fato que depende de apuracao no juizo criminal
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fato que depende de ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7563.4200

1 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Prescrição. Início da contagem do prazo. Arquivamento do inquérito policial. Suspensão do prazo. Fato que depende de apuração no juízo criminal. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 200. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXIX. CLT, art. 11.


«Em ação de indenização por danos morais decorrentes de lesão que se perpetua no tempo, para além da data de extinção do contrato de trabalho, não viola a literalidade dos arts. 7º, XXIX, da CF/88 e 11 da CLT, a decisão regional que fixa como termo a quo do prazo prescricional bienal a data do arquivamento do inquérito policial, em 20/01/2003, e não a da extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado (pedido de demissão), em 1997, em interpretação razoável, ainda, do CCB/2002, art. 200, atrativa da Súmula 221/TST, II, datando a propositura da demanda de 2004. Aplicação da Súmula 296/TST quanto aos arestos válidos para o cotejo.... ()

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Doc. LEGJUR 652.9115.6166.6702

2 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO E AMEAÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DÚVIDA QUE FAVORECE AO RÉU. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Réu condenado pela prática de vias de fato e de ameaça praticadas contra sua ex-esposa. ... ()

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Doc. LEGJUR 668.6848.6153.7502

3 - TJMG RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO, AMEAÇA, VIAS DE FATO, FRAUDE PROCESSUAL - art. 121, §2º, II E IV, art. 147, art. 347, TODOS DO CP, DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21 - TESES ANTECEDENTES AO MÉRITO - DUPLICIDADE DE INVESTIGAÇÕES - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - IRREGULARIDADES NO LAUDO PERICIAL - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES CONEXOS - DESCABIMENTO - REMESSA AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO - IMPOSSIBILIDADE - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - DELITO DE FRAUDE PROCESSUAL - MANUTENÇÃO - REPRESENTAÇÃO CONTRAVENÇÃO VIAS DE FATO - AUSÊNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE. 01.


Inexiste o alegado cerceamento de defesa, uma vez que as investigações não foram realizadas simultaneamente pela Polícia Civil e Ministério Público com argumentam as defesas. 02. Não há que se falar em quebra da cadeia de custódia se há nos autos elementos que demonstram que a prova foi coletada de forma idônea, não tendo os réus comprovado o comprometimento de sua integridade. 03. Laudos periciais produzidos no caso que demonstram suficientemente a materialidade do crime de homicídio, não havendo confusão ou erros capazes de reconhecer eventual irregularidade. 04. A decisão de pronúncia, por sua natureza, encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, bastando para a sua prolação a comprovação da materialidade e indícios de autoria delitiva, não podendo o juiz togado, neste momento processual, realizar exame aprofundado dos elementos de convicção existentes, sob pena de inaceitável invasão da competência constitucional do Tribunal Popular. 05. Uma vez reconhecida a existência de prova da materialidade e de indícios da autoria em crime doloso contra a vida, os delitos conexos, quando não forem manifestamente improced entes, deverão, automaticamente, ser remetidos para análise do Tribunal do Júri, que passa a ser competente para o julgamento, nos termos do CPP, art. 78, I. Impossibilidade de, neste momento, desmembramento ou remessa ao Juizado Especial Criminal, competente para delitos de menor potencial ofensivo e concessão de benefícios da Lei 9.099/95. 06. O afastamento das qualificadoras só se justifica quando for manifestamente improcedente, já que a análise sobre a sua incidência compete, via de regra, ao Conselho de Sentença, juiz natural da causa. Na espécie, há indícios de que o crime foi motivado por futilidade e executado por meio de recurso que dificultou a defesa da vítima, devendo a manutenção acerca da incidência das qualificadoras serem resolvidas pelo júri. O desferimento de golpes contra a vítima no contexto dos autos, de surpresa, caracteriza a qualificadora do art. 121, §2º, IV, do CP. 07. Deve ser afastada a imputação do delito do CP, art. 347, uma vez que ausentes elementos que demonstrem a alteração do estado das coisas. Entendimento da doutrina de que a alteração seja idônea para enganar o juiz ou o perito, isto é, sem tal potencialidade, a imputação do crime de fraude processual (CP, art. 347) não se sustenta, tal como nos crimes de falso. 08. Na hipótese de contravenção penal de vias de fatos praticada fora do âmbito doméstico (Lei 11.340/06) , a ação penal dependerá da devida representação da vítima, diante da alteração legal que exigiu representação ao delito mais grave de lesão corporal. A ausência de documento perante a autoridade competente inviabiliza a tramitação do processo sob essa condição de representação. Extinção de punibilidade em relação à contravenção penal de vias de fato mantida. 09. A gravidade concreta da conduta é fundamento idôneo a autorizar a manutenção da decretação da prisão preventiva.... ()

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Doc. LEGJUR 438.4530.7048.2885

4 - TJSP Mandado de segurança. Justificação criminal. Insurgência contra a decisão do juízo que determinou o pagamento da «taxa de procuração, a inclusão de assistente da acusação e consignou a impossibilidade de recurso. Presença do assistente de acusação que não gera nulidade. Assistente que já estava habilitado nos autos principais, sendo justo que ele possa acompanhar a produção de prova e realizar o necessário contraditório. Além disso, a discussão em torno do cabimento ou não do recurso de apelação é prematura e indevida, já que o juízo só fez repetir o que consta da lei. Ausência de decisão propriamente dita e de sucumbência. Por fim, ao reverso do sustentado na impetração, não houve o pagamento da chamada «taxa de procuração, mas somente das custas processuais e da diligência do oficial de justiça. E no aspecto seja pelo fato de a justificação estar em curso (em vias de se encerrar), seja pelo fato de as custas já haverem sido recolhidas, queda prejudicado o acolhimento da pretensão, ficando a depender, a devolução das custas adiantadas, ao eventual sucesso da ação principal. Segurança denegada.

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Doc. LEGJUR 923.3614.1216.3422

5 - TJMG RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO, AMEAÇA, VIAS DE FATO, FRAUDE PROCESSUAL - art. 121, §2º, II E IV, art. 147, art. 347, TODOS DO CP, DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21 - TESES ANTECEDENTES AO MÉRITO - DUPLICIDADE DE INVESTIGAÇÕES - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - IRREGULARIDADES NO LAUDO PERICIAL - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES CONEXOS - DESCABIMENTO - REMESSA AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO - IMPOSSIBILIDADE - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - DELITO DE FRAUDE PROCESSUAL - MANUTENÇÃO - REPRESENTAÇÃO CONTRAVENÇÃO VIAS DE FATO - AUSÊNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE. 01.


Inexiste o alegado cerceamento de defesa, uma vez que as investigações não foram realizadas simultaneamente pela Polícia Civil e Ministério Público como argumentam as defesas. 02. Não há que se falar em quebra da cadeia de custódia se há nos autos elementos que demonstram que a prova foi coletada de forma idônea, não tendo os réus comprovado o comprometimento de sua integridade. 03. Laudos periciais produzidos no caso que demonstram suficientemente a materialidade do crime de homicídio, não havendo confusão ou erros capazes de reconhecer eventual irregularidade. 04. A decisão de pronúncia, por sua natureza, encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, bastando para a sua prolação a comprovação da materialidade e indícios de autoria delitiva, não podendo o juiz togado, neste momento processual, realizar exame aprofundado dos elementos de convicção existentes, sob pena de inaceitável invasão da competência constitucional do Tribunal Popular. 05. Uma vez reconhecida a existência de prova da materialidade e de indícios da autoria em crime doloso contra a vida, os delitos conexos, quando não forem manifestamente improce dentes, deverão, automaticamente, ser remetidos para análise do Tribunal do Júri, que passa a ser competente para o julgamento, nos termos do CPP, art. 78, I. Impossibilidade de, neste momento, desmembramento ou remessa ao Juizado Especial Criminal, competente para delitos de menor potencial ofensivo e concessão de benefícios da Lei 9.099/95. 06. O afastamento das qualificadoras só se justifica quando for manifestamente improcedente, já que a análise sobre a sua incidência compete, via de regra, ao Conselho de Sentença, juiz natural da causa. Na espécie, há indícios de que o crime foi motivado por futilidade e executado por meio de recurso que dificultou a defesa da vítima, devendo a manutenção acerca da incidência das qualificadoras serem resolvidas pelo júri. O desferimento de golpes contra a vítima no contexto dos autos, de surpresa, caracteriza a qualificadora do art. 121, §2º, IV, do CP. 07. Deve ser afastada a imputação do delito do CP, art. 347, uma vez que ausentes elementos que demonstrem a alteração do estado das coisas. Entendimento da doutrina de que a alteração seja idônea para enganar o juiz ou o perito, isto é, sem tal potencialidade, a imputação do crime de fraude processual (CP, art. 347) não se sustenta, tal como nos crimes de falso. 08. Na hipótese de contravenção penal de vias de fatos praticada fora do âmbito doméstico (Lei 11.340/06) , a ação penal dependerá da devida representação da vítima, diante da alteração legal que exigiu representação ao delito mais grave de lesão corporal. A ausência de documento perante a autoridade competente inviabiliza a tramitação do processo sob essa condição de representação. Extinção de punibilidade em relação à contravenção penal de vias de fato mantida. 09. A gravidade concreta da conduta é fundamento idôneo a autorizar a manutenção da decretação da prisão preventiva.... ()

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Doc. LEGJUR 750.3226.1317.5564

6 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - INÉPCIA DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA - VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO - PEDIDO ABSOLUTÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - IRRELEVÂNCIA - REJEIÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO - ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO - DESCABIMENTO - AUTODENUNCIA - CIRCUNSTÂNCIA QUE POR SI SÓ NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE PENAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DO DIA DE MULTA - IMPOSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - DESCABIMENTO.


A denúncia só deve ser anulada, por inépcia, quando o vício, se existente, apresentar tal gravidade que impossibilite a defesa do réu, ou a própria prestação jurisdicional. Pelo princípio da livre convicção, o juiz não está vinculado ao pedido do Ministério Público, devendo decidir conforme seu livre convencimento, formulado a partir das provas, sem que isso configure qualquer ofensa ao devido processo legal e às regras do sistema acusatório, conforme expressamente prevê o CPP, art. 385. Deve ser criminalmente responsabilizado o agente que, na condição de sócio administrador da empresa, frauda a administração e fiscalização tributária, omitindo ao Fisco a realização de operações financeiras tributáveis, inserindo elementos inexatos em livros e documentos, forjando, assim, a existência de créditos tributários indevidamente aproveitados por sua empresa. Não há que se falar em ausência de dolo, especialmente tendo em vista o CP, art. 21 prescreve que o desconhecimento da lei é inescusável. A autodenúncia, por si só, não afasta a responsabilidade penal, a qual só será excluída se aquela vier acompanhada do pagamento integral do tributo devido. Não há que se falar em crime único no caso de sonegação de ICMS, durante meses, já que se trata de imposto recolhido mensalmente pelo fisco estadual. Improcedente o pedido de redução do valor do dia-multa quando fixado com base nas particularidades do caso concreto, devendo s eu parcelamento e condições benéficas de pagamento serem pleiteados perante o juízo da execução. A pena final superior a 4 anos impede o estabelecimento do regime prisional inicial aberto. V.V.: A responsabilidade por crimes contra a ordem tributária é subjetiva e depende sempre da efetiva participação do acusado no cometimento do ilícito. A condição de dirigente da pessoa jurídica não é suficiente para ensejar a responsabilidade penal pelos ilícitos no âmbito desta cometidos. Nos termos do CF, art. 129, I/88, incumbe ao Ministério Público o monopólio da titularidade da ação penal pública. Considerando que o Ministério Público, titular da ação penal pública, pediu a absolvição do réu, não cabe ao juízo a quo julgar procedente a acusação, sob pena de violação do princípio acusatório, previsto no CPP, art. 3º-A que impõe estrita separação entre as funções de acusar e julgar.... ()

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Doc. LEGJUR 667.7076.6772.7970

7 - TJRJ E M E N T A

REVISÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE LATROCÍNIO, ÀS PENAS DE 25 (VINTE E CINCO) ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, E 12 (DOZE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. AÇÃO REVISIONAL QUE BUSCA A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE LATROCÍNIO PARA HOMICÍDIO SIMPLES COMBINADO COM ROUBO MAJORADO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA A REDUÇÃO DA PENA-BASE E APLICAÇÃO DE FRAÇÃO MAIOR, NA SEGUNDA FASE, EM DECORRÊNCIA DA ATENUANTE DE CONFISSÃO. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. NATUREZA DESCONSTITUTIVA DA REVISÃO CRIMINAL QUE IMPÕE O ÔNUS DA PROVA DA ALEGADA INJUSTIÇA AO REQUERENTE, NÃO RESTANDO CARACTERIZADA, NO CASO, NENHUMA DAS HIPÓTESES TAXATIVAS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 621. ALEGAÇÃO DEFENSIVA NO SENTIDO DE QUE A DECISÃO FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS, VISTO QUE NÃO RESTOU COMPROVADO, QUE O CONDENADO TENHA DISPARADO CONTRA A VÍTIMA OU QUE TEVE A INTENÇÃO DE O FAZER, UMA VEZ QUE TODAS AS TESTEMUNHAS AFIRMARAM EM JUÍZO QUE NÃO O PRESENCIARAM DISPARAR CONTRA ELA. ENTRETANTO, AS PROVAS PRODUZIDAS SÃO ROBUSTAS E DEMONSTRARAM QUE O REQUERENTE E O CORRÉU PRATICARAM AS CONDUTAS CRIMINOSAS NARRADAS NA DENÚNCIA. CONDENAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CONCEITO JURÍDICO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS QUE DEPENDE DA INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA CORRETA E ADEQUADAMENTE ARBITRADA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTO FÁTICO PROBATÓRIO HÁBIL A AUTORIZAR A MODIFICAÇÃO DO JULGADO. O REQUERENTE SE LIMITOU A REPRISAR O SEU INCONFORMISMO JÁ MANIFESTADO NO RECURSO DE APELAÇÃO, NÃO APRESENTANDO NENHUM FATO NOVO OU COMPROVAÇÃO DA FALSIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS, APENAS DEMONSTRANDO SUA IRRESIGNAÇÃO EM RELAÇÃO À CONDENAÇÃO. ASSIM, IMPÕE-SE A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL, EIS QUE A PRESENTE AÇÃO NÃO SE PRESTA COMO INSTÂNCIA DE REEXAME GENÉRICO DO JULGAMENTO DO REFERIDO RECURSO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
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Doc. LEGJUR 894.7042.2172.7490

8 - TJRJ Apelação. art. 129, §9º, do CP. Recurso defensivo. Examinando detidamente a prova, não se vislumbra elementos suficientes para lastrear uma condenação. O cenário dos fatos deixa a entrever que houve agressões recíprocas. O apelante, ao ser interrogado, afirmou ter lesionado sua irmã, em razão de um desentendimento ocorrido durante uma festa familiar. Contudo, esclareceu ter sido agredido por ela primeiro e, para se defender da ira da mesma, que arremessou diversos copos de vidro em sua direção, desferiu-lhe um golpe ¿mata leão¿. Já a única testemunha que presenciou os fatos, Aline, aduziu, em juízo, se recordar vagamente do episódio por já ter se passado muito tempo. Ao ser questionada pela acusação, disse ter visto a vítima desferindo golpes no apelante em um momento de fúria, o qual lhe devolveu aplicando o golpe conhecido como ¿mata leão¿. Enfim, nesse frágil contexto probatório não pode ser lastreada uma condenação criminal, pois, ao que tudo indica, a conduta do acusado teria ocorrido em sede de legítima defesa, em meio a discussão acalorada, inexistindo o dolo de lesionar. Registre-se que o fato ocorreu em 2016 e na FAC atual não há outra anotação criminal. Provimento do recurso.

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Doc. LEGJUR 793.1854.7749.7214

9 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO. DENÚNCIA QUE DESCREVE A PRÁTICA DO CRIME CONTRA PESSOA MAIOR DE 70 ANOS. CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO § 4º. DO CP, art. 171. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS NÃO DISCUTIDAS. RECURSO DEFENSIVO BUSCANDO O REDIMENSIONAMENTO DA PENA APLICADA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DA CONGRUÊNCIA OU DA CORRELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DENÚNCIA QUE DESCREVE OS FATOS. RELEVÂNCIA DE FATO GRAVOSO. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO QUE SE IMPÕE, CONTUDO, TAL INCIDÊNCIA NÃO PODE CONDUZIR À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL (SÚMULA 231/STJ). PREQUESTIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.


Trata-se de crime de estelionato, e a prova produzida nos autos é uníssona no sentido de que o recorrente se utilizou de meio enganoso para obter vantagem ilícita, em prejuízo de vítima maior de 70 anos, obtendo em razão disso vantagem ilícita, evidenciando o dolo do tipo. Condenação pela prática da conduta descrita no art. 171, §4º e § 5º, IV, do CP, à pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo, a ser cumprido em regime aberto. ... ()

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Doc. LEGJUR 915.0014.6128.6156

10 - TJMG PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.826/03, art. 14. NULIDADE DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CAPITULAÇÃO LEGAL NA INICIAL ACUSTÓRIA QUE NÃO VINCULA O JUIZ QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. FATO CRIMINOSO NARRADO NA DENÚNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. MATERIALIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. POTENCIALIDADE LESIVA REVELADA POR OUTROS MEIOS. ADMISSÃO DA AUTORIA EM SEDE JUDICIAL. CONFISSÃO DO APELANTE FEITA EM OUTRO PROCESSO, CUJAS DECLARAÇÕES FORAM JUNTADAS APÓS A APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS DA ACUSAÇÃO. QUESTÃO ENFRENTADA PELA DEFESA. PROVA VÁLIDA. CRIME-MEIO PARA A EXECUÇÃO DO DISPARO DE ARMA DE FOGO. NEXO DE DEPENDÊNCIA ENTRE AS CONDUTAS PRATICADAS (PORTE ILEGAL DE ARMA E CRIMES CONTRA A VIDA). CONSUNÇÃO. APLICABILIDADE. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS PREJUDICADO. -


Considerando que o réu se defende dos fatos narrados na denúncia ou em seu aditamento, e não da capitulação jurídica, descabida a alegação de violação ao princípio da correlação em razão da condenação em crime diverso do tipificado na exordial. - Comprovada a potencialidade lesiva da arma de fogo que estava em poder do réu, mediante a prova emprestada juntada aos autos após as alegações finais da acusação (condenação do apelante pelos crimes de homicídio consumado e tentado perpetrados no mesmo dia), com livre acesso à Defesa na mesma fase processual, tem-se pela comprovação da materialidade delitiva. - A aplicação do princípio da consunção pressupõe a existência de um nexo de dependência das condutas ilícitas para que se verifique a possibilidade de absorção da menos grave pela mais danosa. Provado o contexto fático único e incontroverso de que o porte ilegal de arma de fogo foi o meio para a consumação dos crimes de homicídio consumado e tentado, aplica-se o princípio da consunção, com consequente absolvição do agente quanto ao delito menos grave. - Recurso defensivo provido. - Absolvido o réu, resta prejudicada a análise do recurso do Ministério Público de Minas Gerais.... ()

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Doc. LEGJUR 396.0525.1839.2404

11 - TJSP Apelação Defensiva - Falso testemunho - Agentes que, depondo como testemunhas em em juízo, supostamente fizeram afirmação falsa, retratando-se da notitia criminis ofertada durante o inquérito policial, na qual narravam que outro indivíduo havia disparado arma de fogo em via pública - Processo no qual se apurou o fato originário que culminou na absolvição do acusado com fundamento no CPP, art. 386, VII - Absolvição nos autos do processo no qual supostamente o falso foi prestado com fundamento na precariedade do acervo probatório que coloca dúvida a ocorrência, ou não, do falso testemunho que deu azo à presente ação penal - A dúvida concernente à ocorrência, ou não, do disparo ilegal, implica também na dúvida sobre o falso testemunho dos réus - Impossibilidade de aplicação do instituto denominado emendatio libelli, para condenação dos apelantes por denunciação caluniosa, o que resultaria na violação ao princípio da correlação entre acusação e sentença (congruência) - Absolvição que se impõe - Dado provimento aos apelos.

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Doc. LEGJUR 573.1120.2675.4407

12 - TJRJ EMENTA. REVISÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO - REAPRECIAÇÃO DO JULGADO. MATÉRIA AVESSA A REVISÃO CRIMINAL. 1-


Conforme se depreende da análise dos autos originários que se encontram indexados, todas as provas e fatos alegados pelo requerente já foram analisados tanto na primeira quanto na segunda instância deste Eg. Tribunal, conforme já relatado, tendo, em ambas as instâncias, o réu sido condenado nos termos da denúncia. O requerente não trouxe qualquer fato novo na sua inicial da ação Revisional e tampouco qualquer prova nova que pudesse ser apreciada e que tivesse o condão de modificar a conclusão do julgado primitivo. A defesa limita-se a discutir fatos que não afastam a certeza da prática do crime pelo qual o réu foi condenado, em verdade, a defesa busca revolver o que já foi chancelado pelo resistente manto da coisa julgada, tentando estabelecer outra instância de revisão do acórdão condenatório, sem que essa decisão padeça de qualquer vício que lhe possa retirar a validade ou mesmo a consistência jurídica. Outrossim, a condenação se deu com esteio em uma longa investigação realizada pela polícia civil, contendo escutas e interceptações telefônicas, estando o detalhado depoimento do delegado que comandou a operação, em juízo, em total sintonia com a decisão guerreada e com as demais provas produzidas. 2- A pena também foi corretamente aplicada, estando todos os aumentos devidamente fundamentados e em total sintonia com as regras dosimétricas aplicadas pelos Tribunais Superiores, não merecendo retoques. Dito isso e não se admitindo que seja utilizada a revisão criminal como se fosse uma segunda apelação, exigindo-se a apresentação, com o pedido, de elementos comprobatórios que desfaçam o fundamento da condenação, o que não ocorreu no caso, meu voto é pela improcedência do pedido. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL.... ()

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Doc. LEGJUR 284.6238.7363.4899

13 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSAÇÃO E CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 157, §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE REPARAÇÃO PARA A VÍTIMA NO IMPORTE DE R$ 1500,00. RECURSO DEFENSIVO: A NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL REALIZADO NA DELEGACIA E EM JUÍZO, BEM COMO DA CONFISSÃO OBTIDA; A ABSOLVIÇÃO DAS IMPUTAÇÕES FEITAS AO APELANTE, SOB O ARGUMENTO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA; AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO MÍNIMA; E, SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO, AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO art. 157, §2º, DO CÓDIGO PENAL E A FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O ACUSADO, ORA RECORRENTE, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, SUBTRAIU, MEDIANTE O USO OSTENSIVO DE ARMA DE FOGO E EMPREGO DE PALAVRAS DE ORDEM, APARELHO DE TELEFONE CELULAR, CARTÃO DE DÉBITO, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E R$ 220,00, PERTENCENTES À VÍTIMA. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INCONSISTENTE PARA MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. AO QUE PARECE, OS FATOS OCORRERAM ÀS 5H DA MANHÃ E NÃO ÀS 17:00H. SEQUER ISSO FOI ESCLARECIDO E CONSIDERANDO, SENDO QUE A VÍTIMA AFIRMOU QUE NÃO HAVIA NINGUÉM NA VIA PÚBLICA E AS FOTOGRAFIAS CORRESPONDENTES ÀS IMAGENS DA CÂMERA DE SEGURANÇA NÃO PERMITEM CONCLUIR QUE O FATO TENHA SIDO À LUZ DO DIA, TUDO LEVA A CRER QUE O ROUBO - QUE NÃO SE DISCUTE - OCORREU AO FINAL DA MADRUGADA OU INÍCIO DO DIA, O QUE, AO MENOS EM TESE, JÁ COLOCA A POSSIBILIDADE DE UMA DIFICULDADE NO ATO DE RECONHECIMENTO, MÁXIME QUANDO O ROUBADOR, SEGUNDO AINDA A VÍTIMA, NÃO SAIU DO VEÍCULO E TUDO, COMO DISSE, FOI MUITO RÁPIDO. ADEMAIS, NÃO SE PODE AFASTAR A HIPÓTESE DE CERTO INDUZIMENTO, EIS QUE A PRÓPRIA VÍTIMA AFIRMA TER SIDO CHAMADA À DELEGACIA SENDO CIENTIFICADA QUE O ROUBADOR JÁ HAVIA SIDO PRESO E CONFESSADO E QUE ELA PRECISARIA FAZER O RECONHECIMENTO. EVIDENTE, BOM GIZAR, QUE UMA INDUÇÃO POR SI SÓ NÃO INVALIDA UM RECONHECIMENTO. PORÉM, A DEPENDER DO CONTEXTO FÁTICO, A INDUÇÃO PASSA A TER RELEVO E AO SENTIR DA RELATORIA É A HIPÓTESE DOS AUTOS, COM BASE NO QUE A PRÓPRIA VÍTIMA FALOU SOBRE O LAPSO TEMPORAL EM QUE DUROU O ROUBO, AS CONDIÇÕES DE MOMENTO, A NÃO SAÍDA DO ROUBADOR DO VEÍCULO E, PRINCIPALMENTE, A PRECÁRIA INVESTIGAÇÃO NO SENTIDO DE SER PROVADO QUE NAQUELE MOMENTO O RÉU ESTAVA NA POSSE EFETIVA DO VEÍCULO. DIVERGÊNCIA AINDA CONSIDERÁVEL NO QUE SE REFERE À IDADE QUE A VÍTIMA AFIRMOU TER O RÉU E EM RELAÇÃO AO FATO DE TER BIGODE, O QUE NÃO SE CONSTATOU QUANDO DE SUA PRISÃO POUCO TEMPO APÓS OS FATOS.

RECURSO PROVIDO
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Doc. LEGJUR 863.1772.1924.1115

14 - TJSP Nulidade - Reconhecimento na fase policial efetuado sem atendimento aos requisitos do CPP, art. 226, com identificação segura - Identificação em Juízo - Cerceamento de defesa inexistente

O fato de o reconhecimento operado na fase indiciária não ter atendido a todas as formalidades do CPP, art. 226 não chega a comprometer a prova, se a irregularidade tiver sido sanada mediante identificação efetuada em audiência judicial, na qual a existência de contraditório permite a dispensa das cautelas previstas em lei para a realização do ato na fase inquisitiva. Nulidades - Nulidade relativa - Demonstração de prejuízo - Entendimento Em se tratando de nulidade relativa, seu reconhecimento depende da demonstração efetiva do prejuízo suportado pelo apelante, diante do princípio pas de nullité sans grief. Roubo - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em depoimentos coerentes e harmônicos da vítima e de policiais - Suficiência à aferição da materialidade, da autoria e do dolo As palavras da vítima e dos policiais, se coerentes e em harmonia com outros elementos de convicção existentes nos autos, têm especial importância, tanto para confirmar a materialidade dos fatos quanto sua autoria e dolo. Pena - Crime comum praticado mediante violência ou grave ameaça - Roubo majorado - Regime prisional fechado para início do cumprimento de pena - Entendimento Em se tratando de roubo circunstanciado pela ocorrência de quaisquer das hipóteses relacionadas no, do § 2º do CP, art. 157, a opção pelo regime fechado mostra-se como sendo a mais adequada, independentemente do quantum da pena aplicada, uma vez tratar-se de delito que denota maior ousadia e periculosidade por parte do agente no exercício da violência ou da grave ameaça, razão pela qual causa considerável abalo no corpo social, e se apresenta na atualidade como grande fonte de inquietação
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Doc. LEGJUR 892.8747.1839.7455

15 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CP, art. 129, § 9º NA FORMA DA LEI 11.340/06. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DÚVIDA QUE FAVORECE AO RÉU. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE.


Materialidade comprovada. Autoria incerta. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.1451.2003.0500

16 - STJ Alegação de violação do CPC, art. 535, 1973. Inexistência. Pretensão de incidência do CCB, art. 200. Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ. A prescrição da pretensão indenizatória não corre quando a conduta ilícita supostamente perpetrada pela parte ré se originar de fato que, necessariamente, deva ser apurado no juízo criminal. Consonância do acórdão com a jurisprudência do STJ.


«I - Não há violação do CPC, art. 535, 1973, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da análise do acórdão recorrido (fl. 551): «O recurso foi interposto tempestivamente, porém não merece prosperar, pois não havia porque aguardar a conclusão do processo penal de vez que não corria-se o risco de decisões contraditórias entre o juízo cível e criminal, em relação à fraude do recolhimento de ICMS. A questão de eventual cumplicidade ou não dos autores com o agente público é questão que justificava um pedido de suspensão do processo cível por parte do Estado e não por parte dos autores, pois estes gozavam da presunção de inocência. ... ()

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Doc. LEGJUR 668.8289.7761.3623

17 - TJRJ PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIADO PELOS CRIMES DE AMEAÇA (2X) E VIAS DE FATO (2X), AMBOS PRATICADOS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. (LCP, art. 21(2X) N/F 69 DO CP E 147 DO CP AMBOS N/F 69 DO CP N/F LEI 11.340/06) . RECURSO DEFENSIVO. A) ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA; B) SUBSIDIARIAMENTE PEDE O AFASTAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COMO CONDIÇÃO DO SURSIS. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É DE QUE O RÉU TERIA AGREDIDO COM EMPURRÕES A ESPOSA E A FILHA EM COMUM DO CASAL DURANTE UMA DISCUSSÃO COM A PRIMEIRA, EM QUE A SEGUNDA INTERVEIO. NA MESMA OCASIÃO O ACUSADO AS AMEAÇOU, DIZENDO QUE AS MATARIA CASO ESTAS FOSSEM EMBORA DE CASA LEVANDO O FILHO COMUM DO CASAL, CHAMADO DANIEL. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO. A VÍTIMA VICTÓRIA, FILHA DO RÉU, RENUNCIOU À REPRENTAÇÃO FORMULADA EM FACE DO CRIME DE AMEAÇA E O FEZ ANTES DA DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. QUANTO À AMEAÇA SOFRIDA POR SUA MÃE, A IDONEIDADE DO ATO AMEAÇADOR SE FEZ PROVADA PELAS PALAVRAS DA FILHA E TAMBÉM POR TER A ESPOSA REQUERIDO MEDIDAS PROTETIVAS EM RAZÃO DO TEMOR AO ACUSADO. MANTIDO O JUÍZO DE REPROVAÇÃO POR UM CRIME DE AMEAÇA, O MESMO NÃO PODE OCORRER EM RELAÇÃO ÀS VIAS DE FATO IMPUTADAS NA DENÚNCIA E ADMITIDAS NA SENTENÇA RECORRIDA. NO QUE SE REFERE ÀS VIAS DE FATO, HÁ QUE SE CONSIDERAR QUE A CARACTERIZAÇÃO DO TIPO CONTRAVENCIONAL EXIGE, MINIMAMENTE, UMA CONTENDA, UMA BRIGA, UM ATO PRÉVIO A UM ENTREVERO CORPORAL. PODE ATÉ ADMITIR-SE UM EMPURRÃO, MAS A DEPENDER DA PROVA PRODUZIDA PODERÁ OU NÃO O EMPURRÃO CARACTERIZAR O TIPO DO ART. 21 DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. NA HIPÓTESE DOS AUTOS, A PRÓPRIA FILHA DO RÉU, VICTÓRIA, EM JUÍZO, ALEGOU QUE O SEU PAI APENAS A EMPURROU UM POUCO PARA TRÁS E ISSO PARA IMPEDIR A SUA INTERVENÇÃO NA DISCUSSÃO DELE COM A MÃE, SENDO CERTO QUE LUCIANA, ESPOSA DO RÉU, TAMBÉM ADMITE QUE FOI EMPURRADA APÓS DISCUTIR COM O ACUSADO. EM RELAÇÃO À FILHA DO RÉU, EVIDENTE QUE O EMPURRÃO NÃO SE CARACTERIZOU COMO VIA DE FATO A MERECER REPROVAÇÃO PENAL E, QUANTO À LUCIANA, A PROVA SE FEZ FRÁGIL PARA QUE SE POSSA ADMITIR QUE REFERIDO ATO DE EMPURRAR O FOI COM A VONTADE EXIGIDA PARA CARACTERIZAÇÃO DA CONTRAVENÇÃO. QUANTO À DOSIMETRIA CONSTATA-SE QUE O JUIZ NÃO FUNDAMENTOU A OPÇÃO PELA PRIVAÇÃO DA LIBERDADE EM DETRIMENTO DA PENA ISOLADA DE MULTA, EMBORA SE TRATE DE PRECEITO SECUNDÁRIO COM SANÇÃO ALTERNATIVA. ASSIM, A PENA DE MULTA DEVE SER IMPOSTA, REDUZINDO-SE A FRAÇÃO AGRAVANTE RECONHECIDA PARA 1/6. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 545.7711.2959.5721

18 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRELIMINAR - OFERECIMENTO DA DENÚNCIA SEM A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL - POSSIBILIDADE - PROCEDIMENTO MERAMENTE INFORMATIVO E DISPENSÁVEL - ATIPICIDADE - QUESTÃO QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO DO RECURSO - REJEIÇÃO. PREFACIAIS REJEITADAS.


1. O titular da ação penal não depende da prévia instauração ou mesmo da conclusão de procedimento investigatório para oferecer a denúncia, bastando que a peça acusatória esteja lastreada em elementos informativos capazes de demonstrar a materialidade e a autoria do crime. 2. Inviável o acolhimento de questão preliminar cujo exame pressupõe análise dos elementos de prova carreados aos autos, sobretudo se a arguição da prefacial estiver vinculada ao mérito do processo. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBATÓRIO - ATIPICIDADE - INOCORRÊNCIA - REVISÃO DA PENA - REDUÇÃO DA REPRIMENDA APLICADA NA SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - DECOTE DA INDENIZAÇÃO FIXADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE - DANO IN RE IPSA - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, deve ser mantida a condenação do agente que pratica ato libidinoso diverso da conjunção carnal com menor de 14 (quatorze) anos de idade. 2. Nos crimes contra a dignidade sexual, muitas vezes praticados sem testemunhas e sem deixar vestígios físicos, a palavra da vítima assume especial valor probante quando consentânea com os demais elementos dos autos. 3. Deve ser mantida a pena quando fixada em observância aos ditames legais e ao princípio da proporcionalidade. 4. Em relação à fixação do valor a título de reparação pelos danos morais causados às vítimas de violência doméstica e familiar, o STJ, no Recurso Especial Acórdão/STJ, firmou a seguinte tese: «nos casos de violênc ia contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". 5. A escassez de recursos do réu não impede a sua condenação ao pagamento das custas processuais, devendo a avaliação sobre a possibilidade de se suspender a cobrança respectiva ser realizada pelo Juízo da Execução, que detém melhores condições de apreciar a matéria.... ()

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Doc. LEGJUR 720.3029.2562.2585

19 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL ¿ PEDIDO DE REFORMA DO ACÓRDÃO DA COLENDA 3ª CÂMARA CRIMINAL PARA QUE SEJA RECONHECIDA A NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DO RÉU ¿ NÃO CABIMENTO ¿ A ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL VERIFICADA POSTERIORMENTE AO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO NÃO AUTORIZA O AJUIZAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL, VISANDO A SUA APLICAÇÃO RETROATIVA, COMO PRETENDIDO PELA DEFESA, SOB PENA DE SEREM VIOLADOS OS PRINCÍPIOS DA COISA JULGADA E DA SEGURANÇA JURÍDICA ¿ SÚMULA 343, DO EG. STF BEM COMO JULGADO RECENTE DO EG. STJ - CRIME PATRIMONIAL ¿ ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA ¿ EM RELAÇÃO A REFORMA DA DOSIMETRIA, INCABÍVEL O AFASTAMENTO DAS AGRAVANTES BEM COMO DO REGIME PRISIONAL IMPOSTO ¿ RECURSO DE REVISÃO CRIMINAL QUE NÃO PODE SER UTILIZADO COMO NOVA APELAÇÃO ¿ QUESTIONAMENTO DA DOSIMETRIA QUE TEM CABIMENTO RESTRITO À DESCOBERTA DE NOVAS PROVAS, VIOLAÇÃO DO TEXTO EXPRESSO DA LEI OU DESPROPORCIONALIDADE MANIFESTA NA FIXAÇÃO DA PENA, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.

1.

Trata-se de ação revisional interposta em favor de Rafael Menezes Beloni, que tem por objetivo desconstituir a coisa julgada formada e, consequentemente, absolver o requerente. ... ()

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Doc. LEGJUR 885.1838.1552.9026

20 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME

1.Apelação criminal de sentença que julgou improcedente o pedido de justificação criminal. ... ()

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Doc. LEGJUR 302.5036.5282.7509

21 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CP, art. 129, § 13. RECURSO DEFENSIVO QUE POSTULA A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA.


A prova é clara no sentido de que, no dia 03 de dezembro de 2022, por volta das 17 horas, o recorrente ofendeu a integridade física de sua esposa, causando-lhe as lesões corporais descritas no Laudo de Exame de Lesão Corporal. Segundo se depreende da prova produzida, o apelante, na ocasião, discutiu com a vítima em razão de ciúmes e questões patrimoniais. Após, ele a empurrou, vindo a vítima a cair no chão e a machucar o braço e a perna. Ato contínuo, o recorrente desferiu-lhe socos, empurrões e pontapés. Policiais Militares em patrulhamento de rotina foram acionados. Ao chegarem ao local, a vítima lhes informou o ocorrido e os envolvidos foram conduzidos à delegacia. A materialidade está comprovada por meio do AECD encartado nos autos. Quanto à autoria, em que pesem algumas divergências nas narrativas feitas pela vítima na distrital e em juízo, o laudo pericial atesta lesões compatíveis com os relatos, existindo nexo de causalidade com o evento ocorrido. Além disso, um dos policiais que realizaram a diligência, ouvido em juízo, asseverou que a vítima confirmou a agressão, o que teria sido igualmente admitido pelo recorrente. Condenação que se mantém. No que diz respeito à resposta penal, pena bem dosada no mínimo, com fixação do regime aberto. No tocante ao sursis da pena, embora não haja pleito defensivo nesse sentido, mas considerando a devolutividade genérica do pedido, observa-se que o julgador determinou, de forma genérica, o cumprimento das condições estabelecidas no CP, art. 78, § 2º. Contudo, no que se refere à alínea «a do mencionado dispositivo legal, esta depende de decisão expressa e que não pode ser delegada ao juízo da execução, uma vez que implica limitação do direito de ir e vir. Diante de tal omissão, há que se excluir tal condição. Em relação à alínea «b do mencionado dispositivo legal, altera-se a condição para proibição de que o recorrente se ausente do Estado do Rio de Janeiro por período superior a 30 dias sem autorização judicial, o que se mostra mais adequado à hipótese em tela. Mantém-se o comparecimento pessoal e obrigatório em juízo, mensalmente, para informar e justificar as atividades (art. 78, § 2º, «c, do CP). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 849.1425.6308.7684

22 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTES CONDENADOS POR INFRAÇÃO AO ART. 157, § 2º, II, DO CP, À PENA TOTAL DE 06 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME SEMIABERTO, E AO PAGAMENTO DE 14 DIAS MULTA. RECURSOS DEFENSIVOS PLEITEANDO PRELIMINARMENTE A NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA, E POR VIOLAÇÃO DO CPP, art. 226. NO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E SUBSIDIARIAMENTE A REVISÃO DA DOSIMETRIA, A DETRAÇÃO E A ISENÇÃO DAS CUSTAS.

1. DAS PRELIMINARES. A NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL. O STJ, ACOMPANHANDO POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO STF, FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA INFORMAÇÃO ACERCA DO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO É CAUSA DE NULIDADE RELATIVA, CUJO RECONHECIMENTO DEPENDE DA COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO (RHC 67.730/PE, REL. MINISTRO JORGE MUSSI). ADEMAIS, COMO SE OBSERVA DOS AUTOS A CONDENAÇÃO NÃO SE FUNDAMENTA EM QUALQUER CONFISSÃO INFORMAL REALIZADA PERANTE OS POLICIAIS. LOGO, A DEFESA NÃO APRESENTOU NENHUM ELEMENTO QUE EVIDENCIE O ARGUIDO PREJUÍZO ACERCA DA SUPOSTA CONFISSÃO. 2. O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO RECONHECIMENTO DOS APELANTES. A AUTORIA DELITIVA PODE SER ESTABELECIDA A PARTIR DO EXAME DE OUTRAS PROVAS COLHIDAS JUDICIALMENTE, INDEPENDENTE DAS FORMALIDADES DO art. 226 CPP, SENDO CERTO QUE EVENTUAL DESRESPEITO ÀS REGRAS DO CITADO DISPOSITIVO NÃO MACULA DE NULIDADE A PROVA QUE NÃO ESTEJA NA MESMA LINHA DE DESDOBRAMENTO. ADEMAIS, NO CASO EM EXAME OS ACUSADO FORAM PRESOS EM FLAGRANTE E RECONHECIDOS PELA VÍTIMA NA DELEGACIA, LOGO APÓS O FATO, O QUE FOI RATIFICADO PELAS TESTEMUNHAS. 3. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEFESA QUE NÃO LOGROU EM TRAZER ELEMENTOS QUE PUDESSEM FRAGILIZAR A PROVA ACUSATÓRIA, RESSALTANDO QUE FORAM RAPIDAMENTE ENCONTRADOS APÓS A SUBTRAÇÃO NA POSSE DA RES. 4. A REVISÃO DA DOSIMETRIA. REVELA-SE CABÍVEL ACOLHER O PLEITO NESTA PARTE TENDO EM VISTA QUE O CRIME PERMEOU O NORMAL DO TIPO, ASSIM, FIXADA A BASILAR NO MÍNIMO LEGAL. INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO, ACOLHER TAL PLEITO POSTO QUE O RÉU NÃO CONFESSOU OS FATOS EM JUÍZO. ELEVA-SE APENAS PELA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS EM 1/3, MANTENDO-SE O REGIME SEMIABERTO, FACE ÀS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NO ART. 33, § 2º, II, DO CP. DETRAÇÃO A CARGO DO JUÍZO EXECUTOR. 5. QUANTO À ISENÇÃO DAS CUSTAS. INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 74 DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 6. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA MINORAR A REPRIMENDA DOS APELANTES PARA 05 ANOS E QUATRO MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 13 DIAS-MULTA, NO MENOR VALOR UNITÁRIO.
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Doc. LEGJUR 211.4050.6006.7700

23 - TJMG Penal. Apelação criminal. Ameaça praticada no ambiente doméstico contra mulher. Autoria comprovada. Condenação mantida. Suspensão condicional da pena. Sursis. Aplicação supletiva de condições de cumprimento. Desnecessidade. Honorário advocatício. Defensor dativo. Possibilidade. CP, art. 77. CP, art. 79.


«01. Demonstrada a autoria delitiva do crime de ameaça, a condenação é de rigor. ... ()

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Doc. LEGJUR 473.5220.7483.2710

24 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.


Apelante condenado pela prática do crime previsto no CP, art. 129, § 13º, nos termos da Lei 11.340/06, à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto. Concedido sursis pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições estatuídas no art. 78 § 2º, «b e «c, do C.Penal. Aplicação do Protocolo para julgamento com Perspectiva de Gênero. Da preliminar de nulidade da sentença por violação ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença. É assente na jurisprudência dos Tribunais Superiores, o entendimento de que o acusado se defende dos fatos a ele imputados, e não da capitulação descrita na denúncia. Possibilidade de o magistrado realizar emendatio libelli, atribuindo definição jurídica diversa da contida na denúncia ou queixa, desde que a operação não modifique a descrição do fato narrado na peça de ingresso. No caso, a exordial descreve que o crime ocorreu contra mulher e no âmbito da relação doméstica e familiar. CPP, art. 383. Pretensão absolutória que não merece acolhida. O laudo de exame de corpo de delito realizado no dia dos fatos comprova a materialidade da infração penal. Confirma que a vítima apresentava diversas lesões compatíveis com os fatos narrados na denúncia. No tocante à autoria, também não há dúvida de que o réu agrediu a ofendida, sua então ex-companheira. Relevância das declarações da vítima em crimes praticados em circunstâncias de violência doméstica, pois, em regra, somente existirá o denunciado e a vítima, que estará em situação de vulnerabilidade. Quanto à alegação de que o acusado teria agido em legítima defesa própria, a tese igualmente não prospera. Mister a demonstração inequívoca de que o acusado se defendia de injusta agressão, atual ou iminente, bem como que ele usou moderadamente dos meios necessários, o que não se vislumbra nos autos. In casu, o acusado agiu no firme propósito de ofender a integridade física da vítima. Dosimetria que observou os princípios constitucionais adequação, e individualização da pena. Incabível a aplicação do redutor previsto no art. 129, §4º, do CP. Não comprovado nos autos que o réu tenha agido sob domínio de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima. O fato de ter ocorrido uma discussão anterior com o acusado não é provocação apta a justificar a reação desproporcional e extremamente violenta do acusado. Incabível o pedido de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. As apontadas declarações, prestadas em sede policial, não serviram como prova determinante da condenação. Por outro lado, em Juízo o réu se reservou ao direito de permanecer em silêncio. Inviável a isenção do pagamento de custas processuais. Competência do Juízo da Execução Penal para analisar eventual hipossuficiência econômica do condenado, em conformidade com o verbete 74, da Súmula de Jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça. Prequestionamento que não se conhece. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO e DESPROVIDO. Mantida integralmente a sentença.... ()

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Doc. LEGJUR 714.0553.1461.5475

25 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, II E V, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

1.

Recurso de Apelação do Ministério Público, em razão da Sentença da Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, que julgou improcedente a pretensão punitiva estatal para absolver GEILSON RAMOS LUCAS DA SILVA da imputação prevista no art. 157, § 2º, II e V, do CP, com fulcro no CPP, art. 386, VII (index 293). Em suas Razões Recursais, alega, em síntese, que os fatos narrados na Denúncia restaram comprovados e requer a reforma da Sentença para condenar o acusado pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II e V do CP. Formula, outrossim, prequestionamento com vistas ao eventual manejo de recursos aos Tribunais Superiores (index 313). ... ()

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Doc. LEGJUR 767.3619.8313.1243

26 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DEFENSIVO. PROVA INSUFICIENTE. IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REFORMADA.

I- CASO EM EXAME.

1.Trata-se de recurso de apelação manejado contra a sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o apelante a 03 (três) meses de detenção, por violação à norma contida no art. 129, § 9º do CP, na forma da Lei 11340/06. Concedida a suspensão condicional da pena, nos moldes do CP, art. 77. ... ()

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Doc. LEGJUR 614.7202.7343.9624

27 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRELIMINAR ENDEREÇADA AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA SENTENÇA, E REMESSA DO FEITO, AO ÓRGÃO MINISTERIAL, PARA O OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL REJEITADA - ÓRGÃO MINISTERIAL QUE, NA COTA DA DENÚNCIA, TROUXE À AUSÊNCIA DOS REQUISITOS, FRENTE A PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE INDICAM CONDUTA CRIMINAL HABITUAL POR PARTE DO DENUNCIADO, DIANTE DO CONTIDO NA FAC E FAI ANEXADAS - ANPP QUE SEGUNDO O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO C. STJ, NÃO É DIREITO SUBJETIVO DO RÉU: (RHC 161.251/PR, RELATOR MINISTRO RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, JULGADO EM 10/5/2022, DJE DE 16/5/2022.) - NO MÉRITO, A MATERIALIDADE RESTA COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO (PJE, ID 42079709) - VÍTIMA QUE, SEGUNDO SEU RELATO EM JUÍZO, ESTAVA NO INTERIOR DE UM VEÍCULO DE APLICATIVO

MEXENDO NO CELULAR QUANDO UMA PESSOA SE APROXIMOU E ARREBATOU O APARELHO TELEFÔNICO, SUBTRAINDO-O, RECONHECENDO O AUTOR DO CRIME NA DELEGACIA APÓS A RECUPERAÇÃO DO APARELHO TELEFÔNICO PELA POLÍCIA, PORÉM, REALÇANDO QUE NÃO VIU OUTRA PESSOA PARTICIPANDO DA AÇÃO CRIMINOSA - O QUE FRAGILIZA A PROVA, EIS QUE A JOVEM PESSOA, ATRIBUIU A SI AUTORIA NO SIMILAR AO ATO DE SUBTRAIR, E NÃO A COPARTICIPAÇÃO - POLICIAL ESCLARECEU, EM JUÍZO, QUE ESTAVA DILIGENCIANDO OUTRO CRIME QUANDO RECEBERAM INFORMAÇÕES DE QUE OS SUPOSTOS AUTORES, DESTE CRIME, HAVIAM INGRESSADO EM UM ÔNIBUS E, EM RAZÃO DISSO, PAROU O VEÍCULO, POIS VIU DUAS PESSOAS SAINDO DO BANCO QUE OCUPAVAM AO PERCEBERAM A PRESENÇA DA POLÍCIA E AO INDAGA- LOS, ESTES NEGARAM, PORÉM, A PRESENÇA DE UMA MENINA CHAMOU-LHE A ATENÇÃO, E VEIO A APONTAR O LOCAL, QUE UM DELES HAVIA DISPENSADO O TELEFONE, ARRECADANDO O APARELHO APONTADO, MOMENTO EM QUE PERCEBEU ERA DIVERSO DO QUE PROCURAVA, PORÉM, RECEBEU UMA LIGAÇÃO DA VÍTIMA, PROPRIETÁRIA DO CELULAR APREENDIDO, QUE FOI À DELEGACIA, E O RECUPEROU, RECONHECENDO OS AUTORES DO CRIME - ADOLESCENTE CAIO QUE EM SUA OITIVA INFORMAL PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO E PERANTE O JUIZO DA VIJ ADMITIU A AUTORIA DO ATO INFRACIONAL EM COMUNHÃO DE DESÍGNIOS COM O APELANTE, REALÇANDO QUE FOI QUEM LHE APONTOU A VÍTIMA QUE ESTAVA MEXENDO NO CELULAR NO INTERIOR DO VEÍCULO E, EM RAZÃO DISTO, FOI EM SUA DIREÇÃO E SUBTRAIU O SEU APARELHO TELEFÔNICO, RETORNANDO PARA ONDE ESTAVA O APELANTE E, EM SEGUIDA, INGRESSARAM EM UM COLETIVO, NO ENTANTO, FORAM ABORDADOS, NO INTERIOR DESTE, POR UM POLICIAL, MOMENTO EM QUE O APELANTE ENTREGOU O TELEFONE À UMA GAROTA E ESTA OS APONTOU - APELANTE QUE, NÃO FOI INTERROGADO, TENDO SIDO DECRETADA A SUA REVELIA NA ASSENTADA DE INDEX 80867957, PJE, INVIABILIZANDO O SEU RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - AUSÊNCIA DE TERMO DE RECONHECIMENTO DO APELANTE PELA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL, NO ENTANTO, CONSTA EM SEU TERMO DE DECLARAÇÃO (PJE, ID 42079713): «(...) QUE AO CHEGAR NA 15 DP A DEPOENTE NA PRESENÇA DOS POLICIAIS RECONHECEU O NACIONAL VITOR HUGO SANTOS DA SILVA COMO AUTOR DA SUBTRAÇÃO DE SEU TELEFONE CELULAR, BEM COMO RECONHECEU O APARELHO APRESENTADO COMO SENDO SEU (...) - CONFISSÃO DO ADOLESCENTE PERANTE O JUIZO DA VIJ, NO ENTANTO, ESTE NÃO FOI OUVIDO NESTES AUTOS, O QUE ALIADO A AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DESTE PELA VÍTIMA SOB O CRIVO DA CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, A CONFIRMAR O QUE TERIA SIDO PROCEDIDO EM SEDE POLICIAL SEM MOSTRA DE QUE ATENDIDO AO DISPOSTO NO CPP, art. 226, E O TRAZIDO PELO POLICIAL QUE OUVIDO EM JUÍZO REGISTRA QUE «ACHA QUE A VÍTIMA RECONHECEU «PELA ROUPA, FRENTE À DÚVIDA QUE SE INSTALA, QUANTO A AUTORIA, A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO É MEDIDA QUE SE IMPÕE E POR VIA DE CONSEQUÊNCIA PELO LEI 8.069/1990, art. 244-B, AMBOS COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP. POR UNANIMIDADE, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE DOS CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP.
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Doc. LEGJUR 155.7355.2149.2746

28 - TJSP Apelação criminal - Furto qualificado pelo concurso de agentes, escalada e rompimento de obstáculo - Recurso defensivo - Sentença condenatória - Preliminar de nulidade da sentença por violação ao princípio da correlação - Inocorrência - Réu que se defende dos fatos - Magistrado pode dar definição jurídica diversa ao contido na denúncia, ainda que tenha que aplicar pena mais grave, sem incorrer em nenhuma nulidade - Absolvição - Impossibilidade - Prova testemunhal coerente e sem desmentido - Confissão do corréu Marco Antonio em juízo - Robusto acervo probatório a denotar a participação do corréu Cristian no delito de furto - Qualificadoras bem demonstradas - Reconhecimento da tentativa - Réus que foram surpreendidos pelos policiais no interior da residência da vítima ainda praticando o furto, impedindo a consumação Dosimetria - Primeira fase - Penas base fixadas corretamente acima do mínimo legal - Qualificadoras sobressalentes consideradas como circunstância judicial desfavorável - Penas de multa readequadas seguindo índice eleito na sentença - Confissão do réu Marco Antonio reconhecida - Penas de multa readequadas para guardar equivalência com a pena corporal - Penas reduzidas de 1/3 pela tentativa - Dilargado iter criminis percorrido - Regime aberto de rigor - Réus primários - Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não se mostra socialmente recomendável in casu, diante da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis - Precedentes - Sursis penal inaplicável por ausência dos requisitos legais - Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 967.2315.6092.5399

29 - TJRJ APELAÇÃO. VIAS DE FATO E INJURIA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ¿ RECURSO DO MP BUSCANDO A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA ¿


Conforme se depreende dos depoimentos transcritos, que foram colhidos em juízo e na distrital, podemos verificar que tanto a suposta vítima quanto a suposta autora dos fatos deram versões plausíveis para os acontecimentos, tendo cada um imputado ao outro a agressão inicial. Destarte, a testemunha trazida em juízo para prestar seu depoimento, embora fosse colega de trabalho de Matheus e estar presente no momento em que os fatos ocorreram, não comprovou o tratamento homofóbico por parte da ré, limitando-se a afirmar que a ouviu xingar Matheus de idiota, assim como a ré disse que fez, afirmando ainda não ter percebido qualquer tratamento homofóbico por parte dela e, quanto as agressões físicas, confirmou ter visto a ré desferir um tapa no rosto de Matheus, o que ela também não negou, mas não esclareceu como tudo começou, só sabendo dizer que foi por causa de um problema com o cartão de Maria pois quando se deu conta a confusão já estava acontecendo. Note que todos fizeram referência à câmera de segurança existente no local que poderia confirmar como os fatos se deram e que, de fato, teria começado as agressões, mas tais imagens nunca chegaram aos autos, não tendo o MP se desincumbido de provar, sem deixar dúvidas neste Relator, a culpabilidade da ré. Assim, mesmo que não esteja convencido da inocência da Maria Ester, também não posso dizer que me convenci da sua culpabilidade, motivo pelo qual, ante a presença da dúvida e da incerteza, outro caminho não há senão o da absolvição, tal como foi feito na sentença vergastada. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 967.0851.1447.4128

30 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO. JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Condenação pela prática dos crimes previstos nos arts. 121, §2º, II e IV, por duas vezes e 121, §2º, II e IV, §4º, última parte, n/f do art. 14, II, tudo na forma do art. 70, todos do CP, à pena total de 50 (cinquenta) anos de reclusão, em regime fechado. Ação de Justificação. ... ()

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Doc. LEGJUR 378.9704.9544.6165

31 - TJRJ HABEAS CORPUS - PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 33, CAPUT; E 35, AMBOS C/C art. 40, S IV, TODOS DA LEI 11.343/06; E art. 329, CAPUT DO CÓDIGO PENAL, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69 - PLEITO DE RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, AO ARGUMENTO DE OCORRÊNCIA DE TORTURA POLICIAL QUANDO DA PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA EM DESFAVOR DO PACIENTE APRESENTA FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA, SENDO, AINDA, DESNECESSÁRIA A MEDIDA EXTREMA, OBJETIVANDO, DESTA FORMA, PELA REVOGAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA - QUANTO A ALEGAÇÃO DE TORTURA POLICIAL, A ALEGAÇÃO DE QUE OS POLICIAIS ESTAVAM COM AS CÂMERAS CORPORAIS INOPERANTES E QUE OS MESMOS NÃO FORAM ATINGIDOS NA SUPOSTA TROCA DE TIROS, POR SI SÓ, NÃO DEFINE A ALEGAÇÃO DE TORTURA POLICIAL, SENDO CERTO, AINDA, QUE DESCABE NA VIA ESTREITA DESTE WRIT A APURAÇÃO DO ALEGADO, QUE DEPENDE DA ADOÇÃO DAS MEDIDAS CABÍVEIS NOS AUTOS DA INSTRUÇÃO CRIMINAL NA INSTANCIA COMPETENTE. ADEMAIS, A CONFIGURAÇÃO DO DELITO ESTÁ BASEADA NA APREENSÃO DO MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO, O QUE INDEPENDE DA ALEGADA SEVICIA - NO QUE CONCERNE AO PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, EMBORA O DECRETO PRISIONAL NÃO TENHA SE LASTREADO EM CIRCUNSTANCIAS GENÉRICAS, É CEDIÇO QUE A PRISÃO CAUTELAR É MEDIDA EXCEPCIONAL E, NO CASO EM EXAME, SE MOSTRA EXAGERADA. É POSSÍVEL ACAUTELAR DE FORMA MENOS VIOLENTA O ORA PACIENTE, SEM TORNAR INEFICAZ A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E MESMO A CONVENIENCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SE POR UM LADO NÃO SE PODE AFASTAR A AUTORIA DO CRIME EM COMENTO, POR OUTRO, OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA, COM RELAÇÃO AO PACIENTE, NÃO DEMONSTRAM A EFETIVA NECESSIDADE DE SUA CUSTÓDIA CAUTELAR, MOSTRANDO-SE SUFICIENTE PARA O RESGUARDO DO PROCESSO A MEDIDA CAUTELAR PREVISTA NO INCISO I DO CPP, art. 319 - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA SUBSTITUIR A CAUTELAR EXCEPCIONAL PELA MEDIDA PREVISTA NO art. 319, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, COM PERIODICIDADE MENSAL, E REAVALIAÇÃO DA MEDIDA PELO JUÍZO ORIGINÁRIO EM SEIS MESES, FICANDO CIENTE DE QUE EM 5 DIAS ÚTEIS DE SUA LIBERTAÇÃO DEVERÁ COMPARECER AO JUÍZO DE 1º GRAU - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA, SE POR AL NÃO ESTIVER PRESO.

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Doc. LEGJUR 225.7662.9031.7920

32 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Réu absolvido da imputação do crime de roubo praticado contra sua companheira, à época dos fatos. ... ()

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Doc. LEGJUR 492.8699.9976.5100

33 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL.


Diante do acervo probatório, acertada a decisão proferia pelo magistrado de primeiro grau. ... ()

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Doc. LEGJUR 851.3144.8814.9209

34 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA DESCRITA na Lei 10.826/03, art. 14, CAPUT. PORTE DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA.


Recurso defensivo sustentando ofensa ao princípio da correlação-congruência. No mérito, requer a Defesa a absolvição do apelante, dada a inconstitucionalidade dos crimes de perigo abstrato. Autoria e materialidade comprovadas. Não há como vislumbrar a violação ao princípio da correlação sustentada pela defesa, estando presentes todos os requisitos exigidos no CPP, art. 383, permanecendo sobre o apelante os mesmos fatos imputados na denúncia, inexistindo qualquer alteração quanto à conduta descrita na acusação, mas sim a aplicação de juízo de tipicidade diverso pelo juiz natural da causa. Conduta praticada pelo acusado e narrada na denúncia que se amoldou perfeitamente ao tipo penal previsto na Lei 10.826/03, art. 14, e não ao disposto no art. 16, §1º, IV, do mesmo Diploma Legal, sendo reconhecida na sentença e favorecendo o apelante. Nesse passo, a desclassificação representa simples retificação do juízo de tipicidade, não implicando em qualquer alteração na descrição dos fatos dos quais o acusado se defendeu. Crimes tipificados nos dispositivos da Lei 10.826/2003 são considerados de perigo abstrato, o que significa dizer que é desnecessária a prova de situação de risco a pessoa determinada, de sorte que a mera posse/porte de arma de fogo, munição e/ou acessório é suficiente para sua configuração. Dosimetria corretamente fixada. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 499.3075.8304.7589

35 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA E SENTENÇA PELO CRIME DE ROUBO (art. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU ANTE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA, EM ESPECIAL ANTE A AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO JUDICIAL. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA APELANTE, AGINDO DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA DE MORTE COLOCANDO A MÃO POR DENTRO DA CAMISA E DIZENDO QUE PORTAVA ARMA DE FOGO, PROFERIDA CONTRA O FUNCIONÁRIO DALMELIR GLACILINO COUTINHO, SUBTRAIU PARA SI 2 (DOIS) SMARTPHONES, MARCA MOTOROLA, SENDO UM MODELO MOTO MAXX E OUTRO MODELO MOTO X, DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL LBROS COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, CONHECIDO PELO NOME DE FANTASIA NOVO LARE. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ MERAMENTE INDICIÁRIA, NÃO HAVENDO CONSISTÊNCIA PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA ÚNICA PROVA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL QUE ALICERÇASSE UM JUÍZO DE CONDENAÇÃO. NÃO SE QUESTIONA A EXISTÊNCIA DE UM ROUBO DE CELULARES EM UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL E QUE O FATO FOI OBJETO DE REGISTRO NA DP NO MESMO DIA, SENDO CERTO QUE 7 DIAS APÓS, UMA DAS FUNCIONÁRIAS COMPARECEU NA DP NARRANDO SOBRE OS FATOS E RESTANDO POR RECONHECER UMA FOTOGRAFIA QUE SERIA A PESSOA DO ROUBADOR. DOIS DIAS APÓS, A VÍTIMA DALMELIR, A ÚNICA QUE FOI GRAVEMENTE AMEAÇADA PELO ASSALTANTE QUE SIMULOU ESTAR ARMADO, TAMBÉM COMPARECEU EM SEDE POLICIAL E, IGUALMENTE RESTOU POR RECONHECER UMA FOTOGRAFIA EXIBIDA COMO A DO ROUBADOR. IMPORTA O REGISTRO QUE A FOTOGRAFIA, AO QUE SE DEPREENDE, FOI OBTIDA EM FICHÁRIO DE REGISTRO DE PACIENTES DE UM CONSULTÓRIO DENTÁRIO, PORQUANTO ALGUÉM TERIA VISTO O ROUBADOR, ANTES DO ASSALTO, TER SAÍDO DO REFERIDO CONSULTÓRIO LOCALIZADO NAS PROXIMIDADES DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL ROUBADO. EM JUÍZO, APENAS A VÍTIMA COMPARECEU E FOI OUVIDA, NARRANDO O COMETIMENTO DO ROUBO, O QUE, COMO JÁ SE AFIRMOU, PARECE SER INQUESTIONÁVEL. QUANTO A AUTORIA, O RÉU, ORA APELANTE, FOI SUBMETIDO A ATO DE RECONHECIMENTO PRESENCIAL E A VÍTIMA NÃO O RECONHECEU. FEZ MAIS A VÍTIMA. CONSIGNOU QUE A PESSOA QUE ELE RECONHECEU POR FOTOGRAFIA TINHA TRAÇOS DO ROUBADOR. OU SEJA, SEQUER O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO PELA VÍTIMA NÃO SE FEZ CONTUNDENTE E, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL, FOI NEGATIVO. PROVA PRODUZIDA QUE ESTÁ AQUÉM DEMASIADAMENTE DO MÍNIMO EXIGIDO PARA UMA DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL, QUIÇÁ UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO. ACERTADO E BEM FUNDAMENTADO O PARECER MINISTERIAL. FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUE IMPÕE A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. RECURSO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 100.1181.2170.9217

36 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 3º, II; 157, § 3º, II, N/F DO ART. 14, II, N/F DOS ARTS. 29 E 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS ROBUSTOS DE PROVA DE AUTORIA DELITIVA. TESE DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REPARO NA DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO DEFINITIVA POR FATO POSTERIOR. FUNDAMENTO INIDÔNEO. PONTUAL REPARO PARA QUE O PERCENTUAL DE AUMENTO PELO CONCURSO DE PESSOAS INCIDA SOBRE A PENA-BASE. 1)


Segundo consta dos autos, o apelante conduziu o veículo VW/SAVEIRO, de cor branca, até o local do delito, do qual o corréu Rodrigo Matteus (já condenado) desembarcou em poder da arma de fogo e surpreendeu as vítimas efetuando, posteriormente, os disparos de arma de fogo. 2) Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima é perfeitamente apta a embasar o decreto condenatório e, quando firme, coerente e ainda ratificada por outros elementos, tem-se como decisiva para a condenação. À míngua de qualquer elemento a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que a intenção da vítima, com quem o acusado não teve mínimo contato anterior, seja descrever fidedignamente o delito. 3) Embora a vítima sobrevivente admitiu não ter visto um segundo roubador e que a participação dele lhe fora narrada por moradores da vizinhança, registre-se que o apelante e o corréu admitiram em seus interrogatórios em sede policial que participaram da prática delitiva que culminou com a morte de Daniella Esquetino de Barcelos Carvalho e as lesões corporais em Vanessa Santos de Andrade, não obstante tenham se retratado em juízo. 4) Além disso, o delegado de polícia veio em juízo, sob o crivo do contraditório, para revelar informações valiosas que angariou no curso das investigações que levaram à confirmação de que o recorrente foi o responsável pela condução do veículo que garantiu não só o transporte do comparsa, como vigiou os arredores, com o fito de informar-lhe qualquer ocorrência. Precedentes. 5) Com efeito, diversamente do que sustenta a defesa, da jurisprudência colacionada extrai-se que, no tocante ao depoimento prestado pelo delegado de polícia, não se verifica hipótese de mero testemunho de ¿ouvir dizer¿ e, por mais que se trate de testemunho indireto, cuida-se de prova judicializada que vai ao encontro de outras provas produzidas extrajudicialmente, afastando a alegada ofensa do CPP, art. 155. 6) Inexiste qualquer contradição de relevo no testemunho do delegado de polícia de sorte a lhe retirar a credibilidade. O depoimento mostrou-se seguro e congruente, afinando-se inclusive com as declarações anteriores prestadas em delegacia e com o relato da vítima, merecendo, à míngua de prova em contrário, total prestígio. Seria incoerente permitir aos agentes, afetos aos princípios da moralidade e impessoalidade administrativas, atuar em nome do Estado na repressão criminal e, por outro lado, desmerecer suas declarações quando chamado para contribuir com a reconstrução do fato probandum. Daí porque, ao amparo do princípio da persuasão racional, somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade do depoente ¿ o que não se vislumbra no caso em apreço. 7) No tocante à dosimetria da pena, em prestígio ao princípio da ampla devolutividade recursal, merece ser afastada a agravante da reincidência, eis que fundamentada em condenação, ainda que transitada em julgado, por fato posterior àquele sob julgamento. Precedentes. 8) Registre-se que o fato de o recorrente não ter realizado o núcleo do tipo penal em nada repercute sobre a fração de aumento de pena, porquanto reconhecido o concurso de pessoas, nos termos do CP, art. 29. Dessa forma, não se tratando de participação de menor importância, tem-se que se imputa a todos os coautores as mesmas consequências legais, inclusive quanto ao quantum de aumento da pena pelo concurso de agentes. Contudo, o aumento deve incidir sobre a pena-base, e não sobre a sanção média. 9) Finalmente, restou devidamente fundamentada a negativa ao direito de apelar em liberdade, estando o decisum em perfeita consonância com a jurisprudência consolidada nas Cortes Superiores, no sentido de que não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se persistem os motivos para a segregação preventiva. Precedentes. Provimento parcial do recurso defensivo.... ()

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Doc. LEGJUR 977.4511.5039.0728

37 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO CONSUMADO. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA EMENDATIO LIBELLI. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pela Defensoria Pública contra sentença que condenou a ré por furto, nos termos do CP, art. 155, caput, às penas de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e dez dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. A defesa alega a nulidade da sentença por afronta ao princípio da correlação. ... ()

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Doc. LEGJUR 434.3469.1712.1736

38 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. DENÚNCIA PELO CRIME AMEAÇA (CODIGO PENAL, art. 147). RECURSO INTERPOSTO POR MONIQUE CRISTINA DA SILVA SÁ PUGNANDO PELA REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SE DÊ PROSSEGUIMENTO À AÇÃO PENAL COM PRODUÇÃO DE PROVAS CONSISTENTES EM DUAS OITIVAS E, AO FINAL, SEJA O APELADO CONDENADO PELO CRIME DE AMEAÇA. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA APELADO, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, AMEAÇOU MONIQUE CRISTINA DA SILVA SÁ, SUA CUNHADA, POR PALAVRAS, DE CAUSAR-LHE MAL INJUSTO E GRAVE, DIZENDO-LHE: « - (...) TE METO A PORRADA, SUA GORDA SAFADA, QUER PEGAR O DINHEIRO DE MEU IRMÃO, MOTIVADO POR UMA DISCUSSÃO. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INCONSISTENTE PARA UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO. NÃO HÁ DÚVIDA DA EXTREMADA ANIMOSIDADE ENTRE APELANTE E APELADO CONFORME JÁ FOI EXAMINADO E CONCLUÍDO NA SENTENÇA RECORRIDA. TRATA-SE DE UMA SUPOSTA AMEAÇA NO SENTIDO QUE O RÉU TERIA AFIRMADO QUE DARIA PORRADA NA VÍTIMA SE A VÍTIMA CONTINUASSE A SUBTRAIR VALORES DO IRMÃO DO RÉU, PRESUMIDAMENTE, CONSOANTE DISPOSTO NA DENÚNCIA. DE RIGOR, O FATO SERIA ATÉ ATÍPICO, COM EXCEÇÃO DE EVENTUAL OFENSA À HONRA POSTO QUE O RÉU TERIA TAMBÉM ADJETIVADO MONIQUE DE GORDA. MAS QUAL A RAZÃO DE ELE AMEAÇAR DE DAR PORRADA NA VÍTIMA? AO QUE SE DEPREENDE DE UMA TESTEMUNHA OUVIDA, A SUPOSTA AMEAÇA TERIA SIDO PROFERIDA QUANDO O RÉU CONDUZIA UMA MOTOCICLETA E PASSOU NA FRENTE DA LOJA, O QUE NUNCA FOI DITO PELA VÍTIMA. E ONDE ESTAVAM AS DIVERSAS TESTEMUNHAS DO FATO? PORTANTO, ATÉ MESMO A ÚNICA TESTEMUNHA OUVIDA EM JUÍZO NÃO PASSOU A IDEIA DE MERECER CREDIBILIDADE OU IDONEIDADE EM RAZÃO DAS RELAÇÕES NADA AMISTOSAS COM O RÉU. ALIÁS, O PRÓPRIO REGISTRO DE OCORRÊNCIA NÃO REPRODUZ O QUE ESTÁ NA DENÚNCIA, EXPRESSAMENTE. DESTARTE, NÃO SE VISLUMBRA DESACERTO NA DECISÃO RECORRIDA, EM RAZÃO DA DIMENSIONADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 595.8671.1688.0283

39 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A CONDENAÇÃO DO REQUERENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS SUPERVENIENTES. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE NÃO SE MOSTRA TERATOLÓGICO OU CONTRÁRIO AO TEXTO EXPRESSO DE LEI. PRETENSÃO DEFENSIVA QUE DESVIRTUA A FINALIDADE DA AÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL.

1.

Afasta-se de plano o pedido liminar, ante a ausência da probabilidade do direito afirmado pelo requerente. ... ()

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Doc. LEGJUR 489.4361.2210.5478

40 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS.


Vítima que, ao ver o apelante desferindo tapas em seu filho de 10 (dez) anos de idade, interveio para defender o filho. Apelante que empurrou a vítima e lhe desferiu tapas. Relatos da vítima e da testemunha em juízo que se coadunam com as versões expostas em sede policial. Laudo de exame de corpo de delito do filho da vítima que comprova o contexto em que se deram os fatos. ... ()

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Doc. LEGJUR 796.5228.8503.5557

41 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL. DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARTEFATO EXPLOSIVO E ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. DEFESA QUE INVOCA A NULIDADE DA APREENSÃO DO MATERIAL BÉLICO, BEM COMO DA REPRESENTAÇÃO DO REQUERENTE E DO DECRETO QUE O TORNOU REVEL. NO MÉRITO, INSURGE-SE CONTRA A CONDENAÇÃO. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE NÃO SE MOSTRA TERATOLÓGICO OU CONTRÁRIO AO TEXTO EXPRESSO DE LEI. AUSÊNCIA DE PROVAS SUPERVENIENTES. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL.

1.

A preliminar de violação à inviolabilidade de domicílio se confunde com o mérito, cuja análise depende de exame fático probatório. ... ()

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Doc. LEGJUR 397.2959.3890.6025

42 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL. DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DEFESA QUE APONTA DIVERSOS VÍCIOS DE ORDEM PROCESSUAL. QUESTÕES QUE NÃO FORAM SUSCITADAS EM AMBAS AS FASES DO PROCEDIMENTO DO JÚRI, E TAMPOUCO EM SEDE DE APELAÇÃO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE NÃO SE MOSTRA TERATOLÓGICO OU CONTRÁRIO AO TEXTO EXPRESSO DE LEI. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL.

1.

Como ação penal de conhecimento, destinada à desconstituição da decisão judicial condenatória transitada em julgado, a revisão criminal não se afigura adequada quando o caso concreto não se apresentar compatível com as hipóteses de cabimento taxativamente disciplinadas no CPP, art. 621, sob pena de se banalizar o instituto da coisa julgada material. ... ()

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Doc. LEGJUR 869.6265.3417.3222

43 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA- CONDENAÇÃO NAS PENAS DO art. 129, § 9º


do CP ... ()

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Doc. LEGJUR 413.5627.6633.7264

44 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE DUPLICIDADE DE APURAÇÃO SOBRE UM MESMO FATO E DE RISCO DE DUPLO APENAMENTO. AUDIÊNCIAS DESIGNADAS PARA DATAS DIVERSAS. PLEITO DE UNIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

I. CASO EM EXAME 1.

Impetrante que alegava que o ora paciente estaria respondendo pelo mesmo fato, a duas ações diferentes. Ressaltava que as audiências encontrar-se-iam designadas para datas diversas e que haveria risco de haver decisões conflitantes, prejudicando o acusado. Requeria a revogação das decisões tomadas em duplicidade que viessem porventura causar prejuízo à defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 171.8894.2602.6981

45 - TJSP Nulidades - Nulidade relativa - Demonstração de prejuízo - Entendimento

Em se tratando de nulidade relativa, seu reconhecimento depende da demonstração efetiva do prejuízo suportado pelo apelante, diante do princípio pas de nullité sans grief. Tráfico de entorpecentes - Agente surpreendido mantendo em depósito, para fins de tráfico, 08 gramas de cocaína, na forma de «crack e 13,5 gramas de maconha - Materialidade e autoria comprovadas por depoimentos de policiais cujo conteúdo é harmônico com o conjunto probatório - Validade No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. Tráfico de entorpecentes - Dolo de traficar - Desclassificação para porte de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 28) - Descabimento Provado o dolo genérico de traficar, tipificado na Lei 11.343/06, art. 33, não cabe a desclassificação para a Lei 11.343/06, art. 28, se for observado que as demais circunstâncias que cercaram a prisão do acusado dão conta da caracterização do tráfico de entorpecentes. Cálculo da Pena - Tráfico de entorpecentes - Agente reincidente - Inaplicabilidade da redução da pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º O fato de o agente ser reincidente afasta a possibilidade de incidência da redução de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, em razão de expressa vedação legal neste sentido, uma vez que, dentre os requisitos previstos para referido benefício, consta a primariedade do agente. Pena - Regime inicial - Tráfico de entorpecentes de maior nocividade - Apreensão de substância estupefaciente em grande quantidade e de natureza mais viciante - Regime fechado para início do cumprimento de pena - Entendimento dos arts. 33, § 3º e 59, do CP Conquanto não mais subsista a vedação legal (Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º) à fixação de regime inicial para cumprimento de pena privativa de liberdade diverso do fechado, fato é que este continua sendo o sistema prisional mais adequado para início de cumprimento de pena nas hipóteses de tráfico de maior nocividade. Observe-se que a fixação do regime inicial continua sendo estabelecida consoante os parâmetros enumerados no CP, art. 59, ao qual faz remição o CP, art. 33, § 3º, de modo que, para ser adotado de regime de pena mais brando, não basta que a privação de liberdade seja inferior a 8 anos, impondo-se que tal sistema seja igualmente adequado à personalidade do sentenciado, bem como à dinâmica e às consequências dos fatos por ele praticados. Pena - Detração - Cômputo do tempo de prisão provisória para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade - CPP, art. 387, § 2º, com a redação dada pela Lei 12.736/2012 - Fixação a ser efetuada ponderando-se conjuntamente o quantum da pena aplicada com as condições subjetivas previstas nos arts. 33, § 3º e 59 do CP - Entendimento O merecimento do reeducando integra necessariamente os requisitos para sua promoção de regime, sendo vital à individualização da pena que a promoção não se dê de modo automático, como sugeriria uma interpretação desavisada e superficial da redação do § 2º, do CPP, art. 387, após a reforma de 2012, mesmo porque tal depende do preenchimento de requisitos tanto objetivos quanto subjetivos. Deve-se ressaltar que a lei a ser utilizada por ocasião da fixação do regime inicial é o CP e não o CPP. Na medida em que a reforma empreendida pela Lei 12.736/2012 não revogou o CP, art. 33, § 3º, a fixação de regime inicial deve ainda considerar obrigatoriamente se foram ou não preenchidas as condições subjetivas, previstas no art. 59 do mesmo estatuto penal. A posterior progressão de regime vem, ademais, necessariamente regida pela LEP que, em razão de sua especialidade, tem preponderância sobre as demais, de natureza diversa. Para que seja efetuada aludida progressão, destaque-se, faz-se necessário que sejam sopesados os respectivos requisitos pelo Juiz natural da causa, que é o Magistrado das Execuções Penais, e não o prolator da sentença
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Doc. LEGJUR 276.5743.4824.6093

46 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, AMEAÇA E VIAS DE FATO EM CONCURSO MATERIAL, NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 08 (OITO) MESES E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO EM REGIME ABERTO E 18 (DEZOITO) DIAS DE PRISÃO SIMPLES. RECURSO DA DEFESA QUE ALEGA E PRETENDE: I) O RECONHECIMENTO DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, COM ARGUMENTOS DE APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E IN DUBIO PRO REO E IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS INFORMATIVOS; II) AUSÊNCIA DE ÂNIMO SÉRIO E REFLETIDO E ESTADO DE EMBRIAGUEZ, NA CONDUTA QUE SE AMOLDA AO DELITO DE AMEAÇA, III) IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE VIAS DE FATO NA MODALIDADE TENTADA; IV) DA INEXISTÊNCIA DO DANO MORAL FIXADO NA SENTENÇA.


A denúncia narra que no dia 24 de agosto de 2020, por volta das 21 horas, na residência situada na Rua Projetada, bairro Carvalho, S/N, depois da capela Santa Terezinha, no município de Santo Antônio de Pádua/RJ, o denunciado de forma livre, consciente e voluntária, ingressou e permaneceu na residência da vítima Alcione Rodrigues da Silva, sua ex-companheira, contra a sua vontade, durante a noite e com emprego de violência. A exordial também dá conta de que nas mesmas circunstâncias de tempo e espaço, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, praticou vias de fato contra a vítima, sua ex-companheira, desferindo um empurrão e de forma livre, consciente e voluntária, a ameaçou de causar mal injusto e grave, dizendo, ao empunhar uma tesoura, que a mataria. A vítima Alcione declarou em juízo que o réu chegou alterado e pulou o portão, querendo que a depoente abrisse a porta. Ante a negativa, o ora apelante pegou uma cadeira de madeira que estava na varanda e disse que quebraria a porta. Para evitar o dano à porta, a ofendida disse que a abriu, momento em que o acusado entrou empurrando-a. Rememorou que o réu a jogou em cima da cama, pegou uma tesoura dentro da gaveta da cabeceira e foi para cima dela, com ameaças de que a mataria. O policial militar José Renato, esclareceu que, antes de chegar na residência onde os fatos ocorreram, a mãe do acusado fez contato com a guarnição e relatou que o réu havia ido à casa da ex-companheira e estava transtornado. Recorda que o ora apelante, realmente, estava transtornado, pois tiveram que fazer uso de algemas. O policial esclareceu que a mãe do acusado falou que se ela não tivesse chegado na hora, o pior poderia ter acontecido, porque tirou o acusado de cima da namorada, o qual estava com uma tesoura na mão tentando golpeá-la. Finaliza o depoente, sinalizando que, ao chegar à casa da vítima, ela estava em prantos, o imóvel estava todo revirado, com a porta toda quebrada e muito vidro esparramado no local. Por fim diz que o acusado estava muito alterado, e aparentava haver bebido. Por sua vez, o acusado não foi ouvido, ante o decreto de revelia. Integram o caderno probatório, o registro de ocorrência 136-01008/2020, bem como a prova oral colhida sob o manto do contraditório e da ampla defesa. Diante do cenário acima delineado, tem-se que a autoria e a materialidade dos delitos em análise restaram configuradas pela prova dos autos e o juízo restritivo subsiste. Quanto ao argumento defensivo de que a acusação se baseia apenas na palavra da vítima, é sempre importante destacar que, nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova. Provados também estão a violência e os danos dela resultantes, conforme extraído do laudo pericial, o qual descreve: «(...) 3 vidros quebrados da janela do quarto, janela da sala e porta da sala, sendo 1 em cada, através de ação contundente de fora para dentro. Portas e janelas, confeccionadas em madeira com vidros. Na varanda fora encontrado 1 cadeira de madeira sobre o piso, estando a mesma desalinhada, admite-se que a mesma fora utilizada para quebra dos vidros ou seria utilizada para ocasionar danos maiores". O dano total ficou avaliado no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). No que trata da ameaça, é necessário asseverar que o bem jurídico tutelado no crime de ameaça é a tranquilidade psíquica da vítima e, por se tratar de crime formal, consuma-se quando o infrator expõe à vítima sua intenção de causar-lhe mal injusto e grave, não sendo relevante a efetiva intenção do agente de concretizar o mal ameaçado. Igualmente, mostra-se inviável a aplicação do princípio da intervenção mínima ao caso concreto, tendo em vista a gravidade da conduta perpetrada pelo acusado, que possui relevância para o direito penal, tanto que foi tipificada pelo legislador pátrio como crime. No caso, eventual estado de humor alterado não tem o condão de afastar o dolo do agente, a uma porque o delito de ameaça geralmente é cometido quando os ânimos estão exaltados. A duas, porque na doutrina prevalece o entendimento de que o crime de ameaça não depende de ânimo calmo e refletido por parte do agente. A três porque segundo dispõe o CP, art. 28, I, a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal, não havendo razão, portanto, para que na hipótese em tela se considere atípica a conduta perpetrada. De igual forma, é inviável falar-se em ausência de capacidade em razão de ingestão de bebida alcóolica, cediço que a simples ingestão de bebida, ou estado de embriaguez, não revela por si só, o teor do disposto no art. 28, II, §§ 1º e 2º, do CP. Apresenta-se indispensável que a embriaguez tenha sido proveniente de caso fortuito ou força maior, a evidenciar que ao tempo da ação ou omissão o agente era plenamente incapaz, ou não possuía plena capacidade, de entender o caráter ilícito do fato. Neste passo, não se vislumbra nos autos que o apontado estado de embriaguez tenha sido proveniente de caso fortuito ou força maior, pelo que inviável a isenção ou redução da responsabilidade penal: «nos termos do CP, art. 28, II, é cediço que a embriaguez voluntária ou culposa do agente não exclui a culpabilidade, sendo ele responsável pelos seus atos mesmo que, ao tempo da ação ou da omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Aplica-se a teoria da actio libera in causa, ou seja, considera-se imputável quem se coloca em estado de inconsciência ou de incapacidade de autocontrole, de forma dolosa ou culposa, e, nessa situação, comete delito. (AgInt no REsp. 1.548.520, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 22/06/2016). No que diz respeito ao argumento de impossibilidade de reconhecer a tentativa para as contravenções penais, conforme destacado pelo I. Parquet a vítima afirma que o apelante a empurrou, nada há nos autos acerca de o ora apelante haver «tentado agredi-la. Destarte, o contexto fático evidencia a contravenção penal de vias de fato. Fixado o Juízo restritivo, nos mesmos termos da sentença, passa-se ao processo dosimétrico. 1 - Do delito do art. 150, §1º (primeira e terceira parte), do CP. Na primeira fase da dosimetria, a pena-base foi fixada em seu patamar mínimo e assim deve permanecer (06 (seis) meses de detenção. Na segunda fase, correta a aplicação da circunstância da agravante esculpida no art. 61, II «e e «f, do CP, sem que se incorra em bis in idem. O aumento operado na sentença foi adequado, uma vez que houve a aplicação da menor fração, de 1/6, pelo que a pena do crime atinge o patamar de 07 meses de detenção, sem modificações na terceira fase, assim se estabiliza. 2 - Do crime do CP, art. 147, caput. Na primeira fase da dosimetria, a pena-base foi fixada em seu patamar mínimo e assim deve permanecer 01 (um) meses de detenção. Na segunda fase, correta a aplicação da circunstância da agravante esculpida no art. 61, II «e e «f, do CP, sem que se incorra em bis in idem. Conforme já delineado linhas atrás. O aumento operado na sentença foi adequado, uma vez que houve a aplicação da menor fração, de 1/6, pelo que a pena do crime atinge o patamar de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, sem modificações na terceira fase, pois ausentes demais moduladores. 3 - Do delito do DL 3.688/41, art. 21. Na primeira fase da dosimetria, a pena-base foi fixada em seu patamar mínimo e assim deve permanecer 15 (quinze) dias de prisão simples. Na segunda fase, correta a aplicação da circunstância da agravante esculpida no art. 61, II «e e «f, do CP, sem que se incorra em bis in idem. Conforme já considerado. Todavia, o aumento operado na sentença, embora adequado, uma vez que houve a aplicação da menor fração, de 1/6, requer pequeno ajuste, para estabelecer a pena intermediária em 17 (dezessete) dias de prisão simples, pena que se mantém na terceira fase, pois ausentes demais causas de aumento ou diminuição de pena. Presente o concurso material (art. 69 CP) e operado somatório das penas, estas totalizam 8 (oito) meses e 5 (cinco) dias de detenção e 17 (dezessete) dias de prisão simples. É incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, conforme CP, art. 44, I, uma vez que o crime foi praticado mediante grave ameaça. Contudo, em sintonia com os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da individualização de pena, deve ser aplicado o sursis, durante o prazo de 2 anos, mediante as seguintes condições: prestar serviços à comunidade no primeiro ano, na ordem de sete horas por semana, na Secretaria Municipal de Obras de Santo Antônio de Pádua e, no segundo ano, não frequentar locais onde haja venda de bebidas alcoólicas, não se ausentar do Estado em que reside por mais de 30 (trinta) dias, sem prévia autorização judicial, salvo por razões de trabalho ou de saúde, e comparecimento mensal ao Juízo a fim de justificar as suas atividades. Inalterado o regime prisional aberto, por ser o mais brando e estar em perfeita harmonia com os ditames do CP, art. 33. A fixação da indenização a título de danos morais deve ser mantida, uma vez que há pedido formulado pelo Ministério Público na peça acusatória. Neste sentido, o E. STJ, no âmbito do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ e 1964713/MS (Tema 983), decidiu pela possibilidade de fixação de valor mínimo a título de danos morais causados pela infração penal à vítima, desde que haja pedido expresso na peça exordial, mesmo que sem especificação do valor, entendendo ainda que essa indenização não depende de instrução probatória específica sobre a ocorrência do dano moral, por se tratar de dano in re ipsa. Na esteira do entendimento jurisprudencial, a fixação do valor deve levar em conta a extensão do dano e a capacidade econômica do ofensor, bem como estar em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Delineado esse cenário e considerando o caráter pedagógico que deve nortear a fixação do quantum, o qual não deve configurar quantia irrisória e tampouco representar enriquecimento desmedido para a ofendida, revela-se proporcional e razoável o valor de 02 (dois) salários mínimos, com possibilidade de parcelamento em até cinco vezes. Afastado o?prequestionamento, eis que não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 807.5633.8721.4627

47 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AO art. 157, §2º, II C/C §2º-A, I, DO CP, À PENA DE 05 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO E 13 DM (ISAÍAS) E 06 ANOS, 02 MESES E 07 DIAS DE RECLUSÃO E 20 DM (BRUNO), FIXANDO-SE PARA AMBOS O REGIME INICIAL SEMIABERTO - INCONFORMADOS, APELAM OS RÉUS PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO, ANTE A ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, REQUER-SE O AFASTAMENTO DA MAJORANTE REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, BEM COMO A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NOS MÍNIMOS LEGAIS RELATIVAMENTE A BRUNO - PARCIAL CABIMENTO - AINDA QUE A VÍTIMA E A TESTEMUNHA DO FATO NÃO TENHAM SIDO OUVIDAS EM JUÍZO, EXISTEM OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS E PROVAS QUE INDUBITAVELMENTE LEVAM AO RECONHECIMENTO DE QUE OS ORA APELANTES SÃO OS AUTORES DO CRIME AOS MESMOS IMPUTADOS - NESSE SENTIDO, OS APELANTES FORAM DETIDOS AINDA EM FLAGRANTE MOMENTOS APÓS A SUBTRAÇÃO, NO INTERIOR DO VEÍCULO SUBTRAÍDO DA VÍTIMA JORGE, E NA POSSE DO CELULAR DA MESMA, TAMBÉM SUBTRAÍDO, SENDO CERTO QUE TANTO A VÍTIMA COMO A TESTEMUNHA DO FATO, RODRIGO, RECONHECERAM OS REFERIDOS APELANTES PESSOALMENTE NA DISTRITAL, OPORTUNIDADE EM QUE OS BENS FORAM INCLUSIVE RESTITUÍDOS À VÍTIMA EM QUESTÃO, REVELANDO-SE TAIS CIRCUNSTÂNCIAS COMO ELEMENTO SÓLIDO, IDÔNEO E SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO DOS MESMOS - PENAS-BASE DO APELANTE BRUNO QUE DEVEM SER REDIMENSIONADAS AOS MÍNIMOS LEGAIS, A RIGOR DA SÚMULA 444/STJ - FINALMENTE HÁ QUE SER DESCONSIDERADA A CAUSA DE AUMENTO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO, POIS PARA A CONFIGURAÇÃO DE TAL MJORANTE DEPENDE DE QUE A ARMA DE FOGO SEJA APREENDIDA E PERICIADA, DE MODO A DETERMINAR SUA POTENCIALIDADE LESIVA, HAJA VISTA QUE NÃO HÁ, EM PRINCÍPIO, QUANDO A ARMA NÃO CHEGOU A SER DISPARADA DURANTE O CRIME, OUTRO MEIO DE DEFINIR O PERIGO REAL A QUE ESTEVE SUJEITA A VÍTIMA, SENDO IMPERIOSO QUE EXISTA EFETIVA CAPACIDADE NA POTENCIALIDADE DA ARMA DE FOGO EMPUNHADA PELO AGENTE, O QUE SÓ SE PODE AFERIR MEDIANTE PERÍCIA - NO CASO EM COMENTO, EM QUE PESE EXISTIR A GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADORA DO ROUBO, A CAUSA DE AUMENTO NÃO FOI EFETIVAMENTE DEMONSTRADA, HAJA VISTA QUE OS APELANTES PODEM MUITO BEM TER SE UTILIZADO DE UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO, SENDO NECESSÁRIO QUE A MESMA TRAGA EFETIVO PERIGO PARA VÍTIMA, ATÉ PORQUE NÃO SE PODE PERDER DE VISTA QUE OS APELANTES FORAM DETIDOS AINDA EM FLAGRANTE MOMENTOS APÓS A SUBTRAÇÃO SEM ESTAREM NA POSSE DE QUALQUER ARMAMENTO - - PROVIDO EM PARTE O RECURSO PARA AFASTAR A MAJORANTE EMPREGO DE ARMA, BEM COMO EM RELAÇÃO A BRUNO FIXAR AS PENAS-BASE NOS MÍNIMOS LEGAIS, AQUIETANDO-SE A REPRIMENDA FINAL DE AMBOS OS APELANTES EM 05 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, MAIS O PAGAMENTO DE 13 DM, MANTENDO-SE O REGIME INICIAL SEMIABERTO.

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Doc. LEGJUR 284.5482.5237.5165

48 - TJSP Nulidades - Nulidade relativa - Demonstração de prejuízo - Entendimento

Em se tratando de nulidade relativa, seu reconhecimento depende da demonstração efetiva do prejuízo suportado pelo peticionário, diante do princípio pas de nullité sans grief. Roubo impróprio - Testemunha que descreve os fatos de modo coeso, mas que não consegue reconhecer o acusado como sendo seu autor - Irrelevância - Aplicação do princípio da livre apreciação das provas pelo Magistrado A circunstância de a testemunha descrever a dinâmica dos fatos de forma coesa, mas não chegar a reconhecer a pessoa que lhe foi apresentada em Juízo como sendo aquela que subtraiu a res - ou o fato de ela não se recordar - não constitui motivo impeditivo para a expedição de decreto condenatório, quando as demais provas são, em seu conjunto, hábeis a confirmar as imputações lançadas na exordial acusatória. Nossa legislação atual abandonou por completo o sistema chamado da certeza legal, inexistindo, assim, prefixação em qualquer nível de uma hierarquia de provas, que devem ser analisadas pelo Magistrado à luz do denominado princípio da livre apreciação. Roubo impróprio - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em depoimentos coerentes e harmônicos do representante da vítima, da testemunha protegida e dos policiais - Suficiência à aferição da materialidade, da autoria e do dolo As palavras da vítima, da testemunha protegida e dos policiais, se coerentes e em harmonia com outros elementos de convicção existentes nos autos, têm especial importância, tanto para confirmar a materialidade dos fatos quanto sua autoria e dolo. Roubo impróprio - Delito praticado com emprego de violência ou grave ameaça contra pessoa, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro - Entendimento O agente que, logo depois de subtraída a coisa alheia móvel, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro, realiza o tipo penal concernente ao assim denominado roubo impróprio, previsto no CP, art. 157, § 1º, que estabelece as mesmas penas previstas para o crime de roubo em sua modalidade própria, ainda que a violência que sobreleve tenha sido exercida contra a coisa. Pena - Crime comum praticado mediante violência ou grave ameaça - Roubo impróprio majorado - Regime prisional fechado para início do cumprimento de pena - Entendimento Em se tratando de roubo majorado pela ocorrência de quaisquer das hipóteses relacionadas no, do § 2º do CP, art. 157, a opção pelo regime fechado mostra-se como sendo a mais adequada, independentemente do quantum da pena aplicada, uma vez tratar-se de delito que denota maior ousadia e periculosidade por parte do agente no exercício da violência ou da grave ameaça, razão pela qual causa considerável abalo no corpo social, e se apresenta na atualidade como grande fonte de inquietação
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Doc. LEGJUR 208.0656.9595.0765

49 - TJRJ APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM AMBIENTE DOMÉSTICO- CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - INSUFICIÊNCIA DA PROVA - AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE - AUTORIA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO - IMPOSSIBILIDADE- 1-


as declarações prestadas pelas testemunhas policiais confirmam a versão que as vítimas contaram na delegacia e estão em consonância também com os boletins de atendimento médico e laudos de exame de corpo de delito que descreveram as escoriações e lesões em ambas as vítimas, decorrentes das agressões que as vítimas narraram eu tinham sofrido na distrital. Infelizmente, as vítimas mudaram um pouco seus relatos em juízo, o que é muito comum em crimes dessa natureza, onde a vítima, muita das vezes depende financeiramente do acusado e acaba sendo obrigada a «perdoá-lo, como parece ter acontecido no presente caso. Note que Rosemery em juízo, não dava respostas precisas como fez na distrital e a todo o momento dizia não poder afirmar que sim nem que não e esclareceu ainda que o acusado a havia ajudado pouco tempo antes da audiência com a compra de remédios e tratamento de uma pneumonia que teve, se mostrando muito grata com sua atitude, o que, certamente, justifica sua mudança de versão em juízo. Nesse mesmo diapasão, a vítima Vitor, menor de idade, também mudou um pouco seu relato, certamente a pedido de sua mãe e também como forma de agradecimento pelo que o réu acabara de fazer dias antes por ela. O próprio acusado, na delegacia, reforça esse fato de que Rosemery dependia financeiramente dele, pois contou na época que tinha ido na casa dela aquele dia para levar dinheiro para ela comprar gás, pois ela estava cozinhando com lenha. Não obstante, apesar das pequenas mudanças nos depoimentos e da tentativa de «deixar para lá o que o réu fez, como ela mesma disse em juízo, perdoando-o, não pode fazer o mesmo a justiça, sob pena de atitudes como as que o réu teve, de agredir Rosemery e Vitor e ainda ameaça-lo de morte caso passasse na frente dele, se repetirem e até se agravarem, na certeza de que, posteriormente, agradando a vítima de alguma forma, principalmente pagando suas contas, elas desistam de sua punição e a impunidade se estabeleça, o que seria um verdadeiro retrocesso nas conquistas que as mulheres vem fazendo no sentido de serem respeitadas pelos homens de suas vidas. Outrossim, a defesa não conseguiu comprovar que as vítimas tivessem qualquer interesse em incriminar injustamente o réu, ao contrário, como visto, o que ficou claro é que em juízo elas quiseram abrandar sua conduta para que ele saísse ileso deste processo. Considerando, então, que de um lado temos os depoimentos uníssonos das vítimas na delegacia, amparados pelo laudo pericial e confirmados pelos depoimentos dos policiais colhidos na distrital e em juízo, e, de outro, o réu que se limitou a negar os fatos na delegacia, e em juízo se manteve em silêncio, é a palavra das primeiras que deve ser prestigiada, até porque restou em consonância com o contexto probatório. Aliás, muito embora a defesa tenha colocado em dúvida a palavra da vítima e alegado falta de provas, fato é que em situações de violência doméstica não é comum a presença de testemunhas. Assim, não há como exigir a apresentação de prova testemunhal robusta, sob pena de restar impune o agressor. Por estas razões, é de extremo relevo a palavra da vítima para a comprovação dos fatos e, uma vez valorada positivamente, não há razões para modificação do julgado, não havendo que se falar em desclassificação para vias de fato e muito menos absolvição, pois restou comprovado nos autos que a conduta praticada pelo acusado não consistiu em meros atos de agressividade contra as duas vítimas, mas sim em efetiva ofensa à sua integridade corporal, realizada com animus laedendi. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 680.7905.4083.4732

50 - TJSP Nulidade - Reconhecimento fotográfico na fase policial efetuado sem atendimento aos requisitos do CPP, art. 226 - Identificação segura em Juízo - Cerceamento de defesa inexistente

O fato de o reconhecimento operado na fase indiciária não ter atendido a todas as formalidades do CPP, art. 226 não chega a comprometer a prova, se a irregularidade tiver sido sanada mediante identificação positiva efetuada em audiência judicial, na qual a existência de contraditório permite a dispensa das cautelas previstas em lei para a realização do ato na fase inquisitiva. Nulidades - Nulidade relativa - Demonstração de prejuízo - Entendimento Em se tratando de nulidade relativa, seu reconhecimento depende da demonstração efetiva do prejuízo suportado pelo apelante, diante do princípio pas de nullité sans grief. Roubo - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em depoimentos coerentes e harmônicos da vítima e de policiais - Suficiência à aferição da materialidade, da autoria e do dolo As palavras da vítima e dos policiais, se coerentes e em harmonia com outros elementos de convicção existentes nos autos, têm especial importância, tanto para confirmar a materialidade dos fatos quanto sua autoria e dolo. Roubo - Desclassificação para o delito de furto - Delito praticado com emprego de violência ou grave ameaça contra a vítima - Entendimento O agente que emprega qualquer espécie de violência contra pessoa na subtração de pertences, realiza, independentemente do advento de lesões, o tipo penal correspondente ao crime de roubo e não aquele concernente ao simples furto, ainda que aludida violência tenha sido exercida primacialmente contra a coisa. O tipo penal do furto é bem claro, ao prever que a conduta de subtrair deva ser praticada livre de qualquer espécie de força ou coação contra a pessoa humana; o tipo do roubo, por sua vez, descreve a prática dessa mesma subtração, mas mediante emprego de violência física ou moral. Pena - Roubo Simples no qual houve simulação de emprego da arma de fogo - Regime prisional fechado para início do cumprimento de pena - Entendimento Em se tratando de roubo simples, a opção pelo regime semiaberto mostra-se, em regra, como suficiente, tanto em razão do quantum da pena fixada, como em função da natureza da conduta, que é normalmente indicativa da desnecessidade quanto a adoção de medidas mais rígidas de controle do processo de ressocialização do réu. Em se cuidando, todavia, de roubo no qual houve simulação de emprego de arma de fogo, a conduta do réu se reveste efetivamente de maior ousadia, o que indica ser mais adequada a fixação inicial de regime fechado
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