Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.3124.0011.6300

1 - TJSP Testamento público. Documento lavrado perante o tabelião, na presença de testemunhas e do próprio testador, bastando apenas a assinatura dos presentes. Desnecessidade da rubrica do testador em todas as suas folhas. Exigência, apenas, se o ato de disposição de última vontade for escrito mecanicamente ou manualmente. Atendimento dos requisitos legais. CCB, art. 1864. Reconhecimento da autora, cônjuge do falecido, como herdeira necessária. Inovação trazida pelo atual diploma civil em seu art. 1.845, na ausência de descendentes e ascendentes. Sucessão que se rege pela legislação à época do falecimento do autor da herança. CCB/2002, art. 1.787 e CCB/2002, art. 2.041. Cabível a redução das disposições testamentárias, e não a nulidade do testamento, para que se preserve a legítima da herdeira necessária. CCB, art. 1.857, § 1º. Necessidade desta observância nos autos do inventário, onde medidas pertinentes devem ser adotadas para se apurar a real extensão do patrimônio do testadr e se houve ou não infringência ao comando legal. Anulatória cumulada com pedido subsidiário de redução das disposições testamentárias julgada improcedente. Recurso desprovido, com observação.

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