Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. INCABÍVEL. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. INVIÁVEL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INVIÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. INCABÍVEL. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO. INVIÁVEL. PREQUESTIONAMENTO.
SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Não há o que se falar em insuficiência probatória a ensejar a absolvição, na medida em que a materialidade e a autoria do delito restaram demonstradas pelos relatos da vítima, corroborados pela ocorrência policial. Tratando-se dos fatos atinentes à Lei Maria da Penha, a palavra da ofendida assume especial relevância probatória e, se coerente, basta para ensejar a condenação. Da prova oral produzida nos autos, é possível concluir que a vítima relatou, de forma firme e coerente, que o companheiro ameaçou-a de morte, deu um tapa em seu rosto e apertou os seus braços. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. Mesmo que tenha ocorrido, de fato, um desentendimento entre as partes, e o réu tivesse unicamente o fito de defender-se, é evidente que os meios utilizados por ele foram desproporcionais e não justificam as lesões corporais sofridas pela vítima. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. INCABÍVEL. A finalidade da Lei Maria da Penha é a proteção de mulheres das agressões e ameaças no âmbito doméstico, portanto, no caso em que evidenciada a ofensa ao bem jurídico tutelado, não há como aplicar o referido princípio. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. Inviável a desclassificação para a contravenção penal de vias de fato, uma vez que somente é autorizada a aplicação subsidiária da Lei 3.688/41, art. 21, quando inexistir ofensa à integridade física da pessoa agredida, o que não é o caso dos autos. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INVIÁVEL. Não prospera o pleito defensivo de neutralizar a vetorial culpabilidade - consistente no juízo de reprovabilidade -, que exasperou as basilares dos delitos de ameaça e de lesão corporal na primeira fase da dosimetria da pena, tendo em conta que a prática dos delitos se deu na presença do filho do casal. CONTINUIDADE DELITIVA. Quanto ao pleito de continuidade delitiva, entendo inviável sua concessão. Trata-se de delitos de naturezas diversas, que foram praticados em momentos diferentes, o que, sem dúvidas, conduz à aplicação do concurso material de crimes, sendo correto o somatório das penas. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO. Inviável, visto que houve pedido no sentido de fixação da indenização à título de danos morais causados à vítima, garantindo-se o contraditório. PREQUESTIONAMENTO. Prequestionadas as matérias ventiladas.... ()
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