insalubridade epi laudo tecnico
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insalubridade epi la ×
Doc. LEGJUR 432.9766.7583.9963

1 - TRT2 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES QUÍMICOS. AUSÊNCIA DE ENTREGA DE FICHAS DE EPI. PROVA TESTEMUNHAL FRÁGIL. PREVALÊNCIA DO LAUDO PERICIAL.


Constatada, por prova técnica idônea, a exposição habitual do trabalhador a agentes químicos agressivos, sem demonstração de entrega efetiva de equipamentos de proteção individual adequados, é devido o adicional de insalubridade. A ausência de fichas de EPI e de FISPQs, aliada à opção da empresa por não acompanhar a diligência pericial, fragiliza a tese defensiva. A jurisprudência predominante é no sentido de que o laudo técnico prevalece sobre depoimentos testemunhais isolados quando se funda em critérios científicos e observa a metodologia exigida. Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 697.4778.0596.6866

2 - TRT2 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS. USO INEFICAZ DE EPI. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. BASE DE CÁLCULO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA (ASTREINTES).


É devido o adicional de insalubridade em grau médio ao empregado cuja atividade envolvia contato habitual com agente químico (Solvente Ipisolv L90), sem fornecimento eficaz de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), conforme constatado em laudo pericial técnico, sem que a reclamada tenha trazido elementos capazes de infirmar as conclusões periciais. A base de cálculo do adicional é o salário mínimo, conforme Súmula Vinculante 4/STF e jurisprudência pacífica do TST, sendo irrelevante a forma de contratação do trabalhador (horista). Mantém-se a obrigação de entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) retificado, nos termos da Lei 8.213/91, art. 58, bem como a multa cominatória arbitrada, por estarem em conformidade com o CPC, art. 537 e Súmula 410/STJ, bem como com os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Recurso da reclamada não provido no aspecto. ... ()

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Doc. LEGJUR 937.1296.2711.4369

3 - TRT2 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE RUÍDO. USO DE EPI INEFICAZ. CONCLUSÃO PERICIAL IDÔNEA.


NÃO PROVIMENTO. A caracterização da insalubridade por exposição a ruído exige a constatação de níveis superiores aos limites legais, aliado à ineficácia dos equipamentos de proteção individual. No caso, o laudo pericial técnico, corroborado pelos esclarecimentos do expert, atestou a insuficiência no fornecimento regular de protetores auriculares, tornando ineficaz a neutralização do agente físico. Ausente prova capaz de infirmar a conclusão pericial, deve prevalecer o entendimento técnico que reconheceu a insalubridade em grau médio no período delimitado. HONORÁRIOS PERICIAIS. REARBITRAMENTO. Sucumbente no objeto da perícia técnica, deve a reclamada arcar com os respectivos honorários periciais. Contudo, mostra-se razoável o seu readequamento para R$ 3.000,00, em observância à proporcionalidade, à complexidade dos trabalhos realizados e aos parâmetros usualmente adotados neste E. Tribunal. Manutenção do percentual fixado a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 924.8842.7025.3493

4 - TRT2 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE FRIO. USO INEFICAZ DE EPI. ENTREGA DE PPP ATUALIZADO.


É devido o adicional de insalubridade em grau médio a empregada cuja atividade envolvia exposição habitual ao agente frio, sem fornecimento eficaz de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), conforme constatado em laudo pericial técnico para parte da vigência contratual, sem que a reclamada tenha trazido elementos capazes de infirmar as conclusões do i. Expert de confiança do Juízo. Mantida a obrigação de entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) retificado, nos termos da Lei 8.213/91, art. 58. Recurso da reclamada não provido no aspecto. ... ()

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Doc. LEGJUR 599.8778.9032.6613

5 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. NEUTRALIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE POR AGENTES BIOLÓGICOS. UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAIS (EPI´S).


O laudo pericial evidencia que a autora, no exercício de suas atividades, como Faxineira, trabalhava em condições insalubres. Contudo, houve a neutralização do agente insalubre biológico, por meio do fornecimento e uso regular dos EPI´s, segundo conclusão do laudo e admitido pela própria reclamante. No caso concreto e ante os estritos termos das razões de recurso, prevalece a conclusão expressa na perícia. Na hipótese, não foi apresentada contraprova de natureza técnica. Sentença mantida, no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 605.5950.6422.8094

6 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - EPI - PERÍCIA TÉCNICA - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.


1. O Corte a quo registrou que restou esclarecido no laudo pericial que o autor se ativava exposto a agente insalubre, bem como que os equipamentos de proteção individuais imprescindíveis para a neutralização da insalubridade (radiação ionizante) não foram entregues ao reclamante. Destacou, ainda, que nas fichas de controle de EPI não há registro de entrega ao trabalhador dos itens mencionados pelo perito (blusão de raspa, capuz). 2. Eventual acolhimento da tese sustentada pela reclamada, no sentido de que não havia prestação de trabalho em ambiente insalubre e de que todos os EPIs necessários à neutralização da insalubridade foram entregues, dependeria necessariamente da análise da prova colacionada nos autos, cujo reexame é vedado a esta Corte ad quem . Incide o óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 548.5296.7960.5072

7 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LAUDO PERICIAL - CONTRADIÇÃO NO LAUDO PERICIAL -


Há contradição no laudo pericial, pois, embora o expert tenha afastado a prevalência de trabalho em condições insalubres, diante da possibilidade de utilização de EPIs, concluiu que não é possível comprovar a utilização dos EPI, s pelos servidores, vez que não há serviço especializado da Segurança do Trabalho da Prefeitura Municipal de Bauru na Câmara Municipal e que há EPIs que necessitam ser substituídos - Nesse contexto, considerando a contradição apontada, embora o laudo tenha sido elaborado com base em conhecimentos e normas técnicas, referido laudo não pode servir como parâmetro para o deslinde da controvérsia existente nestes autos, pois, se o perito afirma que a função desempenhada pelo autor não é insalubre em razão da utilização de EPIs, e, em seguida diz que não é possível saber se os EPIs são utilizados pelos servidores, vez que não há serviço especializado da Segurança do Trabalho da Prefeitura Municipal de Bauru na Câmara Municipal, e que há EPIs que necessitam ser substituídos, a prova pericial é inapropriada para o deslinde da controvérsia existente nestes autos, razões pelas quais a r. sentença deve ser anulada, com retorno dos autos ao primeiro grau para a produção de novo laudo pericial e das demais provas que julgar necessárias ao deslinde da controvérsia - Sentença anulada - Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2001.3800

8 - TRT3 Adicional de insalubridade. Laudo pericial adicional de insalubridade. Laudo pericial.


«O Juiz não está adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo formar livremente seu convencimento, desde que embasado nos demais elementos dos autos (CPC, art. 436). Existe, naturalmente, uma presunção juris tantum da pertinência técnica de suas conclusões e ainda da veracidade dos subsídios fáticos informados pelo expert, em razão de sua formação profissional e experiência amealhada ao longo da vida profissional, colhendo in loco informações que reputa relevantes para cada caso concreto. Tendo a prova técnica evidenciado que o empregado estava exposto a condições insalubres durante todo o período laborado, não havendo a efetiva demonstração de que essas foram neutralizadas pelos respectivos EPIs, e não tendo a ré se desincumbido de comprovar supostos erros existentes na perícia, o adicional é devido ao autor.... ()

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Doc. LEGJUR 195.8520.6005.7600

9 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Regime geral de previdência social. Tempo especial. Epi. Neutralização da insalubridade. Súmula 7/STJ. Reexame de prova inviável em recurso especial.


«1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal a quo lançou os seguintes fundamentos (fls. 253, e/STJ): «No caso em apreço, o Perfil Profíssiográfico Previdenciário acostado (doc. 4058300.457780), afirma que durante o período de 02/05/1984 a 04/06/2012, o requerente manteve vínculo laboral com a Rede Ferroviária Federal S/A, atual CBTU, desempenhando atividades laborativas, como Assistente Operacional, exposto ao risco de energia elétrica, de forma habitual e permanente, não ocasional nem intermitente e com o uso de EPI eficaz. Assim, o aludido lapso temporal não pode ser considerado como tempo de serviço trabalhado em condições especiais. Uma vez neutralizado o agente nocivo, não há que se falar em tempo de serviço especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2013.2800

10 - TRT2 Perícia adicional de insalubridade. Postula a recorrente o afastamento do adicional de insalubridade, uma vez que o reclamante utilizava epi, não havia contato com agentes biológicos ou, se ocorria, era de forma esporádica, devendo a condenação ser limitada a um máximo de 10%. O laudo pericial aponta, em síntese que o trabalho ocorria em lugares como caixas de esgoto, caixas de inspeção, vasos sanitários, ralos, sifões, etc. Em relação aos epi´s, consignou-se que não eram eficientes para riscos biológicos, bem como não foram apresentados os ca´s. Por sua vez, constatou-se que o reclamante atuava de forma integral, por toda a sua jornada, em contato com a rede hidráulica, que possuía agentes insalubres, não prevalecendo sequer a tese de que o contato era esporádico. Assim, não apresentados argumentos convincentes para afastar o laudo pericial, que é prova técnica, não há como acolher o apelo. Rejeita-se.

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Doc. LEGJUR 592.5193.4356.7108

11 - TJPR RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE GUAÍRA. MOTORISTA LOTADO NA SECRETÁRIA DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA MUNICIPALIDADE. LAUDO PERICIAL TÉCNICO QUE ATESTA A INCIDÊNCIA DO GRAU MÁXIMO DE INSALUBRIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE A ATIVIDADE DO AUTOR NÃO SE DÁ EM CONDIÇÕES INSALUBRES QUE ATESTEM O RECEBIMENTO DO ADICIONAL EM GRAU MÁXIMO E QUE DISPONIBILIZAVA TODO O MATERIAL DE EPI´S ADEQUADO. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA PERICIAL REALIZADA NO LOCAL DE TRABALHO DO AUTOR. OBSERVADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. PERITO TÉCNICO QUE ESCLARECEU CONFORME A ATUAL NORMA TÉCNICA APLICÁVEL E ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO AUTOR, A EXISTÊNCIA DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. COMPARAÇÃO DO LAUDO PERICIAL COM OUTROS LAUDOS. NÃO CABIMENTO. A REFERÊNCIA DEVE SE DAR AO LAUDO PERICIAL PRODUZIDO NOS AUTOS. NOMEAÇÃO DE PERITO DE CONFIANÇA DO JUÍZO. LAUDO PERICIAL QUE COMPROVOU EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS DANOSOS. INEXISTÊNCIA DE FICHA DE ENTREGA DE EPI’S. IMPOSSIBILIDADE DE SE PRESUMIR QUE FORAM ENTREGUES. ADICIONAL EM GRAU MÁXIMO DEVIDO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. ADMINISTRAÇÃO QUE NÃO ESTAVA REALIZANDO O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS TRABALHADAS APÓS A SEXAGÉSIMA HORA. ADICIONAL DE PENOSIDADE. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE ADICIONAIS DE PENOSIDADE E INSALUBRIDADE. ACOLHIMENTO. INTELIGÊNCIA DO art. 81, §2º, DA LEI MUNICIPAL 1.247/2003. SERVIDOR QUE DEVE OPTAR PELO RECEBIMENTO DE APENAS UM DOS ADICIONAIS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM QUANTIA EXCESSIVA. REDUÇÃO DEVIDA EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.


Recurso interposto pelo Município de Guaíra/PR contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se o autor faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade em 40%, das horas extras e do adicional de penosidade, bem como a redução dos honorários periciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O laudo pericial atesta que o autor desempenha atividades que o expõem a agentes biológicos (transporte de pacientes com doenças infectocontagiosas e limpeza de ambulância), configurando insalubridade em grau máximo (40%), conforme Anexo 14 da NR-15. Ainda, o Município não comprovou o fornecimento regular e adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) 4. Quanto ao laudo pericial, salienta-se que este foi elaborado por profissional tecnicamente qualificado, designado pelo juízo, atendendo aos requisitos legais e processuais. O perito realizou visita ao local de trabalho do autor e analisou as condições de trabalhos e as atividades exercidas pelo requerente. A exposição foi enquadrada no grau máximo de insalubridade, conforme Anexo 14 da NR-15, sendo evidente que a conclusão técnica está amparada em critérios objetivos e específico ao trabalho e às atividades do autor, razão pela qual não há que falar em não acatamento do laudo pericial sob o fundamento de que não coaduna com os entendimentos jurisprudenciais e nem com outros laudos confeccionados em casos semelhantes. 5. Horas extras devidas; administração que não estava realizando o pagamento de horas extras trabalhadas após a sexagésima hora. Período de sobreaviso e repouso ou descanso semanal remunerado que já foram indeferidos pelo juízo a quo. 6. O adicional de penosidade não é cumulável com o adicional de insalubridade, conforme o art. 81, §2º, da Lei Municipal 1.246/2003, sendo necessário que o servidor opte por um dos adicionais. 7. O valor dos honorários periciais deve ser ajustado para R$ 1.110,00 (mil, cento e dez reais), conforme limites estabelecidos pela Resolução 232/2016 do CNJ, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e parcialmente provido a fim de: (i) manter o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%); (ii) afastar o pagamento do adicional de penosidade, em razão da impossibilidade de cumulação com o adicional de insalubridade; (iii) manter o pagamento das horas extras, conforme apuração em fase de cumprimento de sentença; (iv) reduzir os honorários periciais para R$ 1.110,00, corrigidos pelo IPCA-E e acrescidos de juros de mora conforme os parâmetros legais. Tese de julgamento: «1. O adicional de insalubridade em grau máximo (40%) é devido ao servidor que exerce atividades que o expõem a agentes biológicos, especialmente na ausência de fornecimento adequado de EPIs; 2. É vedada a cumulação dos adicionais de insalubridade e de penosidade, devendo o servidor optar por um deles, nos termos da legislação municipal; 3. O valor dos honorários periciais deve observar os limites da Resolução 232/2016 do CNJ, podendo ser ajustado pelo juízo em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. ______ Dispositivos relevantes citados: NR-15, Anexo 14; Lei Municipal 1.246/2003, art. 81, §2º; CPC/2015, art. 371; Resolução CNJ 232/2016. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Recurso Inominado 0001625-28.2016.8.16.0086, Rel. Juíza Luciana Fraiz Abrahao, j. 02.12.2023; TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Recurso Inominado 0003330-51.2022.8.16.0086, Rel. Juiz Haroldo Demarchi Mendes, j. 12.11.2024.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7349.6900

12 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Prova pericial esclarece que o ruído de 95 decibéis era atenuado para 73 decibéis com o uso de EPI, o que atendia a NR-15. Verba indevida na hipótese. CLT, art. 195.


«... Segundo disposto no CLT, art. 195, o meio hábil para a caracterização de insalubridade é a perícia técnica. Na hipótese, o laudo pericial concluiu pela inexistência da insalubridade nas atividades desempenhadas pelo Autor, porquanto o ruído de 95 decibéis existente no local de trabalho era atenuado para 73 decibéis pela utilização de equipamentos de proteção individual, atendendo o limite de tolerância fixado pela Norma Regulamentadora NR-15, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, em seu Anexo 1, que fixa em 85 decibéis o nível de pressão sonora para a jornada de oito horas. Esclareceu o perito que os equipamentos de proteção ofertados elidem a condição insalubre, conferindo certificados de registro do fabricante e de aprovação, bem como, no dia da diligência, constatou que os funcionários do setor em que laborava o Reclamante utilizavam-se dos protetores auriculares (fls. 243/245). ... (Juiz Luiz Carlos Gomes Godoi).... ()

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Doc. LEGJUR 564.6397.6939.4244

13 - TJSP Direito Administrativo. Apelação. Adicional de Insalubridade. Recurso provido. I. Caso em Exame Trata-se de caso em que servidor público estadual, exercendo a função de oficial administrativo no Centro de Detenção Provisória de Suzano/SP, busca o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade em grau máximo devido à exposição a agentes nocivos biológicos. A Fazenda Pública do Estado de São Paulo contesta, alegando necessidade de laudo técnico do DPME para comprovação da insalubridade. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o autor tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, correspondente a 40%, devido à exposição contínua a agentes biológicos no ambiente de trabalho. III. Razões de Decidir 3. O laudo pericial constatou que o autor está exposto a condições insalubres em grau máximo, devido ao contato com agentes biológicos, não havendo, inclusive, fornecimento de EPI. 4. A Fazenda Estadual não apresentou elementos suficientes para refutar o laudo pericial, que seguiu metodologia adequada. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Condenação da Fazenda do Estado de São Paulo ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo de 40%, desde o início da atividade insalubre, com correção monetária e juros de mora, observando a prescrição quinquenal. Tese de julgamento: 1. O adicional de insalubridade é devido quando comprovada a exposição contínua a agentes biológicos em grau máximo. 2. A ausência de EPI adequado reforça a condição insalubre. Legislação Citada: Lei Complementar Estadual 432/1985, arts. 1º, 2º e 3º. NR 15, Portaria 3.214/78, Anexo 14. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1025390-92.2020.8.26.0053, Rel. Silvia Meirelles, 6ª Câmara de Direito Público, j. 21.02.2024. TJSP, Apelação Cível 1008255-04.2019.8.26.0053, Rel. Maria Olívia Alves, 6ª Câmara de Direito Público, j. 02.06.2020

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Doc. LEGJUR 195.1684.5002.9100

14 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Reconhecimento do caráter especial de período de contribuição. Agente nocivo. Ruído. Exposição acima dos limites de tolerância. Equipamento de proteção individual (epi). Não comprovação da neutralização da insalubridade. Revisão. Súmula 7/STJ.


«1 - Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o fornecimento de EPI ao empregado não afasta, por si só, o direito à aposentadoria especial, devendo ser examinado o caso concreto. ... ()

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Doc. LEGJUR 663.0567.0935.5941

15 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO EM LEI LOCAL. REMISSÃO À CLT. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS. EPI INEFICAZ. TERMO INICIAL. LAUDO PERICIAL. RETROATIVIDADE INADMITIDA. TAXA SELIC. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REMESSA NECESSÁRIA.

I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR SERVIDORA EFETIVA DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS VISANDO AO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, SOB ALEGAÇÃO DE EXPOSIÇÃO HABITUAL A AGENTES INSALUBRES NO DESEMPENHO DE SUA FUNÇÃO DE PSICÓLOGA. A SENTENÇA JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO O MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DO ADICIONAL EM GRAU MÉDIO (20%) DESDE 10/08/2002, POR TODO O PERÍODO NÃO PRESCRITO, COM REFLEXOS EM FÉRIAS, 13º SALÁRIO E RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. O MUNICÍPIO INTERPÔS APELAÇÃO, ALEGANDO FORNECIMENTO DE EPI, INAPLICABILIDADE DA CLT E ILEGALIDADE NA BASE DE CÁLCULO. A SENTENÇA FOI SUBMETIDA À REMESSA NECESSÁRIA POR SE TRATAR DE DECISÃO ILÍQUIDA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE É DEVIDO O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE À SERVIDORA MUNICIPAL EM RAZÃO DE SUA EXPOSIÇÃO HABITUAL A AGENTES BIOLÓGICOS; (II) DETERMINAR A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL; (III) FIXAR O TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO E OS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA APLICÁVEIS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A LEI MUNICIPAL 1.040/2000 PREVÊ EXPRESSAMENTE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E, AO TRATAR DAS CONDIÇÕES E PERCENTUAIS, REMETE À CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT). 4. O LAUDO PERICIAL JUDICIAL CONSTATOU QUE A SERVIDORA, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, MANTÉM CONTATO HABITUAL E PERMANENTE COM PACIENTES EM TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO E COM OBJETOS NÃO ESTERILIZADOS, CONFIGURANDO INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO (20%). 5. A PROVA PERICIAL TAMBÉM ATESTOU A AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIA DOCUMENTAL DE FORNECIMENTO REGULAR DE EPI E, MESMO SE FORNECIDOS, SERIAM INSUFICIENTES PARA ELIMINAR O RISCO DE CONTÁGIO BIOLÓGICO. 6. A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DEVE SER O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO, CONFORME ART. 71 DA LEI MUNICIPAL 1.040/2000, SENDO VEDADA A VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO (SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF). 7. O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE É DEVIDO APENAS A PARTIR DA DATA DA ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL (04/12/2023), NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ, QUE NÃO ADMITE A RETROATIVIDADE AUTOMÁTICA DO LAUDO TÉCNICO SEM PROVA CONTEMPORÂNEA DA EXPOSIÇÃO. 8. A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS DEVE OBSERVAR A TAXA SELIC, QUE ENGLOBA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA, CONFORME A Emenda Constitucional 113/2021. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REMESSA NECESSÁRIA. TESE DE JULGAMENTO: 1. É DEVIDO O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A SERVIDOR MUNICIPAL EXPOSTO A AGENTES BIOLÓGICOS, NOS TERMOS DA CLT, QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO LEGAL LOCAL QUE REMETA À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. 2. A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FORNECIMENTO DE EPI E A CONSTATAÇÃO PERICIAL DA INEFICÁCIA DESSES EQUIPAMENTOS AUTORIZAM O RECONHECIMENTO DA INSALUBRIDADE. 3. O ADICIONAL DEVE INCIDIR SOBRE O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO, CONFORME PREVISTO EM LEI LOCAL, SENDO VEDADO O USO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO BASE DE CÁLCULO. 4. O PAGAMENTO DO ADICIONAL SOMENTE É DEVIDO A PARTIR DA DATA DE ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL, NÃO SENDO ADMITIDA SUA RETROATIVIDADE AUTOMÁTICA. 5. A ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO DEVE OBSERVAR A TAXA SELIC, NOS TERMOS DA Emenda Constitucional 113/2021. ______ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CLT, ARTS. 189 A 192; LEI MUNICIPAL 1.040/2000, ARTS. 64, IV, 71 E 73; Emenda Constitucional 113/2021; CF/88, ART. 7º, IV; SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, EDCL NO RESP 1.755.087/RS, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, DJE 05.09.2019; STJ, PUIL. Acórdão/STJ, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, DJE 18.04.2018.
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Doc. LEGJUR 999.9090.4301.8917

16 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL JUDICIAL. VALIDADE. DESERÇÃO DO RECURSO ADESIVO. APELAÇÃO PRINCIPAL IMPROVIDA E APELAÇÃO ADESIVA NÃO CONHECIDA.

I. CASO EM EXAME

Ação de cobrança ajuizada por servidora pública municipal, no cargo de Auxiliar de Serviço Escolar, com pedido de pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo (40%), com efeitos financeiros pretéritos dos últimos cinco anos e implantação futura nos contracheques, com base nas atividades de limpeza que envolvem contato direto, habitual e permanente com agentes biológicos e químicos, conforme previsto na Lei Municipal 3.824/2009. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, concedendo o adicional de insalubridade em grau máximo, de forma permanente e calculado sobre o salário-base. O Município interpôs apelação principal, e a parte autora, apelação adesiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 503.5382.3249.9984

17 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CERCEIO AO DIREITO DE DEFESA INEXISTENTE. LAUDO PERICIAL. INSALUBRIDADE NÃO EVIDENCIADA. SENTENÇA MANTIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta em face de sentença que julgou improcedente o pedido de adicional de insalubridade. O Apelante suscita cerceio ao direito de defesa derivado do indeferimento da produção de nova perícia para medição do nível de calor no período vespertino. No mérito, aponta contato com lixo urbano, o que enseja pagamento de adicional de insalubridade conforme prova testemunhal. ... ()

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Doc. LEGJUR 128.6482.5096.3554

18 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO E UMIDADE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. INEFICÁCIA DOS EPIS. SÚMULA 289 DO C. TST.


MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Demonstrada, por meio de laudo pericial detalhado e fundamentado, a exposição do reclamante a níveis de ruído superiores aos limites de tolerância e à umidade excessiva durante parte significativa do contrato, sem fornecimento regular e eficaz de EPIs, é devido o adicional de insalubridade em grau médio. A mera entrega de um único protetor auricular com vida útil limitada, bem como a ausência de proteção impermeável, não afasta a responsabilidade do empregador, conforme dispõe a Súmula 289/TST. Ausente contraprova capaz de infirmar as conclusões técnicas, e sendo o laudo claro e coerente, impõe-se a manutenção da sentença que acolheu a prova pericial. Recurso não provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 286.1973.4999.2865

19 - TRT2 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDEVIDO. LAUDO PERICIAL. COMPROVAÇÃO DO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.


A prova da exposição ao agente ambiental insalubre é técnica por excelência, nos termos dos arts. 189, 190 e 195 da CLT e das Súmulas 194 e 460 do E. Supremo Tribunal Federal, de forma que, ainda que o magistrado, no julgamento da causa, não esteja necessariamente adstrito à conclusão pericial (CPC, art. 371 e CPC art. 479), deve prevalecer a conclusão técnica que tem por premissa a análise, em vistoria ambiental, da efetiva realidade fática vivenciada pelo trabalhador, se nada há a infirmá-la nos autos. No caso, o adicional de insalubridade é indevido, porque, embora comprovada a exposição do trabalhador a agentes nocivos, em tese, nos termos do Anexo 13 da NR-15, a reclamada comprovou o fornecimento e o uso de EPIs que neutralizavam os efeitos nocivos da exposição, prevalecendo, no ponto, a conclusão técnica em perícia. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.0143.0000.0700

20 - TRT4 Adicional de insalubridade.


«Mecânico de manutenção. Contato com óleos minerais e graxa. Laudo pericial que, abordando a questão do fornecimento dos equipamentos de proteção, informou que havia insuficiência na reposição do creme dérmico e acusou a deficiência na utilização de tal equipamento alegadamente tido como EPI, embasando suas informações em dados técnicos elaborados e analisados por profissionais da área. Hipótese em que a insalubridade não foi elidida pelo EPI fornecido. Mantida condenação ao pagamento do adicional de insalubridade. Recurso da reclamada desprovido. [...]... ()

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