julgamento das contas do prefeito
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julgamento das conta ×
Doc. LEGJUR 147.9762.6002.2700

1 - TJSP Prefeito municipal. Prestação de contas. Rejeição dos valores apresentados por ex-Prefeito, pela Câmara Municipal de Itaí. Ajuizamento de ação para invalidar o ato do legislativo. Julgamento das contas do Prefeito pela Câmara Municipal não constitui ato exclusivamente político, revestindo-se de inegável conteúdo administrativo. Parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado favorável à aprovação das contas. Validade do controle judicial, quanto ao aspecto de legalidade. Ausência de notificação do autor para apresentar defesa escrita, bem como inexistência de notificação para o exercício da defesa oral em Plenário. Desrespeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Ação procedente, anulado o Decreto Legislativo que rejeitou as contas do autor. Recurso provido para este fim.

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Doc. LEGJUR 178.2654.6000.0600 Tema 157 Leading case

2 - STF Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Câmara Municipal. Julgamento das contas do Prefeito. Competência exclusiva da Câmara Municipal. Repercussão geral reconhecida. Tema 157/STF. Julgamento do mérito (substituto do RE 597362. Competência da Câmara Municipal para julgamento das contas anuais de Prefeito. 2. Parecer técnico emitido pelo Tribunal de Contas. Natureza jurídica opinativa. 3. Cabe exclusivamente ao Poder Legislativo o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo municipal. 4. Julgamento ficto das contas por decurso de prazo. Impossibilidade. 5. Aprovação das contas pela Câmara Municipal. Eleitoral. Afastamento apenas da inelegibilidade do Prefeito. Possibilidade de responsabilização na via civil, criminal ou administrativa. 6. Recurso extraordinário não provido. CF/88, art. 31, § 2º. Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «g». CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (repercussão reconhecida no Rep. Geral no Rec. Ext. 597362.


«Tema 157/STF - Competência exclusiva da Câmara Municipal para o julgamento das contas de Prefeito.

Tese jurídica fixada: O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 31, se a competência da Câmara Municipal para o julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo municipal é exclusiva, sendo, por conseguinte, meramente opinativo o parecer prévio do Tribunal de Contas respectivo, que não pode substituir o pronunciamento da Casa Legislativa. »... ()

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Doc. LEGJUR 155.9891.7000.3200

3 - STF Reclamação. Julgamento das contas do prefeito municipal. Poder de controle e de fiscalização da câmara de vereadores (CF/88, art. 31). Ato reclamado que reconheceu a existência, na espécie, de ofensa, por parte da câmara municipal, às garantias da plenitude de defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV). Alegado desrespeito à autoridade das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, com eficácia vinculante, no exame da adc 29/df, da adc 30/df e daADI 4.578/df. Incoincidência temática entre as razões de decidir invocadas no ato judicial reclamado e aquelas que dão suporte às decisões apontadas como parâmetro de controle. Precedentes. Parecer da procuradoria-geral da república pelo não provimento do agravo. Recurso de agravo improvido.

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Doc. LEGJUR 181.6274.0000.6800

4 - STJ Administrativo. Constitucional. Recurso ordinário em mandado de segurança. Multa aplicada pelo Tribunal de Contas local. Prefeito municipal. Descumprimento de obrigação de fazer. Atraso no envio de informações. Sistema de informações municipais. Competência. Recurso não provido.


«1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos REs 729744/MG e 848826/CE, submetidos ao rito da repercussão geral, concluiu que compete à Câmara Municipal o julgamento das contas anuais do Prefeito do Município, inclusive para os fins de aplicar a sanção de inelegibilidade prevista no LEI COMPLEMENTAR 64/1990, art. 1º, I, g, com a redação dada pela LEI COMPLEMENTAR 135/2010. Na ocasião, ficou assentado que o Tribunal de Contas atua como órgão auxiliar do Poder Legislativo, por meio da emissão de parecer prévio, o qual poderá deixar de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1004.6200

5 - TJPE Apelações cíveis. Prefeito do município de belo jardim. Rejeição de contas relativas ao exercício de 2002 pela câmara de vereadores. Preliminares de distribuição por dependência e legitimidade de terceiros interessados rejeitadas. Efeitos da revelia contra ente público. Inaplicabilidade. Observância do devido processo legal. Reforma da sentença. Ação anulatória improcedente. Apelos providos. Decisão unânime.


«1. Afasto a aludida prevenção do Des. Luiz Carlos de Barros Figueiredo para apreciar o presente Agravo, eis que os recursos apontados pelos agravantes ensejadores da prevenção daquele desembargador já possuem trânsito em julgado, o que afasta a necessidade de remessa dos autos à sua Excelência. ... ()

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Doc. LEGJUR 553.0873.3691.2737

6 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito Administrativo. Órgão competente para o julgamento de contas de prefeito. Natureza jurídica do objeto de julgamento. Ex-prefeito. Licitação e execução de convênio. Irregularidades. Aplicação de multa pelo Tribunal de Contas Estadual. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.


1. A temática relacionada à competência para o julgamento das contas anuais dos prefeitos foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF e no RE Acórdão/STF, os quais deram origem, respectivamente, aos Temas 157 e 835 da Gestão por Temas da Repercussão Geral do portal do STF na internet. 2. O Tribunal de origem afirmou que «o objeto do julgamento pelo Tribunal de Contas foram as contas da Tomada de Preços 01/2009; e na prestação de contas de verbas repassadas, mediante convênio, de responsabilidade do Apelado, não as contas que ele, como Prefeito do Município de Santa Isabel, relativas à Administração local, estava obrigado a prestar anualmente. Desse modo, é inviável chegar-se a conclusão diversa daquela da instância de origem, para o acolhimento da pretensão deduzida pelo recorrente, sem detida análise dos fatos e das provas dos autos, bem como da legislação infraconstitucional utilizada na fundamentação do acórdão recorrido. 3. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional ou para o reexame do conjunto fático probatório da causa (Súmula 279/STF). 4. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (CPC, art. 1.021, § 4º). 5. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do CPC, art. 85, § 11, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.... ()

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Doc. LEGJUR 442.5732.8961.5846

7 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - EXERCÍCIO DE 2014 - JULGAMENTO PELA CÂMARA MUNICIPAL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO -


pretensão dos autores de anular os efeitos das decisões proferidas pela Câmara Municipal de Buri, consubstanciadas no Decreto Legislativo 10/2017 - cerceamento de defesa - inocorrência - os arts. 188 a 195, do Regimento Interno da Câmara Municipal previram como procedimento do julgamento das contas, tão somente, a ciência do interessado acerca do parecer prévio do TCE-SP - manifestação do Prefeito e da Vice-Prefeita no TC 214/026/14 - notificação do órgão legislativo que oportunizava sustentação oral na sessão do julgamento da prestação de contas que foi rejeitada pelo ex-gestor municipal, o que afasta a suposta ofensa aos princípios constitucionais - vícios formais do procedimento legislativo afastados diante do conjunto fático probatório - sentença de improcedência mantida - apelo dos demandantes não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 121.3792.1479.4356

8 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 157). Repercussão Geral. Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Competência da Câmara Municipal para julgamento das contas anuais de prefeito.


2. Parecer técnico emitido pelo Tribunal de Contas. Natureza jurídica opinativa. 3. Cabe exclusivamente ao Poder Legislativo o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo municipal. 4. Julgamento ficto das contas por decurso de prazo. Impossibilidade. 5. Aprovação das contas pela Câmara Municipal. Afastamento apenas da inelegibilidade do prefeito. Possibilidade de responsabilização na via civil, criminal ou administrativa. 6. Recurso extraordinário não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 230.6190.4292.7304

9 - STJ Processual civil. Agravo interno. Prestação de contas. Alegação de ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Acórdão do Tribunal de Contas estadual que determina devolução de verbas diretamente a prefeito. Ilegalidade. Tema 835/STF. Competência do legislativo local para julgamento das contas de gestão e das contas de governo. Tribunal local que aplica corretamente o precedente em repercussão geral. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, Amarildo Ribeiro Novato ajuizou ação contra Estado do Paraná, pleiteando, em suma, a declaração de nulidade do acórdão proferido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná que determinou a devolução de valores ante a responsabilidade solidária do autor, gestor público. A sentença julgou o pedido procedente para declarar nulo os atos executórios decorrentes do acórdão proferido pelo TCE e, em relação a esse, declarar sua natureza de parecer prévio, determinando a remessa dos autos de prestação de contas à Câmara de Vereadores do Município de Altônia/PR (fls. 873-884). O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná manteve a sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 355.5504.8444.6515

10 - STF AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREFEITO. CONTAS ANUAIS. TRIBUNAL DE CONTAS. PARECER PRÉVIO. NATUREZA OPINATIVA. CÂMARA DE VEREADORES. JULGAMENTO DAS CONTAS. TEMAS 157 E 835 DA REPERCUSSÃO GERAL. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL.


1. Cumpre às Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas, julgar as contas dos chefes do Poder Executivo local. Temas 157 e 835 da repercussão geral. 2. Cabendo exclusivamente ao Poder Legislativo a apreciação das contas anuais do Chefe do Executivo, não se pode conferir natureza jurídica de decisão a parecer emitido por Tribunal de Contas que opina pela desaprovação, inclusive no tocante à imposição de multa. 3. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada na origem, observados os limites impostos. Disciplina do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC. 4. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 178.2670.9000.0700 Tema 835 Leading case

11 - STF Recurso extraordinário. Competência. Prefeito. Prestação de contas. Repercussão geral reconhecida. Tema 835/STF. Julgamento do mérito. Direito constitucional. Direito eleitoral. Prefeito. Prestação de contas. Julgamento das contas do chefe do poder executivo como ordenador de despesas. Competência. Poder Legislativo ou Tribunal de Contas. Parecer prévio do tribunal de contas. Eficácia sujeita ao crivo parlamentar. Competência da Câmara Municipal para o julgamento das contas de governo e de gestão. Inelegibilidade. Decisão irrecorrível. Atribuição do legislativo local. Recurso extraordinário conhecido e provido. Súmula 279/STF. CF/88, art. 31, § 2º. CF/88, art. 71, I. CF/88, art. 75. Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «g. Lei Complementar 135/2010. Lei 8.429/1992, art. 10, caput. Lei 8.429/1992, art. 11, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 835/STF - Definição do órgão competente, se o Poder Legislativo ou o Tribunal de Contas, para julgar as contas de Chefe do Poder Executivo que age na qualidade de ordenador de despesas.

Tese fixada: Para os fins do art. 1º, I, «g, da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8150.7758.5698

12 - STJ Processual civil. Enunciado Administrativo 2/STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Julgamento do re 729.744 rg/MG. Repercussão geral declarada. Juízo de adequação previsto no CPC/2015, art. 1.040, II. Prestação de contas do prefeito. Parecer do Tribunal de Contas municipal. Natureza opinativa. Julgamento das contas exclusivamente pela câmara dos vereadores. Recurso ordinário provido.


1 - Trata-se de novo exame do recurso ordinário em razão do disposto no CPC/2015, art. 1.040, II e do julgamento do RE 729.744 RG/MG, em repercussão geral. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7359.9400

13 - STJ Competência. «Habeas corpus. Inquérito policial. Prefeito Municipal. Desvio de verbas públicas. Fiscalização de órgãos federais. Sujeição das contas ao TCU. Julgamento do «writ pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV.


«Compete à Justiça Federal o julgamento de ordem de «habeas corpus que visa ao trancamento de inquérito instaurado para apurar possível desvio de verbas públicas federais, sujeitas à fiscalização de órgãos federais e à prestação de contas ao Tribunal de Contas da União, sobressaindo efetivo interesse da União Federal.... ()

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Doc. LEGJUR 187.9034.7000.2400

14 - STF Agravo regimental em reclamação. 2. Contas de prefeito. Competência para julgamento. 3. Cabe ao Tribunal de Contas a elaboração de parecer prévio das contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo. A competência para julgá-las fica a cargo do Poder Legislativo. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 682.4060.3599.3607

15 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTOS DE CONTAS DE PREFEITO MUNICIPAL PELA CASA LEGISLATIVA. TEMA 835/STF. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.1.


Caso em exame 1.1 Embargos de declaração opostos contra o Acórdão que negou provimento ao recurso de Apelação Cível interposto pelo Estado do Paraná, mantendo a sentença nos seus devidos termos. 1.2 Nas razões de recurso, o Embargante argumenta que: a) é necessário observar o entendimento fixado pelo e. Órgão Especial deste Tribunal de Justiça quanto à interpretação do RE Acórdão/STF, Tema 835; b) a atuação do TCE/PR no caso sob exame não se refere a procedimento de prestação de contas anuais. O julgamento foi realizado após a apuração de fatos específicos; c) «[…] Sobre essa questão não se manifestou o c. órgão julgador, omitindo se no julgamento da causa. As irregularidades dizem respeito ao uso irregular de recursos públicos recebidos por transferências voluntárias (convênio ou termo de parceria). E a r. decisão preferida no RE 848.826 não tem aplicação nesse caso.; d) «[…] Os acórdãos 7351/14-1ª Câmara e 11/17 - Tribunal Pleno do TCE/PR foram proferidos em processo de prestação de contas que teve o objetivo de verificar a regularidade das transferências de verba do Município de Jesuítas-PR a OSCIP no processo 251197/11, aplicando a ele, na qualidade de Prefeito, as penalidades de ressarcimento ao erário, inclusão no cadastro de responsáveis em contas irregulares.; e) «[…] conforme já anunciado acima, o Órgão Especial do TJPR concluiu em novembro de 2020, com efeitos prospectivos, que o decidido pelo STF no RE 848.826 e RE 729.744 julgados sob o regime de repercussão geral, não se aplicam nos casos como o presente, omitindo- se, portanto, acerca da eficácia vinculante daquele entendimento, na esteira do art. 927, V do CPC.; f) por fim, o ente estadual requereu o prequestionamento das matérias o prequestionamento do art. 71, II, IV, VI e VIII e §3º, da CF/88 e art. 927, I e V do CPC. 1.3 A parte embargada apresentou contrarrazões, sustentando, em síntese, que o Tema 835/STF questionado nos Aclaratórios se encontra desatualizado frente ao Tema 1287/STF, que prevê: «quanto às contas de gestão, os Tribunais de Contas possuem competência para julgar os Prefeitos quando se tratar de execução de convênio firmado entre entes federativos. Defendeu também que: «no caso ora sob análise, do Município de Jesuítas, não se tratou de execução de convênio interfederativo. Com efeito, o objeto da prestação de contas é de outra natureza, no caso, cumprimento de termo de parceria firmado entre Município e OSCIP, custeado com recursos financeiros pertencentes à própria Municipalidade, razão pela qual pugnou pelo não acolhimento dos Declaratórios.1.4 A d. Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo conhecimento e não acolhimento dos Embargos de Declaração, afirmando que «não se verifica a omissão alegada, pois o acórdão embargado declina as razões pelas quais não aplica o entendimento firmado pelo OETJPR, e que «o que pretende o embargante, como o acórdão recorrido lhe é desfavorável, é rediscuti-lo, o que não se admite na via estreita dos aclaratórios.2. Questão em discussão2.1 A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada padece de vícios omissão, impondo-se a sua complementação e a atribuição dos efeitos infringentes pretendidos nos declaratórios.3. Razões de decidir3.1 O recurso deve ser conhecido, uma vez que aponta os vícios de omissão (CPC, art. 1.022, II) que, sob a ótica do Embargante, teriam maculado a fundamentação escorreita da decisão embargada.3.2 Os embargos de declaração devem ser rejeitados, tendo em vista que o acórdão impugnado analisou especificamente cada ponto suscitado como omissão, descrevendo a conduta imputada, a atribuição parecerista da Corte de Contas, a aplicação do Tema 835/STF, a não incidência do entendimento do órgão especial sobre a matéria, mencionando, ao final, que a e. 5ª Câmara Cível confere plena aplicação ao Tema 835/STF, ao partir da concepção de que «compete exclusivamente à Câmara Municipal o julgamento das contas do Prefeito, sejam elas de gestão ou de governo.3.3 Nesse sentido, observa-se que os embargos de declaração veiculam apenas inconformismo do ente estadual com o teor da fundamentação adotada pelo acórdão embargado, pois não se verificaram as supostas omissões arguidas. 3.4 Ademais, vale lembrar que, de acordo com o STJ, «o órgão julgador não está obrigado a refutar expressamente todos os argumentos declinados pelas partes na defesa de suas posições processuais, desde que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões deduzidas (STJ - EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 892.804 - RJ 2016/0105470-8, QUINTA TURMA, Rel. Min. Jorge Mussi, Julgado em 17/04/2018). 4. Dispositivo4.1 Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Dispositivos relevantes citados: arts. 1.022 e 489, §1º, do CPC.Jurisprudência relevante citada: STJ - EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 892.804 - RJ 2016/0105470-8, QUINTA TURMA, Rel. Min. Jorge Mussi, Julgado em 17/04/2018.... ()

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Doc. LEGJUR 700.1182.9429.8441

16 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO HERVAL. JULGAMENTO DE CONTAS DO GOVERNO. PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. CONTROLE EXTERNO. DECRETO LEGISLATIVO. CONTROLE JURISDICIONAL LIMITADO À LEGALIDADE E LEGITIMIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO FICTO DAS CONTAS DO PREFEITO. IMPRESCINDÍVEL ANÁLISE PELO PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES. ´RECEDENTES DO STF. ART. 31, §2º, DA CF/88. NULIDADES NÃO EVIDENCIADAS.


NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0012.8200

17 - TJRS Direito público. Prefeito municipal. Câmara de vereadores. Tomada de contas. Rejeição. Princípio da ampla defesa e do contraditório. Inobservância. CF/88, art. 5, LV. Nulidade. Apelação cível. Ação ordinária. Câmara de vereadores. Tomada de contas do prefeito municipal. Processo administrativo. Não observância das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.


«Deveras, a tomada de contas do Prefeito é atribuição das mais relevantes a cargo do Poder Legislativo Municipal, exercida nos termos do CF/88, art. 31 - Constituição Federal. É certo, as contas chegam com parecer prévio do Tribunal de Contas, cumprindo ao plenário apreciá-las e julgá-las, na forma regimental. Todavia, o julgamento , ainda que encerrada a fase instrutória a cargo da Corte de Contas, e ainda que o Regimento Interno nada disponha a respeito, deve respeito ao devido processo legal. É que a Constituição Federal assegura aos litigantes em processo judicial ou administrativo, a garantia do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), de sorte a que nenhuma penalidade poderá ser imposta, tanto no campo judicial, quanto no campo administrativo ou disciplinar, sem a necessária amplitude de defesa. A tanto, pois, haveria de se submeter a deliberação da Câmara Municipal especialmente quando, como no caso, a decisão contrária à aprovação das contas em ordem a prevalecer o parecer prévio do Tribunal de Contas, sobre importar severas implicações políticas, administrativas, civis, penais e patrimoniais, foi tomada em regime de urgência (ata 114/2007), o que só por si evidencia a desatenção ao princípio constitucional antes referido. Por tudo isso, merece ser mantida a d. sentença que proclamou a nulidade do procedimento que culminou com a rejeição das contas do Apelado, exercício de 2004. Negaram provimento. Unânime.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7346.2800

18 - STJ Administrativo. Ex-Prefeito. Rejeição das contas públicas pela Câmara Municipal. Parecer do Tribunal de Contas da União. Apreciação do Judiciário. Cabimento. Precedentes do STJ. Lei Complementar 64/90, art. 1º, I «g. CF/88, art. 31, § 2º.


«O ato de rejeição das contas de Ex-Prefeito, pela Câmara de Vereadores, com apoio em parecer Técnico dos Tribunais de Contas, é de natureza administrativa e, como tal, sujeito à apreciação do Judiciário como ocorre com os atos administrativos em geral, seja quanto aos seus aspectos formais, seja no tocante à procedência da sua motivação (REsp. 80.419/MG). Recurso conhecido e provido, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, que dará prosseguimento ao julgamento.... ()

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Doc. LEGJUR 187.9034.7000.2500

19 - STF Agravo regimental em reclamação. 2. Ausência de intimação para prestação de novas informações, após aditamento da inicial. Nulidade. Inexistência. 3. Contas de prefeito. Competência para julgamento. 4. Cabe ao Tribunal de Contas a elaboração de parecer prévio das contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo. A competência para julgá-las fica a cargo do Poder Legislativo. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7110.8400

20 - STF Administrativo. Inelegibilidade. Prefeito. Rejeição de contas. Competência.


«Ao Poder Legislativo compete o julgamento das contas do Chefe do Executivo, considerados os três níveis - federal, estadual e municipal. O Tribunal de Contas exsurge como simples órgão auxiliar, atuando na esfera opinativa - inteligência dos arts. 11 do ADCT/88, 25, 31, 49, IX, 71 e 75, todos do corpo permanente da CF/88. Autos conclusos para confecção do acórdão em 09/11/95.... ()

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