Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDEVIDO. LAUDO PERICIAL. COMPROVAÇÃO DO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.
A prova da exposição ao agente ambiental insalubre é técnica por excelência, nos termos dos arts. 189, 190 e 195 da CLT e das Súmulas 194 e 460 do E. Supremo Tribunal Federal, de forma que, ainda que o magistrado, no julgamento da causa, não esteja necessariamente adstrito à conclusão pericial (CPC, art. 371 e CPC art. 479), deve prevalecer a conclusão técnica que tem por premissa a análise, em vistoria ambiental, da efetiva realidade fática vivenciada pelo trabalhador, se nada há a infirmá-la nos autos. No caso, o adicional de insalubridade é indevido, porque, embora comprovada a exposição do trabalhador a agentes nocivos, em tese, nos termos do Anexo 13 da NR-15, a reclamada comprovou o fornecimento e o uso de EPIs que neutralizavam os efeitos nocivos da exposição, prevalecendo, no ponto, a conclusão técnica em perícia. ... ()
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