finalidade extrafiscal da tributacao
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finalidade extrafisc ×
Doc. LEGJUR 136.1811.0005.7500

1 - STJ Tributário. Imposto de renda. Lucro presumido. Contribuição Social Sobre o lucro - CSSL. Base de cálculo. Hospital. Serviço hospitalar. Internação. Não-obrigatoriedade. Hermenêutica. Interpretação teleológica da norma. Finalidade extrafiscal da tributação. Posicionamento judicial e administrativo da União. Contradição. Não-provimento. Lei 9.249/1995, arts. 15, § 1º, III, «a e 20. Lei 11.727/2008. CF/88, art. 6º.


«1. O Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, «a explicitamente concede o benefício fiscal de forma objetiva, com foco nos serviços que são prestados, e não no contribuinte que os executa. Observação de que o Acórdão recorrido é anterior ao advento da Lei 11.727/2008. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7386.5300

2 - STF Tributário. Princípio da isonomia tributária. Capacidade contributiva. Hipótese de aplicação extrafiscal do imposto. Inaplicabilidade. Hipótese de impostos pessoas com finalidade fiscal. Aplicabilidade. CF/88, art. 145, § 1º.


«... A respeito da violação do § 1º do art. 145 da Carta Federal já o afirmara o Min. Moreira Alves que «em se tratando de aplicação extrafiscal de imposto, não está em jogo a capacidade contributiva que só é levada em conta com relação a impostos pessoais com finalidade fiscal (RE 153.771, DJU de 05/09/97). Ademais, o dispositivo está condicionado â expressão sempre que possível, o que afasta a sua aplicação de forma compulsória. ... (Min. Maurício Corrêa).... ()

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Doc. LEGJUR 241.1030.1177.6937

3 - STJ Processo civil e tributário. Agravo regimental. Recurso especial. Imposto de renda pessoa jurídica e contribuição social sobre o lucro líquido. Prestação de serviços médicos de pronto socorro, hospital, banco de sangue, ambulatório e assemelhados. Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, «a. Conceito de serviço hospitalar. Novel entendimento da primeira seção. Violação ao CPC, art. 535. Inocorrência. Súmula 98/STJ.


1 - A redução das bases de cálculo do IRPJ e da CSSL, nos termos dos Lei 9.249/1995, art. 15 e Lei 9.249/1995, art. 20, é benefício fiscal concedido de forma objetiva, com foco nos serviços que são prestados, e não no contribuinte que os executa. (Precedente: RESP 951251/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 03/06/2009)... ()

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Doc. LEGJUR 181.5970.3001.5800

4 - TJSP Tributário. CONSTITUCIONAL. ISENÇÃO DE IPVA. DEFICIENTE FÍSICO QUE NÃO PODE CONDUZIR O PRÓPRIO VEÍCULO. IGUALDADE TRIBUTÁRIA. 1. Dever da autoridade administrativa de resguardar a confiança dos contribuintes e promover ajustes nos critérios jurídicos de lançamento, em face das alterações legais que favorecem uma categoria de contribuintes (os portadores de deficiência) que se encontra em situação de desvantagem. 2. Distinção entre deficientes condutores e de ficientes-não condutores que carece de pertinência em relação à finalidade extrafiscal da norma de isenção. Objetivo legal de socorrer certos sujeitos que enfrentam dificuldades adicionais na satisfação de necessidades práticas, entre elas as referentes a transporte. Falta de pertinência que acarreta violação ao princípio constitucional da igualdade tributária. 3. Proteção dos deficientes prevista em normas de direito positivo; para o IPVA, legislações de vários Estados-membros e do Distrito Federal) que permitem qualificar a restrição da norma isentiva local (Lei Estadual 13.296/2008, referente ao IPVA) como ofensa ao dever de igualdade sistemática. 4. Dever de interpretação literal-restritiva das regras de isenção que se submete ao juízo de conformação constitucional dos benefícios fiscais. CTN, art. 111, II que se limita a controlar a concessão de privilégios ilegais e o arbítrio da recusa injustificada de direitos legalmente previstos. 5. Possibilidade de atuação corretiva do Poder Judiciário, enquanto um dos sujeitos institucionais responsáveis pela concretização da igualdade tributária. Irrelevância e superação do dogma do legislador negativo. 6. Sentença denegatória reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7173.4600

5 - STF Tributário. IPTU. Progressividade. CF/88, arts. 245, § 1º, 156, § 1º.


«Sob o império da CF/88, não é admitida a progressividade fiscal do IPTU, quer com base exclusivamente no seu art. 145, § 1º, porque esse imposto tem caráter real que é incompatível com a progressividade decorrente da capacidade econômica do contribuinte. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.2882.5000.0900

6 - STF Agravo regimental no agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário. IPI. Açúcar. Alíquota máxima. Essencialidade. Seletividade. Uniformidade geográfica. Lei 8.393/1991, art. 2º. Constitucionalidade.


«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou a constitucionalidade do Lei 8.393/1991, art. 21, o qual observou os requisitos da seletividade e da essencialidade, bem como o princípio da isonomia. ... ()

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Doc. LEGJUR 931.0631.7035.9012

7 - TJMG DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. IPTU. PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTAS. LEI MUNICIPAL EDITADA ANTES DA Emenda Constitucional 29/2000. APLICAÇÃO DA SÚMULA 668/STF. INAPLICABILIDADE DO TEMA 523 DO STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. JUÍZO DE RETRATAÇÃO REALIZADO COM FUNDAMENTO NO CPC, art. 1.030, II, EM VIRTUDE DA CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DO RE 666.156 (TEMA 523), COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. O CASO ORIGINOU-SE DE AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA POR CONTRIBUINTE CONTRA A FAZENDA PÚBLICA COM O OBJETIVO DE AFASTAR A EXIGÊNCIA DE IPTU RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2007, EM RAZÃO DA ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DA PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTAS PREVISTA EM LEI MUNICIPAL DE 1991. O JUIZ ACOLHEU O PEDIDO E APLICOU A SÚMULA 668/STF, E A APELAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA NÃO FOI CONHECIDA, À LUZ DO CPC/73, art. 518, § 1º. O AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA ESSA DECISÃO FOI DESPROVIDO, MANTENDO-SE A INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. INTERPOSTOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, AMBOS TIVERAM SEGUIMENTO NEGADO, SENDO MANEJADOS OS RESPECTIVOS AGRAVOS. NO STF, APÓS JULGAMENTO DO TEMA 523, OS AUTOS RETORNARAM PARA ANÁLISE DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE É POSSÍVEL O EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO, À LUZ DO TEMA 523 DO STF, QUANDO A SENTENÇA DE ORIGEM APLICOU A SÚMULA 668/STF PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL QUE INSTITUIU PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTAS DE IPTU ANTES DA Emenda Constitucional 29/2000, COM FINALIDADE ARRECADATÓRIA, E NÃO VINCULADA À FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STF, NO JULGAMENTO DO RE 666.156 (TEMA 523), RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL ANTERIORES À Emenda Constitucional 29/2000 QUE INSTITUAM ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS DE IPTU CONFORME A LOCALIZAÇÃO E USO DO IMÓVEL, DISTINGUINDO-AS DAS ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS FUNDADAS NO VALOR VENAL OU EM FINALIDADES ARREC ADATÓRIAS. 4. A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE IPATINGA, EDITADA EM 1991, IMPÕE ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS DE IPTU COM BASE NA ÁREA CONSTRUÍDA, PONTUAÇÃO DE ACABAMENTO E PADRÃO DE INFRAESTRUTURA, SEM QUALQUER VÍNCULO COM A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE, CONTRARIANDO O CF/88, art. 156, § 1º EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL. 5. A PROGRESSIVIDADE INSTITUÍDA NA LEI LOCAL TEM CARÁTER EMINENTEMENTE ARRECADATÓRIO E NÃO EXTRAFISCAL, SENDO INCOMPATÍVEL COM A CONSTITUIÇÃO ANTES DA Emenda Constitucional 29/2000, CONFORME JÁ CONSOLIDADO PELA SÚMULA 668/STF. 6. A JURISPRUDÊNCIA DO STF NÃO ADMITE A CONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE, DE MODO QUE A POSTERIOR ALTERAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONVALIDA NORMA QUE ERA INCONSTITUCIONAL NO MOMENTO DE SUA EDIÇÃO (RE 346.084 E AGR NO ARE 683.849). 7. O NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO PELO TJMG, À LUZ DA SÚMULA 668/STF, ESTÁ DISSOCIADO DA QUESTÃO TRATADA NO TEMA 523, RAZÃO PELA QUAL ESTE PRECEDENTE NÃO IMPÕE MUDANÇA DE ENTENDIMENTO NO PRESENTE CASO. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO REALIZADO. TESE DE JULGAMENTO: 1. LEI MUNICIPAL EDITADA ANTES DA Emenda Constitucional 29/2000 QUE INSTITUI ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS DE IPTU SEM VINCULAÇÃO À FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE SÃO INCONSTITUCIONAIS E JUSTIFICA A APLICAÇÃO DOS TERMOS DA SÚMULA 668/STF, NÃO SENDO CABÍVEL A APLICAÇÃO DO TEMA 523, DO STF. 2. A SUPERVENIÊNCIA DA Emenda Constitucional 29/2000 NÃO CONVALIDA NORMA INCONSTITUCIONAL ANTERIORMENTE EDITADA, VEDADA A FIGURA DA CONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/88, ART. 156, § 1º (REDAÇÃO ORIGINAL); CPC/1973, ART. 518, § 1º; CPC/2015, ART. 1.030, II. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE 666.156, REL. MIN. ROBERTO BARROSO, PLENO, DJE 16.06.2020 (TEMA 523); STF, SÚMULA 668; STF, RE 346.084, REL. P/ ACÓRDÃO MIN. MARCO AURÉLIO, DJ 01.09.2006; STF, AGR NO ARE 683.849, REL. MIN. ROBERTO BARROSO, DJE 29.09.2016.
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Doc. LEGJUR 202.2430.5003.0100

8 - TRF4 Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Tributário. IPI devido na importação de produto industrializado. Estabelecimento equiparado a industrial. Desembaraço aduaneiro. Saída do estabelecimento. Bitributação em relação ao ICMS. Previsão constitucional. Ausência de violação aos princípios da isonomia e da seletividade. CTN, art. 46.


«1 - Uma vez que a exigência do IPI e do ICMS decorre de expressa previsão constitucional, não há falar em violação a CF/88, art. 154, I, porque evidentemente o dispositivo trata de impostos a serem instituídos com base na competência residual da União. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.1364.3003.8400

9 - STJ Tributário. Obrigação acessória. Descumprimento. Multa. Lei 10.426/2002, art. 7º. Incidência mês a mês. Precedentes análogos.


«1. Os incisos I e II do Lei 10.426/2002, art. 7º estipulam multa de 2% ao mês-calendário por atraso no cumprimento de obrigação acessória atinente à entrega de declarações (DIPJ, DCTF, DSPJ ou DIRF). ... ()

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Doc. LEGJUR 178.2425.1000.7900

10 - STF Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Julgamento monocrático. Possibilidade. Tributário. IOF. Transmissão de ações de companhias abertas e das consequentes bonificações. Lei 8.038/1990, art. 1º, IV. Imposto não incidente sobre o patrimônio. Alíquota. Lei 8.038/1990, art. 5º, III, da mesma lei. Alegada ofensa à capacidade contributiva e ao não confisco. Impossibilidade de análise. Ausência de indicação das peculiaridade do caso concreto. Fiscalidade e extrafiscalidade.


«1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do CPC, art. 1.024, § 3º. ... ()

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Doc. LEGJUR 168.2682.7002.1200

11 - STJ Processual civil e tributário. Alienação de participação societária. Bonificações. Aumento de capital social por incorporação de lucros e reservas. Incidência de imposto de renda. Decreto-lei 1.510/1976. Direito adquirido à isenção. Inexistência. Histórico da demanda


«1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado com a finalidade de afastar o pagamento de Imposto de Renda sobre o ganho de capital decorrente da alienação de participação societária. Defende o impetrante, ora recorrente, a tese de que a bonificação, consistente no aumento de capital social por incorporação de lucros e reservas, deve receber o mesmo tratamento de isenção concedido às alienações das ações ou quotas sociais originárias, na forma dos arts. 4º, «d, e 5º do Decreto-Lei 1.510/1976. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.2031.7002.1500

12 - STJ Tributário. Imposto de importação. Redução de alíquota prevista na Medida Provisória 1.073/1995 e reedições. Controvérsia sobre a necessidade do preenchimento de requisitos para a aplicação da alíquota reduzida. Decisão que se firma em jurisprudência escassa, porém dominante. Violação do CPC/1973, art. 557. Não ocorrência. Princípio da colegialidade. Preservação por ocasião do julgamento do agravo regimental.


«1. A configuração de jurisprudência dominante constante do CPC/1973, art. 557 prescinde de que todos os órgãos competentes em um mesmo Tribunal tenham proferido decisão a respeito do tema. Isso porque essa norma é inspirada nos princípios da economia processual e da razoável duração do processo, e tem por finalidade a celeridade na solução dos litígios. Assim, se o Relator conhece orientação de seu órgão colegiado, desnecessário submeter-lhe, sempre e reiteradamente, a mesma controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.2031.7002.4200

13 - STJ Tributário. Imposto de importação. Redução de alíquota prevista na Medida Provisória 1.073/1995 e reedições. Controvérsia sobre a necessidade do preenchimento de requisitos para a aplicação da alíquota reduzida. Decisão que se firma em jurisprudência escassa, porém dominante. Violação do CPC/1973, art. 557. Não ocorrência. Princípio da colegialidade. Preservação por ocasião do julgamento do agravo regimental.


«1. A configuração de jurisprudência dominante constante do CPC/1973, art. 557 prescinde de que todos os órgãos competentes em um mesmo Tribunal tenham proferido decisão a respeito do tema. Isso porque essa norma é inspirada nos princípios da economia processual e da razoável duração do processo e tem por finalidade a celeridade na solução dos litígios. Assim, se o Relator conhece orientação de seu órgão colegiado, desnecessário submeter-lhe, sempre e reiteradamente, a mesma controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5031.2709.7552

14 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado Administrativo 2/STJ. Processual civil. Tributário. Artigo de Lei não mencionado na petição de recurso especial. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Imposto sobre produtos industrializados. IPI. Lei 9.826/1999, art. 5º e Lei 10.637/2002, art. 29. Impossibilidade de gozo da suspensão por estabelecimento equiparado a industrial.


1 - O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/1973, o que atrai a incidência do Enunciado Administrativo 2/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ». ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7571.3200 Leading case

15 - STJ Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Opção pelo SIMPLES. Instituições de ensino médio que se dediquem exclusivamente às atividades de creche, pré-escolas e ensino fundamental. Precedentes do STJ. Lei 9.317/96, art. 9º, XIII. Lei 10.034/2000, art. 1º. Lei 10.684/2003, art. 24. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 106. CF/88, art. 145, § 1º.


«A Lei 9.317, de 05/12/96 (revogada pela Lei Complementar 123, de 14/12/2006), dispunha sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte, instituindo o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. ... ()

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Doc. LEGJUR 976.9945.4783.4380

16 - STF AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XXXV, LIV e LV; E CF/88, art. 93, IX. INOCORRÊNCIA. TEMAS 339 E 660 DA REPERCUSSÃO GERAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SÚMULA 636 DESTA CORTE. EXCLUSÃO DE PRODUTOS ESPECÍFICOS (AÇÚCAR E ÁLCOOL) DO PROGRAMA REINTEGRA, PELO DECRETO 7.633/2011. VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DOS CONTRIBUINTES À MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO.


1. Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interesses subjetivos e particulares. 2. A obrigação do recorrente em apresentar formal e motivadamente a preliminar de repercussão geral, que demonstre sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, a relevância da questão constitucional debatida que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, conforme exigência constitucional, legal e regimental (CF/88, art. 102, § 3º, c/c CPC/2015, art. 1.035, § 2º), não se confunde com meras invocações desacompanhadas de sólidos fundamentos no sentido de que o tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário econômico, político, social ou jurídico, ou que não interessa única e simplesmente às partes envolvidas na lide, muito menos ainda divagações de que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é incontroversa no tocante à causa debatida, entre outras de igual patamar argumentativo. 3. No que se refere à suscitada ofensa ao CF/88, art. 93, IX, o Juízo de origem não destoou do entendimento firmado por esta CORTE no julgamento do AI 791.292-QO-RG/PE (Rel. Min. GILMAR MENDES, Tema 339). 4. Quanto à alegação de afronta ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF/88, o apelo extraordinário não tem chances de êxito, pois esta CORTE, no julgamento do ARE 748.371-RG/MT (Rel. Min. GILMAR MENDES, Tema 660), rejeitou a repercussão geral da alegada violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito, à coisa julgada ou aos princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, quando se mostrar imprescindível o exame de normas de natureza infraconstitucional. 5. «Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida (Súmula 636/STF). 6. Discute-se no RE a constitucionalidade da exclusão, do benefício fiscal instituído pelo REINTEGRA, de produtos específicos (álcool e açúcar), por meio do Decreto 7.633/2011. 7. Criado com a finalidade de estimular a exportação de produtos manufaturados, o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA surgiu no ordenamento jurídico por meio da Medida Provisória 540, de 2 de agosto de 2011, posteriormente convertida na Lei 12.546/2011, com vista ao ressarcimento parcial ou integral do resíduo tributário federal existente ao longo das inúmeras etapas produtivas de bens manufaturados destinados à exportação. 8. Quanto à natureza jurídica da desoneração implantada pelo Regime Especial em questão e ao sentido da atividade estatal de mitigação de resíduos tributários existentes na cadeia produtiva do exportador, o REINTEGRA conforma um modelo de benefício fiscal que não atinge o núcleo das obrigações tributárias devidas por empresas exportadoras. 9. Os valores apurados no REINTEGRA não caracterizam a concessão de isenção ou desoneração em relação a nenhuma espécie tributária em particular, mas «receita de subvenção para custeio ou operação, conforme Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil - Cosit, a revelar a ocorrência de benefício fiscal. 10. Desse modo, tratando-se de benefício fiscal que, em sua própria instituição, foi desenhado como um instrumento de estratégia estatal de política econômica necessariamente adaptável conforme as contingências fiscais e extrafiscais a serem enfrentadas, descabe cogitar-se de um direito subjetivo adquirido pelos contribuintes à apuração de créditos do REINTEGRA. 11. Agravo Interno a que se nega provimento. Na forma do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC/2015, em caso de votação unânime, fica condenado o agravante a pagar ao agravado multa de um por cento do valor atualizado da causa, cujo depósito prévio passa a ser condição para a interposição de qualquer outro recurso (à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final).... ()

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