28/10/2021; e AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 9/4/2019, DJe de 15/4/2019.... ()
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10 - TJSP Embargos de declaração - Obscuridade e contradição inocorrentes - Conteúdo do acórdão permite integral entendimento de seu alcance, havendo coerência entre seus fundamentos, dos quais decorre logicamente o dispositivo - Omissão suprida - Princípio da dialeticidade observado - Tese firmada no PUIL 0000016-85.2022.8.26.9021 que afirma a natureza remuneratória da GAT - Eficácia vinculante - Ementa: Embargos de declaração - Obscuridade e contradição inocorrentes - Conteúdo do acórdão permite integral entendimento de seu alcance, havendo coerência entre seus fundamentos, dos quais decorre logicamente o dispositivo - Omissão suprida - Princípio da dialeticidade observado - Tese firmada no PUIL 0000016-85.2022.8.26.9021 que afirma a natureza remuneratória da GAT - Eficácia vinculante - Jurisprudência do E. STF em sentido contrário com eficácia meramente persuasiva - Inexistência de acumulação de cargos - Tese de eficácia vinculante fixada pelo E. STF (RE 612.975 - Temas 377 e 384 da repercussão geral) - Inaplicabilidade - Técnica da distinção - Sujeição da GAT ao teto remuneratório (CF, art. 37, XI) - Inocorrência de ofensa aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, de enriquecimento ilícito da Administração ou ofensa ao art. 884, caput, do Código Civil - Revisão de entendimento adotado em caso anterior - Embargos providos em parte, sem efeitos infringentes.
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11 - STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Processual civil. Eficácia dos precedentes persuasivos. Não enfrentamento dos precedentes apontados. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida (CPC/2015, art. 932, III).
1 - A utilização da Súmula 83/STJ para a negativa de admissibilidade do especial na origem, associada à citação, como exemplo da jurisprudência formada, de acórdão proferido pela mesma Turma do STJ que irá apreciar o recurso especial, deve ser combatida com o enfrentamento dos fundamentos determinantes do julgado apontado como precedente, ou com a demonstração de que não se aplica ao caso concreto, ou de que há julgados contemporâneos ou posteriores do STJ em sentido diverso, e não com a mera afirmação de que não há precedentes suficientes para caracterizar a orientação firmada do Tribunal. Situação que caracteriza a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida (CPC/2015, art. 932, III). ... ()
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12 - STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Processual civil. Eficácia dos precedentes persuasivos. Não enfrentamento dos precedentes apontados. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida (CPC/2015, art. 932, III).
1 - A utilização da Súmula 83/STJ para a negativa de admissibilidade do especial na origem, associada à citação, como exemplo da jurisprudência formada, de acórdão proferido pela mesma Turma do STJ que irá apreciar o recurso especial, deve ser combatida com o enfrentamento dos fundamentos determinantes do julgado apontado como precedente, ou com a demonstração de que não se aplica ao caso concreto, ou de que há julgados contemporâneos ou posteriores do STJ em sentido diverso, e não com a mera afirmação de que não há precedentes suficientes para caracterizar a orientação firmada do Tribunal. Situação que caracteriza a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida (CPC/2015, art. 932, III). ... ()
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13 - STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Processual civil. Eficácia dos precedentes persuasivos. Não enfrentamento dos precedentes apontados. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida (CPC/2015, art. 932, III).
1 - A utilização da Súmula 83/STJ para a negativa de admissibilidade do especial na origem, associada à citação, como exemplo da jurisprudência formada, de acórdão proferido pela mesma Turma do STJ que irá apreciar o recurso especial, deve ser combatida com o enfrentamento dos fundamentos determinantes do julgado apontado como precedente, ou com a demonstração de que não se aplica ao caso concreto, ou de que há julgados contemporâneos ou posteriores do STJ em sentido diverso, e não com a mera afirmação de que não há precedentes suficientes para caracterizar a orientação firmada do Tribunal. Situação que caracteriza a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida (CPC/2015, art. 932, III). ... ()
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14 - STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Processual civil. Eficácia dos precedentes persuasivos. Não enfrentamento dos precedentes apontados. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida (CPC/2015, art. 932, III).
1 - A utilização da Súmula 83/STJ para a negativa de admissibilidade do especial na origem, associada à citação, como exemplo da jurisprudência formada, de acórdão proferido pela mesma Turma do STJ que irá apreciar o recurso especial, deve ser combatida com o enfrentamento dos fundamentos determinantes do julgado apontado como precedente, ou com a demonstração de que não se aplica ao caso concreto, ou de que há julgados contemporâneos ou posteriores do STJ em sentido diverso, e não com a mera afirmação de que não há precedentes suficientes para caracterizar a orientação firmada do Tribunal. Situação que caracteriza a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida (CPC/2015, art. 932, III). ... ()
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15 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em agravo em recurso especial. Processual civil. Eficácia dos precedentes persuasivos. Não enfrentamento dos precedentes apontados. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida (CPC/2015, art. 932, III).
«1. A utilização da Súmula 83/STJ para a negativa de admissibilidade do especial na origem, associada à citação, como exemplo da jurisprudência formada, de acórdão proferido pela mesma Turma do STJ que irá apreciar o recurso especial, deve ser combatida com o enfrentamento dos fundamentos determinantes do julgado apontado como precedente, ou com a demonstração de que não se aplica ao caso concreto, ou de que há julgados contemporâneos ou posteriores do STJ em sentido diverso, e não com a mera afirmação de que não há precedentes suficientes para caracterizar a orientação firmada do Tribunal. Situação que caracteriza a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida (CPC/2015, art. 932, III). ... ()
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16 - STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Processual civil. Eficácia dos precedentes persuasivos. Não enfrentamento dos precedentes apontados. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida (CPC/2015, art. 932, III).
1 - A utilização da Súmula 83/STJ para a negativa de admissibilidade do especial na origem, associada à citação, como exemplo da jurisprudência formada, de acórdão proferido pela mesma Turma do STJ que irá apreciar o recurso especial, deve ser combatida com o enfrentamento dos fundamentos determinantes do julgado apontado como precedente, ou com a demonstração de que não se aplica ao caso concreto, ou de que há julgados contemporâneos ou posteriores do STJ em sentido diverso, e não com a mera afirmação de que não há precedentes suficientes para caracterizar a orientação firmada do Tribunal. Situação que caracteriza a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida (CPC/2015, art. 932, III).... ()
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17 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em agravo em recurso especial. Processual civil. Eficácia dos precedentes persuasivos. Não enfrentamento dos precedentes apontados. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida (CPC/2015, art. 932, III).
1 - O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/2015, o que atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015». ... ()
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18 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em agravo em recurso especial. Processual civil. Eficácia dos precedentes persuasivos. Não enfrentamento dos precedentes apontados. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida (CPC/2015, art. 932, III).
«1. O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/2015, o que atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()
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19 - STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Processual civil. Eficácia dos precedentes persuasivos. Não enfrentamento dos precedentes apontados. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida (CPC/2015, art. 932, III).
1 - A utilização da Súmula 83/STJ para a negativa de admissibilidade do especial na origem, associada à citação, como exemplo da jurisprudência formada, de acórdão proferido pela mesma Turma do STJ que irá apreciar o recurso especial, deve ser combatida com o enfrentamento dos fundamentos determinantes do julgado apontado como precedente, ou com a demonstração de que não se aplica ao caso concreto, ou de que há julgados contemporâneos ou posteriores do STJ em sentido diverso, e não com a mera afirmação de que não há precedentes suficientes para caracterizar a orientação firmada do Tribunal. Situação que caracteriza a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida (CPC/2015, art. 932, III). ... ()
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20 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. LIMITAÇÃO AO CPC, art. 988. NÃO CABIMENTO PARA ASSEGURAR OBSERVÂNCIA DE SÚMULA OU DE PRECEDENTE EM RECURSO REPETITIVO DO STJ. INDEFERIMENTO DA INICIAL.
I. CASO EM EXAMEReclamação ajuizada com o objetivo de garantir a observância de enunciado de súmula e a preservação de acórdão proferido em rito de recursos especiais repetitivos do STJ (STJ), mediante a alegação de desrespeito ao entendimento firmado no âmbito do STJ. ... ()