herdeira necessaria
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herdeira necessaria ×
Doc. LEGJUR 250.4290.6575.8508

1 - STJ Direito civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Direito sucessório. Companheira. União estável. Herdeira necessária. Agravo desprovido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5025.0400

2 - STJ Ação anulatória. Adjudicação do único bem deixado pela falecida a uma das herdeiras. Beneficiária que, no arrolamento, omite a existência de irmã, co-herdeira necessária. Procedência.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7555.3900

3 - TJRJ Sucessão. Petição de herança. Reconhecimento de herdeira necessária. Retificação da partilha. CCB/2002, art. 1.824.


«O herdeiro excluído da sucessão pode demandar o reconhecimento do seu direito sucessório e obter em juízo a sua parte na herança, consoante CCB/2002, art. 1.824.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7555.4000

4 - TJRJ Sucessão. Petição de herança. Reconhecimento de herdeira necessária. Retificação da partilha. Restituição dos frutos. Responsabilidade pelos prejuízos a partir da citação. CCB/2002, art. 1.826, parágrafo único.


«Os herdeiros que exercem com exclusividade a posse dos bens do monte, excluindo herdeiro necessário, cuja existência é do seu conhecimento, agem de má-fé e respondem pelos prejuízos a partir da citação nesta ação, consoante o CCB/2002, art. 1.826, parágrafo único.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2771.0000.1200

5 - TJRJ Sucessão. Família. Viúva. Casamento. Cônjuge. Herdeiro. Herança. Separação convencional de bens. Reconhecimento da condição de herdeira necessária, por imposição do CCB/2002, art. 1.829, I.


«Impossibilidade de se considerar a separação convencional como espécie do gênero separação obrigatória, ante o flagrante antagonismo entre os termos «convenção. E «obrigação. Norma excepcional que, portanto, não comporta interpretação extensiva, sob pena de violação à segurança jurídica. Precedente da 3ª turma do STJ (REsp 992.749/MS) que, não possui caráter vinculante, tampouco teve o condão de pacificar a matéria atinente à regulamentação da sucessão pelo Código Civil de 2002. Casamento duradouro (mais de 25 anos), situação fática diametralmente oposta àquela do julgamento do egrégio STJ, onde se apreciou união com duração de apenas 10 meses. Relevante crítica doutrinária ao precedente da corte superior, guardada a devida vênia (Carlos Roberto Gonçalves – direito civil brasileiro, volume 7). Sucessão legítima que, como indica a própria denominação, segue a ordem legal. Proteção do novo código ao cônjuge, herdeiro necessário da parte do patrimônio não alcançada por meação. ... ()

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Doc. LEGJUR 527.1329.5682.6897

6 - TJPR DIREITO DAS SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA. DECISÃO QUE CONCLUIU PELA NECESSIDADE DE QUE O DIREITO À HERANÇA DA AGRAVANTE SEJA DISCUTIDO EM AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA. INSURGÊNCIA. REFORMA. CABIMENTO. AGRAVANTE QUE OBTEVE O RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE BIOLÓGICA EM PROCESSO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. QUALIDADE DE HERDEIRA NECESSÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.845, CC. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA INÚTIL. INVENTÁRIO EM TRÂMITE. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.


Agravo de Instrumento interposto contra decisão que determinou que o direito à herança da Agravante fosse discutido em Ação de Petição de Herança.2. A Agravante pretende o reconhecimento de sua condição de herdeira necessária e a manutenção de sua habilitação nos autos do inventário.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se a Agravante deve ser reconhecida como herdeira necessária nos autos de inventário e se é preciso o ajuizamento de Ação de Petição de Herança.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A Agravante é filha do filho pré-morto da autora da herança, o que a qualifica como herdeira necessária.5. Não há necessidade de ajuizamento de Ação de Petição de Herança para reconhecer a qualidade sucessória da Agravante.6. O Juízo de Origem já havia reconhecido a qualidade de herdeira da Agravante, não havendo motivos para mantê-la apenas como terceira interessada.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso provido para determinar a manutenção da Agravante nos autos e na qualidade de herdeira necessária._________Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.845.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a Agravante é herdeira. Por isso, não precisa entrar com uma nova ação para garantir seu direito à herança. A decisão anterior que a tratava apenas como terceira interessada foi mudada, pois já está comprovado que ela é filha do filho morto da falecida. Assim, a Agravante pode participar da partilha dos bens deixados sem precisar ajuizar uma Ação de Petição de Herança, que não é necessária nesse caso.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7080.0800

7 - STJ Sucessão. Prazo prescricional. Prescrição. Ação anulatória. Herdeiro que não foi parte em partilha decorrente de inventário. Prazo de vinte anos. Adjudicação do único bem deixado pela falecida a uma das herdeiras. Beneficiária que, no arrolamento, omite a existência de irmã, co-herdeira necessária. CCB, art. 178, § 6º, V, inaplicável.


«É de vinte anos o prazo de prescrição da ação de nulidade do herdeiro que não foi parte no ato de partilha.... ()

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Doc. LEGJUR 431.7244.4079.6837

8 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DOAÇÃO INOFICIOSA - DOAÇÃO QUE EXCEDEU A LEGÍTIMA, EM PREJUÍZO DA HERDEIRA - NECESSÁRIA ANULAÇÃO DA PARTE QUE EXCEDEU, COM DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO DA HERDEIRA NO PERCENTUAL DISPONÍVEL - INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO art. 549, DO CÓDIGO CIVIL - SENTENÇA MODIFICADA - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

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Doc. LEGJUR 708.6728.8711.7280

9 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A COLAÇÃO DE BENS IMÓVEIS RECEBIDOS PELA COMPANHEIRA POR DOAÇÃO REALIZADA PELO AUTOR DA HERANÇA. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. DOAÇÕES REALIZADAS NO ANO DE 1999. NEGÓCIOS JURÍDICOS PERFEITOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, PELO QUAL A COMPANHEIRA NÃO DETINHA A CONDIÇÃO DE HERDEIRA NECESSÁRIA. FATO QUE DESOBRIGA A COLAÇÃO DOS BENS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.


Agravo de Instrumento interposto contra decisão que determinou a colação de bens doados pelo autor da herança à sua companheira, nos termos do CCB/2002, art. 2.002. 2. A Recorrente argumenta, todavia, que o patrimônio foi recebido por doação no ano de 1999, o que atrai a aplicação do CCB, segundo o qual não há necessidade de colação dos bens doados entre cônjuges. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se há obrigatoriedade na colação de bens doados entre companheiros, considerando a legislação vigente à época dos fatos. III. RAZÕES DE DECIDIR4. As doações foram realizadas em 1999, sob a vigência do CCB. E tratando-se de negócios jurídicos perfeitos, devem ser analisados a partir de tal legislação. 5. A companheira não era considerada herdeira necessária na legislação anterior, portanto não havia necessidade de igualar a parte legítima.6. Os herdeiros anuíram com as argumentações da recorrente, reforçando a dispensa da colação dos bens.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso provido para dispensar a colação dos bens imóveis recebidos pela Sra. Maria Alves de Jesus por doação do autor da herança.Tese de julgamento: A companheira que recebeu doações de bens imóveis antes da vigência do CCB/2002 não está obrigada a colacionar esses bens na herança, pois, à época, não detinha a qualidade de herdeira necessária segundo o CCB._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXVI; CC/1916, arts. 1.603, 1.721 e 1.785; CC/2002, art. 2.035.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 19.08.2014; Súmula 607/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que Maria Alves de Jesus não precisa devolver os bens que recebeu de doação do falecido, pois essas doações foram feitas em 1999, quando a lei não obrigava a companheira a trazer esses bens para a divisão da herança. Na época, ela não era considerada herdeira necessária, então não havia obrigação de igualar a parte que lhe caberia na herança. Os herdeiros concordaram com essa decisão, e por isso o pedido foi aceito.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7545.2200

10 - TJRJ Inventário. Posse. Sucessão «ab intestato. Herdeira necessária. CCB/2002, art. 1.784. CCB, art. 1.572.


«Hipótese em que o único bem deixado é imóvel alienado à falecida por promessa de compra e venda não registrada no RGI. Ausência de título de domínio. Posse exercida pela autora da herança durante quarenta anos e até a data do óbito (31/10/2000), sendo certo que ali também reside a herdeira, conforme documentos trazidos à colação. Possibilidade de transmissão sucessória da posse. Inteligência do art. 1.572 do CCB/1916, aplicável à hipótese. Reforma da sentença para, cassada a decisão, prosseguir no inventário. Provimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 144.9064.1008.7600

11 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Exibição de documentos. Prontuário médico de paciente falecido. Parte que não ostenta a condição de herdeira (necessária ou testamentária). Ilegitimidade ativa reconhecida. Instrumentalidade do processo. Improcedência mantida. Recurso da autora desprovido e provido o apelo adesivo da ré.

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Doc. LEGJUR 148.6023.9001.7500

12 - TJSP Intervenção de terceiros. Assistência litisconsorcial. Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico. Compra e venda de bem imóvel. Suposta simulação em doação inoficiosa aos demais herdeiros. Pedido formulado por herdeira necessária. Requerente que é titular de direito cuja existência depende do resultado desta ação. CPC/1973, art. 50. Decisão mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 742.4987.3901.9795

13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGISTRO, ABERTURA E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO. SENTENÇA QUE DETERMINOU O ROMPIMENTO DO TESTAMENTO, NOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, art. 1.973. INSURGÊNCIA DOS HERDEIROS QUE NÃO PROCEDE. RECONHECIMENTO PÓS MORTEM DE FILHA QUE NÃO ERA CONHECIDA PELO TESTADOR AO TEMPO QUE TESTOU. HERDEIRA NECESSÁRIA. PROTEÇÃO DAS LEGÍTIMA. TESTAMENTO QUE DISPÔS DE TODO O PATRIMONIO E NÃO SÓ DA PARTE DISPONÍVEL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 121.2342.0000.0000

14 - STJ Benfeitorias. Direito de retenção. Ação anulatória de adjudicação de imóvel julgada procedente. Terceiros adquirentes de boa-fé. Direito de retenção e indenização reconhecido. Adjudicação do único bem deixado pela falecida a uma das herdeiras. Beneficiária que, no arrolamento, omite a existência de irmã, co-herdeira necessária. CCB, art. 516. CCB/2002, art. 1.219.


«O possuidor de boa fé tem direito de indenização e de retenção a ser exercido contra o autor da ação possessória ou reivindicatória, para evitar o seu enriquecimento sem causa, e não contra o terceiro de quem recebeu o bem (CCB, art. 516).... ()

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Doc. LEGJUR 165.3124.0011.6300

15 - TJSP Testamento público. Documento lavrado perante o tabelião, na presença de testemunhas e do próprio testador, bastando apenas a assinatura dos presentes. Desnecessidade da rubrica do testador em todas as suas folhas. Exigência, apenas, se o ato de disposição de última vontade for escrito mecanicamente ou manualmente. Atendimento dos requisitos legais. CCB, art. 1864. Reconhecimento da autora, cônjuge do falecido, como herdeira necessária. Inovação trazida pelo atual diploma civil em seu art. 1.845, na ausência de descendentes e ascendentes. Sucessão que se rege pela legislação à época do falecimento do autor da herança. CCB/2002, art. 1.787 e CCB/2002, art. 2.041. Cabível a redução das disposições testamentárias, e não a nulidade do testamento, para que se preserve a legítima da herdeira necessária. CCB, art. 1.857, § 1º. Necessidade desta observância nos autos do inventário, onde medidas pertinentes devem ser adotadas para se apurar a real extensão do patrimônio do testadr e se houve ou não infringência ao comando legal. Anulatória cumulada com pedido subsidiário de redução das disposições testamentárias julgada improcedente. Recurso desprovido, com observação.

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Doc. LEGJUR 114.3364.5890.1881

16 - TJPR Direito sucessório e direito de família. Inventário. Apelação cível. Sentença que indeferiu a inicial reconhecendo a ilegitimidade ativa das partes. Insurgência dos irmãos do falecido. Alegação de herdeiros colaterais. Ilegitimidade ativa constatada. Ordem sucessória que deve ser respeitada. Companheira sobrevivente. Legitimidade da herdeira. Alegação dos requerentes de imóvel adquirido antes da União Estável. Pretensão de exclusão da companheira da sucessão. Não cabimento. Herdeira necessária. A ausência de ascendentes e descendentes transmite ao companheiro sobrevivente a totalidade da herança, independentemente do regime de bens. Precedentes do STJ. Pleito de aplicação do CCB, art. 1.729. Impossibilidade. Inconstitucionalidade do dispositivo. Não há distinção entre cônjuge e companheiro na sucessão. Precedentes do STF. Sentença Mantida. Recurso Conhecido e Não provido.


I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial em ação de inventário, reconhecendo a ilegitimidade ativa dos autores, irmãos do falecido, para a propositura da ação, em razão da existência de companheira sobrevivente. Os apelantes sustentam que o imóvel objeto do inventário foi adquirido antes da união estável e que a companheira não teria direito à herança.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os irmãos do falecido têm legitimidade ativa para propor a ação de inventário, tendo em vista a existência de companheira sobrevivente.III. Razões de decidir3. A companheira do falecido é herdeira necessária, conforme o CCB, art. 1.845, e não há distinção entre cônjuge e companheiro na sucessão.4. Os irmãos do falecido não têm legitimidade ativa para propor a ação de inventário, pois a herança é destinada integralmente ao cônjuge ou companheiro sobrevivente na ausência de descendentes e ascendentes.5. O art. 1.790 do Código Civil foi declarado inconstitucional, o que impede a aplicação de distinções entre cônjuges e companheiros em matéria sucessória.6. A discussão sobre o regime de bens não se aplica à sucessão e a legitimidade dos herdeiros colaterais só se verifica na ausência de herdeiros necessários.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e desprovida.Tese de julgamento: A companheira sobrevivente é herdeira necessária e tem direito à totalidade da herança na ausência de descendentes e ascendentes, independentemente do regime de bens adotado na união estável._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 226, § 3º; CC/2002, arts. 1.829, III, 1.845, 1.790, 1.725, 1.838 e 1.839; CPC, arts. 610 a 616.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível - Inventário, 0040561-37.2022.8.16.0014, Rel. Substituto Sergio Luiz Patitucci, 12ª Câmara Cível, j. 11.07.2023; TJPR, Agravo de Instrumento, 0014899-16.2022.8.16.0000, Rel. Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau Luciane do Rocio Custódio Ludovico, 11ª Câmara Cível, j. 15.08.2022; STJ, AgInt nos EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Segunda Seção, j. 27.02.2019; STJ, AgInt nos EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 23.08.2022; Súmula 168/STJ; STF, RE 646721, Rel. Min Marco Aurélio, Rel.: Min. Luis Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 10.05.2017, Repercussão Geral; RE 878694, Rel. Min. Luis Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 10.05.2017, Repercussão Geral.... ()

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Doc. LEGJUR 547.9192.7333.4807

17 - TJSP AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. DEMANDA AJUIZADA POR HERDEIRO NECESSÁRIO DE PESSOA INTERDITADA EM FACE DA CURADORA DO INCAPAZ. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO, NA SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS DA INTERDIÇÃO E JÁ TRANSITADA EM JULGADO QUE DETERMINE TAL OBRIGAÇÃO À ENTÃO CURADORA. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE INDÍCIOS DE MALVERSAÇÃO DOS BENS DO FALECIDO INTERDITO. OUTRAS QUESTÕES TRAZIDAS PELAS PARTES (TAIS COMO A DOAÇÃO DE IMÓVEL COM RESERVA DE USUFRUTO EM FAVOR DE OUTRA HERDEIRA NECESSÁRIA, OCORRIDA ANTES DA INTERDIÇÃO DO DE CUJUS) DEVEM SER APRECIADAS NO BOJO DA AÇÃO DE INVENTÁRIO EM CURSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO

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Doc. LEGJUR 202.4844.3005.6100

18 - TJSP Remoção de inventariante. Determinação ex officio. Possibilidade. Rol do CPC/2015, art. 622 não exaustivo. Remoção a ser determinada pelo Juiz, em caso de ato do inventariante que implique em prejuízo ao andamento do processo. Hipótese em que não informada a existência de herdeira necessária pelo inventariante.


«Prerrogativa do Juízo de escolha do inventariante dentre as pessoas relacionadas pelo CPC/2015, art. 617, objetivando assegurar o melhor andamento do processo. Pretensão de herdeiros a que seja revista a nomeação, seja porque a nomeada cometeu erro na indicação de números de documentos dos herdeiros em declaração fiscal, seja por não estar na posse direta do bem inventariado. Motivos insuficientes para determinar a remoção da nomeada e a nomeação de outra pessoa Decisão mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 309.0441.6443.4409

19 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Inventário e partilha - Decisão de primeiro grau que condenou inventariante por litigância de má-fé e rejeitou alegação de renúncia da herança por parte de herdeira necessária - Insurgência da autora - Alegação de que o instrumento particular de renúncia à herança é válido e que não há fundamentos para sua condenação por litigância de má-fé - Não acolhimento - A renúncia à herança é ato solene que deve obedecer aos requisitos do Código Civil, nos termos dos arts. 1.806 e 1.807, sendo imprescindível a formalização por instrumento público ou termo judicial. Documento particular, mesmo com firma reconhecida, que não supre tais exigências - Aplicabilidade do art. 1.812 do Código Civil quanto à irrevogabilidade, que depende de correta formalização - Herdeira necessária, mãe do falecido, que tem direito inequívoco à sucessão dos bens, conforme arts. 1.829 e 1.845 do Código Civil - Demonstrada nos autos a tentativa de exclusão indevida de herdeira necessária, com omissão de fatos relevantes e tentativa de acelerar o arrolamento, o que caracteriza má-fé processual. Condenação da agravante por litigância de má-fé respaldada nos, II e III do CPC, art. 80, diante da distorção da verdade dos fatos e omissão da existência de herdeira necessária - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 140.3545.9011.2900

20 - TJSP União estável. Reconhecimento. Insurgência contra decisão que, em inventário, reconheceu união estável entre a «de cujus, falecida filha da agravante, e o agravado. Possibilidade do reconhecimento em sede de inventário, desde que não haja resistência de nenhum dos interessados. Caso em que, existindo a discordância da agravante, ascendente e herdeira necessária, cabível a remessa às vias ordinárias. Possibilidade de prosseguimento do inventário, desde que haja reserva de bens. Recurso provido para estes fins.

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