Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 937.1296.2711.4369

1 - TRT2 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE RUÍDO. USO DE EPI INEFICAZ. CONCLUSÃO PERICIAL IDÔNEA.

NÃO PROVIMENTO. A caracterização da insalubridade por exposição a ruído exige a constatação de níveis superiores aos limites legais, aliado à ineficácia dos equipamentos de proteção individual. No caso, o laudo pericial técnico, corroborado pelos esclarecimentos do expert, atestou a insuficiência no fornecimento regular de protetores auriculares, tornando ineficaz a neutralização do agente físico. Ausente prova capaz de infirmar a conclusão pericial, deve prevalecer o entendimento técnico que reconheceu a insalubridade em grau médio no período delimitado. HONORÁRIOS PERICIAIS. REARBITRAMENTO. Sucumbente no objeto da perícia técnica, deve a reclamada arcar com os respectivos honorários periciais. Contudo, mostra-se razoável o seu readequamento para R$ 3.000,00, em observância à proporcionalidade, à complexidade dos trabalhos realizados e aos parâmetros usualmente adotados neste E. Tribunal. Manutenção do percentual fixado a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.... ()

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