Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 130.4847.9670.8535

1 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Apelação criminal. Violência doméstica e contravenção penal de vias de fato. Recurso desprovido.

I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva, absolvendo o acusado do crime de ameaça, mas condenando-o pela contravenção penal de vias de fato, em razão de agressões físicas à sua esposa, ocorridas em um contexto de violência doméstica. O apelante requer a absolvição por insuficiência de provas, sustentando que a condenação se baseou apenas na versão da vítima.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por vias de fato e ameaça, em contexto de violência doméstica, é válida diante da alegação de insuficiência de provas.III. Razões de decidir3. A palavra da vítima possui especial relevância em casos de violência doméstica, sobretudo quando corroborada por outros elementos.4. As provas produzidas são suficientes para a manutenção da condenação do réu, afastando a aplicação do princípio do in dubio pro reo.5. Honorários advocatícios fixados em favor da defensora dativa pela atuação em grau recursal.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e desprovido, fixando-se honorários em favor da advogada dativa.Tese de julgamento: A palavra da vítima possui especial relevância nos delitos de violência doméstica, sendo suficiente para a condenação, sobretudo quando corroborada por outros elementos._________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 21 e 147; CPP, art. 386, V.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 12.05.2020; TJPR, ACr 0023816-29.2020.8.16.0021, Rel. Desembargador Luis Carlos Xavier, 2ª Câmara Criminal, j. 15.04.2024; Súmula 588/STJ; Súmula 589/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o recurso apresentado pelo apelante, que foi condenado por praticar vias de fato contra sua esposa, não foi aceito. A defesa argumentou que não havia provas suficientes, mas o juiz entendeu que as declarações da vítima e os relatos dos policiais confirmaram a agressão. Assim, a condenação foi mantida, e o apelante continuará a cumprir a pena de prisão simples. Além disso, foi determinado que o Estado pagará à advogada que defendeu o apelante no processo.... ()

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