Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 564.6397.6939.4244

1 - TJSP Direito Administrativo. Apelação. Adicional de Insalubridade. Recurso provido. I. Caso em Exame Trata-se de caso em que servidor público estadual, exercendo a função de oficial administrativo no Centro de Detenção Provisória de Suzano/SP, busca o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade em grau máximo devido à exposição a agentes nocivos biológicos. A Fazenda Pública do Estado de São Paulo contesta, alegando necessidade de laudo técnico do DPME para comprovação da insalubridade. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o autor tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, correspondente a 40%, devido à exposição contínua a agentes biológicos no ambiente de trabalho. III. Razões de Decidir 3. O laudo pericial constatou que o autor está exposto a condições insalubres em grau máximo, devido ao contato com agentes biológicos, não havendo, inclusive, fornecimento de EPI. 4. A Fazenda Estadual não apresentou elementos suficientes para refutar o laudo pericial, que seguiu metodologia adequada. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Condenação da Fazenda do Estado de São Paulo ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo de 40%, desde o início da atividade insalubre, com correção monetária e juros de mora, observando a prescrição quinquenal. Tese de julgamento: 1. O adicional de insalubridade é devido quando comprovada a exposição contínua a agentes biológicos em grau máximo. 2. A ausência de EPI adequado reforça a condição insalubre. Legislação Citada: Lei Complementar Estadual 432/1985, arts. 1º, 2º e 3º. NR 15, Portaria 3.214/78, Anexo 14. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1025390-92.2020.8.26.0053, Rel. Silvia Meirelles, 6ª Câmara de Direito Público, j. 21.02.2024. TJSP, Apelação Cível 1008255-04.2019.8.26.0053, Rel. Maria Olívia Alves, 6ª Câmara de Direito Público, j. 02.06.2020

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