Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS. USO INEFICAZ DE EPI. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. BASE DE CÁLCULO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA (ASTREINTES).
É devido o adicional de insalubridade em grau médio ao empregado cuja atividade envolvia contato habitual com agente químico (Solvente Ipisolv L90), sem fornecimento eficaz de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), conforme constatado em laudo pericial técnico, sem que a reclamada tenha trazido elementos capazes de infirmar as conclusões periciais. A base de cálculo do adicional é o salário mínimo, conforme Súmula Vinculante 4/STF e jurisprudência pacífica do TST, sendo irrelevante a forma de contratação do trabalhador (horista). Mantém-se a obrigação de entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) retificado, nos termos da Lei 8.213/91, art. 58, bem como a multa cominatória arbitrada, por estarem em conformidade com o CPC, art. 537 e Súmula 410/STJ, bem como com os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Recurso da reclamada não provido no aspecto. ... ()
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